10.001 resultados encontrados para direito de propriedade - data: 12/08/2025
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apossamento do bem pelo Estado, sem prévia observância do devido processo de desapropriação; (b) a afetação do bem, isto é, sua destinação à utilização pública; e (c) a impossibilidade material da outorga da tutela específica ao proprietário, isto é, a irreversibilidade da situação fática resultante do indevido apossamento e da afetação (STJ, REsp nº 442.774/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 20/06/2005). 3. O termo inicial da prescrição, ainda que se entendesse p
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3052 1275 mesmo no decorrer no mesmo exercício), arredar da hipótese de incidência a materialidade do IPTU cujo bem imóvel não sirva absolutamente ao titular do direito de propriedade. É este o fato (ex.: ser proprietário de imóvel, em certo momento, definido como rural ou urbano, mas sem utilidade alguma, ao me
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 829 2409 mesmo, ao dever do Poder Público de indenizar prejuízos causados ao titular, como decorrência da impossibilidade de livremente usar e dispor do seu domínio. (...) É indubitável a relação existente entre a tutela ambiental e direito de propriedade. (...) De fato, direito de propriedade e meio ambiente s�
Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Os incontáveis vícios processuais que maculam as ações propostas pelo espólio/autor não são capazes de influenciar no julgamento do mérito, razão pela qual aplica-se ao caso os ensinamentos contidos nos enunciados nº 12 e 13 da ENFAM: “O art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 não obriga o juiz a enfrentar os fundamentos jurídicos invocados pela parte, quando já ten
Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.” Na perspectiva de um Direito Civil Constitucional, em observância ao que dispõe a Lei Maior, que constitucionalizou no ordenamento (arts. 5.º, XXII e XXIII; 170, II e III; 182, § 2.º; 184; 186 etc.) jurídico brasileiro a ideia de função social da propriedade, o §1º do art. 1.228, do CC, estabel
Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Os incontáveis vícios processuais que maculam as ações propostas pelo espólio/autor não são capazes de influenciar no julgamento do mérito, razão pela qual aplica-se ao caso os ensinamentos contidos nos enunciados nº 12 e 13 da ENFAM: “O art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 não obriga o juiz a enfrentar os fundamentos jurídicos invocados pela parte, quando já ten
Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.” Na perspectiva de um Direito Civil Constitucional, em observância ao que dispõe a Lei Maior, que constitucionalizou no ordenamento (arts. 5.º, XXII e XXIII; 170, II e III; 182, § 2.º; 184; 186 etc.) jurídico brasileiro a ideia de função social da propriedade, o §1º do art. 1.228, do CC, estabel
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 827 3254 como para o particular (é comportamento decorrente de função); eis o fundamento da inafastabilidade das obrigações ambientais. (...) Inicialmente, como veremos em seguida, no regime constitucional brasileiro vigente, a tutela do meio ambiente, quando confrontada com o direito de propriedade, lhe é logicame
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2728 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/04/2019 Publicação: segunda-feira, 15/04/2019 In casu, analisando os autos, constato que o contrato em sua cláusula vigésima, item “Q” (evento 3, arquivo 3) estabelece que a dívida vencerá antecipadamente caso a destinação do imóvel for outra que não a constante nos itens “tipo de imóvel” e “descrição do imóvel” do quadro resumo. Por fim, quanto ao objeto do contrato, apenas foi indicado que
Edição nº 113/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de junho de 2018 AUTORIZADOS. Apesar das razões de recorrer apenas margearem a justificativa da denúncia dos convênios de saúde pela ASSEFAZ, sua elucidação é fundamental, devendo ser apurada antes de adentrar na obrigatoriedade e incidência das normas que regem o sistema de saúde, eis que compõe, de forma quase integral, a causa de pedir que ensejou o ajuizamento da ação na origem pela ASCAF, consubstanciand