Larissa Manoela consegue sair da empresa que mantinha com os pais

Atriz tentava deixar a sociedade desde março de 2023, mas os pais se recusavam a permitir. A artista abriu mão de patrimônio estimado em R$ 18 milhões, que ficou com os pais.

A atriz Larissa Manoela conseguiu formalizar a saída da empresa que mantinha com os pais. Ela tentava deixar a sociedade desde março de 2023, mas os pais se recusavam a permitir. A artista abriu mão de patrimônio estimado em R$ 18 milhões, que ficou com os pais.

A juíza Andréa Galhardo Palma determinou que a Junta Comercial do Estado de São Paulo registrasse que Larissa tinha o direito de sair do quadro de sócios, com data de saída de 2 de setembro de 2023.

A crise com os pais veio à tona em entrevista de Larissa ao Fantástico, em agosto. Ela contou que não tinha acesso no dia a dia ao próprio dinheiro e relatou brigas envolvendo, entre outras coisas, pedidos negados de transferência por PIX.

Os pais foram notificados pela defesa da artista em 2 de agosto sobre a decisão da saída do quadro de sócios. A notificação extrajudicial foi recebida e os pais concordaram. A Receita Federal e “eventuais órgãos pertinentes” também precisam ser informados sobre a decisão.

A empresa em questão, Dalari Produções e Eventos, foi aberta em 8 de outubro de 2014 e teve o início das atividades em 15 de setembro daquele ano, em Cotia, na Grande São Paulo.

O objetivo registrado na Junta Comercial era de agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas, edição de livros, gestão de ativos intangíveis não-financeiros, produção de filmes para publicidades e serviço de dublagem.

Na sociedade estavam Silvana de Jesus (49%), Gilberto Elias (49%) e Larissa Manoela (2%), à época. Em 19 de junho de 2017, uma redistribuição passou para 33% para cada uma das partes em uma alteração de sócios/titular/diretoria.

Já em março de 2020, as quotas passaram novamente a 49% para cada um dos pais e 2% para Larissa.

Os advogados que representam os pais, a empresa e Larissa não haviam se pronunciado até a última atualização desta reportagem.

Rompimento com os pais
Larissa decidiu renunciar ao patrimônio para evitar a briga judicial com os pais, que por questões contratuais tinham poder sobre tudo.

Em nota anterior, a defesa de Gilberto e Silvana Elias dos Santos, pais da atriz, afirmou que Larissa Manoela faltou com a verdade quando disse que não sabia qual era o percentual dela na empresa Dalari, já que assinou uma alteração contratual em janeiro de 2020, na qual constava o percentual de 2%.

Segundo o advogado, também não era verdade que Larissa não tinha acesso a dinheiro no dia a dia, porque “ela sempre teve e utilizou seus cartões de crédito com os quais sempre pôde comprar tudo que desejou”.

O advogado afirmou que Larissa era quem se recusava a conversar com a mãe e sequer respondia as mensagens do pai. Por fim, a defesa disse que os pais acreditam ser “extremamente triste e lamentável a opção de Larissa pela ingratidão, pela indiferença e pelo desrespeito. E que a atriz é amada incondicionalmente”.

 

Diretores do BMG são condenados por gestão fraudulenta em Minas Gerais

Sentença foi dada pela Justiça Federal em Minas Gerais em um dos desdobramentos da Ação Penal 470, que está sendo julgada pelo STF

A Justiça Federal de Minas Gerais proferiu sentença na Ação Penal n. 2006.38.00.039573-6, condenando os diretores do BMG Ricardo Annes Guimarães, João Batista de Abreu, Márcio Alaôr de Araújo e Flávio Pentagna Guimarães por gestão fraudulenta de instituição financeira (artigo , caput, da Lei 7.492/86).

Os outros réus do processo, José Genoíno Neto, Delúbio Soares de Castro, Marcos Valério Fernandes de Souza, Ramon Hollerbach Cardoso, Cristiano de Mello Paz e Rogério Lanza Tolentino, foram condenados pelo crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).

Na denúncia, apresentada em dezembro de 2006, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que a liberação de recursos milionários pelo BMG ao Partido dos Trabalhadores e às empresas ligadas a Marcos Valério se deu de maneira irregular, porque a situação econômico-financeira dos tomadores era incompatível com o valor emprestado e as garantias, insuficientes. Tampouco foram observadas, nos contratos de financiamentos, as normas impostas pelo Banco Central ou até mesmo as normas internas do próprio BMG.

Em sentença de 129 páginas, o juízo da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, ao julgar procedentes os argumentos do MPF, afirma que a partir de uma cuidadosa, longa e exaustiva análise dos 26 volumes e 13 apensos que compõem esta ação penal, composta por mais de 8.000 folhas, tenho que restou cabalmente evidenciada a materialidade delitiva do crime previsto no art.  da Lei 7.492/86.

Pagou para emprestar – Segundo a sentença, os contratos celebrados pelo BMG com o Partido dos Trabalhadores e empresas do grupo Marcos Valério não tinham como objetivo serem realmente adimplidos, constituindo-se como instrumentos formais fictícios, ideologicamente falsos, cuja real intenção era dissimular o repasse de recursos aos tomadores.

Diz ainda que grande parte dos valores emprestados pelo BMG foram repassados aos tomadores dentro de um cenário pouco usual na prática bancária, diante de situações limites de risco de inadimplência. Extrai-se ainda e, principalmente, que grande parte dos valores amortizados adveio de recursos do próprio BMG, ou seja, o BMG praticamente pagou para emprestar.

Para o juízo da 4ª Vara Federal, a fraude perpetrada pode ser percebida tanto no que se refere à formalização de contratos ideologicamente falsos quanto no uso de práticas bancárias fraudulentas que visavam camuflar a natureza fictícia dos empréstimos, impedindo a ocorrência de atrasos e disfarçando a inadimplência, o que se nota com as sucessivas renovações destes empréstimos, que visavam justamente contornar as exigências da Resolução do Bacen, camuflando-se o risco, a inadimplência e os prejuízos por meio de aditamentos sucessivos, que postergavam o vencimento das dívidas. Desta maneira, a instituição se livrava do provisionamento e dava ares de normalidade às operações.

A sentença também registrou a identidade de condutas e de padrões de comportamento entre o Banco Rural e o Banco BMG ao conceder empréstimos milionários ao PT e às empresas de Marcos Valério, empréstimos estes que foram aditados e renovados por diversas vezes, autorizados sem garantias idôneas, cujas cobranças em juízo ocorreram, também, exatamente após a deflagração do escândalo do mensalão pela CPMI dos Correios.

Considerando que os diretores do BMG tiveram atuação decisiva e intensa na composição do quadro delitivo da prática da gestão fraudulenta, o juízo da 4ª Vara Federal condenou Ricardo Annes Guimarães à pena de 7 anos; João Batista de Abreu, a 6 anos e 3 meses e Flávio Pentagna Guimarães e Márcio Alaôr de Araújo, a 5 anos e 6 meses de prisão.

Falsidade ideológica A denúncia do MPF também acusou os dirigentes do PT José Genoíno e Delúbio Soares, como também Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Tolentino, da prática do crime de gestão fraudulenta. Mas o STF concedeu habeas corpus excluindo da imputação do crime de gestão fraudulenta os acusados que não faziam parte da Diretoria do Banco BMG (HC 93553).

Com isso, eles continuaram respondendo apenas pelo crime de falsidade ideológica, que consiste em prestar declarações falsas em documentos públicos ou particulares.

Ao julgá-los culpados, a sentença afirma que comprovado que os contratos eram fictícios, tem-se, naturalmente, a constatação de que as afirmações neles constantes seguem o mesmo caminho, pois visavam camuflar a real intenção dos instrumentos. As assinaturas neles constantes compuseram a encenação orquestrada pelos acusados para justificarem o repasse de valores: os dirigentes autorizaram o crédito, sabendo que os empréstimos não seriam cobrados; os avalistas formalizaram a garantia, sabendo que não seriam por elas cobrados; os devedores solidários neles se comprometeram, sabendo que por eles não seriam cobrados.

Para o juízo, Delúbio Soares e José Genoíno, em razão do cargo que ocupavam, tinham amplo conhecimento das circunstâncias em que os empréstimos foram autorizados, considerando os altos valores negociados, as diversas renovações e a manifesta atipicidade das operações e firmaram as operações à margem dos demais dirigentes. Delúbio e José Genoíno foram condenados a quatro anos de prisão.

Ativa participação Marcos Valério, por sua vez, foi considerado o verdadeiro líder das empresas tomadoras dos empréstimos, seja pelo cargo que nelas ocupava, seja pela influência que nelas exercia. A sentença reconhece ainda que ele teve ativa participação no repasse dos recursos aos reais tomadores, assim como seus sócios na SMP&B Ramon Hollerbach e Clo Pazristiano de Mel, além de Rogério Lanza Tolentino, que firmou contratos de empréstimo com o BMG para repassar os valores à 2S Participações, empresa pertencente a Marcos Valério.

Ramon Hollerbach foi condenado a quatro anos de prisão. Marcos Valério recebeu pena de quatro anos e seis meses. Cristiano de Mello Paz foi condenado a três anos e seis meses e Rogério Tolentino a três anos e quatro meses de prisão.

A esposa de Marcos Valério, Renilda Maria Santiago, também denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF), foi absolvida.

O MPF, que teve conhecimento da sentença nesta terça-feira, 16 de outubro, ainda analisa se irá recorrer.

Ministro da Defesa vai depor na CPI dos grampos na próxima quarta-feira

Brasília – O ministro da Defesa, Nelson Jobim, vai ao Congresso na próxima semana para falar sobre a suspeita de grampos ilegais da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A Comissão Parlamentar de Inquérito das Escutas Telefônicas Clandestinas marcou o depoimento para quarta-feira (10).A CPI também decidiu convocar o diretor afastado da Abin, Paulo Lacerda, e o diretor da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa. Os dois, assim como Jobim, são obrigados a ir. Já o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),Gilmar Mendes, será convidado, ou seja, poderá escolher se comparece ou não. O convite será formalizado amanhã, às 10h.Jobim teria revelado, em reunião de coordenação política na última segunda-feira, que a Abin comprou ilegalmente maletas de interceptação telefônica. O assunto foi abordado hoje na CPI. José Milton Campana, diretor-adjunto afastado da Abin, afirmou que o aparelho serve para fazer varreduras, ou seja, para detectar escutas, e não para grampear telefones. A CPI decidiu convocar também o diretor de Contra-Espionagem da Abin, Paulo Márcio Pinto, além do detetive particular Eloy Lacerda, que foi preso pela Operação Ferreiro, da Polícia Federal, acusado de realizar escutas clandestinas, além do juiz Rafael de Oliveira Ferreira, do município de Itaguaí, no Rio de Janeiro. Para votar os requerimentos, os deputados interromperam o depoimento de José Milton Campana. Ele foi afastado junto com toda a diretoria da Abin, em meio às suspeitas de que a agência realizou escutas clandestinas que atingiram vários políticos, entre eles o presidente do STF Gilmar Mendes, denunciadas pela revista Veja.