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TRT13 03/02/2022 - Pág. 750 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 03/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3406/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022 RÉU PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa045a ADVOGADO 750 IG CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI VITAL BORBA DE ARAUJO JUNIOR(OAB: 11783/PB) BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ARIOSMAR NERIS

TRT6 08/11/2022 - Pág. 1914 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 08/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3594/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Novembro de 2022 à execução transitou em julgado, enviando-lhe cópia e solicitando a 1914 REGINA MAURA MACIEL LEMOS liberação da penhora e a devolução da cpe. Juíza do Trabalho Titular Intime-se a CEF, agente fiduciário do contrato de alienação, que os direitos do devedor fiduciário Nieliton Martins da Silva sobre o bem imóvel alienado estão penhorados neste processo e que

TRT15 23/01/2020 - Pág. 23236 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 23/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 23236 penhora de bem objeto de alienação fiduciária, mas permitindo a -se, por oportuno, que a penhora, na espécie, não tem o condão de constrição de eventuais direitos do devedor fiduciante decorrentes afastar o exercício dos direitos do credor fiduciário resultantes do do contrato celebrado. contrato de alienação fiduciária, pois, do contrário, estaríamo

TRT15 23/01/2020 - Pág. 23249 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 23/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 23249 imóveis garantidos por alienação fiduciária não podem ser objeto de pretensão da Fazenda não consiste na penhora do bem objeto de nova garantia, tampouco de penhora ou indisponibilidade de bens, alienação fiduciária, mas sim dos direitos que o devedor fiduciante sob pena de impedir o credor fiduciário de excutir o patrimônio em possui sobre a coisa. 2.

TRT15 23/01/2020 - Pág. 22997 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 23/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 22997 De fato, a jurisprudência é pacífica quanto à impossibilidade de Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 25/10/2007. 3. Esclarece penhora de bem objeto de alienação fiduciária, mas permitindo a -se, por oportuno, que a penhora, na espécie, não tem o condão de constrição de eventuais direitos do devedor fiduciante decorrentes afastar o exercício dos di

TRT15 23/01/2020 - Pág. 23014 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 23/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 possível execução decorrente do contrato. 23014 jurisprudência deste Tribunal Superior que, ao permitir a penhora dos direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato de alienação, não traz como requisito a anuência do credor fiduciário. Precedentes: AgInt no AREsp 644.018/SP, Rel. Ministra Maria Vejamos. Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 10/06/2016 ST; AgR

TRT15 23/01/2020 - Pág. 22967 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 23/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 22967 Precedentes: AgInt no AREsp 644.018/SP, Rel. Ministra Maria Vejamos. Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 10/06/2016 ST; AgRg no REsp 1.459.609/RS, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 4/12/2014; STJ, REsp 1.051.642/RS, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 2/2/2010; STJ, REsp 910.207/MG, Rel. De fato, a jurisprudência é pacífica quanto à impossibili

TRT15 23/01/2020 - Pág. 23214 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 23/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 23214 nova garantia, tampouco de penhora ou indisponibilidade de bens, alienação fiduciária, mas sim dos direitos que o devedor fiduciante sob pena de impedir o credor fiduciário de excutir o patrimônio em possui sobre a coisa. 2. Referida pretensão encontra guarida na possível execução decorrente do contrato. jurisprudência deste Tribunal Superior que, ao perm

TRT15 23/01/2020 - Pág. 23292 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 23/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 23292 "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITOS DO Alega a agravante que a indisponibilidade averbada nas matrículas FIDUCIANTE SOBRE BEM SUBMETIDO A CONTRATO DE dos imóveis "impossibilita o credor fiduciário ter garantido o seu ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA. POSSIBILIDADE.1. A direito quanto ao prosseguimento da consolidação da propriedade pretensão da Faze

TRT15 23/01/2020 - Pág. 23305 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 23/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 possível execução decorrente do contrato. 23305 alienação, não traz como requisito a anuência do credor fiduciário. Precedentes: AgInt no AREsp 644.018/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 10/06/2016 ST; AgRg no REsp 1.459.609/RS, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe Vejamos. 4/12/2014; STJ, REsp 1.051.642/RS, Rel. Ministra Denise Arruda,

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