139 resultados encontrados para dirigente processual que - data: 23/08/2025
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3145/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região INTIMAÇÃO 732 Juiz(a) do Trabalho Titular Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4086f9b proferido nos autos. Vistos em inspeção. Notifiquem-se o exequente, pessoalmente e por seu patrono, para se pronunciar acerca da consulta feita ao RENAJUD (Id d127361), no prazo de 15(quinze) dias, mais precisamente se deseja que este juízo expeça Mandado de Penho
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2422 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 08/01/2018 Publicação: terça-feira, 09/01/2018 NR.PROCESSO: 5323082.80.2017.8.09.0000 AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. IRREGULARIDADE NÃO VERIFICADA. NENHUM ELEMENTO NOVO. DESPROVIMENTO. I Incensurável é o proceder do dirigente processual que ancor
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2422 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 08/01/2018 Publicação: terça-feira, 09/01/2018 1 - O agravo de instrumento é recurso secundum eventum litis e deve se ater ao acerto ou desacerto da decisão hostilizada, de modo que só é cabível sua reforma, nas hipóteses de ilegalidade, teratologia ou arbitrariedade. 2 - Tratando-se de minucioso laudo pericial, age com acerto o magistrado que o homologa. NR.PROCESSO: 5323082.80.2017.8.09.0000 EMENTA: AGRAVO
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1658 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 27/10/2014 DECISAO PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/10/2014 circunstanciado para a modalidade tentada. 3 RECONHECIMENTO DA SEMI-INIMPUTABILIDADE. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. INVIABILIDADE. Não comprovada a semi-imputabilidade dos acusados, pelo uso de droga, por meio exame próprio e idôneo, conforme impõe o artigo 156 do Código de Processo Penal, não há como aplicar os benefícios do artigo 26, parágrafo único, do C
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2748 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 16/05/2019 Publicação: sexta-feira, 17/05/2019 NR.PROCESSO: 5213040.43.2017.8.09.0006 EMENTA: AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM IMISSÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LEGITIMIDADE. INTERESSE DE AGIR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. 1. Presente na hipótese o interesse processual, consubstanciado na necessidade do autor propor a presente demanda para tentar reivindicar seu imóvel. 2.
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2746 Seção I Disponibilização: terça-feira, 14/05/2019 Publicação: quarta-feira, 15/05/2019 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ Nessa linha de raciocínio, decididamente não há como ignorar que a narração fática descrita na peça inaugural NR.PROCESSO: 0419178.05.2015.8.09.0134 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás não encontra respaldo algum nos
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2450 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 19/02/2018 Publicação: terça-feira, 20/02/2018 NR.PROCESSO: 5058294.07.2018.8.09.0000 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ___________________________________________ e precisa, os motivos jurídicos de sua decisão”. Nas linhas seguintes, bate pela ocorrência de excesso de execução, sob o argumento de que “a sentença condenatória não menciona que os honorários advocatícios
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2705 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 12/03/2019 Publicação: quarta-feira, 13/03/2019 NR.PROCESSO: 0449341.47.2015.8.09.0043 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ Detran/Goiás, nos ônus da sucumbência. Passo à análise pretendida sob o enfoque devolvido pelo apelo. A princípio, convém salientar que a aç�
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2705 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 12/03/2019 Publicação: quarta-feira, 13/03/2019 NR.PROCESSO: 0449341.47.2015.8.09.0043 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ apresentados os documentos colacionados aos autos. Ao final, direcionou ao Detran – Goiás – a responsabilidade pelo pagamento dos honorários ad
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2515 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 29/05/2018 Publicação: quarta-feira, 30/05/2018 Presente o Procurador de Justiça José Carlos Mendonça. Goiânia, 15 de maio de 2018. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA NR.PROCESSO: 0291267.31.2016.8.09.0051 Presidiu a sessão, o desembargador Gerson Santana Cintra. Juiz de Direito Substituto em 2º Grau VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Conforme relatado, o juiz a quo, na sente