138 resultados encontrados para dion nóbrega leal - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
Rio Branco-AC, segunda-feira 26 de abril de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.817 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO solicito as informações previstas no art. 124 do Regimento Interno deste Tribunal. Após, abra-se vista à Procuradoria de Justiça, para os fins do Art. 127 do RITJ-AC. Serve a presente decisão de substituto de procedimentos processuais quanto à intimação das partes. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Denise Bonfim - Advs: Fabiano Maffini (OAB: 3013/AC) - Via Verde Nº 1
12 Rio Branco-AC, segunda-feira 26 de abril de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.817 Apelado: R. da S. L. D. Público: João Ildair da Silva (OAB: 3246/RO) D. Público: Dion Nóbrega Leal (OAB: 681/AC) Apelado: E. F. B. D. Público: João Ildair da Silva (OAB: 3246/RO) D. Público: Dion Nóbrega Leal (OAB: 681/AC) Apelado: A. L. da S. D. Público: João Ildair da Silva (OAB: 3246/RO) D. Público: Dion Nóbrega Leal (OAB: 681/AC) Apelado: C. de S. N. D. Público: João Ildair da Silva (OAB: 3246/RO) D. P�
Rio Branco-AC, segunda-feira 26 de julho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.879 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Apelado: Ministério Público do Estado do Acre Promotora: Bianca Bernardes de Moraes 7 Apelação Criminal nº 0006163-91.2020.8.01.0001 Origem: Rio Branco / 3ª Vara Criminal Nº na Origem: 0006163-91.2020.8.01.0001 Assunto: Direito Penal Relatoria: Desembargadora Denise Bonfim Revisão: Desembargador Samoel Evangelista Apelante: Douglas Rafael da Silva Pinheiro D. Público: Gerson Boaventur
Rio Branco-AC, terça-feira 14 de setembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.912 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Bernardo Fiterman Albano - Fladeniz Pereira da Paixão (OAB: 2460/AC) Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB: 777/AC) - João Ildair da Silva (OAB: 3246/RO) - Dion Nóbrega Leal (OAB: 681/AC) Nº 0002340-17.2017.8.01.0001 - Apelação Criminal - Rio Branco - Apelante: T. K. C. G. - Apelante: P. R. dos S. M. - Apelante: A. A. da C. A. - Apelado: M. P. do E. do A. - Apelante: M. P. do E.
Rio Branco-AC, sexta-feira 15 de março de 2019. ANO XXVl Nº 6.311 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 155 CONSELHO DA JUSTIÇA ESTADUAL DIRETORIA JUDICIÁRIA RELATÓRIO ESTATÍSTICO - CONSELHO DA JUSTIÇA ESTADUAL PERÍODO DE REFERÊNCIA - FEVEREIRO DE 2019 RESÍDUO DISTRIBUÍDOS JULGADOS DECISÃO MONOCRÁTICA REDISTRIBUÍDOS TOTAL Des. FRANCISCO DJALMA DESEMBARGADORES 2 4 1 0 0 5 LAUDIVON NOGUIEIRA 0 0 0 0 0 0 JÚNIOR ALBERTO 0 1 0 0 0 1 Des.ª DENISE BONFIM 7 0
Rio Branco-AC, terça-feira 2 de abril de 2019. ANO XXVl Nº 6.323 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Foro de Origem: Sena Madureira Órgão: Câmara Criminal Relator: Des. Elcio Mendes Impetrante: Benaías Pedro Nascimento da Silva Advogado: Benaías Pedro Nascimento da Silva (OAB: 4562/AC) Paciente: Gedeon Amaral dos Santos Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira Proc. Justiça: Giselle Mubarac Detoni Assunto: Direito Penal CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL
Rio Branco-AC, terça-feira 2 de abril de 2019. ANO XXVl Nº 6.323 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO dida liminar, faz-se necessário que as alegações pontuadas devam encontrar respaldo factual e legal. Noutros termos, as provas devem ser incontestáveis e oferecidas de forma pré-constituídas. O objeto posto em discussão, refere-se ao pleito de revogação da decisão que decretou a prisão preventiva do Paciente, argumentando o Impetrante, em suma, não existirem fundamentos válidos e capa
Rio Branco-AC, sexta-feira 15 de fevereiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.296 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO da no referido dispositivo é de cunho estritamente constitucional, suscetível de irresignação mediante a interposição de recurso extraordinário direcionado ao Supremo Tribunal Federal, conforme o que preceitua o art. 102, III, “a”, da Constituição Federal. Logo, o recurso, neste ponto, se esvazia do necessário preenchimento do requisito de admissibilidade primordial de cabimento
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. EXAME GRAFOTÉCNICO. REJEIÇÃO. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NULIDADE POR JUNTADA DE PROVAS ILEGÍTIMAS. INOCORRÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVAS ROBUSTA
34 Rio Branco-AC, quarta-feira 16 de dezembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.737 Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, conhecer em parte o apelo e, na parte conhecida, negar provimento, nos termos do voto do relator. Rio Branco-AC, 14 de dezembro de 2020. Acórdão n.: 32.276 Classe: Apelação Criminal n. 0003676-51.2020.8.01.0001 Foro de Origem: Rio Branco Órgão: Câmara Criminal Relator: Des. Pedro Ranzi Revisor: Des. Elcio Mendes Apelante: Edclei Mendonça da Silv