295 resultados encontrados para dir. cred. multissetorial - data: 14/08/2025
Página 30 de 30
Processos encontrados
TJDFT 06/12/2016 - Pág. 1253 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 227/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de dezembro de 2016 Na audiência perante o Cejusc, a parte autora impugnou a perícia judicial, ao fundamento de que esta não teria abarcado de forma correta todas as lesões dos membros acessórios. Além disso, requereu a nomeação de outro "expert" para realização de avaliação médica complementar (fl. 128). Contudo, não assiste razão à impugnação tampouco ao pleito de complementação da perícia. O laudo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3177 1049 quitados tais cheques pagando, assim, pela aquisição do veículo. Alegou que após a quitação o CTV foi devidamente preenchido em nome de sua empresa e houve a comunicação ao DETRAN. Sustentou assim, ter adquirido o veículo muito antes da propositura da ação, atuando de boa-fé, por inexistir restri�
TJDFT 06/12/2016 - Pág. 1254 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 227/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de dezembro de 2016 formulado por IVO ESTÉFANO SILVA SIQUEIRA e LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI em desfavor de MMX MODAS LTDA. Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados. Fica o devedor intimado a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 1
Edição nº 139/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de julho de 2016 apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Desta forma, havendo anuência com o va