402 resultados encontrados para direito da falecida - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
Os juros de mora e a correção monetária deverão observar o disposto na lei de regência. Tendo em vista a existência de recursos de ambas as partes, mantidos os honorários advocatícios na forma fixada pela sentença. Por fim, reconhecido o direito da falecida autora ao restabelecimento do benefício, não há que se falar em cobrança de prestações recebidas indevidamente a esse título, restando prejudicada a cobrança pretendida pela autarquia previdenciária. No tocante às custas
3535/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2022 3248 ADVOGADO EMERSON RONALD GONCALVES MACHADO(OAB: 18691/SC) MARCELO VALLS SILVA(OAB: 33874/SC) S.I. FLORIANOPOLIS TELECOMUNICACOES LTDA RICARDO CORREA JUNIOR(OAB: 18043/SC) se que o direito da falecida foi transmitido, no momento da sua morte, às pessoas ali descritas LEANDRO RODRIGO DE ASSIS e ADVOGADO GABRIEL TEIXEIRA DE ASSIS, mesmo que agora tenha, GABRIEL RECLAMADO
Sustenta que a falecida fez um requerimento de auxílio doença em 26/08/2011 e foi indeferido por falta de qualidade segurado. Alega que o de cujus estava incapaz para o trabalho e deveria estar recebendo o auxílio doença, mantendo, portanto, a qualidade de segurado até a data do óbito. Pretende a parte autora o reconhecimento do direito da falecida ao auxílio doença para fins de manutenção da qualidade de segurado, e a consequente concessão da pensão por morte. Citado, o Instituto Na
Sustenta que a falecida fez um requerimento de auxílio doença em 26/08/2011 e foi indeferido por falta de qualidade segurado. Alega que o de cujus estava incapaz para o trabalho e deveria estar recebendo o auxílio doença, mantendo, portanto, a qualidade de segurado até a data do óbito. Pretende a parte autora o reconhecimento do direito da falecida ao auxílio doença para fins de manutenção da qualidade de segurado, e a consequente concessão da pensão por morte. Citado, o Instituto Na
JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002283-66.2013.4.04.9999/SC RELATOR : Des. Federal ROGER RAUPP RIOS APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELADO : LOTHARIO SCHULER e outros ADVOGADO : Roselilce Franceli Campana e outro APELADO : VALMIR ANDRE SCHULER : LUCIA BEATRIZ SCHENKEL : WALDEMAR OLMIRO SCHULER : ARI VALDIR SCHULER : VALTER GILMAR SCHULER : WILMAR GILBERTO SCHULER : VANDERLEI ROBERTO SCHULER : L
3458/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 1580 "Omissão - Valor do salário: "A ré requer o saneamento de fatos, provas e teses já analisadas no referido acórdão embargado, omissão do r. acórdão, a fim de que se registre de que houve a o que não se admite pela via dos embargos. impugnação do valor de remuneração apresentado na petição inicial A decisão embargada foi proferida solucionando efetivam
3458/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 1617 Outrossim, com relação à limitação da condenação referente a Compulsando os autos, tenho que assiste razão à reclamada no pensão, ressalto que, em consonância com o princípio da tocante ao valor da remuneração da falecida para fixação do inafastabilidade da jurisdição, que a alteração introduzida pela Lei n. pensionamento, na medida em que o acórd
3390/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022 623 TRCT com a indicação da última remuneração." trabalho em face da morte do empregado da ré por Covid-19 e "Omissão - Limites do pedido - Decisão Surpresa: "Assim, para culpa objetiva da reclamada considerada no caso em análise, tendo fins de saneamento de omissão, a ré pede a manifestação do em vista os riscos da atividade (ID. b988f5b - Pág. 5), cumprin
3458/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 21745e1 - Pág. 19, sublinhei). 1534 nexo causal e culpa da reclamada. É certo, porém, que a parcela adicional de insalubridade não compunha a remuneração da "de cujus",sendo que embora tenha Todavia, restei vencido no tópico quanto à limitação de valores, restado reconhecido a insalubridade em grau médio no setor de prevalecendo o voto de divergência apresenta
3390/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022 616 e nove reais), reconhecido na Ação Civil Pública Vara nº 0002166- Nesse contexto, não prevalece quaisquer das alegações de 91.2013.5.23.0031, oriunda da Vara Trabalho de Mirassol D'Oeste, omissão no julgado que reconheceu o acidente e questão expondo sobre o qual são calculados os seus direitos demais verbas,"(ID. de forma clara as razões pelas quais consi