77 resultados encontrados para direitos humanos. valor - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
CUMPRA-SE, servindo de MANDADO uma via deste despacho ou CARTA DE CITAÇÃO - a ser encaminhado(a) a KATIUCY MENDES CAITANO DOS SANTOS, portadora do CPF n.406.100.158-26, residente e domiciliada na Rua Izatt Bussuan, 325, Vila Aurora, CEP 79.823-090, Dourados/MS ou Rua Quintino Bocaiúva, 2100,Jardim Figueira, CEP 78.824-140, Dourados ( às segundasfeiras após às 13h, na Faculdade de Direito –FADIR – Programa de Pós-Graduação em Fronteiras e Direitos Humanos). Valor da causa: R$ 500,00
Recife, 28 de janeiro de 2017 PROGRAMA DE TRABALHO: 10.302.1033.4611.B146 NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 NOTA DE EMPENHO nº: 2016NE011997, emitida em 01/09/2016. VALOR: $80.216,28 (oitenta mil duzentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos) FONTE: 0144000000 UNIDADE: 530401 PROGRAMA DE TRABALHO: 10.302.1033.4611.B146 NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 NOTA DE EMPENHO nº: 2016NE011998, emitida em 01/09/2016. VALOR: $288.105,20 (duzentos e oitenta e oito mil cento e cinco reais e vinte centavos)
1704/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região São Paulo, 08 de abril de 2015. 3276 VALDIR FLORINDO Desembargador Relator VALDIR FLORINDO SDI-4 - Cadeira 9 Despacho Decisão Desembargador Relator Decisão Processo Nº MS-1000295-19.2015.5.02.0000 Relator VALDIR FLORINDO IMPETRANTE ANA PAULA DA SILVA ABRAO ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA ABRAO(OAB: 292144) IMPETRADO MM. JUÍZA DA 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAM
2301/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017 Assim, DEFERE-SE a multa do artigo 467, da CLT, de 50% 5159 remuneratória - artigo 15, da Lei 8.036/90. (cinquenta por cento) sobre as verbas resilitórias incontroversas, juridicamente (diferenças de aviso prévio, de férias proporcionais com um terço, de décimo terceiro salário proporcional e de Após o cumprimento das obrigações acima, fica autorizada a indeniza
2362/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Novembro de 2017 13394 Além disso, no que tange aos honorários sucumbenciais, seu art. 404, do Código Civil, pelos motivos já apontados, bem como em arbitramento depende da formulação de pedidos líquidos, o que razão do princípio da sucumbência, previsto no artigo 85, do CPC, somente é exigido nos processos de rito ou em face da indispensabilidade do advogado, consoante ordin
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2649 - SEÇÃO II Processo: 0385432.86.2016.8.09.0175 Disponibilização: sexta-feira, 14/12/2018 Publicação: segunda-feira, 17/12/2018 Ora, à luz do judicioso precedente jurisprudencial ementado, aliado ao recente julgado da Corte Suprema, tem-se que o direito à liberdade de expressão, na esteira dos demais direitos fundamentais, não é absoluto, não se coadunando com o abuso, com palavras ou com atos que exprimam menoscabo, desprezo ou desrespeito a funcionári
3108/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020 DESPACHO 192 ser as que mais respeitam a Constituição, as que mais prezam Notifique-se o exequente para, no prazo de 5 dias, comprovar o pelos Direitos Humanos”. valor sacado (id edd6626), para fins de prosseguimento da III - Posto isso, determino: execução. a) A CITAÇÃO do devedor subsidiário MUNICÍPIO DE MANAUS, Em seguida, remetam-se os autos aos cálcul
2995/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 20818 A r. sentença indeferiu a indenização pretendida sob os seguintes fundamentos: 6.Honorários advocatícios "O fundamento para a pretensão de indenização por danos morais é Recorre o autor, alegando que faz jus à isenção dos honorários a cobrança excessiva à qual era submetido durante a advocatícios sucumbenciais, por ser beneficiário da justiça gratui
3341/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021 713 anunciado dano, tomando por base o princípio da falha segura 2.1.2. Reintegrar o reclamante na empresa, no prazo de 10 dias da aplicado também às doenças ocupacionais. Apesar da configurada presente decisão, nos moldes do art. 536 do CPC, sob pena de culpa (tese majoritária no C. TST), este juízo ressalva o seu pagamento de multa diária de R$ 200,00, até o
2973/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EMENTA: PROCESSO PROPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DO RECLAMANTE. CONDUTA PRECONCEITUOSA DO SUPERIOR. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A Constituição Federal de 1988, em seus princípios e regras essenciais, estabelece enfática direção normativa antidiscriminatória. Ao fixar como um d