Promotoria do Rio processa Cunha e Funaro por fraudes em fundo de previdência

Ministério Público do Rio ajuizou nesta semana ação pedindo ressarcimento de R$ 41 milhões perdidos em aplicações irregulares do fundo da Cedae

Eduardo Cunha e Lúcio Funaro: ex-deputado e doleiro atuaram juntos em esquema em fundo previdenciário
Antonio Cruz/Agência Brasil | José Cruz/Agência Senado

Eduardo Cunha e Lúcio Funaro: ex-deputado e doleiro atuaram juntos em esquema em fundo previdenciário

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) entrou com ação na Justiça cobrando do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB) , do lobista Lúcio Funaro e de mais dez pessoas o ressarcimento de R$ 41 milhões referentes ao prejuízo causado à Previdência Complementar dos Funcionários da Cedae (Prece) por meio de operações fraudulentas na bolsa de valores de São Paulo.

Foram denunciados por improbidade administrativa na ação civil pública ajuizada na terça-feira (25), além de Eduardo Cunha e Funaro, três ex-executivos da Prece, entre eles o ex-presidente Ubiratan de Gusmão Campelo Lima, e sete corretores da gestora de investimentos Laeta. O ex-presidente da Câmara dos Deputados teria obtido, sozinho, lucro de R$ 917,3 mil, segundo os promotores que assinam a ação.

De acordo com inquérito administrativo instaurado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o esquema operou de 2003 a 2006 e gerou perdas de R$ 39 milhões aos fundos exclusivos da previdência dos funcionários e R$ 2 milhões à carteira própria da Prece.

A promotoria fluminense alega na ação que a previdência da Cedae era usada como uma espécie de “seguro” para aplicações na bolsa de valores. Os rendimentos financeiros dos negócios eram divididos entre os 12 investigados. Quando os investimentos geravam prejuízo, as perdas eram arcadas exclusivamente pela Prece.

O Ministério Público e a CVM apuraram que o fundo previdenciário da Cedae detinha cotas em modalidades de investimentos administradas pela corretora Quality CCTVM (atualmente Infinity CCTVM). Essa empresa subcontratava diversos gestores, entre eles, a Laeta.

Os corretores dessa segunda corretora usavam o dinheiro da previdência da Cedae e dos 12 acusados, indistintamente, para investir em ações. De acordo com o MP-RJ, ao fim de cada dia, quando já era possível identificar quais operações gerariam lucro ou prejuízo, os gestores atribuíam a titularidade dos melhores investimentos aos réus. Os piores eram imputados apenas à Prece. Assim, o grupo tinha sempre ganhos na bolsa. 

O MP-RJ requer na Justiça o sequestro dos bens dos acusados, no valor acumulado de R$ 21,8 milhões. Este é o lucro calculado obtido pelos envolvidos no esquema, de acordo com o documento encaminhado à Justiça. Os promotores pedem ainda a condenação dos réus nas sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a perda dos bens obtidos por ação ilícita. 

A lista de denunciados na ação civil pública é composta por: Eduardo Cunha; Lúcio Funaro ; o ex-diretor-presidente da Prece Ubiratan de Gusmão Campelo Lima; a ex-diretora financeira da Prece Magda das Chagas Pereira; o ex-gerente de investimentos da Prece Paulo Alves Martins; e os corretores da Laeta Sérgio Guaraciaba Martins Reina, José Carlos Batista, Arthur Camarinha, José Carlos Romero Rodrigues, Francisco José Rodrigues Lunardi, Francisco José Magliocca e Guilherme Simões de Moraes.Tribunal nega novo recurso de Cunha contra a venda de livro sobre sua prisão

 

PF prende 29 dos 31 acusados em fraude contra a Previdência

A Polícia Federal já prendeu 29 dos 31 envolvidos no golpe contra a Previdência Social no Rio Grande do Sul. A Operação Com Dor foi deflagrada, nesta terça-feira (25/7), com o objetivo de desarticular a quadrilha que fraudava atestados médicos usados em pedidos ao INSS. De acordo com a Agência Globo, a quadrilha já conseguiu desviar mais de R$ 7 milhões do INSS.

Os funcionários faziam captação de clientes e a intermediação dos serviços. Obtinham falsos atestados médicos, faziam instrução do processo de pedido de aposentadoria e orientavam os pacientes sobre como se comportar nas perícias para enganar os médicos do INSS.

Em 2004, a PF instaurou o primeiro inquérito para investigar o escritório da despachante previdenciária Patrícia Escudero, por falsificação de atestados médicos, principalmente por doenças psiquiátricas. Ela usava nomes e registros de médicos sem que eles soubessem. Além da despachante, foram presos o seu marido, Luciano Viana Haeser, e os funcionários: Thomaz Pinheiro Neto; Edegar Jocelei Abdalla; Jorge Lokoski Abdalla; Luciano de Almeida Freitas; José Fernando da Silva Junqueira; Nádia Teresinha de Oliveira Machado; Zenilda da Cruz da Silva; Márcio da Silva Melo; Mário Jesus Peres de Melo e Gérson Luís Barbosa.

Segundo a PF, uma parte da quadrilha atuava dentro do Sindicato dos Rodoviários de Porto Alegre. Os integrantes da diretoria do sindicato recebiam auxílio-doença por incapacidade de trabalhar, apesar de exercerem normalmente suas atividades profissionais.

A organização era liderada pelo presidente do sindicato, Itibiriçá Acosta, e sua companheira Eliane D´Avila, com o envolvimento direto dos funcionários Janete D´Avila e Luiz Carlos Correa dos Santos e Luiz Fernando Mello de Araújo.

A quadrilha contava com a colaboração do médico José Luiz Gruticki, que concedia atestados em favor dos clientes da organização, muitas vezes sem realizar a consulta com os supostos doentes. O médico Boris Nadvorny também é suspeito de participar do esquema.

 

Presidente do Iprev-DF é exonerado após operação que investiga suspeitas de fraude em edital

Paulo Moita já havia sido afastado do cargo pela Justiça. Exoneração foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (19); g1 tenta contato com defesa.

O presidente do Instituto de Previdência dos Servidores (Iprev) do Distrito Federal, Paulo Moita, foi exonerado, nesta quinta-feira (19). A decisão ocorre após uma operação do Ministério Público e da Polícia Civil que investiga irregularidades no chamamento para o credenciamento de fundos de investimento e de instituições financeiras (veja mais abaixo).

A exoneração foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). No lugar de Moita, assume Raquel Galvão Rodrigues da Silva, que ocupava o cargo de diretora, da diretoria jurídica do Iprev.

Moita já havia sido suspendido do cargo pela Justiça. Segundo a decisão ele também ficou proibido de acessar ou frequentar as dependências do instituto.

‘Operação Imprevidentes’
A operação “Imprevidentes” foi deflagrada no dia 4 de outubro. À época, os investigadores cumpriram quatro mandados de busca e apreensão na sede do Iprev e em endereços ligados ao instituto.

Essa é foi a segunda fase da operação Imprevidentes, conduzida pela Delegacia de Repressão à Corrupção e pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social.

A primeira fase ocorreu em fevereiro (veja mais abaixo). Com o material apreendido, os policiais conseguiram chegar aos novos suspeitos, alvos no dia 4 de outubro.

Na primeira fase da operação, os investigadores encontraram indícios de que as empresas ligadas aos suspeitos faziam movimentações financeiras e pagavam despesas pessoais dos investigados. A ideia era ocultar o dinheiro obtido de forma ilícita.

Os suspeitos da primeira fase da operação, inclusive, já viraram réus e respondem a ação penal. Agora, os investigadores apuram os crimes de lavagem de dinheiro e de bens e associação criminosa. As penas podem chegar aos 13 anos de prisão.

Investigação
Em fevereiro deste ano, o secretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal (Seplad), Ney Ferraz Júnior, e outras pessoas foram alvos da operação Imprevidentes.

À época, foram cumpridos oito mandados de busca a apreensão na sede do Iprev, casas dos alvos e empresas no Distrito Federal, em São Paulo e no Piauí. A investigação, que começou em 2022, é conjunta da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Delegacia de Repressão à Corrupção.

A suspeita é de várias irregularidades no Iprev, do credenciamento de fundos de investimento e instituições financeiras até o uso de recursos públicos. A principal linha de investigação mostra que funcionários do instituto teriam favorecido uma empresa de São Paulo e em troca receberiam vantagens indevidas, em dinheiro.

Os investigadores apontam indícios de incompatibilidade entre o padrão de vida e os salários recebidos pelos agentes públicos investigados.

 

Operação Persona: ex-presidente da Cisco ainda é alvo

Ministrio Pblico recorre de absolvio em crime de contrabando que deixou de recolher R$ 3,4 bi em impostos

Mesmo absolvido em primeira instância das acusações pelos crimes de contrabando e uso de documentos falsos, o ex-presidente da Cisco, Carlos Roberto Carnevalli, ainda pode ter problemas. O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal 3 da decisão sentença da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo que absolveu seis dos 12 acusadospelo MPF na principal ação penal da Operação Persona, que trata de 16 importações fraudulentas realizadas entre 2006 e 2007 e o uso, por 22 vezes, de notas fiscais falsas em operações de compra e venda.

Os envolvidos, segundo a Receita Federal, deixaram de recolher R$ 3,4 bilhões em impostos e multas. Deflagrada em outubro de 2007, a Operação Persona investiga a atuação da Cisco e da Mude na montagem de uma cadeia de empresas interpostas no Brasil e nos Estados Unidos para a realização de diversas fraudes no comércio exterior. A Cisco Systems é líder mundial no segmento de serviços e equipamentos de alta tecnologia para redes corporativas, para internet e telecomunicações.

De acordo com o MPF e a Receita Federal, o esquema usava laranjas para importação, ocultação de patrimônio, contrabando, sonegação fiscal, falsidade ideológica, uso de documento falso, evasão de divisas e corrupção ativa e passiva. Por meio de offshores sediadas em paraísos fiscais – Panamá, Bahamas e Ilhas Virgens Britânicas –, e com quadro societário composto por pessoas de baixo poder aquisitivo, as importações eram solicitadas pelo cliente final junto à multinacional, possibilitando a redução de tributos. Com este esquema era possível a ocultação do real importador, do solicitante e dos reais beneficiários.

As investigações identificaram que, no esquema, eram realizadas operações comerciais simuladas, lastreadas em notas fiscais ideologicamente falsas ou inexistentes, de subfaturamento das importações, que levavam a situações de importações a custo zero e concessão de descontos que atingiam até 100% do valor das mercadorias, fato que inviabilizava a cobrança dos tributos. Segundo a Receita Federal, foram apreendidos R$ 86 milhões em mercadorias na deflagração da operação, e, além do IPI, foram lançados quase R$ 110 milhões entre impostos e multas relativos à Imposto de Renda Pessoa Física, Subfaturamento, Multas e Contribuições Previdenciárias.

Na primeira sentença do caso, em fevereiro, o juiz Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira condenou seis executivos e funcionários das empresas Mude e What´s Up, esta última reconhecida pela Justiça como o setor de importação da Mude. Em outra sentença mais quatro pessoas foram condenadas. Os executivos José Roberto Pernomian Rodrigues, Moacyr Alvaro Sampaio, Fernando Machado Grecco, Marcelo Naoki Ikeda, Reinaldo de Paiva Grillo e Marcílio Palhares Lemos foram condenados a cinco anos e dois meses em regime fechado pelos crimes de contrabando/descaminho e quadrilha, mas foram absolvidos da acusação de uso de documento falso. Entretanto, o ex-presidente da Cisco, Carlos Roberto Carnevali, um dos sócios da Mude, Hélio Benetti Pedreira, o advogado da empresa Mude, Gustavo Henrique Castellari Procópio, e três funcionários da What´s Up e da Mude, Everaldo Batista Silva, Leandro Marques da Silva e Fábio Vicente de Carvalho, foram absolvidos de todas as acusações.

Para o Ministério Público, os seis acusados pelo crime de descaminho absolvidos neste processo deveriam ser condenados pelas importações fraudulentas da Mude. Carnevalli, no entender do MPF, era sócio-oculto da Mude, e tanto ele quanto os demais acusados “possuíam funções de comando tanto na empresa quanto na coordenação do esquema de importação fraudulenta”. Para as procuradoras da República Ana Letícia Absy e Priscila Costa Schreiner, responsáveis pelo caso, todos os réus devem ser condenados pelo crime de uso de documento falso. Para o juiz, o uso de notas fiscais falsas na execução do crime de descaminho é uma conduta absorvida pelo crime principal. Para o MPF, entretanto, as 22 falsificações de notas fiscais de compra e venda são crimes autônomos e devem ser punidos.

Além do pedido de reconsideração das absolvições, o MPF pediu que as penas sejam aumentadas em virtude da gravidade do delito, da reiteração (são 16 descaminhos), do grande prejuízo ao erário aferido pela Receita Federal, da sofisticação do esquema criminoso, que previa a dupla blindagem do real importador (com o uso da Mude e outras empresas interpostas para ocultar o real comprador dos produtos da Cisco), e da “ganância dos acusados”.

No último dia 21 de março, o juiz Oliveira condenou outros quatro envolvidos na Operação Persona, acusados em outro processo, o que atinge o controlador do grupo South American Overseas (S.A.O.), empresa responsável principalmente pelo desembaraço aduaneiro dos produtos importados, ou seja a parte operacional e logística do esquema, e integrantes do denominado grupo K/E, responsável pelas empresas interpostas (laranjas) em território brasileiro. Neste processo, foram condenados, também pelo crime de descaminho, os diretores do denominado grupo K/E, Cid Guardia Filho, e Ernani Bertino Maciel, o diretor do grupo SAO, Paulo Roberto Moreira, a cinco anos e dois meses de prisão, e um colaborador do grupo K/E, Marcos Zenatti, a dois anos e oito meses de reclusão, pena substituída por prestação de serviços à comunidade. Foi absolvidos um colaborador do grupo K/E, José Carlos Mendes Pires. Os procuradoras do caso já comunicaram à Justiça que também recorrerão dessa sentença.

Operação Persona – MPF recorre e pede a condenação de seis executivos da Mude

O Ministério Público Federal em São Paulo recorreu de sentença da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo que absolveu seis dos 12 acusados pelo MPF na principal ação penal da Operação Persona: o caso Mude, que trata de 16 importações fraudulentas realizadas entre 2006 e 2007 e o uso, por 22 vezes, de notas fiscais falsas em operações de compra e venda.

A Operação Persona, deflagrada em outubro de 2007, pela Polícia, Receita e Ministério Público Federal, investiga a atuação da Cisco e da Mude na montagem de uma cadeia de empresas interpostas no Brasil e nos Estados Unidos para a realização de diversas fraudes no comércio exterior. Os envolvidos, segundo a Receita, deixaram de recolher R$ 3,4 bilhões em impostos, sendo R$ 3,3 bilhões somente em imposto de importacao e multas.

Segundo a Receita Federal, foram apreendidos R$ 86 milhões em mercadorias na deflagração da operação, e, além do IPI, foram lançados quase R$ 110 milhões entre impostos e multas relativos à Imposto de Renda Pessoa Física, Subfaturamento, Multas e Contribuições Previdenciárias.

Na primeira sentença do caso, em fevereiro, o juiz Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira condenou seis executivos e funcionários das empresas Mude e What’s Up, esta última reconhecida pela Justiça como o setor de importação da Mude. Em outra sentença (leia mais abaixo), mais quatro pessoas foram condenadas.

Os executivos José Roberto Pernomian Rodrigues, Moacyr Alvaro Sampaio, Fernando Machado Grecco, Marcelo Naoki Ikeda, Reinaldo de Paiva Grillo e Marcílio Palhares Lemos foram condenados a cinco anos e dois meses em regime fechado pelos crimes de contrabando/descaminho e quadrilha, mas foram absolvidos da acusação de uso de documento falso.

Entretanto, o ex-presidente da Cisco, Carlos Roberto Carnevali, um dos sócios da Mude, Hélio Benetti Pedreira, o advogado da empresa Mude, Gustavo Henrique Castellari Procópio, e três funcionários da What’s Up e da Mude: Everaldo Batista Silva, Leandro Marques da Silva e Fábio Vicente de Carvalho, foram absolvidos de todas as acusações.

Para o MPF, os seis acusados pelo crime de descaminho absolvidos neste processo deveriam ser condenados pelas importações fraudulentas da Mude. Carnevalli, no entender do MPF, era sócio-oculto da Mude, e tanto ele quanto os demais acusados possuíam funções de comando tanto na empresa quanto na coordenação do esquema de importação fraudulenta.

Para as procuradoras da República Ana Letícia Absy e Priscila Costa Schreiner, responsáveis pelo caso, todos os réus devem ser condenados pelo crime de uso de documento falso. Para o juiz, o uso de notas fiscais falsas na execução do crime de descaminho é uma conduta absorvida pelo crime principal. Para o MPF, entretanto, as 22 falsificações de notas fiscais de compra e venda são crimes autônomos e devem ser punidos.

Além do pedido de reconsideração das absolvições, o MPF pediu que as penas sejam aumentadas em virtude da gravidade do delito, da reiteração (são 16 descaminhos), do grande prejuízo ao erário aferido pela Receita Federal, da sofisticação do esquema criminoso, que previa a dupla blindagem do real importador (com o uso da Mude e outras empresas interpostas para ocultar o real comprador dos produtos da Cisco), e da ganância dos acusados.

SEGUNDA CONDENAÇÃO No último dia 21 de março, o juiz Oliveira condenou outros quatro envolvidos na Operação Persona, acusados em outro processo, o que atinge o controlador do grupo South American Overseas (S.A.O.), empresa responsável principalmente pelo desembaraço aduaneiro dos produtos importados, ou seja a parte operacional e logística do esquema, e integrantes do denominado grupo K/E, responsável pelas empresas interpostas (laranjas) em território brasileiro.

Neste processo, foram condenados, também pelo crime de descaminho, os diretores do denominado grupo K/E, Cid Guardia Filho, e Ernani Bertino Maciel, o diretor do grupo SÃO, Paulo Roberto Moreira, a cinco anos e dois meses de prisão, e um colaborador do grupo K/E, Marcos Zenatti, a dois anos e oito meses de reclusão, pena substituída por prestação de serviços à comunidade.

Foi absolvidos um colaborador do grupo K/E, José Carlos Mendes Pires. As procuradoras do caso já comunicaram à Justiça que também recorrerão dessa sentença.

NOVA DENÚNCIA Em fevereiro deste ano, o Ministério Público Federal ofereceu a terceira denúncia sobre crimes cometidos por investigados pela Operação Persona.

A nova denúncia descreve o esquema de corrupção ativa e passiva, além de formação de quadrilha entre três fiscais da Receita Federal do Brasil e três responsáveis por assessorias de comércio exterior e um prestador de serviços que montaram um esquema para agilizar as importações efetuadas em nome das empresas interpostas usadas pelo grupo Mude.

Durante a investigação foi constatado o envolvimento de J.R.O., M.R.M .e S.R.F.S., auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, todos lotados no Estado da Bahia, que juntamente com os empresários R.P.G, F.R.S e P.R.M, e o despachante aduaneiro I.S.B., que se associaram para fraudar e permitir o desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas pelo esquema.

O juiz Oliveira, entretanto, após a análise da denúncia, se declarou incompetente para prosseguir com o caso. Para o juiz substituto da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo, o novo caso deve ser analisado pela Justiça Federal da Bahia.

Além da nova denúncia, os crimes descobertos na Operação Persona continuam sendo investigados em três inquéritos policiais distintos, que apuram lavagem de dinheiro, evasão de divisas e descaminho.

CVM multa em R$ 183 milhões Cunha, Funaro e outros envolvidos em manipulação que prejudicou fundo Prece, da Cedae

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou multas que somam R$ 183 milhões, uma das maiores da história da autarquia, em processo envolvendo manipulação de resultados de operações no mercado que prejudicaram a Prece Previdência Complementar, fundo de pensão dos funcionários da Companhia de Águas e Esgoto do Rio de Janeiro (Cedae). Entre os condenados estão o ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, hoje preso, e o doleiro Lúcio Bolonha Funaro, apontado como seu operador nos mercados.

As irregularidades envolviam o direcionamento artificial de negócios em contratos futuros de Índice Bovespa, dólar e taxa de juros de um dia, de maneira a beneficiar alguns investidores em prejuízo da carteira própria da Prece ou de seus fundos exclusivos. Além das multas, a gestora Infinity CCTVM, administradora dos fundos Monte Carlo e Quality Capof foi condenada à suspensão do registro para a atividade por 10 anos.

Lúcio Funaro foi multado em R$ 3,893 milhões, duas vezes e meia o ganho obtido em operações intermediadas pela distribuidora de valores Laeta DTVM. Já Eduardo Cunha recebeu multa de de R$ 5,014 milhões, também duas vezes e meia o ganho, também em operações feitas pela Laeta. Cézar Sassoun, diretor responsável pela Laeta, foi inabilitado por seis anos para o cargo de administrador de empresa financeira por falta de diligência e por permitir um ambiente propício para práticas não equitativas em negócios na BM&F.

Entre as multas individuais, porém, a maior foi de R$ 104 milhões, aplicada a Sérgio Guaraciaba Martins Reinas. O valor equivale a duas vezes e meia o ganho obtido atualizado em negócios realizados no nome dele próprio, do Allegro CV e da Global Trend, todos intermediados pela distribuidora Laeta. Ele foi sócio da Gallway Corretora, hoje Rio Alto Serviços Financeiros. Ele também foi multado em mais R$ 2,363 milhões, ou 40% das operações realizadas em nome da Global Trend, por intermédio da Laeta.

David Jesus Gil Fernandes foi multado em R$ 26,2 milhões, três vezes o que teria ganho com negócios em seu nome intermediados pela Quality Administradora.

Marcos César de Cássio Lima recebeu multa de R$ 17,7 milhões,também três vezes o ganho de operações feitas em nome próprio e que prejudicaram os fundos da Prece.

Já Morris Sadfié, fundador da Laeco Asset, foi multado em R$ 6,189 milhões, ou três vezes o ganho obtido em operações feitas em seu nome e mais R$ 175 mil pela Laeco.

Também foram condenados José Carlos Batista a multa de R$ 3,068 milhões, por negócios feitos pela Laeta, assim como José Carlos Romero Rodrigues, multado em R$ 5,4 milhões, e Guilherme Simões de Moraes, condenado a pagar R$ 830 mil.

Jorge Gulgerl Fernandes Neto recebeu multa de R$ 4,9 milhões como diretor responsável pela Teletrust de Recebíveis, por operações irregulares e criação de condições artificiais de mercado.

A Mercatto Gestão de Recursos foi multada em R$ 350 mil como gestora do fundo Stuttgart. Já o Banco WestLB recebeu multa de R$ 500 mil por irregularidades no fundo Flushing Meadow em 2004 e 2005. Aristides Campos Janini, diretor do WestLB na época, foi multado em R$ 250 mil. Também a Mais Asset Management, atual Ideal Asset, foi multada em R$ 350 mil.

Custo Brasil: MPF/SP denuncia ex-ministro Paulo Bernardo e mais 19 por propina de R$ 100 milhões

Grupo é acusado de estabelecer organização criminosa que cometeu crimes de lavagem de dinheiro e corrupção entre 2009 e 2015

Coletiva sobre as denúncias da OP Custo Brasil Foto: Gabriela Brunelli / ASCOM - MPF-SP

Coletiva sobre as denúncias da OP Custo Brasil 

O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou o ex-ministro Paulo Bernardo e mais 19 pessoas. O grupo é acusado de montar uma organização criminosa no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) entre os anos de 2009 e 2015, responsável por lavagem de dinheiro e o pagamento de propinas para o Partido dos Trabalhadores e diversos agentes públicos e privados, que superam os R$ 100 milhões.

O sistema de pagamento de propina envolveu a celebração de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o MPOG e duas entidades representativas de instituições financeiras, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e o Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Complementar (Sinapp), para a contratação da empresa Consist, em 2010. O esquema de propina funcionou até 2015 e custou cerca de 70% do faturamento líquido da empresa, que criou software para a gestão dos empréstimos consignados de servidores do Poder Executivo Federal.

Foram oferecidas três denúncias pelo MPF. Elas resultam da Operação Custo Brasil, deflagrada em 23 de junho, um desdobramento das fases 17 e 18 (Pixuleco 1 e 2) da Operação Lava Jato. As denúncias são de autoria dos procuradores da República Andrey Borges de Mendonça, Rodrigo de Grandis, Silvio Luís Martins de Oliveira e Vicente Solari de Moraes Rego Mandetta, integrantes da Força Tarefa criada pelo MPF-SP para lidar com os desdobramentos da Operação Lava Jato.

A primeira e maior denúncia trata dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e obstrução da investigação. Essa acusação abarca Paulo Bernardo e mais 12 pessoas e trata dos fatos relacionados à organização criminosa criada em torno do contrato da Consist no Ministério do Planejamento.

No Planejamento, o esquema envolvia o pagamento de propinas para agentes públicos diretamente implicados com a estruturação do ACT e/ou com a sua manutenção. Além disso, a propina era paga para que a Consist fosse mantida como a prestadora do serviço. Neste bloco de agentes públicos, além de Paulo Bernardo, a denúncia alcança Nelson Luiz Oliveira Freitas (que está preso preventivamente), diretor do departamento de administração de sistemas de informação. O esquema também envolvia diretamente Duvanier Paiva, falecido em janeiro de 2012.

PATRONO. Segundo apurado pelo MPF, Polícia Federal e Receita Federal, Paulo Bernardo participava diretamente da operação. Ele ocupou a pasta entre 2005 e 2011 e continuou a receber a sua parte, mesmo como Ministro das Comunicações, cargo que exerceu entre 2012 e 2015. E-mail apreendido no bojo das operações mostra que ele era tratado por um dos integrantes do esquema como o “patrono” da organização.

O dinheiro da propina era repassado aos agentes públicos por intermédio de parceiros, que ficavam encarregados de elaborar contratos simulados com a Consist e distribuir os recursos entre os destinatários finais. A parte que cabia ao PT era objeto de contratos simulados com empresas indicadas pelo então tesoureiro do partido, João Vaccari Neto. Preso, ele responde a outros processos e já foi condenado na Lava Jato. O dinheiro era entregue em espécie ao executivo petista.

Segundo a denúncia, a organização criminosa pode ser dividida em três núcleos: o dos agentes públicos, o dos agentes políticos e o das pessoas vinculadas à Consist e seus “parceiros”.

No núcleo dos agentes públicos, Paulo Bernardo é apontado na denúncia como responsável pelas indicações de Duvanier e Freitas. O ministro também teria determinado que a empresa pública Serpro paralisasse o projeto de um sistema para os consignados. O ministro recebia sua parte por intermédio do escritório do advogado Guilherme Gonçalves, que, por sua vez tinha o auxílio de Marcelo Maran.

A fração inicial de Paulo Bernardo era de 9,6% do faturamento da Consist, percentual que caiu para 4,8% em 2012 e 2,9% em 2014. Os recursos pagavam os honorários do advogado, despesas pessoais do então ministro e os salários de ex-assessores e do motorista dele. Duvanier, por sua vez, cuidou do ajuste do MPOG com a ABBC/Sinapp, e Freitas, da parte tecnológica. Por intermédio de Washington Luís Vianna, também denunciado, Freitas teria recebido cerca de R$ 1 milhão. Além dos citados, participaram do esquema Valter Correia da Silva, que substituiu Duvanier no esquema, e Ana Lúcia Amorim de Brito, que após 2012 passou a ser responsável pela renovação do ACT. Correia e Ana Lúcia não são objeto dessa denúncia.

AGENTES POLÍTICOS. Segundo a denúncia do MPF, o núcleo dos agentes políticos envolvia o ex-ministro Luiz Gushiken, já falecido. Ele era consultor do Sinapp e colocou o advogado e ex-vereador petista Alexandre Romano em contato com a direção daquele órgão para intermediar um problema com a Consist. Nesse núcleo também atuou o suplente de deputado federal Paulo Ferreira (também preso preventivamente desde a deflagração da operação), que exerceu diversos cargos na direção do PT. Em 2009, como tesoureiro, ele trouxe Romano, de quem era amigo, para o esquema. Posteriormente, intermediou o acerto entre Romano e Vaccari. Em 2014, Ferreira passou a receber 2,9% do faturamento da Consist, por meio do escritório de advocacia Portanova Advogados, de Daisson Portanova, também denunciado.

Vaccari era o responsável por gerenciar o pagamento dos valores desviados do esquema ao Partido dos Trabalhadores. Ele indicou Romano, substituído em 2011 por Milton Pascowitch, que não é objeto desta denúncia. Também teria participação no núcleo político o ex-ministro da Previdência Social e ex-presidente do INSS, Carlos Gabas. O MPF solicitou à Justiça que o inquérito relativo a Gabas continue aberto, atendendo à representação da Autoridade Policial, para analisar os documentos e material apreendidos.

CONSIST E PARCEIROS. A Consist é uma empresa de tecnologia multinacional. Ela foi contratada pela ABBC / Sinapp para prestar os serviços ao MPOG. A empresa também foi a responsável pela contratação de parceiros e aceitou repassar a eles 70% de seu faturamento para não perder o contrato. O dinheiro que cabia, por contrato, à empresa era repartido entre os parceiros encarregados de organizar o esquema e mantê-lo.

Os representantes da Consist no esquema eram Natálio Saul Fridman (presidente mundial da empresa, que, embora morasse nos EUA, estava ciente da operação), Pablo Kipersmit (presidente da Consist no Brasil) e Valter Silvério Pereira. Fridman era informado de todos os passos da negociação por Kipersmit e tinha plena ciência do pagamento de propina, tanto que recebeu Romano em Nova York. Por residir no exterior, Fridman é objeto de uma segunda denúncia da Operação Custo Brasil, oferecida separadamente.

Kipersmit cuidava do contato direto com os “parceiros” da Consist e mantinha informado o presidente mundial da empresa. Pereira, por sua vez, era o diretor jurídico da Consist no Brasil e estava a par de todas as atividades ilícitas, atuando sob as ordens de Fridman e Kipersmit. Era o advogado quem recebia as informações de Romano indicando as empresas responsáveis por receber valores e gerir os contratos simulados.

Os parceiros da Consist eram diversos lobistas e intermediários, que possuíam vínculos importantes com funcionários do MPOG.

Os principais parceiros identificados foram as pessoas relacionadas às empresas Consucred (ligadas a lobistas e ao PMDB), CSA NET (vinculada ao denunciado Washington Viana, ligado a Nelson de Freitas), o escritório de advocacia de Guilherme Gonçalves (ao qual também estava vinculado o denunciado Marcelo Maran e que representava os interesses de Paulo Bernardo) e Alexandre Romano (que representava os interesses do Partido dos Trabalhadores), posteriormente substituído por Milton Pascowitch (veja mais abaixo). Outro parceiro que entra em 2012 é a empresa JD2. E, no fim de 2014, torna-se parceiro Daisson Portanova. Todos eles receberam valores milionários do esquema.

Romano entrou como “parceiro” no contrato Consist no final de 2009 e início de 2010, representando e intermediando interesses do Partido dos Trabalhadores. Ele foi um dos principais operadores do esquema e intermediário da empresa junto a representantes do PT e recebeu valores desde o início do esquema, em 2010, até sua prisão, em 2015. Recebia 22,9% do faturamento líquido da companhia (o que correspondia a R$ 424.883,00 em outubro de 2010), sendo que 80% deste valor era repassado ao Partido dos Trabalhadores. Recebeu valores por intermédio de seu escritório de advocacia e também por empresas controladas por ele ou pessoas a ele relacionadas, algumas delas de fachada. O ex-vereador fez acordo de colaboração premiada.

Também foram denunciados Carlos Cortegoso, da empresa CRLS, e Hélio Santos de Oliveira, da Politec. Ambas foram indicadas por Vaccari para Romano. A CRLS simulou contrato com a Consist em 2010 e recebeu R$ 309 mil. Já a Politec, da mesma forma, atuou entre 2010 e 2011, e emitiu R$ 2 milhões em notas simuladas com a Consist. Cortegoso, Oliveira e Pascowitch confirmaram em depoimento que nenhum serviço foi prestado à Consist.

COLABORADORES EVENTUAIS. A terceira denúncia ajuizada pelo MPF se refere à participação do jornalista Leonardo Attuch, da viúva de Duvanier, Cássia Gomes, e da funcionária do PT, Marta Coarim, na lavagem de valores ilícitos gerados pelo esquema.

Attuch é responsável pela Editora 247, que firmou um contrato fictício com a empresa de Milton Pascowitch, a Jamp, para destinar R$ 120 mil ao PT em 2014. O pagamento, em quatro parcelas, se referia a uma suposta veiculação de publicidade no site Brasil 247, serviço que nunca foi prestado. Attuch chegou a se reunir com Pascowitch para tratar da intermediação e tinha pleno conhecimento das irregularidades, embora não integrasse a organização criminosa.

Cássia, em virtude do desempenho de Duvanier no esquema, recebeu R$ 120 mil após a morte do marido, também por meio de notas falsas de prestação de serviços. Marta recebeu R$ 300 mil em espécie. Os três foram denunciados separadamente, pois, apesar de terem contribuído para a lavagem de valores, não integravam efetivamente a organização criminosa.

Desde que assumira a função de Romano no esquema, Pascowitch utilizava negócios que mantinha com outras empresas inidôneas para obter quantias em cédulas, o que garantia a ocultação dos repasses que fazia a João Vaccari Neto. No entanto, a partir do fim de 2013, o empresário passou a encontrar dificuldades para levantar dinheiro em espécie. A saída encontrada foi a subcontratação fictícia, pela Jamp, de empresas ligadas a pessoas próximas ao PT, entre elas a Editora 247. A fraude possibilitava a continuidade do fluxo de propinas da Consist ao partido de maneira dissimulada.

Nesta denúncia também foram acusados por lavagem de dinheiro três funcionários particulares de Paulo Bernardo, cujos salários eram pagos com dinheiro desviado do esquema: Gláudio Renato de Lima, Hernany Bruno Mascarenhas e Zeno Minuzzo.

ACUSADOS E CRIMES IMPUTADOS. Confira a lista de acusados nas três primeiras denúncias da Operação Custo Brasil e os crimes a eles imputados:

DENÚNCIA 1 (Consist):
Paulo Bernardo Silva, Guilherme de Salles Gonçalves, Marcelo Maran, Washington Luiz Vianna, Nelson Luiz Oliveira de Freitas, Alexandre Correa de Oliveira Romano, Pablo Alejandro Kipersmit, Valter Silvério Pereira, João Vaccari Neto, Daisson Silva Portanova e Paulo Adalberto Alves Ferreira – integrar organização criminosa

Pablo Alejandro Kipersmit, Valter Silverio Pereira, Alexandre Romano, João Vaccari Neto, Daisson Portanova, Paulo Ferreira – corrupção ativa

Paulo Bernardo Silva, Guilherme de Salles Gonçalves, Marcelo Maran, Nelson de Freitas, Washington Vianna – corrupção passiva

Paulo Bernardo Silva, Guilherme Gonçalves, Marcelo Maran, Alexandre Romano, Pablo Alejandro Kipersmit, Valter Silverio Pereira, João Vaccari Neto, Nelson de Freitas, Washington Vianna, Daisson Portanova, Paulo Ferreira, Carlos Cortegoso, Helio Santos de Oliveira – lavagem de dinheiro

Daisson Portanova, Paulo Ferreira e Valter Pereira – tentar embaraçar investigação de organização criminosa

DENÚNCIA 2 (colaboradores eventuais e funcionários de Paulo Bernardo):

Leonardo Attuch, Cássia Gomes, Marta Coarim, Gláudio Renato de Lima, Hernany Bruno Mascarenhas e Zeno Minuzzo – lavagem de dinheiro

Zeno Minuzzo – tentar embaraçar investigação de organização criminosa