10.001 resultados encontrados para direito do devedor - data: 02/08/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2475 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 26/03/2018 Publicação: terça-feira, 27/03/2018 O alongamento de dívida, instituído pela Lei n.º 9.138/1995, seguramente representa um dos principais NR.PROCESSO: 0331944.24.2011.8.09.0134 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ___________________________________________ instrumentos de reintegração dos produtores rurais ao Sistema Nacional de Crédito Rural, pois proporciona renego
bancárias: programas especiais de renegociação. Curitiba: Juruá, 2002, p. 49) No mesmo sentido: "O QUE É SECURITIZAÇÃO? No sentido literal da palavra, securitização é a conversão de empréstimos bancários e outros ativos em títulos (securities, em inglês). Contudo, no caso em comento é o plano de alongamento das dívidas advindas do créditos rurais. O QUE ACARRETOU A CRIAÇÃO DA SECURITIZAÇÃO? Em decorrência do endividamento dos produtores rurais e o não pagamento das dívid
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2553 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 24/07/2018 Publicação: quinta-feira, 26/07/2018 “(…). A securitização da dívida rural constitui-se em direito do devedor, porém, não é absolutamente automático, razão pela qual cabe à parte comprovar a existência de pedido formal junto à instituição financeira e o correspondente indeferimento, além dos supostos prejuízos experimentados na safra correspondente. Não cumprido o ônus probatório pelo i
3219/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2021 1453 que estão envolvidos em sua tramitação. menos gravosa. A Lei de Recuperação de Empresas é outro indicador de que os Notem que o § 7º do art. 916 do CPC apenas diz que "o disposto conflitos não são mais resolvidos exclusivamente à luz do Direito. A neste artigo não se aplica ao cumprimento de sentença" e, a partir multidisciplinaridade do Direito, aliás,
3219/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2021 1448 cuja medida já vinha sendo admitida no processo comum desde a está limitada a questionar se o pedido do executado preencheu ou Reforma Processual Civil de 1994. Neste particular, a Justiça do não os requisitos do art. 916: Trabalho exibe mais um aspecto de vanguarda de seu processo. "Art. 916. .......... As características de negociação processual e de um proces
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2768 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 14/06/2019 Publicação: segunda-feira, 17/06/2019 Sobre tema, assim dispõe este Sodalício: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. (…) 3. O alongamento da dívida rural constitui um direito do devedor, porém não se trata de providência automática, devendo comprovar o preenchimento dos requisitos legais, a existência de requerimento administrativo e a respectiva recusa. 4. In casu, não demon
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2552 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 23/07/2018 Publicação: terça-feira, 24/07/2018 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 959.141/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 21/06/2017, g.) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO RURAL. ALONGAMENTO DE DÍVIDA. DIREITO SUBJETIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. NR.PROCESSO: 5255897.88.2018
3069/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2020 - CARLOS EDUARDO RAMOS DE OLIVEIRA 850 depósito do valor da execução exigido para o parcelamento. CURITIBA/PR, 29 de setembro de 2020. PODER JUDICIÁRIO DANIEL CORREA POLAK JUSTIÇA DO TRABALHO Juiz do Trabalho Substituto Processo Nº ATOrd-0000636-81.2017.5.09.0005 CARLOS EDUARDO RAMOS DE OLIVEIRA ADVOGADO EDI CARLOS RODRIGUES PASSOS(OAB: 67574/PR) RÉU ITALLI ALIMEN
ANO X - EDIÇÃO Nº 2263 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 08/05/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 09/05/2017 NR.PROCESSO: 0145489.24.2006.8.09.0134 “APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CÉDULA DE PRODUTO RURAL FINANCEIRA (CPRF) [...]. MULTA CONTRATUAL [...]. Nos termos do artigo 52, parágrafo 1, do CDC, a multa contratual não pode ultrapassar o percentual de 2% (por cento), cuja incidência deverá se dar sobre o valor de resgate descrito na Cédula de Produto Rural F
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2760 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 04/06/2019 Publicação: quarta-feira, 05/06/2019 CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. (…). 1. Não se conhece do capítulo do recurso que contempla a pretensão de restituição da quantia paga, por não ter sido requerida na inicial, nem discutida no curso do processo, constituindo inegável inovação recursal, que é vedada pelo orden