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Processos encontrados
Publicação: segunda-feira, 11 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4988 169 TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 12/12/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 05-02-2018 PUBLIC 06-022018)”. Portanto, é desnecessário realizar nova intimação ou outras providências em grau recursal. Desta forma, encaminhemse os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre e
Publicação: quinta-feira, 10 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5068 160 Apelação Criminal nº 0001073-92.2022.8.12.0012Comarca de Ivinhema - 2ª VaraRelator(a): Des. Ruy Celso Barbosa FlorenceApelante: Nilson Neves FerreiraDPGE - 1ª Inst.: André Santelli AntunesApelado: Ministério Público EstadualProm. Justiça: Allan Thiago Barbosa Arakaki (OAB: 14638/MS)1. Verifique a Secretaria Judiciária do T
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano III - Edição 566 26 Desª. Nelma Torres Padilha Vice-Presidente no exercício da Presidência Suspensão dos Efeitos da Liminar: 2011.004055-8 Requerente : Estado de Alagoas Procuradora : Rita de Cássia Coutinho Juiz Concedente : Juiz de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital Parte : Danyel Cavalcante Costa Advogado : Walter Sammyr Vel
Publicação: segunda-feira, 29 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4853 260 Na interposição da Apelação Criminal (p. 535) defesa pugnou dos réus Ewerton Wesley da Silva Santos, Hussein Mofid Essa Alssabak e Rodrigo da Silva pela apresentação das respectivas razões diretamente nesta Corte, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal. Dessa maneira, determino a intimação dos Apelant
A executada, ora agravante, argumenta com a possibilidade da análise, em exceção, da inconstitucionalidade da inclusão do ICMS, na base de cálculo do PIS e da COFINS. Aponta a nulidade da CDA: não estão discriminados os valores dos juros e do encargo previsto no Decreto-Lei nº. 1.025/69. Aduz a própria ilegalidade do encargo disciplinado no Decreto-Lei nº. 1.025/69. Requer a atribuição de efeito suspensivo. É uma síntese do necessário. Hipótese de cabimento do agravo de inst
ANO X - EDIÇÃO Nº 2306 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/07/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 12/07/2017 AGRAVANTE: AGRAVADO: RELATOR: CÂMARA: ESTADO DE GOIÁS FERNANDO ROCHA DE ARAÚJO CAMPOS DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA 3ª CÍVEL EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA P A R A A P R IMORAM ENTO PROFISSIONAL. INCOMPE T ÊN C IA ABSOLUTA DO JUÍZO. RECONHECIDA. NR.PROCESSO: 5064431.39.2017.8.09.0000 AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº5064431.39.2
Diante do trânsito em julgado do acórdão, intimem-se as partes. Porto Alegre, 12 de julho de 2017. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0001522-30.2011.4.04.0000/PR RELATORA : Des. Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENE AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS REU : MOACIR TIBURCIO SOARES ADVOGADO : Marly Aparecida Pereira Fagundes e outro DESPACHO Examino a petição das fls. 369-70. Com efeito. No concernente aos honorários de sucumbência desta
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2532 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 25/06/2018 Publicação: terça-feira, 26/06/2018 Àvista disso, concluo que diante da documentação apresentada com a petição inicial, a omissão do julgador monocrático em não apreciar o pedido liminar, traz prejuízos a agravante, porquanto impede o adquirente de usufruir do bem. Contudo, para evitar a supressão de instância, não pode o Tribunal decidir, originariamente, sobre o mérito do pedido liminar. Vej
Em atendimento à r. decisão proferida à fl.184 dos autos físicos, retornem os autos ao arquivo sobrestado. São Paulo, 19 de janeiro de 2021. jlacruz APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000105-70.2009.4.03.6004 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL APELADO:ADOLFO RONDON GAMARRA Advogado do(a) APELADO: WILSON MELQUIADES DE CARVALHO - MS957 D E S PA C H O ID Num. 146490526. Manifeste-se a parte autora-apelada sobre as alegações trazidas pela CEF, no p
diretamente nesta Corte, devendo a exequente apresentar o competente cálculo, tendo por base o montante fixado no acórdão (R$ 724,00) e como renunciado, com aplicação constante da Lei 11.960/09, corrigindo-se o valor desde a data de 08-05-2014. Para tanto, sinalizo que tal cálculo, bem como aquele das parcelas vencidas, podem ser realizados mediante a utilização do programa de cálculos (Jusprev II) que está disponível no sítio eletrônico da Justiça Federal do RS (www.jfrs.jus.br).