10.001 resultados encontrados para direito do contribuinte - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
efeitos de negativa em favor da requerente. Com a inicial vieram documentos (fls. 13/85).Sobreveio petição requerendo a emenda da inicial para fins de alteração do valor dado à causa (fls. 90/91).Comprovantes de depósito juntados às fls. 93/148.Decido.Inicialmente, defiro o pedido de emenda da inicial.Sobre a pretensão trazida nos autos, há que se considerar que o depósito do montante integral como forma de suspender a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, II
IMPETRANTE: FRUCAMP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: PAULO CESAR ALARCON - SP140000 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) DESPACHO ID 11994099: Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Venham os autos conclusos para prolação de sentença. Intime(m)-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente. DASSER LETTIÉRE JUNIOR Juiz Federal MANDADO DE SEGURANÇA (120)
Dessa forma, mesmo respeitando os argumentos expostos pela embargante, o fato é que tais argumentos não dizem respeito à existência dos pressupostos de cabimento do recurso ora interposto e sim ao mero inconformismo da parte pelo fato do juízo ter julgado procedente o pedido, diante do reconhecimento da inexistência do direito líquido e certo; entretanto, nesse caso, a via processual adequada à pretendida reforma do julgado é o recurso de apelação. Destaco, para que não pairem dúvid
ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES e outro : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS : HERMES ARRAIS ALENCAR EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO QUE CONTRARIA POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL OU DOUTRINÁRIO QUE A PARTE TEM COMO CORRETO. IMPOSSIBILIDADE. PRÉQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ART. 535, I E II DO CPC. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. COMPENSAÇÃO. LIMITAÇÃO DO § 3º DO ART. 89 DA LEI 8.212/1991. CRITÉRIO DE AFERI
Sem adentrar na questão da vigência do provimento acima mencionado, é certo que, quando da propositura da ação, já vigia o artigo 151, II, do Código Tributário Nacional, que estabelece que o depósito do montante integral do crédito tributário suspende a sua exigibilidade. Assim, a suspensão da exigibilidade do crédito nessa hipótese, por estar estabelecida em lei, independe de autorização judicial, conforme pacificado na jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REG
Sem adentrar na questão da vigência do provimento acima mencionado, é certo que, quando da propositura da ação, já vigia o artigo 151, II, do Código Tributário Nacional, que estabelece que o depósito do montante integral do crédito tributário suspende a sua exigibilidade. Assim, a suspensão da exigibilidade do crédito nessa hipótese, por estar estabelecida em lei, independe de autorização judicial, conforme pacificado na jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REG
O Exmo. Sr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator): Trata-se de agravo de instrumento interposto por ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ contra decisão que, indeferiu a continuidade da realização de depósitos nos autos originários, ao fundamento de que o agravo que autorizou a realização de depósitos foi julgado prejudicado, voltando a prevalecer a decisão que indeferiu a antecipação de tutela em sede de ação ordinária com pedido de antecipação de tutela
partes, pedido e causa de pedir, não há que se falar em litispendência. Sentença reformada. II- Apelação provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 08 de novembro de 2012. REGINA HELENA COSTA Desembargadora Federal Relatora 0
II - Correção monetária. Créditos escriturais excedentes. Questão constitucional. Correção monetária indevida. Benefício fiscal que só pode ser concedido pelo Poder Legislativo. Inexistência de ofensa aos postulados da não cumulatividade e da isonomia. III - Correção monetária. Créditos escriturais não utilizados no tempo devido por ilegítima resistência do Estado. Questão constitucional diversa do item anterior. Correção monetária devida durante o período de oposição d
V - Questão pacificada com a edição da Lei n. 11.603/07, que alterou o art. 6º, da Lei n. 10.101/2000, permitindo o funcionamento dos estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados. VI - Remessa Oficial, tida por ocorrida, improvida. Apelação improvida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, tida por o