306 resultados encontrados para dirce quarentei ferreira - data: 23/07/2025
Página 1 de 31
Processos encontrados
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Nº 5002491-61.2018.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos REQUERENTE: VIVIANE ANDREZZO CABRAL DO PRADO Advogado do(a) REQUERENTE: TALITA BORGES - SP256774 REQUERIDO: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE DESPACHO Petição id. 7064165: A fim de viabilizar a adequação ao procedimento comum e a alteração do polo passivo, é necessária a vinda de emenda que preencha os requisitos previstos no artigo 319 do CPC. Providencie a requerente
Vislumbrando a possibilidade de autocomposição (art. 334 do CPC), designo audiência de conciliação para o dia 21/09/2018 às 15:00h, a ser realizada na Central de Conciliação desta Subseção Judiciária, situada na Praça Barão do Rio Branco, nº 30, 3º andar. Defiro a gratuidade da justiça pleiteada na inicial. Citem-se os réus. Intimem-se. Santos, 15 de junho de 2018. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal Autos nº 5000709-53.2017.4.03.6104 - PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: TAPAS Y
Disponibilização: segunda-feira, 30 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XI - Edição 2460 250 site da Prefeitura de Santos/SP débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 3.788,34 (11/08/2017). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 303.000,00 (trezentos e três mil reais) para junho de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação no valor de R$ 82.961,
vencimento. Após o vencimento e até o ajuizamento da ação monitória, incidirá a comissão de permanência calculada com base na composição dos custos financeiros da captação em CDB de trinta dias, na CEF, afastadas a "taxa de rentabilidade", ou qualquer outro encargo. 12. A comissão de permanência somente é devida até o ajuizamento da ação, posto que o contrato já se encontrava rescindido, razão pela qual não mais incidem os encargos ali previstos para efeitos de atualização
Viera Ramos, os quais fixo moderadamente em R$ 1.000, 00 (mil reais), nos termos do 4º do artigo 20 do CPC.Após o trânsito em julgado, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento.Publique-se. Registrese. Intimem-se.Santos/SP, 09 de dezembro de 2013.LIDIANE MARIA OLIVA CARDOSOJuíza Federal Substituta 0000928-69.2008.403.6104 (2008.61.04.000928-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE E SP233948B - UGO MARIA SUPINO) X AUTO POSTO ZIZA LTDA X HORACIO ANTONIO F
Id n. 24234238 e n. 24234239: Tendo em vista o noticiado pelo patrono do exequente, bem como o laudo médico acostado aos autos, oficie-se ao setor de precatórios do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos do art. 14, parágrafo único único da Resolução CJF 458/2017, solicitando que os valores oriundos do ofício requisitório n. 20180033294 (id n. 15928974) sejam pagos com preferência sobre os demais débitos, em razão de o beneficiário ser portador de doença grave (neo
TJSP 13/10/2021 - Pág. 1177 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3379 1177 os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema */STJ. Int. São Paulo, 31 de agosto de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: M
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano II - Edição 529 356 1ª Vara Cível 1ª Vara Cível da Comarca de Itanhaém. 1º Ofício. Edital de 1ª e 2ª Praça de Metades Ideais (50%) de Bens Imóveis, e para intimação dos Executados Rebimetal Indústria de Rebites Ltda, na pessoa de seu representante legal e Danilo Tranquitela e s/m Avelita de Andrade Tranquitela, Celio Tranquitela e s/m Geraldina Mar
00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004141-35.2012.4.03.6107/SP 2012.61.07.004141-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Juiz Convocado VALDECI DOS SANTOS MAURICIO CASSIMIRO DOS SANTOS SP172889 EMERSON FRANCISCO GRATAO e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADRIANA DE SOUSA GOMES e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 00041413520124036107 2 Vr ARACATUBA/SP 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009460-47.2012.4.03.6183/SP 2012.61.83.009460-2/SP RELA
ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO PARTE RÉ ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : DIRCE QUARENTEI FERREIRA SP133519A VOLNEI LUIZ DENARDI e outro Caixa Economica Federal - CEF SP129673 HEROI JOAO PAULO VICENTE e outro AUTO POSTO ZIZA LTDA JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE SANTOS > 4ªSSJ > SP 00006937320064036104 1 Vr SANTOS/SP DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela parte agravante, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. Decido. O recurso é tempestivo e