534 resultados encontrados para direito danniel gustavo bomfim araújo - data: 30/11/2024
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Processos encontrados
Rio Branco-AC, sexta-feira 8 de julho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.100 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Rio Branco – AC, 30 de junho de 2021. Juiz de Direito Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva Relator Embargos de Declaração Cível 0000199-86.2020.8.01.9000, da Juizados Especiais / 2º Juizado Especial Cível). Relator: Juiz de Direito Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva. Embargante: Jussara Sadna Lessa Viana Advogado: Igor Nogueira Lunardelli Cogo (OAB: 80396/PR) Advogado: Vitor Penha
16 Rio Branco-AC, segunda-feira 7 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.179 O reclamado não juntou extrato bancário, data em que esse limite foi usado – ou com o que foi utilizado -, faturas ou qualquer outro meio idôneo para demonstrar a licitude do débito. Por esse motivo, entendo que o reclamado não juntou a mínima prova de suas alegações, mas apenas alegações genéricas, motivo pelo qual entendo que não restou demonstrada a origem do débito. A jurisprudência do Colendo STJ �
76 Rio Branco-AC, segunda-feira 12 de dezembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.200 Embora o embargante alegue que o “o v. acórdão mostra-se omisso, eis que deixou de considerar as razões da ré quanto ao quantum indenizatório fixado” (fl. 2), o art. 42 da Lei 9.099/95 dispõe que o recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. Em decorrência do princípio da dialeticidade, todo
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Sul - Impetrante: Vitor Silva Damaceno - Impetrado: JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CRUZEIRO DO SUL - Litis Passivo: Vitor Silva Damaceno - - Decisão Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por Vitor Silva Damaceno, em face de ato do Juízo do Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC, que, nos autos nº 0700015-83.2021.8.01.0002, indeferiu o pedido de gratuidade judic
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Bomfim Araújo da Silva. Embargante: Energisa Acre - Distribuidora de Energia Advogada: Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB: 4788/AC) Embargada: Elisandra Barbosa Nobre Advogada: Paula Thais Alves Iseri (OAB: 9816/RO) Advogado: Luís Sérgio de Paula Costa (OAB: 4558/RO) D E C I S Ã O: Decide o ***, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.. E M E N T A: Acórdão n.: Classe: Embargos de Declaração Cível n. 0000171-50.2022.8.01.9000 Foro de Origem:
42 Rio Branco-AC, quinta-feira 2 de junho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.077 29/03/2022) Quanto ao recurso da parte reclamante, entendo que merece provimento o pedido de determinação da aplicação dos juros a partir do vencimento de cada obrigação inadimplida, pois se trata de obrigação líquida. Nesse sentido: “A fixação do termo inicial dos juros depende da liquidez da obrigação. Se a obrigação for líquida, os juros serão contados a partir do vencimento da obrigação; se for il�
Rio Branco-AC, segunda-feira 12 de dezembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.200 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO tramita) regularmente, quando da impetração do writ, que beira querer suprimir instância, considerando ainda que o cabimento pressupõe, além da existência de direito líquido e certo já mencionados, que o ato impugnado seja manifestamente ilegal ou teratológico, passível de causar dano irreparável ou difícil reparação, o que não ocorreu no caso em concreto, não tendo trazido
42 Rio Branco-AC, sexta-feira 1 de abril de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.037 A viabilidade dos embargos de declaração se submete à existência de obscuridade, contradição ou omissão, permanecendo infundados aqueles que buscam nova manifestação da instância recursal acerca de questões já decididas quando do julgamento do recurso originário, ainda que os embargos tenham sido opostos com fins de prequestionamento. Ausentes as hipóteses previstas no art. 48 da Lei 9.099/95, descabe embargos
Rio Branco-AC, segunda-feira 12 de dezembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.200 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Juiz de Direito Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva Relator Classe: Recurso Inominado Cível n. 0001155-46.2019.8.01.0009 Foro de Origem: Senador Guiomard Órgão: 2ª Turma Recursal Relator: Juiz de Direito Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva Apelante: Francisco Fátimo Lopes do Nascimento. D. Público: Emerson do Amaral Gonçalves (OAB: 6077/AC). Apelado: ENERGISA S/A. Advogado: R
14 Rio Branco-AC, quinta-feira 28 de abril de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.052 Distribuição por: Sorteio 27-Recurso Inominado Cível nº 0702279-63.2021.8.01.0070 Origem: 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco Relator: Juiz de Direito Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva Apelante: A. C. D. A. Importação e Exportação Ltda. Advogados: Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC) e outros. Apelado: Antônio Leomir Lima Rodrigues. Advogada: Andressa Cristina Passifico Barbosa (OAB: 5293/AC