Defesa da mulher que acusa Falcão de importunação sexual diz que arquivamento do processo é ‘preocupante’ e vai recorrer

Ex-jogador é acusado de ‘esfregar’ as partes íntimas no braço da mulher dentro de um hotel em Santos, no litoral de São Paulo. Representantes da suposta vítima podem recorrer da decisão em até 30 dias.

A defesa da mulher que acusa Paulo Roberto Falcão de importunação sexual dentro de um apart hotel em Santos, no litoral de São Paulo, vai recorrer na Justiça contra o arquivamento do processo. Ao g1, os representantes da suposta vítima afirmaram, neste sábado (21), terem encarado com “surpresa” a decisão judicial.

O ex-jogador é acusado de encostar e esfregar as partes íntimas no braço da mulher, identificada publicamente apenas como ‘Nathália’. A decisão pelo arquivamento do processo foi tomada pelo juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da 2ª Vara Criminal de Santos (SP). O magistrado considerou a falta de indícios do crime que justificassem o prosseguimento do caso.

“A notícia do arquivamento do processo é profundamente preocupante e lança luz sobre as complexidades e desafios que as vítimas de importunação sexual muitas vezes enfrentam ao buscar Justiça”, afirmaram os advogados Pedro Grobman e Pâmela Mendes, por meio de nota.
Ao g1, Pâmela acrescentou que vai recorrer da decisão judicial. “Após analisar toda a documentação que foi reunida [no processo]”, explicou. A profissional afirmou também ter o prazo de 30 dias para fazer isso após a última decisão judicial.

A reportagem não localizou a defesa de Paulo Roberto Falcão até a última atualização desta reportagem.

Advogados da vítima
Os advogados de ‘Nathália’ informaram também que se comprometem a investigar minunciosamente todos os aspectos do caso para garantir que os direitos da mulher sejam respeitados.

“Este caso de importação sexual ressalta questões cruciais que envolvem o sistema de Justiça e a forma como as denúncias desse tipo são tratadas”, alegaram os advogados.
Os representantes da mulher afirmaram também que a decisão pelo arquivamento “deixa dúvidas sobre a eficácia das medidas existentes para abordar crimes de importação sexual e proteger as vítimas”.

A decisão
O g1 teve acesso à decisão judicial. O juiz Leonardo de Mello Gonçalves considerou que não há indícios da ocorrência de ilícito penal de modo a justificar o prosseguimento do caso.

“Não sendo possível concluir que o investigado tenha praticado em face da vítima ato libidinoso, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia”, escreveu o juiz, na decisão. Ainda segundo ele, “nem todo contato físico pode ser interpretado como ato libidinoso”.

A conclusão do representante do MP foi a de que não houve o delito, porém o orgão não tirou a credibilidade e o incômodo da suposta vítima. O juiz disse ainda que o hóspede “foi inconveniente e certamente causou desconforto na vítima, situações essas que causaram por parte desta, a leitura do comportamento do investigado como sendo uma forma de assédio”, explicou ele.

No documento, o MP destacou que a Promotoria de Justiça de Santos não duvida que a vítima possa ter interpretado o comportamento do morador como uma forma de assédio. “Porém, essa interpretação do evento não muda o fato de que não ocorreu a prática de um ato libidinoso contra ela, exigência do tipo penal para que seja possível reconhecer o crime de importunação sexual, na forma como ele foi descrito na lei”.

O juiz esclareceu que não se faz necessário aguardar um eventual laudo pericial produzido por perícia particular para a determinação de arquivamento, tendo em vista que os elementos que já constam são suficientes para tomar essa decisão.

Relembre o caso
O ex-jogador da seleção brasileira Paulo Roberto Falcão foi denunciado por suspeita de importunação sexual na manhã do dia 4 de agosto, por uma funcionária do apart hotel onde mora em Santos, no litoral de São Paulo. Segundo apurado pelo g1, o caso foi registrado na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) do município. Foram duas tentativas, segundo a advogada da vítima: nos dias 2 e 4 de agosto.

A recepcionista, de 26 anos, contou que Falcão entrou em uma área restrita para funcionários com algumas roupas em mãos para mandar lavar. Antes de entregá-las, porém, se aproximou dela falando sobre a câmera de monitoramento, momento em que ela disse ter sido importunada sexualmente no dia 4 de agosto.

No dia 2, segundo ela, a ação foi a mesma, inclusive o discurso escolhido. Dessa vez, porém, a mulher contou ter se afastado e demonstrado ódio diante da situação. De acordo com a funcionária, o impulso assustou Falcão, que deixou as roupas e foi para o quarto.

O que diz Falcão
Falcão pediu demissão do cargo e, por meio das redes sociais, afirmou na época: “Em respeito à torcida do Santos Futebol Clube, pelos recentes protestos diante do desempenho do time em campo, decidi deixar o cargo de coordenador esportivo”.

Falcão ressaltou que o primeiro sentimento dele, ao tomar a decisão, foi o de defender a imagem da instituição. “Sobre a acusação feita nesta sexta-feira (4 de agosto), que recebi com surpresa pela mídia, afirmo que não aconteceu”.

Segundo o Código Penal, importunação sexual é “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Ou seja, é praticar qualquer ato de cunho sexual sem o consentimento da vítima. A pena para o crime é de 1 a 5 anos de reclusão.

“É aquele beijo forçado, um toque, um apalpar, para satisfazer a si próprio sem que a vítima tenha dado consentimento em relação a isso. O ponto central desse crime é a ausência de consentimento”, explicou a advogada especialista em gênero, Maíra Recchia.

Trajetória no esporte
Paulo Roberto Falcão, de 69 anos, nasceu em Abelardo, Santa Catarina. Antes de ser dirigente de futebol foi jogador, treinador e comentarista esportivo.

Volante em campo, estreou nos gramados com a camisa do Internacional, em 1973, onde permaneceu até se transferir para a Roma, da Itália, em 1980. Pendurou as chuteiras em 1986 com a camisa do São Paulo.

Com a camisa da seleção brasileira principal fez 34 jogos e sete gols. Esteve nas listas de convocação por dez anos, entre 1976 e 1986.

Logo após ter encerrado a carreira, em 1990, assumiu o comando técnico da seleção por um ano. Depois foi técnico do América (México), Internacional, Bahia, Sport, além do Japão.

Em 2022, após anos como comentarista esportivo, Falcão foi convencido pelo presidente do Santos FC, Andrés Rueda, a assumir o cargo coordenador esportivo.

 

Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeita e vice de Pedro Velho, RN, por abuso de poder

Edna Lemos havia sido eleita em novembro de 2022 em eleições suplementares. Decisão aponta que ela, enquanto interina, efetuou mais de 300 contratações sem observar preceitos legais.

A Justiça Eleitoral cassou nesta segunda-feira (11) o mandato de Edna Lemos (PSB) do cargo de prefeita de Pedro Velho, município do interior do Rio Grande do Norte. A decisão foi da juíza Daniela do Nascimento Cosmo.

A gestora era investigada em um processo por abuso de poder durante a campanha eleitoral das eleições suplementares da cidade, que aconteceu em novembro do ano passado. A vice dela, Rejane Costa (PL), também foi cassada.

A Inter TV Cabugi e o g1 entraram em contato com a prefeita Edna Lemos e com o assessor de comunicação do município para um posicionamento, mas não receberam resposta até a atualização mais recente desta matéria.

A decisão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte também determinou que a prefeita e a vice fiquem inelegíveis pelos próximos oito anos e aplicação de multa de R$ 50 mil Unidade Fiscal de Referência (UFIR).

Edna Lemos havia assumido o cargo de prefeita interinamente em março do ano passado após a cassação de Dejerlane Macedo e Inácio Rafael da Costa dos cargos de prefeita e vice também por abuso de poder político. Em novembro, uma nova eleição foi realizada e ela saiu vencedora.

Decisão
Uma investigação do Ministério Público – após denúncia de outros partidos políticos – apontou que Edna Lemos, durante a gestão interina, efetivou “mais de 300 contratações sem observar os preceitos legais”.

A cassação, segundo a decisão, foi baseada no 5º parágrafo, do artigo 73 da lei 9504. O artigo trata da proibição dos agentes públicos, servidores ou não, de condutas “tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”.

Entre essas condutas, está “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio [por dever do ofício], remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados”.

Na decisão, a juíza apontou que “a potencialidade lesiva dessa conduta para o pleito é inconteste” e que, para a configuração de abuso de poder, “não se faz necessário comprovar cabalmente que as investigadas foram eleitas devido ao ilícito, sendo suficiente a demonstração, como ocorreu no caso, de que a prática irregular teve o potencial para influenciar no eleitoral”.

A juíza diz ainda que é “interessante observar que a diferença de votos no pleito de 27 de novembro de 2022 foi bem próximo da quantidade de contratações realizadas no período anterior a eleição pela investigada”.

Processo
A decisão pontua ainda que “as contratações temporárias não atendem aos requisitos do art. 37, IX, da Constituição Federal, pois não são dotadas de excepcionalidade e não se submetem ao concurso público, em total desrespeito ao princípio da impessoalidade”.

Segundo a juíza Daniela do Nascimento Cosmo, Edna Lemos tinha ciência, enquanto prefeita interina, de que, a qualquer momento, poderia ocorrer a confirmação do afastamento da ex-prefeita e uma nova eleição.

“Então, é fácil verificar que havia um projeto político em andamento, desde o momento em que a primeira investigada assumiu interinamente o executivo municipal”, reforçou.

Presidente da Câmara de Guaratinguetá é condenado por embriaguez ao volante e corrupção ativa em caso de acidente de 2019

Pedro Sannini (PSC) foi detido por dirigir embriagado após bater em um carro estacionado em 2019. Ele também foi condenado por corrupção ativa, já que tentou subornar guardas civis.

O presidente da Câmara dos Vereadores de Guaratinguetá (SP), Pedro Sannini (PSC), foi condenado pela justiça por embriaguez ao volante e corrupção ativa por conta do acidente de trânsito que causou em Lorena em 2019.

Além de multas e suspensão ou proibição do direito de dirigir, o parlamentar terá que pagar 10 salários mínimos como prestação pecuniária e realizar serviços à comunidade – leia a condenação abaixo.

Na manhã do dia 28 de fevereiro daquele ano, Sannini foi detido por dirigir embriagado após bater em um carro que estava estacionado no bairro Cabelinha – relembre o caso abaixo.

Uma ação penal movida pelo Ministério Público denunciou o vereador por dois delitos:

Embriaguez ao volante: conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool;
Corrupção ativa: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Condenação
Em decisão da justiça na última segunda-feira (5), o juiz Daniel Otero Pereira da Costa, da Comarca de Lorena, condenou Sannini a:

Embriaguez ao volante: oito meses de detenção e 13 dias-multa, além de dois meses e 20 vinte dias de suspensão do direito de dirigir;
Corrupção ativa: dois anos e seis meses de reclusão, além de 12 doze dias-multa.
A decisão prevê que cada dia-multa equivalha a 1/10 de um salário-mínimo.

Ainda na sentença, o juiz decidiu substituir as penas privativas de liberdade (prisão) por duas restritivas de direito:

Prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos
Prestação de serviços à comunidade, em que as tarefas serão prestadas de forma gratuita de acordo com a aptidão do réu, em entidades a serem definidas. Serão prestadas uma hora de tarefa por dia de de condenação.
Com isso, Sannini não será preso. Ele também poderá recorrer à decisão.

Entenda a condenação
Em relação à embriaguez ao volante, o juiz alega que, além do fato ter sido comprovado por um exame, policiais militares e guardas civis relataram que o vereador apresentava sinais como voz “pastosa”, fala desconexa, desorientação (confusão mental), odor etílico, agitação e cambaleante.

Além disso, duas latas de cerveja foram vistas próximo ao veículo de Pedro.

“Portanto, fácil notar a abundância de provas indicando a embriaguez de Pedro, não se resumindo ao seu exame clínico”, afirma Daniel Otero Pereira.

Já em relação à corrupção ativa, guardas civis que atuaram na ocorrência gravaram um áudio de Sannini os oferecendo um café, que seria pago por ele.

A oferta se enquadra como um sinal de suborno, que foi recusado pelos agentes.

“Por meio dela (gravação) é possível ouvir Pedro oferecer um “café” aos funcionários públicos municipais para que estes “aliviassem” a sua situação, em outras palavras, o deixassem sair do local antes da chegada da polícia militar, evitando assim que fosse preso em flagrante e conduzido até a delegacia de polícia, por temer a repercussão negativa do fato, que certamente seria explorado por eventuais adversários políticos”, escreve o juiz

O g1 entrou em contato com a defesa do vereador Pedro Sannini, mas não teve retorno até a última atualização da reportagem.

Entenda o caso
O vereador de Guaratinguetá, Pedro Sannini (na época no PTB), foi detido por dirigir embriagado depois de bater em um carro estacionado na manhã do dia 28 de fevereiro de 2019. O acidente aconteceu no bairro Cabelinha, em Lorena (SP).

De acordo com a Polícia Civil, ele dirigia um carro, quando perdeu o controle e bateu em um outro veículo estacionado. Ao perceberem que ele apresentava sinais de embriaguez, testemunhas acionaram a Polícia Militar, que encaminhou o parlamentar para a delegacia.

De acordo com a polícia, ele passou por um exame, que confirmou a embriaguez ao volante. O valor encontrado no sangue, no entanto, não foi divulgado.

Sannini foi preso em flagrante e permaneceu detido no 2° Distrito Policial até o período da tarde do mesmo dia, quando pagou fiança de R$ 2 mil e foi liberado.

Investigadora foi morta com 3 disparos e dono de mansão e vigilante, com um cada um; veja como foi tiroteio

Rogério Saladino tinha 56 anos e matou investigadora a tiros após confundi-la com assaltante. Colega dela, policial civil, revidou e matou empresário e funcionário dele, vigilante, que também queria atirar em agentes. Caso ocorreu no sábado (16) em SP.

A investigadora Milene Bagalho Estevam foi morta com cerca de três disparos no sábado (16). Ela tinha 39 anos. Já o dono da mansão que atirou nela e o vigilante particular, que tentou atirar na policial civil e em outro investigador, foram mortos, cada um, pelo menos com um tiro.

As informações acima estão no boletim de ocorrência da Polícia Civil sobre o tiroteio que ocorreu no último sábado (16) na frente do casarão de luxo, nos Jardins, área nobre da região central de São Paulo. Câmeras de segurança gravaram parte da troca de tiros entre o empresário Rogério Saladino, de 56 anos, e o colega de Milene, o também policial civil Felipe Wilson da Costa, 44 (veja abaixo).

O policial reagiu ao ataque de Rogério e atirou no peito do empresário, que foi levado ao hospital, mas não resistiu. O investigador também atirou no ombro do funcionário dele, Alex James Gomes Mury, de 49 anos. O vigilante morreu na residência. O policial não se feriu.

Milene não chegou a atirar. Ela foi ferida com duas perfurações no braço direito e um na axila direita. Ela morreu no hospital.

Segundo o Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que investiga o caso, o patrão e seu empregado confundiram os dois investigadores com assaltantes. Os dois policiais civis foram trabalhar na esquina das ruas Guadelupe com a Venezuela, no Jardim América.

Eles faziam parte do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) e estavam buscando pistas sobre ladrões que invadiram uma casa da região e furtaram um veículo e pertences das vítimas no dia 15.

Milene e Felipe estavam num carro do Deic descaracterizado, mas usavam distintivos da Polícia Civil. Ambos se identificaram como investigadores para moradores das residências vizinhas a quem pediram imagens de câmeras de segurança que possam ter gravado os bandidos.

De acordo com o DHPP, quando os dois investigadores viram o vigilante Alex numa moto, pediram para ele também vídeos da câmera da mansão para auxiliar no trabalho. Ele entrou no imóvel, falou com um segurança da guarita, que por sua vez pediu que o dono da residência fosse avisado. Rogério foi até a guarita, que é blindada, viu os dois agentes, mas desconfiou que eles não fossem policiais.

Então, segundo a Polícia Civil, deu tiros de advertência para o alto para que os policiais, que acreditava serem falsos, fossem embora. Em seguida, abriu o portão eletrônico da mansão e saiu atirando em Milene, que nem sequer teve tempo de sacar a arma e reagir. O disparo atingiu o carro de um motorista por aplicativo, que passava pela rua.

O DHPP apreendeu quatro armas para serem periciadas: duas que estavam com os policiais e outras duas que eram do dono da mansão.

A investigação vai aguardar os resultados dos exames feitos pelo Instituto de Criminalística (IC) da Polícia Técnico-Científica nas armas para saber quem atirou em quem.

De acordo com a pasta da Segurança Pública, a Polícia Civil ainda encontrou “porções de maconha” e outras drogas na residência de Rogério. O Instituto Médico Legal (IML) também fará testes para saber se Rogério estava sob efeito de alguma droga ou bebida durante o ataque contra os policiais.

CAC, laboratório e namorada

Segundo a Polícia Civil, que investiga o caso, Rogério tinha autorização para ter armas em sua casa, já que era CAC (sigla para Caçador, Atirador e Colecionador de Armas). Apesar de policiais terem dito à reportagem que as duas armas do empresário estavam regularizadas, o boletim de ocorrência do caso informa que uma delas estaria irregular: uma pistola calibre .45. A outra pistola: a .380 está legalizada.

“Ele [Rogério] achou que era um golpe mas ele fez tudo errado. Ele tava seguro dentro da casa dele. A casa tem a guarita blindada, estava com os portões todos fechados se ele desconfiasse de alguma coisa o que ele tinha que ter feito ligasse pra Polícia Militar, ligasse pra Polícia Civil”, disse à reportagem o delegado Fábio Pinheiro Lopes, diretor do Deic. “Mas não ele achou por bem fazer essa loucura, pegou duas armas e saiu atirando.”

“Ele [o empresário] tem três armas que estão no Sinarm [Sistema Nacional de Armas], que são armas que você compra de uso permitido, e são registradas na Polícia Federal [PF], e ele tem mais algumas armas. Ele é CAC. Tanto é que a .45 que ele vitimou a Milene ela era de CAC. Era uma arma que tava registrada, mas que é de uso como colecionador. Ele não podia usar ela pra atirar, nem fazer o que ele fez”, completou o diretor do Deic.

Rogério era sócio-presidente do Grupo Biofast, empresa brasileira que desde 2004 atua no mercado de medicina diagnóstica, entregando resultados de exames médicos para os setores público e privado. Entre as análises realizadas estão as clínicas, anatomia patológica e biologia molecular.

O empresário namorava a modelo e arquiteta Renata Klamt, de 37 anos. Ela chegou a postar vídeos e fotos do casal nas suas redes sociais com mensagens como “muita saudade”.

“Meu coração está em prantos, meu amor”, escreveu a namorada do empresário no Instagram dela. “Ainda não acredito”, “te amo eternamente”.

Rogério deixa um filho, de 15 anos, fruto de um relacionamento anterior.

Homicídio, agressão e crime ambiental
A Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que Rogério tinha passagens criminais anteriores pela polícia por “homicídio, lesão corporal e crime ambiental”.

No boletim de ocorrência consta a informação de que ele respondeu por assassinato e agressão em 1989, quando chegou a ser preso por homicídio. E também já foi acusado de crime ambiental em 2008. Policiais disseram à reportagem que esses processos contra ele já tinham sido encerrados.

O caso deste sábado (16) foi registrado pela Polícia Civil como “homicídio” e “morte decorrente de intervenção policial”. Para o Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), o policial civil que revidou os disparos não cometeu crime e agiu em legítima defesa. Como os autores do homicídio estão mortos, o inquérito será concluído e relatado à Justiça para ser arquivado depois.

Família rebate acusações de crimes
Por meio de nota, enviada ao g1 pela assessoria de imprensa da família de Rogério, os parentes do empresário lamentaram as mortes dele e das outras duas pessoas.

“Agradecemos as manifestações que temos recebido nas últimas horas e pedimos que a intimidade da família seja preservada diante da tragédia ocorrida ontem. Rogério Saladino era um empresário de sucesso, empreendedor que confiava no Brasil. A tragédia ocorrida ontem ceifou a vida de uma competente policial civil, de um profissional que trabalhava na residência e do próprio Rogério Saladino”, informa o comunicado.
Também por nota, a família de Rogério rebateu as acusações anteriores contra ele:

“Homicídio citado: trata-se de um atropelamento ocorrido na estrada de Natividade da Serra (SP) há aproximadamente 25 anos, uma fatalidade, no qual o empresário Rogério socorreu a vítima”, informa o comunicado.

“Crimes ambientais citados: refere-se à retirada de cascalho pela prefeitura municipal de Natividade da Serra (SP), em terras de propriedade da família de Rogério. Existe um termo de compromisso ambiental cumprido”, continua o texto.

A família não comentou a acusação de lesão corporal.

Rogério deverá ser enterrado nesta segunda-feira (18) num cemitério da capital, que não teve o nome nem horário divulgados pela família.

A reportagem não localizou representantes ou parentes do vigilante para comentarem o assunto. Segundo o DHPP, ele “não ostentava antecedentes criminais”.

Investigadora deixa filha de 5 anos

Por meio de nota no X (antigo Twitter), a Polícia Civil confirmou a morte de Milene. De acordo com a publicação, ela era policial havia sete anos e deixa uma filha de 5 anos.

“É com imenso pesar que a Polícia Civil informa que a investigadora Milene Bagalho Estevam faleceu ontem, 16/12, no cumprimento da função”, informa trecho do comunicado. “A Polícia Civil presta os mais sinceros sentimentos de solidariedade à família e aos amigos.”
Milene foi enterrada neste domingo (17) no Cemitério São Pedro, na Vila Alpina, Zona Leste de São Paulo. Ela foi velada e sepultada ao som de sirenes de viaturas da Polícia Civil em sua homenagem (veja vídeo abaixo).

“Estamos todos destruídos. Era brilhante como Policial, como amiga e como mãe”, disse à reportagem Thiago Delgado, delegado da Divisão de Roubos e Latrocínios do Deic, que trabalhava com Milene.
Segundo ele, a investigadora fez várias operações importantes na Polícia Civil, esclarecendo diversos crimes. Numa delas entrou num aplicativo de relacionamento para se aproximar de um criminoso procurado por roubo seguido de morte. Ela fingiu estar interessada nele e marcou um encontro. Depois, com o apoio de outros policiais, ajudou a prendê-lo.

 

Padre pede dispensa da Igreja Católica ao saber que vai ser pai em Franca, SP

Santa Sé ainda precisa aprovar o pedido, mas o pároco Ferdinando Henrique Pavan Rubio já deixou funções. Direito Canônico proíbe relacionamentos amorosos e casamentos de religiosos.

A Diocese de Franca (SP) informou nesta quinta-feira (5) que dispensou um padre das obrigações sacerdotais e do celibato depois que o religioso informou que vai ser pai.

De acordo com a entidade, o pedido de dispensa partiu do próprio padre Ferdinando Henrique Pavan Rubio. O g1 tenta falar com o religioso nesta quinta-feira.

“A causa foi o envolvimento com uma pessoa, que resultou numa gravidez. A Igreja orienta que o sacerdote assuma a sua obrigação de paternidade”, comunicou a Diocese, em nota.

No início de setembro, a Cúria Diocesana De Franca publicou comunicado informando que o bispo Dom Paulo Roberto Beloto havia acolhido o pedido de dispensa do padre Ferdinando das obrigações clericais e de celibato, mas não informou o motivo.

“Mediante isso, acima de quaisquer especulações, unamo-nos em oração por este nosso irmão, a fim de que ele seja feliz nesta nova etapa de sua vida”, publicou a Diocese em seu perfil oficial no Instagram.
Com a dispensa, padre Ferdinando já deixou todas as funções que exercia à frente da Paróquia Santa Luzia em Franca.

Agora, ele deve recorrer ao Vaticano para validar a dispensa. Segundo o Direito Canônico, que rege a Igreja Católica, padres não podem ter relacionamentos amorosos nem se casar.

“Ele deixou de exercer o ministério sacerdotal e as suas funções pastorais. Está suspenso de Ordens, até que obtenha o rescrito [nome dado a um ato administrativo baixado por escrito pelo Papa] proveniente da Santa Sé.”

Ferdinando é natural de São José da Bela Vista (SP) e foi ordenado padre há oito anos. Ele era um dos líderes espirituais da Paróquia Santa Luzia, no bairro São Joaquim, desde janeiro de 2023. Antes, ele havia passado pelas paróquias São Pedro, no bairro Vila Europa, e Santa Gianna, em Franca. Ele também foi reitor do Seminário Propedêutico.

 

Justiça condena Petrobras a pagar R$ 50 milhões por não registrar exposição dos funcionários a agentes tóxicos

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), responsável pela ação, se os documentos fossem preenchidos da forma correta, os profissionais teriam acesso ao benefício da aposentadoria especial. A Petrobras informou que vai recorrer da decisão.

A Justiça de Cubatão (SP) condenou a Petrobras a pagar R$ 50 milhões por “danos morais à sociedade” por não ter preenchido corretamente os documentos que registram as substâncias cancerígenas e os agentes químicos aos quais os funcionários da empresa são expostos durante o serviço. As informações foram apuradas pelo g1, nesta terça-feira (26), junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

A decisão da 2ª Vara do Trabalho da cidade é referente a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo próprio MPT contra a Petrobras. Segundo o órgão, o pagamento da multa de R$ 50 milhões será depositado no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Em nota, a Petrobras informou seguir rigorosamente a legislação e que prima pela saúde e segurança dos seus empregados e colaboradores. A empresa disse respeitar as decisões da Justiça, mas ressaltou que vai recorrer da decisão.

O MPT informou, por meio de nota, ter sido comprovada a denúncia sobre a Petrobras não incluir as substâncias tanto no Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) quanto no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). A situação se deu “em especial” nos casos dos trabalhadores que atuam na Refinaria de Presidente Bernardes, em Cubatão, de acordo com o órgão.

A partir da condenação, a empresa deverá implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), constando os riscos químicos e físicos aos quais os funcionários estão expostos, ainda segundo o MPT.

Além disso, a empresa deverá estabelecer medidas para eliminação, redução ou controle desses riscos, com o objetivo de “preservar a integridade física e mental de seus trabalhadores”, conforme divulgado pelo Ministério Público do Trabalho.

A ação
Segundo o MPT, a ação ajuizada pelo procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso é baseada em provas, como relatórios de fiscalização e laudos técnicos de centros de referência. O órgão citou como exemplos o Centro Articulador e Organizador das ações Intra e Intersetoriais de Saúde do Trabalhador (Cerest) e os Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

As provas, ainda de acordo com o MPT, foram coletadas a partir dos elementos fornecidos pela própria Petrobras, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), além de atas de reuniões da Cipa e dados coletados em pesquisas na empresa.

“A conduta omissiva da ré [Petrobras] prejudica o direito de milhares de empregados que prestam serviços na Refinaria Presidente Bernardes de Cubatão, uma vez que, o correto preenchimento do PPP, com base no LTCAT lhes permitiria o acesso à aposentadoria especial”, descreveu o procurador.
Rodrigo Lestrade Pedroso, o procurador autor da ação, pontuou: “conforme será demonstrado, a supressão de tal informação permite à demandada sonegar o pagamento das contribuições previdenciárias dispostas em lei, que lhe proporcionam uma economia vultosa, de milhões de reais, já que a fraude é praticada há muitos anos”.

LTCAT e PPP
O MPT explicou, por fim, que o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) tem o objetivo de “avaliar e determinar as condições ambientais no ambiente de trabalho que um determinado trabalhador atua e, com base nisto, definir se existem enquadramentos para situações futuras de aposentadoria especial”.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), por sua vez, teria um “histórico laboral do trabalhador” e, de acordo com o órgão, o objetivo de “identificar as exposições aos agentes de risco em potencial ao longo dos anos”.

“Esses documentos são importantes para comprovar que determinado trabalhador esteve submetido a condições nocivas à sua saúde e integridade física, e indispensáveis para a comprovação do tempo de trabalho e para a concessão da aposentadoria especial”, finalizou o MPT.

 

Justiça nega prisão preventiva para motorista que atingiu moto do personal de Gracyanne Barbosa; ele terá que cumprir medidas cautelares

O acidente foi no dia 26 de julho, por volta das 19h30. Segundo as investigações, Marcus Vinicius Cardoso Fazenda dirigia embriagado na contramão e acima da velocidade permitida quando acertou moto de Hitallo Muller Azevedo. Ele foi indiciado por homicídio doloso.

A Justiça negou o pedido de prisão preventiva para Marcus Vinicius Cardoso Fazenda, que foi indiciado pela Polícia Civil e denunciado pelo MP pelo homicídio doloso do personal trainer Hitallo Muller Azevedo. Hitallo atendia, entre outros clientes, a modelo e dançarina Gracyanne Barbosa.

Ele terá que cumprir medidas cautelares durante o andamento do processo, como a suspensão do direito de dirigir e de consumir bebidas alcoólicas em público.

Marcus atingiu a moto de Hitallo no dia 26 de julho, por volta das 19h30, na Barra da Tijuca. Marcus conduzia um Honda Civic LX, segundo a polícia, foi responsável pelo acidente na Avenida Lúcio Costa, altura da Praia da Reserva, na Zona Oeste do Rio.

Segundo as investigações, Marcus dirigia embriagado na contramão e acima da alta velocidade permitida. A moto de Hitallo foi arrastada por quase 20 metros, e o carro de Marcus bateu em outros três, que estavam estacionados.

A decisão judicial da 2ª Vara Criminal reconhece que “o histórico de infrações de trânsito aponta para conduta perigosa que adota ao conduzir seu veículo, gerando grande perigo para o trânsito e para a sociedade de forma geral”.

“Note-se que, num curto período de 8 meses, o acusado foi multado pelo menos 7 vezes, conforme se verifica às fls. 61-62, sendo algumas das infrações classificadas como gravíssimas e havendo, ainda, hipótese de duas multas sofridas no mesmo dia, sendo que, no próprio dia do ato, foi multado mais cedo por avanço de sinal vermelho”, diz um trecho da decisão da juíza Elizabeth Machado Louro.

A juíza, entretanto, também observa que Marcus é réu primário e afirma que não qualquer indicação de que o réu tenha intimidado testemunhas ou buscado atrapalhar a investigação. Foram decretadas, então, medidas que visem coibir o cometimento de outras infrações.

A defesa de Marcus se pronunciou:

“A justiça analisando o caso concreto, entendeu por não estarem presentes os requisitos para a prisão preventiva de Marcus; foi uma fatalidade que será comprovada na instrução criminal. Marcus Vinícius como determinado pela justiça, e já avisado por está defesa, cumprirá rigorosamente as medidas cautelares determinadas pela Juíza titular da 2 Vara Criminal da Comarca da Capital e no prazo legal, apresentaremos resposta à acusação, para tão logo, seja marcada a audiência , onde todas as testemunhas serão ouvidas. Marcus não estava alcoolizado no dia do acidente e ainda se encontra hospitalizado em estado grave”, disseram os advogados, em nota.

Contramão e velocidade
A 16ª DP (Barra da Tijuca), que investigou o caso, obteve imagens que mostram que o carro de Marcus Vinicius estava na contramão no momento do acidente.

Os investigadores concluíram ainda que o veículo seguia a 83,4 km/h, em um trecho da via onde a velocidade máxima permitida é de 70 km/h.

Além disso, no dia do acidente, às 15h54, Marcus Vinicius foi multado por avanço de sinal vermelho na Estrada Coronel Pedro Correia, em Jacarepaguá, e se envolveu em outro acidente, sem vítimas, por volta das 18h30.

Após o acidente que matou o personal, uma testemunha disse que “sentiu cheiro forte de bebida alcoólica dentro do carro” de Marcus, embora não pudesse afirmar que ele estivesse alcoolizado.

Apesar de não ter feito teste do bafômetro, o inquérito afirma que Marcus Vinicius ingeriu bebida alcoólica, de acordo com a testemunha e médicos.

Maridalva Santos, mãe do Hitallo, pede que o caso “não fique impune”. “Para que isso não aconteça com outra pessoa, para que outra família não venha sofrer igual a gente está sofrendo. A gente só quer justiça”, declarou.

 

Caso Eduardo: família de menino morto por PMs no Complexo do Alemão em 2015 pede desarquivamento do caso

Eduardo de Jesus tinha 10 anos quando foi atingido na cabeça por um tiro de fuzil na porta de casa.

A família do menino Eduardo de Jesus, que morreu em abril de 2015, no Complexo do Alemão, Zona Norte do Rio, após ser baleado por policiais militares, luta pelo desarquivamento do caso.

A criança tinha 10 anos quando foi atingida na cabeça por um tiro de fuzil na porta de casa. À época, policiais militares afirmaram que havia confronto no local. A perícia da Polícia Civil, no entanto, descartou essa hipótese no mesmo ano.

Desde então, o Ministério Público do Estado (MPRJ) chegou a apresentar uma denúncia contra apenas um policial. A Justiça, porém, negou. Até hoje, nada foi feito.

“Eu venho lutando há mais de oito anos, eu não tive luto. Estou tendo a luta e só vou descansar quando eu vir essa justiça feita. Vou provar o que aconteceu com o meu filho, que a polícia chegou, matou o meu filho, e ficou por isso”, relata Terezinha Maria de Jesus, mãe de Eduardo.
Ela relembra que, no dia 2 de abril de 2015, só ouviu um grito. Terezinha correu, mas não conseguiu socorrer Eduardo a tempo.

Ao longo desse tempo, a mãe foi atrás de mais duas testemunhas, reuniu outras provas e conseguiu um advogado disposto a ajudar. Agora, a família apresenta novas provas e depoimentos e pede ao MPRJ que o caso seja desarquivado.

“Foram indícios de fraudes nas investigações e a reunião de provas novas, entre elas 43 vídeos inéditos, testemunhas que nunca foram ouvidas, que deixam claro que a atuação da Polícia Civil e do Ministério Público foi deficiente nesse caso”, afirma o advogado João Pedro Accioly.

“Passados oito anos da morte do menino Eduardo, quase tanto tempo que o Estado do Rio de Janeiro deixou que ele vivesse, porque ele foi morto com apenas dez anos de idade, não há nenhum culpado, nenhuma responsabilização criminal, e esse processo está na estaca zero”, acrescenta.
Os vídeos citados pelo advogado foram feitos por moradores logo após o assassinato de Eduardo. No pedido encaminhado ao Ministério Público, a defesa destaca que o inquérito — conduzido pela Delegacia de Homicídios, comandada pelo delegado Rivaldo Barbosa na época — pediu o arquivamento das investigações alegando que os policiais agiram em legítima defesa.

A Polícia Civil ignorou os depoimentos de quem viu os policiais recolherem cápsulas do chão, alterando a cena do crime, e não fez nenhuma menção à fraude processual.

A perícia, feita no local do crime, também atestou que não havia indícios de confronto naquele dia. Em depoimento, os próprios policiais do Batalhão de Choque que acompanharam a entrada na favela afirmaram que não teve troca de tiros.

A Delegacia de Homicídios, no entanto, se baseou apenas na versão dos agentes da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) do Alemão, Rafael de Freitas e Marcus Vinicius Bevitori. Segundo os relatos deles, houve confronto com criminosos. O promotor responsável pelo caso, Homero das Neves, decidiu denunciar apenas Rafael de Freitas.

“Ofereceu uma denúncia de apenas duas páginas com uma tese que apontava o soldado Rafael de Freitas como o responsável por ter iniciado os disparos, e assim o denunciava por homicídios na hipótese de que ele poderia ter induzido a erro qualquer um dos demais integrantes da guarnição. Essa denúncia, de tão atécnica, foi considerada inépta pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O que significa isso? Que a denúncia era muito ruim”, ressalta o advogado João Pedro Accioly.

“O Ministério Público tinha três opções, a partir dessa decisão: ou recorria dela ou determinava a abertura de um novo inquérito ou oferecia nova denúncia. E, até agora, ficou de braços cruzados”, completa.

Terezinha e a defesa se reuniram na terça-feira (29), com procuradoras da Coordenadoria de Promoção dos Direitos das Vítimas do Ministério Público.

“Pelo que elas me falaram, eu acho que é possível sim [o desarquivamento]. Não é um arquivamento propriamente dito, então não houve uma decisão absolutamente definitiva sobre o caso. Ela traz novas informações e toda uma situação que aconteceu à época que eu acho que pode tranquilamente ser revista dentro do Ministério Público”, diz a procuradora de Justiça Patrícia Glioche.

Após o encontro, a mãe de Eduardo desabafa: “A minha esperança está renovada. Então, vai trazer uma paz e um sossego na minha alma. Eu prometi para o meu Eduardo que eu iria lutar por justiça até o final e eu vou lutar. Pode demorar dez anos, cem anos, eu tô aqui lutando por ele. Eu prometi e eu vou cumprir”.

O que dizem os citados
A Polícia Civil informou que o inquérito seguiu os trâmites previstos em lei.

A polícia militar disse que os PMs Rafael de Freitas e Marcus Vinivius Bevitori estão trabalhando normalmente — já que não foram indiciados até o momento.

O Ministério Público do estado informou que está analisando o pedido para que o caso seja desarquivado.

Funcionários ganham salários de até R$ 20 mil, mas não vão à Câmara e nem conseguem explicar o que fazem

Reportagem especial da GloboNews e do RJ2 flagrou funcionários com cargos comissionados na Câmara de Vereadores do Rio com outras atividades durante o horário de trabalho.

Funcionários da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, com salários de até R$ 20 mil por mês, não assinam folha de ponto e nem registram suas atividades no Poder Legislativo Municipal. Reportagem especial da GloboNews e do RJ2 flagrou vários assessores de políticos do Rio que não sabem explicar o que faziam no trabalho legislativo.

Em uma investigação criminal que apura a suspeita de desvio de dinheiro da Câmara, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) questionou como é feito o controle da frequência dos funcionários comissionados. Contudo, o trabalho dos investigadores não inibiu os suspeitos.

Em um país onde a média salarial do trabalhador não chega a R$ 3 mil, tem servidor da Câmara do Rio que não é encontrado no local ou desempenha outra função durante o horário do expediente e tem salário de até cinco vezes esse valor.

Uma das servidoras achadas longe da câmara na hora do expediente é Vivian Neiva Puell. Em um ano e meio, ela ganhou da Câmara R$ 265 mil.

Ela deveria trabalhar como consultora no gabinete do Vereador Márcio Santos (PTB), mas escondeu o rosto quando foi encontrada pela equipe de reportagem. Encontrada perto de casa, na Freguesia, em Jacarepaguá, ela não respondeu sobre as atribuições ou o horário em que trabalha.

Vivian é mulher do ex-secretário estadual de trabalho, Patrique Welber. Ele virou notícia ano passado, suspeito de empregar funcionários fantasmas e parentes da esposa.

Repórter – Você consegue mostrar algum relatório, algum documento que possa comprovar que você trabalha lá?
Vivian – Maneiro! Ta filmando. (e dá um tchauzinho pra câmera)

Laços com políticos

A servidora Simone Lyra, nomeada em novembro do ano passado para o cargo de assistente no gabinete do vereador Marcos Paulo (Psol), se apresenta nas redes sociais como profissional de estética canina.

Contudo, em algumas publicações, ela não escode os laços com o político do Psol. Quando ele tentou uma vaga de deputado estadual, Simone compartilhou a propaganda. Ela também aparece trocando mensagens com o então candidato, que não conseguiu se eleger.

Coincidência ou não, a tosadora de cães ganhou um novo emprego logo depois das eleições. Pelo trabalho no gabinete do vereador Marcos Paulo, Simone recebeu um salário de R$ 5 mil e gratificação especial de quase R$ 8 mil.

Ainda assim, o dia a dia da servidora segue sendo longe da Câmara. A reportagem do RJ2 mostrou Simone Lyra em sua atividade como profissional de estética canina. A gravação foi feita em junho desse ano, no horário do expediente.

Simone Lyra foi exonerada em julho e tentou negar o passado recente ao ser questionada pela reportagem da TV Globo.

Repórter – A senhora durante oito meses teve um cargo comissionado na Câmara. Qual era a sua função?
Simone – Desconheço isso.
Para a diretora de programas da Agência Transparência Brasil, Marina Atoji, é preciso ter algum controle sobre as atividades desses funcionários, seja com folha de ponto ou outro mecanismo.

“Se você não tem registro de entrada e saída, você não tem um controle de ponto mínimo desses servidores, você não sabe se eles estão, de fato, exercendo suas funções, se eles estão, de fato, correspondendo às funções que eles foram nomeados. (…) Escancara uma oportunidade enorme para rachadinhas, para haver funcionários fantasmas, beneficiamento indevido e uso indevido dos recursos públicos”, explicou a especialista.

Servidor não sabe o nome do chefe
A Comissão Permanente de Prevenção às Drogas é presidida pela vereadora Verônica Costa (PL) há seis meses. Segundo o Portal da Transparência, o assistente técnico legislativo Bechara Theme trabalha auxiliando esse grupo.

Contudo, ao ser abordado pela reportagem sobre quem seria o presidente da comissão que ele atua, Bechara não soube responder.

Repórter – O senhor bate ponto lá todo dia?
Bechara – Sim.
Repórter – O senhor tem relatório de trabalho, o que o senhor faz lá?
Bechara – Presto assistência ao presidente da comissão.
Repórter – O senhor sabe quem é o presidente da comissão?
Bechara – É o doutor João.
A Comissão Permanente de Prevenção às Drogas realizou 49 reuniões desde março de 2021. Mas o nome de Bechara não apareceu em nenhuma das atas publicadas no site da Câmara.

Com salário de R$ 22 mil, o servidor é obrigado a cumprir a carga horária de 30 horas por semana. No entanto, a reportagem flagrou Bechara pelas ruas do Andaraí, na Zona Norte do Rio, a cerca de 10 quilômetros do Palácio Pedro Ernesto.

Além de ser funcionário da Câmara, o servidor também tem seu próprio negócio, uma corretora de seguros. A sede da empresa é no apartamento dele e funciona das 8h30 às 17h30.

Repórter – O senhor trabalha em casa ou na Câmara?
Bechara – Nos dois. Eu trabalho de home-office.
Repórter – O senhor disse que bate ponto. Então o senhor trabalha de home-office?
Bechara – Também.

Irmão de criação do governador

Cada vereador do Rio de Janeiro tem direito a pelo menos 18 assessores com cargos comissionados. Ou seja, são funcionários nomeados sem concurso público para uma função de confiança. Atualmente, de cada 10 funcionários lotados nos gabinetes, oito são comissionados.

Entre os servidores sem concurso está Caius Rocha, irmão de criação do governador Cláudio Castro (PL). Em 2020, numa rede social, ele dizia que morava e trabalhava nos Emirados Árabes. Na época, ele também tinha um cargo comissionado no Governo do Estado, durante a gestão do irmão como vice-governador.

Há dois anos e meio, Caius virou assessor no gabinete do vereador Doutor João Ricardo (PSC), com salário de R$ 14 mil por mês.

O RJ2 gravou o servidor em atividades que nada tem a ver com o mandato de vereador, como dirigir um taxi, buscar a filha na escola e frequentar uma loja de assessórios automotivos. Perguntado sobre o que ele fazia na Câmara, Caius não soube explicar muito bem.

“Eu assessoro com coisas que ele necessita, com relação ao estado. O meu trabalho é mais externo do que interno. (…) Tem muitas coisas. Não tem como eu te falar: ‘isso, isso e isso’. É qualquer coisa que precisa em relação ao estado, município, eu to sempre colaborando”, disse Caius.

O que dizem os citados
Em nota, a Câmara Municipal do Rio informou que a denúncia envolvendo Bechara Theme, funcionário efetivo da casa, vai ser apurada e que pode ser aberta uma sindicância.

Quanto aos demais assessores lotados em gabinetes de vereadores, a câmara destacou que o trabalho não se restringe a atividades internas.

O vereador Márcio Santos (PTB), onde Vivian Puell é lotada, disse que ela cumpre tarefa em home office, atente demandas das redes sociais e das lideranças que atuam na cidade.

Segundo ele, a mudança se deu por motivos de saúde.

O vereador afirmou também que o trabalho dos assessores de gabinete não se limita à atuação no espaço físico da câmara.

O vereador Doutor João Ricardo (PSC), onde Caius Rocha é lotado, esclareceu que o servidor é assessor político e desempenha funções administrativas na câmara. E que trabalha em esquema de escala em atividades internas e externas.

Já o vereador Doutor Marcos Paulo (Psol), onde Simone Lyra era lotada, informou que ela foi exonerada em primeiro de julho desse ano e que, quando era assessora, cumpriu com suas responsabilidades em agendas externas e internas.

A vereadora Verônica Costa (PL), presidente da Comissão de Prevenção às Drogas, onde Bechara Theme é lotado, afirmou que não praticou de qualquer ato de nomeação ou exoneração.

Segundo a vereadora, ela herdou a atual estrutura do antecessor na presidência da comissão.

A reportagem não teve retorno do Governo do Estado do Rio.

Juíza condena ex-governador de MT e mais 5 por cobrança de propina de empresários em troca de incentivos fiscais

Esquema de fraudes vigorou entre 2011 e 2014 no Executivo estadual, quando Silval Barbosa era governador. Ex-governador confessou participação em esquema.

O ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa (PMDB) foi condenado na ação penal deridava da Operação Sodoma I, que apontou a existência de uma organização criminosa dentro do Executivo para cobrança de propina de empresários em troca da concessão de incentivos fiscais por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).

A decisão é da juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi proferida na sexta-feira (15).

Além de Silval, também foram condenados os ex-secretários estaduais Pedro Nadaf (Casa Civil) e Marcel de Cursi (Fazenda); o procurador aposentado Francisco Lima de Andrade, o Chico Lima; o ex-chefe de gabinete do ex-governador, Sílvio Cézar Corrêa de Araújo; e a ex-assessora de Nadaf, Karla Cecília de Oliveira Cintra. A dosimetria das penas de cada réu, porém, ainda não foram divulgadas.

Silval Barbosa, Pedro Nadaf e Sílvio Cézar confessaram participações em esquemas de fraudes no governo, durante os anos de 2011 e 2014, e firmaram acordos de delação premiada, inclusive com a devolução de bens à Justiça. A reportagem não conseguiu localizar as defesas de Chico Lima, Marcel de Cursi e Karla Cintra, que negaram participação no esquema ao longo do processo.

O ex-governador Silval Barbosa e o ex-chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf, foram condenados pelos crimes de formação de organização criminosa, concussão (extorsão praticada por funcionário público) e lavagem de dinheiro. Já o ex-secretário Marcel de Cursi foi condenado por integrar organização criminosa e por prática de concussão.

O procurador aposentado e a ex-assessora de Nadaf foram condenados por integrar organização criminosa e lavagem de dinheiro, enquanto Sílvio Cézar foi condenado também por participação em organização criminosa e receptação.

Operação Sodoma I

O ex-governador e os ex-secretários chegaram a ser presos durante a Operação Sodoma I, em setembro de 2015, por participação no esquema que cobrava propina de empresários para manter contratos vigentes com o estado, durante a gestão de Silval, entre os anos de 2011 e 2014.

Conforme a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPE), os empresários eram ameaçados a pagar propina sob ameaça de que poderia perder incentivos por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic). O esquema passava por três etapas: fraude na concessão de benefícios fiscais, pagamento de propina e lavagem do dinheiro arrecadado ilegalmente.

O delator do esquema foi o empresário João Rosa, um dos sócios do grupo Tractor Parts, que posteriormente passou a ser ouvido no processo na condição de vítima. Segundo o empresário, os valores obtidos pela organização chegaram a pagar dívidas de campanha eleitoral do ex-governador. Em Juízo, ele afirmou que foi extorquido pela organização.

Rosa contou que, para ter suas empresas incluídas no programa, foi convencido a abrir mão de um crédito de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de aproximadamente R$ 2,6 milhões a que tinha direito. Depois disso, mesmo já tendo aberto mão do crédito, o empresário contou que foi forçado a realizar pagamentos mensais a Pedro Nadaf. O ex-secretário chegou a dizer-lhe que Silval Barbosa ainda precisava saldar dívidas da campanha de 2010

Segundo o MP, o empresário entregou 246 cheques que Nadaf distribuiu para 40 pessoas físicas e jurídicas. Enquanto isso, os procedimentos para a manutenção irregular dos benefícios fiscais para as empresas do delator eram feitos dentro da Sefaz pelo titular Marcel de Cursi, segundo a denúncia.

Para a lavagem do dinheiro recebido como propina, uma empresa de consultoria pertencente a Nadaf chegou a celebrar um contrato com o empresário e passou a emitir notas fiscais por serviços jamais prestados.

De acordo com o MP, Nadaf contava com auxílio da funcionária Karla Cinta para cobrir suas despesas com os valores obtidos. Já o procurador aposentado Chico Lima teria sido responsável por descontar cheques da propina em factorings, a fim de dar liquidez ao valor obtido e fazer lavagem do dinheiro em nome de Silval Barbosa.

O ex-chefe de gabinete Silvio Araújo também teria participado da lavagem de dinheiro recebendo transferência bancária de parte dos valores.