21 resultados encontrados para dirce rubin secco - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
0000792-14.2015.4.03.6335 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/9301023172 RECORRENTE: TEREZINHA MERCIA MARTINS ABACHERLI (SP322553 - RENATO ATALA DIB FILHO) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) 0000103-53.2017.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/9301023151 RECORRENTE: ALICE REZENDE D ALESSANDRO (SP367105A - CARLA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (
Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 03, de 09 de agosto de 2016, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “Fica a parte autora cientificada da expedição de ofício que autoriza a liberação do depósito judicial comprovado nos autos, conforme decisão proferida no feito, advertindo-se que deverá dirigir-se pessoalmente à instituição financeira depositária a fim de realizar o levantame
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 03, de 09 de agosto de 2016, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO:“Ficam as partes intimadas acerca da juntada do(s) laudo(s) pericial(ais), para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.” 0001074-42.2016.4.03.6327 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6327004727 AUTOR: ANTONIO DE SOUZ
FIM. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e extingo o feito com resolução de mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Com o trânsito de julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas e formalidades legais. Publicada e registrada no neste ato. Intime-se. 0001832-21.2016.4.03.6327 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6327003814 AUT
0002865-46.2016.4.03.6327 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6327017010 AUTOR: DIRCE RUBIN SECCO (SP256745 - MARIA RUBINÉIA DE CAMPOS SANTOS , SP290510 - ANTONIO LUIZ MARTINS RIBEIRO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANA PAULA PEREIRA CONDE) Converto o julgamento em diligência. Consta no laudo ortopédico anexado aos autos em 24/10/2016 que ‘NA CONCLUSÃO DESTA PERÍCIA, EM SE FALANDO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, PODE-SE ATÉ COGITAR COMO BENEFÍCI
extraordinário”. Hipótese em que o apelo extremo não pode ser analisado sem o prévio exame da legislação infraconstitucional. Inviabilidade do recurso, pois, se ocorresse ofensa à Constituição Federal, esta seria indireta. À guisa de ilustração, cite-se o AI 810972, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, julgado em 19/05/2011, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 03/06/2011 PUBLIC 06/06/2011. Frise-se, por oportuno, que a aferição da miserabilidade a partir da análise fática d
0002865-46.2016.4.03.6327 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2018/9301087667 RECORRENTE: DIRCE RUBIN SECCO (SP256745 - MARIA RUBINÉIA DE CAMPOS SANTOS , SP290510 - ANTONIO LUIZ MARTINS RIBEIRO) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) Vistos. Trata-se de pedido de uniformização e/ou recurso extraordinário interposto(s) pela parte autora contra decisão que negou seguimento a recurso excepcional anteriormente interposto. Decid
0002864-61.2016.4.03.6327 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6327002768 - NILZA BELOTE DE JESUS (SP380139 - RONILZA APARECIDA DE JESUS RIOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( ANA PAULA PEREIRA CONDE) Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 03, de 09 de agosto de 2016, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO:“Ficam as partes cientificadas da data designada pa
processo (periculum in mora). Verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão, à vista da necessidade de confrontar os documentos médicos mediante perícia. 1. Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 2. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. 3. Nomeio o(a) Dr.(a) OTÁVIO ANDRADE CARNEIRO DA SILVA como perito(a) médico(a) deste Juízo, bem como designo perícia para o dia 24/02/2017, às 09hs30, a ser
0001758-64.2016.4.03.6327 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6327012114 - MATILDE CORREA DOS SANTOS (SP334308 - WILLIAN ROBERTO SCOCATO TEIXEIRA, SP227216 - SERGIO ROBERTO SCOCATO TEIXEIRA, SP224490 - SIRLENE APARECIDA TEIXEIRA SCOCATO TEIXEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANA PAULA PEREIRA CONDE) Diante da manifestação do médico perito, em 08/08/2016, informando seu impedimento em realizar a perícia médica, nomeio o(a) Dr.(a) MATEUS FRANCISCO SECC