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direito do credor. necessidade

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1.097 resultados encontrados para direito do credor. necessidade - data: 22/08/2025

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Processos encontrados


TRF3 10/10/2018 - Pág. 1294 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 10/10/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

SUSTAÇÃO DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. TUTELA CAUTELAR PARA SUSTAÇÃO DE PROTESTO CAMBIÁRIO. A TEOR DO ART. 17, § 1º, DA LEI N. 9.492/1997, A SUSTAÇÃO JUDICIAL DO PROTESTO IMPLICA QUE O TÍTULO SÓ PODERÁ SER PAGO, PROTESTADO OU RETIRADO DO CARTÓRIO COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. MEDIDA QUE RESULTA EM RESTRIÇÃO A DIREITO DO CREDOR. NECESSIDADE DE OFERECIMENTO DE CONTRACAUTELA, PREVIAMENTE À EXPEDIÇÃO DE MANDADO OU OFÍ

TRF3 10/10/2018 - Pág. 1294 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 10/10/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

SUSTAÇÃO DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. TUTELA CAUTELAR PARA SUSTAÇÃO DE PROTESTO CAMBIÁRIO. A TEOR DO ART. 17, § 1º, DA LEI N. 9.492/1997, A SUSTAÇÃO JUDICIAL DO PROTESTO IMPLICA QUE O TÍTULO SÓ PODERÁ SER PAGO, PROTESTADO OU RETIRADO DO CARTÓRIO COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. MEDIDA QUE RESULTA EM RESTRIÇÃO A DIREITO DO CREDOR. NECESSIDADE DE OFERECIMENTO DE CONTRACAUTELA, PREVIAMENTE À EXPEDIÇÃO DE MANDADO OU OFÍ

TJGO 27/03/2018 - Pág. 2699 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2476 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 27/03/2018 Publicação: segunda-feira, 02/04/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva mercado seja igual ou superior à dívida sub judice. O decisum atacado encontra-se em perfeita consonância NR.PROCESSO: 5127700.59.2018.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO com a orientação jurisprudencial da colenda Corte Superior de Justiça que assentou, por ocasião do julgamento do Recurso Repetitivo nº 1.340.236/S

TJGO 19/05/2017 - Pág. 1294 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 19/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2272 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 19/05/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 22/05/2017 “SUSTAÇÃO DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. TUTELA CAUTELAR PARA SUSTAÇÃO DE PROTESTO CAMBIÁRIO. A TEOR DO ART. 17, § 1º, DA LEI N. 9.492/1997, A SUSTAÇÃO JUDICIAL DO PROTESTO IMPLICA QUE O TÍTULO SÓ PODERÁ SER PAGO, PROTESTADO OU RETIRADO DO CARTÓRIO COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. MEDIDA QUE RESULTA

TJGO 22/05/2018 - Pág. 1567 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2511 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 22/05/2018 Publicação: quarta-feira, 23/05/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva CAMBIÁRIO. A TEOR DO ART. 17, § 1º, DA LEI N. 9.492/1997, A SUSTAÇÃO JUDICIAL DO PROTESTO IMPLICA QUE O TÍTULO SÓ PODERÁ SER PAGO, PROTESTADO OU RETIRADO DO CARTÓRIO COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. MEDIDA QUE RESULTA EM RESTRIÇÃO A DIREITO DO CREDOR. NECESSIDADE DE OFERECIMENTO DE CONTRACAUTELA, PREVIAMENTE À EXP

TJGO 28/04/2017 - Pág. 1698 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 28/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2258 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/04/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/05/2017 A seu turno, o mestre Cássio Scarpinella Bueno comenta o seguinte: “O magistrado pode exigir prestação de caução dos danos a serem suportados pela parte contrária (aquela em face de quem a tutela provisória é requerida), ressalvada, expressamente, a situação do hipossuficiente economicamente (art. 300, § 1º). A ressalva é pertinentíssima porque eventuais ô

TRF3 11/01/2019 - Pág. 506 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 11/01/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

O crédito tributário foi inscrito em 14 de julho de 2017 (Id nº 5116209, do processo original). O contribuinte solicitou adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária em 24 de julho de 2017 (Id nº 5116184, do processo original), perante a Receita Federal do Brasil. Pagou todas as parcelas, tendo o último pagamento ocorrido em 28 de fevereiro de 2018 (fls. 01/08, do Id nº 5116223, do processo original). O protesto foi realizado em 13 de março de 2018 (Id nº 5116215, do pr

TJGO 05/10/2017 - Pág. 677 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2364 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 05/10/2017 Publicação: sexta-feira, 06/10/2017 A respeito: “SUSTAÇÃO DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. TUTELA CAUTELAR PARA SUSTAÇÃO DE PROTESTO CAMBIÁRIO. A TEOR DO ART. 17, § 1º, DA LEI N. 9.492/1997, A SUSTAÇÃO JUDICIAL DO PROTESTO IMPLICA QUE O TÍTULO SÓ PODERÁ SER PAGO, PROTESTADO OU RETIRADO DO CARTÓRIO COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. MEDIDA

TJGO 14/06/2019 - Pág. 2607 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2768 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 14/06/2019 Publicação: segunda-feira, 17/06/2019 NR.PROCESSO: 5561229.60.2018.8.09.0000 Trata-se, pois, de matéria que requer melhor elucidação, o que constitui óbice à concessão da tutela provisória, pois não basta que do protesto sobrevenha risco de dano à Agravante, sendo imprescindível a verossimilhança da alegação, que nessa fase incipiente do recurso não se faz possível vislumbrar. Ademais, a con

TJGO 19/07/2017 - Pág. 398 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 19/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2312 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 19/07/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 20/07/2017 O Embargado, apesar de devidamente intimado, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, não se manifestou, conforme certidão do evento 13. É, em síntese, o relatório. Passo a decidir nos termos do art. 1024, §2º, do CPC. Aponta o Embargante que os presentes embargos declaratórios são cabíveis diante da previsão do art. 1.022, parágrafo único, II c/c art. 489, §

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