1.539 resultados encontrados para direito penal subjetivo - data: 21/11/2024
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7281/2021 - Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021 950 acusado(s) em decorrência da prescrição da pretensão punitiva. Explique-se com maior vagar. Doutrina majoritária entende ser o Direito Penal dividido basicamente em duas vertentes, quais sejam: o Direito Penal Objetivo e o Subjetivo. O primeiro é traduzido nas normas (latu sensu) que o Estado, enquanto regulador da vida em sociedade, elabora, a fim de que se previnam ou reprimam a prática de
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7006/2020 - Quarta-feira, 7 de Outubro de 2020 3257 GRECO1 ao afirmar que: Direito Penal Subjetivo, a seu turno, é a possibilidade que tem o Estado de criar e fazer cumprir suas normas, executando as decisões condenatórias proferidas pelo Poder Judiciário. É o próprio jus puniendi. Se determinado agente praticar um fato típico, antijurídico e culpável, abre-se ao Estado o dever-poder de iniciar a persecutio criminis in judicio, visando alcanç
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7282/2021 - Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021 637 sensu) que o Estado, enquanto regulador da vida em sociedade, elabora, a fim de que se previnam ou reprimam a prática de infrações de natureza penal; o segundo é caracterizado pelo poder-dever que tem aquela mesma entidade, possuidora exclusiva da jurisdição, de, em havendo a prática do delito, exercer o seu jus puniendi (direito de punir) sobre o infrator. É a lição de ROGÉRIO GRECO ao af
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7092/2021 - Quarta-feira, 3 de Março de 2021 2953 Expeça-se o necessário. Cachoeira do Arari/PA, 09 de fevereiro de 2021. LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Juiz de Direito Titular da Comarca de Cachoeira do Arari e Termo de Santa Cruz do Arari PROCESSO Nº: 0000786-04.2016.8.14.197+ CLASSE: DESACATO DENUNCIADO: FRANK MARCELO ARAUJO GEMAQUE VÍTIMA: J. N. D. S. ADVOGADO: Dr. CLAUDIONOR DOS SANTOS COSTA OAB/PA 6771 SENTENÇA Trata-se de Aç¿o Penal Públ
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7063/2021 - Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021 2252 Promova a Secretaria a comunicaç¿o de que trata o artigo 201, § 2º, do CPP, se for o caso. Após o trânsito em julgado desta decis¿o: a) preencha(m)-se o(s) boletim(ins) individual(is), encaminhando-o(s) ao Instituto de Identificaç¿o do Estado do Pará (artigo 809 do CPP); b) arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuiç¿o. P.R.I.C. Cachoeira do Arari (PA), 14 de janeiro de 2021. L
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7135/2021 - Quinta-feira, 6 de Maio de 2021 3268 Ante o exposto, e em consonância com o parecer ministerial, DETERMINO o arquivamento do procedimento, ressalvando a possibilidade de desarquivamento, na hipótese de surgirem novas provas, nos termos do art. 18 do CPP. Dê-se ciência ao Ministério Público e ao adolescente. Expeça-se o necessário para proceder com o arquivamento e a devida baixa na Distribuiç¿o. P.R.I. Cumpra-se. Cachoeira do Arar
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6677/2019 - Terça-feira, 11 de Junho de 2019 4455 é hipótese de extinção da punibilidade do(s) acusado(s) em decorrência da prescrição da pretensão punitiva. Explique-se com maior vagar. Doutrina majoritária entende ser o Direito Penal dividido basicamente em duas vertentes, quais sejam: o Direito Penal Objetivo e o Subjetivo. O primeiro é traduzido nas normas (latu sensu) que o Estado, enquanto regulador da vida em sociedade, elabora, a fim
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6742/2019 - Sexta-feira, 13 de Setembro de 2019 2531 em sociedade, elabora, a fim de que se previnam ou reprimam a prática de infrações de natureza penal; o segundo é caracterizado pelo poder-dever que tem aquela mesma entidade, possuidora exclusiva da jurisdição, de, em havendo a prática do delito, exercer o seu jus puniendi (direito de punir) sobre o infrator. É a lição de ROGÉRIO GRECO ao afirmar que: Direito Penal Subjetivo, a seu turno,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6663/2019 - Quarta-feira, 22 de Maio de 2019 1556 traduzido nas normas (latu sensu) que o Estado, enquanto regulador da vida em sociedade, elabora, a fim de que se previnam ou reprimam a prática de infrações de natureza penal; o segundo é caracterizado pelo poder-dever que tem aquela mesma entidade, possuidora exclusiva da jurisdição, de, em havendo a prática do delito, exercer o seu jus puniendi (direito de punir) sobre o infrator. É a lição
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6667/2019 - Terça-feira, 28 de Maio de 2019 1695 reprimam a prática de infrações de natureza penal; o segundo é caracterizado pelo poder-dever que tem aquela mesma entidade, possuidora exclusiva da jurisdição, de, em havendo a prática do delito, exercer o seu jus puniendi (direito de punir) sobre o infrator. É a lição de ROGÉRIO GRECO ao afirmar que: Direito Penal Subjetivo, a seu turno, é a possibilidade que tem o Estado de criar e fazer