10.001 resultados encontrados para direito do contribuinte - data: 20/07/2025
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(Recurso Especial nº 1.586.940/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 10/05/2016, DJ 24/05/2016) O conhecimento dos demais argumentos defendidos pelo recorrente será objeto de exame pelo E. Superior Tribunal de Justiça, uma vez que são aplicáveis ao caso as Súmulas n.º 292 e 528 do E. Supremo Tribunal Federal. Ante o exposto, admito o recurso especial. Intimem-se São Paulo, 27 de outubro de 2016. MAIRAN MAIA Vice-Presidente DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - R
00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000660-17.2014.4.03.6100/SP 2014.61.00.000660-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal CARLOS MUTA ASSOCIACAO BRASILEIRA DE FRANCHISING SP287361 ADRIANA VELA GONZALES e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA 00006601720144036100 7 Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Fls. 420-424: Trata-se de pedido da recorrente para realizar depósitos nos presentes autos, que se enco
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2503 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 10/05/2018 Publicação: sexta-feira, 11/05/2018 NR.PROCESSO: 5323039.46.2017.8.09.0000 tribunal PODER JUDICIÁRIO de justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS do estado de goiás Gabinete do Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Rua 10, n.º 150 , Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury , 12º Andar , Sala 1229, Setor Oeste , Goiânia-GO, CEP 74120020, Tel: (62) 3216-2964 Processo : 5323039.46.2017.8.09.0000 Nome CPF/C
APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 30 DA LEI Nº 7.799/89. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 208.526. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. IPC. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 208.526/RS, em 20/11/2013, na modalidade de repercussão geral, com relatoria do Ministro Marco Aurélio, por maioria deu provimento ao recurso extraordinário para declarar a inconstitucionalidade do artigo 30, §
ANO X - EDIÇÃO Nº 2353 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 20/09/2017 de justiça PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS do estado Gabinete do Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA de goiás Rua 10, n.º 150 , Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury , 12º Andar , Sala 1229, Setor Oeste , Goiânia-GO, CEP 74120020, Tel: (62) 3216-2964 Processo : 5323039.46.2017.8.09.0000 Nome CPF/CNPJ Impetrante(s) AUTO POSTO SIDNEY LTDA 02.763.234/0001-16 Nome CPF/CNPJ SECRETÁRIO DA FA
1. O FGTS, por não ter natureza de imposto ou de contribuição previdenciária, não tem a sua base de cálculo atrelada à natureza jurídica da verba paga ao trabalhador, sendo irrelevante a característica remuneratória ou indenizatória das quantias que, por determinação legal, integram o salário de contribuição. 2. Apenas as verbas expressamente delineadas em lei podem ser excluídas do alcance de incidência do FGTS, nos termos do art. 15, § 6º, da Lei 8.036/90. ACÓRDÃO Vistos
Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial, fls. 129/143, interposto por Ferramentaria Itupeva Comércio e Indústria Ltda , tirado do Agravo de Instrumento ajuizado em face da r. decisão de fls. 64/65, a qual foi indeferido o pedido de tutela antecipada, em ação ordinária, na qual se objetiva assegurar o direito do contribuinte em compensar o crédito do IPI, decorrente de aquisições isentas do imposto, tributadas à alíquota zero e não-tributadas, com o próprio IPI e outros tributos adm
EMENTA APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 30 DA LEI Nº 7.799/89. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 208.526. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. IPC. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 208.526/RS, em 20/11/2013, na modalidade de repercussão geral, com relatoria do Ministro Marco Aurélio, por maioria deu provimento ao recurso extraordinário para declarar a inconstitucionalidade do artigo
No. ORIG. : 1999.61.00.005603-8 21 Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AÇÃO CAUTELAR. TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL. DIREITO DO CONTRIBUINTE QUE DISCUTE A EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. I. "É direito do contribuinte, em ação cautelar, fazer o depósito integral de quantia em dinheiro para suspender a exigibilidade de crédito tributário" (súmula/TRF3 n. 2). III. Agravo desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, deci
No. ORIG. : 1999.61.00.005603-8 21 Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AÇÃO CAUTELAR. TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL. DIREITO DO CONTRIBUINTE QUE DISCUTE A EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. I. "É direito do contribuinte, em ação cautelar, fazer o depósito integral de quantia em dinheiro para suspender a exigibilidade de crédito tributário" (súmula/TRF3 n. 2). III. Agravo desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, deci