Tenente-coronel da PM é acusado por funcionários de prédio de agressão e ameaça, após pedido para abaixar som

A confusão aconteceu na última segunda-feira (26) em um condomínio na Avenida Salvador Allende, no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste. Polícia Civil investiga o caso.

Uma briga de condomínio foi parar da delegacia após um supervisor de segurança acusar um policial militar reformado de agressão. Vídeos mostram o militar ameaçando o funcionário do prédio. Por sua vez, o PM diz que apenas se defendeu.

As agressões e ameaças aconteceram na noite da última segunda-feira (26) em um condomínio na Avenida Salvador Allende, no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste do Rio.

O tenente-coronel da PM Maurício Faria da Silva foi filmado ameaçando de morte Márcio Ramos Menezes, supervisor dos vigilantes do condomínio onde o militar reformado mora.

“Eu vou te mandar te matar, seu filho da p*ta.”

O supervisor disse que o PM se indignou depois que um segurança do prédio ligou para o apartamento do militar para reclamar do barulho de um som. Em seguida, começou a confusão.

“Foram várias agressões verbais, até o momento que ele tocou em mim. Eu pedi pra ele não encostar, não colocar a mão, ele perguntou se eu ia agredir ele (sic), foi quando ele me empurrou e arrancou o celular da minha mão”, conta Márcio, que completa:
“[Em seguida] ele veio pra cima de mim três vezes. Me deu um soco na boca, um tapa na cara, chamando de favelado, vagabundo.”

Depois das agressões, a Polícia Militar foi chamada. Os policiais foram ao condomínio, mas segundo testemunhas, o agressor não recebeu os militares. A vítima registrou o caso na 42ª (Recreio).

A Polícia Civil disse que o tenente-coronel já foi ouvido na delegacia. Em depoimento, ele afirmou que foi agredido pelo supervisor de segurança com um soco e que teve o cordão e o relógio quebrados. E que em nenhum momento tocou no funcionário.

Um vídeo enviado pelo oficial à polícia mostra parte da cena registrada na portaria. O PM empurra o supervisor dos seguranças, e um outro segurança que está próximo revida.

Os investigadores vão analisar imagens de câmeras de segurança. Márcio Ramos fez exame de corpo de delito. Ele sofreu um corte na boca e vai precisar voltar ao Instituto Médico-Legal (IML) por causa de fortes dores no braço direito.

De acordo com o supervisor dos seguranças, ele trabalha há 13 anos no condomínio e essa não foi a primeira vez que Maurício o agrediu.

“Já teve outras ocorrências”, disse Márcio.
Maurício Faria da Silva já foi comandante do 5º BPM (Praça da Harmonia), no Centro do Rio. Hoje, ele está aposentado. Por conta das dores, Márcio foi afastado provisoriamente do trabalho.

“Espero que dê justiça, é a única coisa que eu quero, eu posso sair e vai continuar a mesma coisa”, disse.

Procurado, Maurício Farias da Silva, o PM reformado, confirmou a versão dada pela polícia. Ele afirmou que foi agredido pelo funcionário com um soco e que teve o cordão e o relógio quebrados.

 

MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS
MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS

A esposa e um filho do empresário José Miguel Saud Morheb – que assumiu durante as investigações da “Operação Termópilas” ser corrupto contumaz, afirmando que propina não é desperdício, mas investimento – tiveram pedido negado no Judiciário de Rondônia para o desbloqueio de quase meio milhão de reais apreendidos em outra Operação, a “Feudo”, desencadeada para acabar com os esquemas no Sebrae. A decisão é do juiz José Augusto Alves Martins, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.

O dinheiro, R$ 432.694, foi encontrado pela Polícia em diversos cômodos da casa de José Miguel e até mesmo dentro de veículos. A defesa da esposa e filhos alegaram que o dinheiro não pertencia ao empresário, mas a eles. O juiz não acreditou na versão em razão da ausência de provas e manteve o bloqueio. Na decisão, o juiz considera ainda que a medida busca resguardar a aplicação de um dos efeitos de uma possível condenação, tornando-se certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Ainda, segundo o Juízo, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi lícita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Confira a decisão:

T. S. M. e I.S.M., devidamente qualificados nos autos, ingressaram com o presente pedido de debloqueio de valores apreendidos em sua residência, em razão de MANDADO de busca e apreensão cumprido no âmbito da denominada Operação Feudo Argumentam os autores serem mulher e filho, respectivamente, de José Miguel Saud Morheb, investigado na Operação Feudo , sendo certo que no cumprimento do MANDADO de busca e apreensão realizado por determinação deste juízo, foi apreendido na residência dos mesmos a importância de R$ 432.694,00. Entretanto, referido valor pertence aos requerentes e não ao investigado. Explicam, ainda, que durante a Operação Termópilas , onde também figura como investigado a pessoa de José Miguel Saud Morheb, foi bloqueada indevidamente a quantia de R$ 5.172.406,91, que se encontrava depositado em nome dos requerentes, valor este posteriormente liberado por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Afirmam os autores, que após o desbloqueio dos valores, efetuaram saque da quantia aproximada de R$ 800.000,00, utilizando parte para pagamento de despesas ordinárias, permanecendo o restante guardado na própria residência, culminando em sua nova apreensão. Entendendo demonstrada a origem licita do valor e sua indevida apreensão, requereram os autores a liberação do mesmo. Com o pedido inicial foram juntados documentos (fls. 8/68). O Ministério Público, através da manifestação de fls. 71/73, pugnou pelo indeferimento do pedido.

É a síntese. DECIDO.

De início, cumpre registrar que o dinheiro cuja liberação se pretende nesta oportunidade, foi regularmente apreendido na residência do investigado José Miguel Saud Morheb, onde também residem os autores, durante o cumprimento do MANDADO de busca e apreensão expedido por este juízo, no âmbito da Operação Feudo Conforme destacado na DECISÃO que deferiu as medidas cautelares, a decretação de indisponibilidade dos bens dos representados deve ser sempre adotada com vistas no interesse do ofendido e do próprio Estado  om
o escopo de antecipar os efeitos de futura e eventual SENTENÇA penal condenatória, salvaguardando a reparação do dano sofrido pelo ofendido, pagamento de custas e da pena de multa que vier a ser fixada na SENTENÇA, bem como destinada a assegurar que da atividade criminosa não resulte vantagem econômica para o infratora medida tem amparo também, no Decreto-Lei nº 3.240/41 que, diferente do que tratam as medidas assecuratórias previstas nos artigos 125 e 144-A, do Código de Processo Penal, não versa sobre a mera apreensão do produto do crime, mas, sim, configura específico meio acautelatório de ressarcimento da Fazenda Pública, em razão da prática de crimes especificados no seu artigo primeiro, nos casos que dele resulte locupletamento ilícito do imputado. O instituto busca nada mais do que resguardar a aplicação de um dos efeitos da condenação, qual seja: tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Destarte, tomando por base as normas de regência, tem-se que no caso em exame, a princípio, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi licita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Tanto isso é verdade que em momento algum os autores se insurgiram
contra o ato judicial, pretendendo eles a liberação dos valores sob dois argumentos, quais sejam: 1) origem lícita; 2 ) os valores pertencem aos requerentes que não fazem parte da investigação.

Pois bem. Quanto a licitude dos valores apreendidos na residência dos requerentes, a despeito do alegado na peça de ingresso, tem-se que tal fato não restou satisfatoriamente comprovado nos autos. Muito embora o TJRO tenha liberado valores apreendidos em outra operação (Termópilas), depositados em instituição financeira em nome dos requerentes, não existe qualquer arremedo de prova de que o dinheiro apreendido neste processo seja proveniente dos valores outrora liberados. Registre-se que a prova da origem dos valores seria de fácil e inequívoca demonstração, caso fosse do interesse dos requerentes, bastando a juntada do comprovante de saque com suas respectivas datas, ou mesmo o extrato com o registro das movimentações feitas. Ao contrário disso, preferiu os requerentes fundamentar o pedido com base em indícios pouco convincentes, fazendo surgir fundadas dúvidas quanto a licitude dos valores cuja liberação se pretende. Embora os documentos de fls. 51 e 53 demonstrem a existência de valores em nome dos requerentes junto ao Banco do Brasil, conforme já mencionado, não existe qualquer arremedo de prova da movimentação desse valor após a sua liberação pelo Tribunal de Justiça. Demais disso, considerando que os valores já haviam sido liberados, não remanescendo qualquer impedimento quanto a sua movimentação a qualquer tempo, não se afigura razoável a suposta conduta dos autores de efetuarem o saque de alta soma em dinheiro para mantê-lo em depósito na própria residência, onde os riscos de extravio (perda, furto ou roubo) são excessivamente maiores. Some-se a isso as questões suscitadas pelo Ministério Público, não explicadas pelos requerentes, como por exemplo, lapso de aproximadamente dois meses entre a liberação dos valores pela justiça e os carimbos constantes nos maços (único registro do suposto saque), como também o fato de o dinheiro apreendido possuir lacre da Caixa Econômica Federal, enquanto os valores liberados pela justiça se encontravam depositados no Banco do Brasil. Repise-se que todas essas questões, ao contrário do suscitado pela defesa, deixam sérias dúvidas quanto a propriedade e origem dos valores apreendidos. Também não se pode perder de vista que embora não seja crime a manutenção de valor em espécie na residência, no caso em exame, diante das peculiaridades do caso e natureza do crime imputado ao investigado José Miguel, que reside no mesmo local, afigura-se no mínimo estranho a ocultação de considerável valor em espécie, em diversos cômodos da casa e até mesmo em veículos. Destarte, a despeito de tudo quanto alegado na peça de ingresso, tenho como não demonstrado de forma satisfatória a propriedade e origem lícita dos valores cuja liberação se pretende, razão pela qual a improcedência do pedido é medida que se impõe.

PELO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos contam, julgo IMPROCEDENTE, o pedido inicial, mantendo o bloqueio dos valores pretendidos pelos autores, podendo esta DECISÃO ser revista a qualquer tempo, a vista de elementos concretos de convicção. P.R.I., e após o transito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. Porto Velho-RO, segunda-feira, 12 de janeiro de 2015.
José Augusto Alves Martins Juiz de Direito
 

MPF pede condenação de Daniel Silveira por desvio de R$ 220 mil dos cofres públicos

Ex-deputado federal é acusado de usar verba de gabinete da Câmara dos Deputados para pagar um serviço que nunca foi prestado. Silveira e o advogado Samuel Pinheiro Maciel são acusados de improbidade administrativa.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça a condenação do ex-deputado Daniel Silveira pelo desvio de R$ 220 mil dos cofres públicos. Ele é acusado de improbidade administrativa.

O MPF afirma que Daniel Silveira usou a verba de gabinete da Câmara dos Deputados para pagar um serviço que nunca foi prestado.

Em julho de 2019, o então deputado federal pediu à Câmara o reembolso por serviços contratados pelo próprio gabinete.

A nota fiscal, no valor de R$ 10 mil, atesta que um advogado trabalhou como consultor para elaboração de um projeto de lei. O estudo era sobre a liberação do uso de armas não letais por professores da rede pública e privada.

Daniel Silveira ganhou o reembolso da Câmara. Mas, para o MPF, esse serviço nunca foi prestado pelo advogado.

A investigação revelou que, semanas antes, o então deputado já havia pedido o mesmo estudo à Consultoria Legislativa da Câmara.

Em 2021, Silveira e o advogado Samuel Pinheiro Maciel foram acusados de improbidade administrativa.

‘Consultoria verbal’
Num período de 2 anos, o deputado ganhou R$ 220 mil da Câmara depois de apresentar 22 notas fiscais da suposta consultoria particular. Nesse mesmo intervalo, Silveira fez 63 pedidos aos especialistas da Câmara.

Os investigadores concluíram que “os serviços supostamente prestados por Samuel Pinheiro Maciel foram na verdade realizados pela Consultoria Legislativa.”

Em depoimento, o advogado disse que recebia os pagamentos em dinheiro vivo, mas não apresentou nenhum documento para comprovar o trabalho.

“Então, a consultoria foi sempre muito dinâmica. Na maioria das vezes, quase todas elas, foi verbal. Por exemplo, nasce a ideia, ele vinha com a ideia de um projeto de lei, ele me solicitava a pesquisa, consultoria, eu pesquisava, de tal forma que se fosse preciso modificar um projeto de lei, como falei antes, se fosse preciso uma lei nova, eu o orientava, e dizia o que tinha que mudar, onde tinha que mudar”, explica o advogado.

O processo está na Justiça Federal de Petrópolis, na Região Serrana do Rio, cidade onde Daniel Silveira morava e onde funciona o escritório que emitiu as notas fiscais.

Em um relatório da investigação, anexado ao processo na semana passada, o MPF afirma que causou estranheza o fato de não existir nenhum diálogo entre os acusados nem pesquisas realizadas em 2019, ano em que o contrato foi assinado.

O MPF pediu a condenação do ex-deputado e do advogado por improbidade administrativa. O relatório afirma que houve enriquecimento ilícito dos acusados e prejuízo aos cofres públicos.

Silveira está preso no Complexo Penitenciário de Bangu, Zona Oeste do Rio, por outro motivo. Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ele cumpre pena de 8 anos de cadeia pelo crime de ameaça ao estado democrático de direito.

O que dizem os citados
Em nota, a defesa de Daniel Silveira e do advogado Samuel Pinheiro chama de peça de ficção jurídica a ação civil pública do Ministério Público Federal. Afirma que as acusações são “desprovidas de requisitos mínimos de dolo e materialidade.”

A defesa garante que a Vara Federal de Petrópolis é incompetente para julgar a ação e afirma que na chamada réplica, o próprio MP reconhece isso.

A defesa garante que todos os serviços foram efetivamente prestados e que “a Câmara dos Deputados, além de prever em seu regramento tal contratação, certificou e ratificou todas as notas fiscais apresentadas.”

Diz que o advogado Samuel Pinheiro reuniu dezenas de provas que confirmam a expressiva prestação de serviços e que contratos celebrados podem ser escritos ou verbais, nos termos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

123 Milhas: Justiça autoriza estornos de passagens aéreas e pacotes de viagens para conta judicial

Nova decisão atende recurso do Banco do Brasil, principal credor da agência de viagens, contra medidas cautelares do último 10 de outubro, quando Justiça determinou que valores de ‘chargebacks’ pedidos pelos clientes voltassem à 123 Milhas.

A Justiça mineira autorizou, em segunda instância, os estornos de passagens aéreas e pacotes turísticos comprados pelo cartão de crédito com a 123 Milhas para uma conta judicial. No último 10 de outubro, uma decisão havia solicitado que os valores de “chargebacks” pedidos pelos clientes voltassem para a empresa.

Nesta segunda-feira (16), o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acatou um recurso interposto pelo Banco do Brasil, principal credor da agência de viagens, e suspendeu medidas cautelares favoráveis à holding, que está em processo de recuperação judicial.

“Deve ser suspensa a ordem de entrega direta às recuperandas dos valores oriundos de ‘chargebacks’ não processados pelas operadoras de meios de pagamento, tendo em vista a gravidade e a irreversibilidade dos danos que tal medida poderá ocasionar aos interesses de centenas de milhares de credores do pedido de recuperação judicial”, decidiu o desembargador.
Após a divulgação da suspensão da linha promocional, a 123 Milhas alegou que vários clientes procuraram as instituições financeiras e contestaram as compras indevidamente, bloqueando o repasse de recursos. No entanto, o magistrado entendeu que os estornos devem ser depositados em uma conta judicial até o resultado da perícia de constatação prévia.

“A decisão do desembargador restabeleceu a aplicação do melhor direito. A decisão da juíza de 1ª instância não observou o princípio da exceção do contrato não cumprido, que dispõe que quando uma parte não cumpre a sua obrigação em um contrato, a outra também pode não cumpri-lo”, analisou o advogado Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci).

Em nota ao g1, a 123 Milhas afirmou que já foi citada e que vai recorrer da decisão dentro do prazo legal.

Outras determinações
Além dos “chargebacks”, o recurso proposto pelo Banco do Brasil tratava de outras duas questões:

suspensão de repasses ao Banco do Brasil de operações com cartão de crédito, que deveriam ser depositados em conta a ser indicada pela 123 Milhas;
estorno, por parte do Banco do Brasil, no prazo de cinco dias, dos valores referentes ao resgate de aplicações financeiras, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Sobre o primeiro tópico, o desembargador afirmou que “não há dúvida, portanto, que tais recebíveis pertencem ao Banco do Brasil, o que revela a inexistência de plausibilidade no pedido de suspensão de repasse formulado dos recebíveis pelas empresas”.

Em relação ao segundo ponto, ele argumentou que valores referentes às aplicações financeiras do tipo Cédula de Crédito Bancário (CCB) possuem natureza concursal e se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial.

O magistrado determinou que a 123 Milhas restitua imediatamente ao Banco do Brasil quaisquer valores de cartão de crédito que tenham sido repassados pelas credenciadoras. Além disso, lembrou que a recuperação judicial solicitada pelo grupo 123 Milhas segue suspensa temporariamente, enquanto está sendo feita a constatação prévia do pedido.

“Só após tal análise, caso se decida pela plausibilidade da recuperação judicial, é que serão examinados os créditos CCBs e chargebacks, além de outros aspectos, tais como administradores judiciais”, disse o relator.
Recuperação judicial suspensa
O pedido de recuperação judicial feito pela 123 Milhas, pela HotMilhas, controlada pela agência de viagens, e pela Novum Investimentos, sócia da empresa, tinha sido aceito no dia 31 de agosto.

Em setembro, o TJMG suspendeu provisoriamente a recuperação judicial do grupo, atendendo a um pedido do Banco do Brasil. No entanto, manteve o período de blindagem de 180 dias, em que ficam suspensas as ações ordinárias e execuções contra a sociedade devedora.

Em outubro, a Justiça mineira também aceitou o pedido da Maxmilhas, que faz parte da holding, e incluiu a empresa no processo.

 

Quem são as pacientes do médico acusado de morte e sequelas de mulheres após cirurgias plásticas em Goiás

Cirurgião plástico responde a sete ações em Goiás e outras quatro no Maranhão. Apesar dos processos, o médico está com situação regular e exercendo a profissão.

Quatro mulheres teriam sido vítimas de erro médico após procedimentos estéticos realizados pelo cirurgião plástico Dagmar João Maester, de 61 anos. Em Goiás são sete ações contra o profissional e no Maranhão existem outros quatro processos. Três pacientes morreram e uma teve sequelas.

Dagmar tem registro como médico em Goiás, Distrito Federal, Maranhão e São Paulo. Ele tem especialização em cirurgia geral e cirurgia plástica e, atualmente, está com situação regular no Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego). A defesa do cirurgião disse que não vai comentar os casos.

Em nota, a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) informou que acompanha o caso e se solidariza com a família da paciente goiana que morreu. Porém, disse que não cabe à entidade julgar a conduta do profissional a respeito dos fatos, pois esse papel é dos conselhos regionais.

O Cremego afirmou que todas as denúncias relacionadas à conduta ética de médicos são apuradas, mas tramitam em total sigilo, conforme determina o Código de Processo Ético-Profissional Médico. Também informou que Dagmar ficou 30 dias proibido de exercer a profissão, em 2017, após ter causado dano a paciente.

Processos
Existem sete processos contra o médico no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), sendo que dois deles estão sob segredo de justiça. Já no Tribunal de Justiça do Maranhão há outros quatro processos. São duas ações por erro médico, uma por homicídio simples e um processo por direito de imagem.

Em Goiás, há duas ações pela morte da paciente Marisa Rodrigues da Cunha, de 62 anos. Uma de indenização por dano moral causada por erro médico para a paciente Keila Patricia Dias da Silva. Além desses, há uma ação sobre direitos morais e uma de indenização por dano material causado.

Em julho do ano passado, o g1 publicou uma reportagem informando que o médico estava sendo investigado pela Polícia Civil pela morte das pacientes Robenha Pereira e Patriciana Nunes Barros, após procedimentos estéticos realizados por ele na cidade de Imperatriz, a 629 km de São Luís.

Caso Marisa
A idosa realizou uma cirurgia estética para redução de mama, abdominoplastia e lipoaspiração no dia 14 de abril deste ano, no Hospital Goiânia Leste. Dois dias depois ela morreu em casa por complicações do procedimento. O g1 tentou contato com o hospital, mas não teve sucesso.

Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a idosa realizou os exames pré-operatórios pedidos pelo médico, que constataram que ela era pré-diabética, hipertensa e usava de hormônio tiroidiano. Segundo o órgão, Marisa não tinha condições para fazer a cirurgia.

O documento diz também que um dia após o procedimento, o médico deu alta para a vítima. Em casa, ela começou a vomitar com frequência e, por isso, a filha passou a questionar o médico. Inicialmente ele disse que os sintomas eram normais e depois pediu para ela parar de tomar todos os remédios.

A filha de Marisa chegou a pedir ajuda para o enfermeiro do médico, que conversou com o profissional. Mas conforme a denúncia, em nenhum momento Dagmar orientou que a vítima voltasse para o hospital. A filha da idosa chamou o socorro, mas Marisa não resistiu e morreu ainda em casa.

De acordo com o laudo de exame cadavérico, a idosa morreu por alterações relacionadas à cirurgia, que resultaram em um tromboembolismo pulmonar. O MPGO denunciou o médico alegando que ele deixou de prestar socorro e, com isso, agiu com imperícia e negligência.

Caso Keila
Em janeiro de 2022, Dagmar também operou a paciente Keila Patricia Dias da Silva, no Hospital Goiânia Leste, na capital. Ela também fez três tipos de procedimentos estéticos de uma só vez por um valor de R$ 19 mil. Porém, a cirurgia não ficou como a mulher queria.

À TV Anhanguera, a paciente disse que o médico tirou a pele da mama errada e, com isso, os seios ficaram com tamanhos diferentes. Após a cirurgia, a paciente procurou o médico para pedir o dinheiro de volta. O médico respondeu que não concordava com isso e que eles deveriam resolver judicialmente.

“Era pra ele ter operado o peito esquerdo, mas ele fez no peito direito. Ele tirou a pele no peito direito que não podia tirar, então eu fiquei com a mama direita bem pequenininha e a esquerda com displasia. Não consigo me olhar no espelho”, desabafou a paciente, que quer o dinheiro para reparar o erro.

Caso Robenha
Robenha morreu no dia 15 de fevereiro de 2022 depois de ter feito uma abdominoplastia, lipoescultura e mastopexia nos seios em um hospital particular do município. O atestado de óbito apontou insuficiência respiratória aguda, edema agudo de pulmão e tromboembolismo pulmonar pós-operatório.

“Eu não tenho dúvidas da negligência que houve, porque assim que ele terminou a cirurgia, ele saiu do box cirúrgico e foi logo para o hotel. Ela foi para a enfermaria e até então estava tudo bem, mas logo depois ela começou a sentir dor nas costas”, disse a filha da paciente, Tâmara Regina Pereira.

Caso Patriciana
A reportagem do g1, publicada em julho do ano passado, revela ainda que um mês depois da morte de Robenha, a assessora parlamentar Patriciana Nunes também morreu após passar por uma abdominoplastia e uma cirurgia de prótese nas mamas realizada por Dagmar.

O marido de Patriciana chegou a enviar vídeos para o médico mostrando a esposa passando mal. Em resposta às mensagens, Dagmar teria dito que poderia ser uma crise de ansiedade e recomendou um psiquiatra. Cinco dias depois, Patriciana faleceu.

 

Tribunal de Justiça aceita denúncia contra médico Renato Kalil por lesão corporal e violência psicológica no parto de Shantal

Justiça julgou nesta quinta-feira (27) procedente o recurso do Ministério Público; decisão foi unânime. A partir de agora, o médico vai responder em primeira instância pelos crimes.

O Tribunal de Justiça julgou nesta quinta-feira (27) procedente o recurso do Ministério Público e aceitou a denúncia da influencer Shantal Verdelho contra o médico obstetra Renato Kalil por lesão corporal e violência psicológica durante o parto. A partir de agora, o médico vai responder em primeira instância pelos crimes.

Conforme o g1 publicou, Shantal revelou nas redes sociais que foi vítima de violência obstétrica pelo médico durante o parto da segunda filha, Domênica. Contudo, em outubro de 2022 a Justiça negou a denúncia pelos crimes feita pela Promotoria de Violência Doméstica do Foro Central da capital paulista, que acompanha o caso desde a abertura do inquérito policial.

Na época, o juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, da 25ª Vara Criminal de São Paulo, afirmou que faltavam provas que justificassem no processo a imputação dos crimes alegados pela promotoria contra o obstetra.

O recurso, então, foi protocolado pela defesa da influenciadora em novembro de 2022. Nesta quinta, ele foi julgado e a decisão foi por unanimidade pelos desembargadores. O acórdão deve ser publicado nos próximos dias.

Para a promotoria, a decisão é importante “porque abre espaço para que a Justiça analise o mérito da denúncia e também abre precedentes inéditos para que outras vítimas de violência obstétrica denunciem”.

Para o advogado de defesa da Shantal, Sergei Cobra Arbex, a decisão do TJ é uma vitória “porque Kalil se tornou réu e porque mostra que a Justiça reconheceu que há provas no processo que sustentam a denúncia”.

O advogado Celso Vilardi, que defende Renato Kali, informou que a decisão do Tribunal de Justiça apenas autorizou o início do processo, sem qualquer julgamento e mérito. A decisão será objeto de recurso ao Superior Tribunal de Justiça, mas a defesa tem convicção de que a inocência de Renato Kalil será reconhecida pela Justiça.

Depoimento em agosto de 2022

Em agosto de 2022, Renato Kalil foi ouvido pela polícia e admitiu que usou “palavras inadequadas” durante o parto da filha da influenciadora digital Shantal Verdelho. Ele alegou, porém, que as falas foram “apenas em um momento de incentivo motivacional, pois o parto era um parto difícil” e negou ter cometido violência obstétrica.

O obstetra afirmou que “se errou, foi apenas ‘verbalizando duas ou três palavras’ e nada mais, pois todo o restante do seu trabalho foi correto”.

Os abusos, segundo a denúncia, ocorreram durante o parto de Shantal em setembro de 2021, no Hospital e Maternidade São Luiz, na cidade de São Paulo.

A GloboNews teve acesso ao conteúdo do interrogatório, prestado no 27º Distrito Policial de São Paulo, na Zona Sul da capital paulista (leia mais abaixo). Esta foi a primeira vez em que o médico foi ouvido formalmente sobre as denúncias feitas por Shantal Verdelho no fim do ano passado.

Procurada, a Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP) não deu detalhes da investigação porque o caso tramita em segredo de Justiça.

Desde as primeiras denúncias, a defesa de Kalil tem afirmado que o parto da influenciadora ocorreu “sem qualquer intercorrência”, que está “à disposição da Justiça”.

Depoimento e passo a passo do parto

No início do depoimento, Renato Kalil disse que a influenciadora o procurou por indicações de outras amigas, que também eram pacientes dele, e que a relação com Shantal era “superamigável” e “de intimidade”.

Questionado pelo delegado Eduardo Luis Ferreira sobre o passo a passo do parto, o obstetra relatou que, mesmo com a dilatação adequada para o nascimento normal e encaixada, sem a necessidade de cirurgia, a criança estava com o “polo cefálico na posição transversa” e que “em momento algum indicou a episiotomia, muito embora tenha conversado antes do parto várias vezes sobre esse assunto com Shantal, pois esse procedimento pode eventualmente ser necessário para evitar a ocorrência de graves lacerações na região vaginal da mulher”.

A episiotomia é uma incisão cirúrgica do períneo e da parede vaginal feita durante o parto, geralmente realizada para aumentar rapidamente a abertura para a passagem do bebê. Segundo o médico, Shantal recusou a episiotomia e houve lacerações de grau 2, que foram suturadas logo em seguida.

Questionado pela Polícia Civil se chamou o marido de Shantal para mostrar as lesões e se ele se recordaria das palavras que usou, Kalil afirmou que, logo após Mateus entregar Domênica para Shantal, chamou o pai, como sempre faz com os acompanhantes, para mostrar as lacerações e, em seguida, após realizar a sutura, “chamou-o novamente para mostrar que tudo estava ok”.

Renato Kalil disse ainda que apenas mostrou a ele o procedimento e que se recorda que as palavras ditas foram apenas para mostrar-lhe onde teriam ocorrido as lacerações.

O relato contraria o que Shantal disse em áudio de conversa íntima vazada nas redes sociais. Na conversa, a influencer acusa Kalil de usar palavrões contra ela durante o parto e expor sua intimidade para o pai da criança durante o procedimento e também para terceiros.

“Ele chamou meu marido e falou: ‘Olha aqui, toda arrebentada. Vou ter que dar um monte de pontos na perereca dela’. Ele falava de um jeito como ‘olha aí, onde você faz sexo, tá tudo fodido’. Ele não tinha que fazer isso. Ele nem sabe se eu tenho tamanha intimidade com meu marido”, contou.

“Quando a gente assistia ao vídeo do parto, ele me xinga o trabalho de parto inteiro. Ele fala ‘Porra, faz força. Filha da mãe, ela não faz força direito. Viadinha. Que ódio. Não se mexe, porra’… depois que revi tudo, foi horrível”, comentou a influencer no áudio vazado.

Em outro trecho do interrogatório, Kalil também negou que tenha pedido ao médico anestesista e à médica auxiliar a realização da manobra de Kristeller, contraindicada pelo Ministério da Saúde a partir do segundo período do trabalho de parto.e referir à dificuldade de redução da bexiga que estava inchada, salientando que estava conversando com ele mesmo e que “em momento algum teve a intenção de constranger a paciente”.

Em outro trecho do interrogatório, Kalil também negou que tenha pedido ao médico anestesista e à médica auxiliar a realização da manobra de Kristeller, contraindicada pelo Ministério da Saúde a partir do segundo período do trabalho de parto.

Reportagem do Fantástico investiga o ‘golpe da falência’ dado por construtora de Goiás

O Ministério Público de Goiás quer prender novamente Dejair José Borges, dono da construtora Borges Landeiro, acusado de desviar patrimônio da empresa e aplicar um ‘golpe de falência’. Até o momento, 12 pessoas — entre sócios e família do empresário — fazem parte do processo.

 

O empresário e os outros 11 acusados foram presos em novembro durante uma operação do MP que investiga fraudes em recuperação judicial de empresas. Na ocasião, foram apreendidas propriedades rurais, uma aeronave e obras de arte, segundo o G1.

Nove dias depois, Borges e mais seis suspeitos foram soltos após a defesa do empresário conseguir um habeas corpus (nº 548.641-GO) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) — cinco ainda ficaram detidos. O MP, no entanto, acredita que todos eles são culpados.

De acordo com o órgão, antes do pedido de recuperação judicial, em 2017, Borges e os sócios Vicente Conte Neto e Bruno Burilli Santos, mais um primo que supostamente foi usado como ‘laranja’, deram início a um golpe de falência.

Um funcionário da empresa entregou ao MP um áudio que denuncia a intenção de Dejair de não pagar as dívidas com credores — ele teria R$ 600 milhões em fazendas, portanto, dinheiro suficiente para injetar na empresa e resolver o problema.

Golpe de falência

Um trecho do processo conta Dejair e sua construtora diz o seguinte:

“O Grupo Borges Landeiro omitia informações e ocultava o seu patrimônio com a finalidade de fraudar e prejudicar os credores, além de se valer de pessoas físicas e jurídicas interpostas —laranjas—para desviar, movimentar e deter valores, inclusive de estoque, se utilizando também de terceiros para arrematar os próprios bens das empresas pertencentes ao grupo recuperando”.

A defesa de Dejair diz que “a acusação é totalmente improcedente”.

‘Kit falência’, o início do golpe

Em 2017, a construtora Borges Landeiro, uma das maiores de goiânia, alegou à Justiça que estava à beira da falência e que sua dívida era de R$ 250 milhões. Naquela ocasião, a empresa deixou de entregar apartamentos.

Segundo reportagem do Fantástico, essa foi a primeira parte do golpe. Ele foi executado por meio de uma estratégia para enganar tanto a Justiça quanto os clientes, um ‘kit falência’.

A tática descoberta pela promotoria consiste na abertura de empresas em nome de ‘laranjas’ para desviar o patrimônio. O domínio dessas novas empresas, contudo, fica nas mãos do dono da ‘empresa falida’.

Um primo de Dejair, por exemplo, era dono de um empresa laranja que recebeu R$ 60 milhões da construtora. O parente teria recebido R$ 5 mil para emprestar seus dados pessoais.

O dinheiro então vai sendo transferido até a empresa alegar não haver mais liquidez para pagar dívidas. Nisso, ela entra com pedido de recuperação judicial, um benefício previsto em lei.

A recuperação judicial serve para que uma empresa se reorganize financeiramente e não tenha que fechar as portas.

“No período de um ano, eles celebraram vários negócios jurídicos para desviar esse patrimônio”, disse à reportagem o promotor Juan Borges de Abreu.

Empresas ‘laranjas’

E foi com a abertura de várias empresas que veio a outra parte do golpe. As firmas entraram em contato com os credores, que, desesperados, aceitaram receber uma pequena parte da dívida.

Nisso, essas empresas se tornaram procuradoras dos clientes e assim puderam votar em na assembleia, o que definiu por votação o processo de recuperação judicial.

Com o poder de Dejair sobre tudo e todos, em março de 2019, foi aprovado o pagamento de 30% das dívidas num prazo de 26 anos e com início para pagamento em 2023.

“O consumidor, infelizmente, nessa assembleia de credores fez papel de bobo”, comentou o promotor.

‘Negócio da China’

Finalizado o golpe com o kit falência, a Borges Landeiro conseguiu reduzir as dívidas, recomprou os apartamentos a preços bem baixos e os colocou de novo à venda, mostrou a reportagem.

“Negócio da China”, disse Juan, após ressaltar que a empresa vendia o mesmo imóvel duas vezes, multiplicando o patrimônio em 200%.

A defesa de Borges, contudo, diz que “a acusação é totalmente improcedente”.

Cliente investiu dinheiro da vida toda

A reportagem também mostra que enquanto os clientes estão desesperados, Dejair desfruta de riqueza nas redes sociais — “barcos e jatinhos”.

Um dos clientes da construtora, o aposentado Antônio Francisco de Paula, pagou à Borges Landeiro R$ 200 mil, referente à compra de um apartamento em 2009. Até hoje ele não recebeu nem o imóvel nem o dinheiro que guardou por muitos anos, mostrou a reportagem.

O MP tenta não só reverter a soltura dos acusados, mas também anular o processo de recuperação judicial. Desta forma, a Justiça pode evitar que os clientes aguardem, literalmente, mais de um quarto de século para receber apenas um terço do que têm direito.