52 resultados encontrados para discriminado este valor - data: 20/08/2025
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1448 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 13/12/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 16/12/2013 autora, com o pagamento de algumas das parcelas da diferença remuneratória, fulmina a oposição apresentada pela requerida. II- Até a data de entrada em vigor da Lei n.º 11.960, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, aplicam às condenações impostas à Fazenda Pública os juros de mora de 6% ao ano e correção monetária segundo o INPC, sendo q
ANO X - EDIÇÃO Nº 2210 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/02/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/02/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva O dispositivo cria um novo caso de inépcia, que acresce o rol do parágrafo único do art. 295 do CPC, embora isso não tenha ficado claro – o texto menciona o que o autor tem de fazer, mas não disse o que acontece se ele não cumprir este ônus. Proposta demanda que tenha por objeto a discussão de dívida oriunda d
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2426 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 12/01/2018 Publicação: segunda-feira, 15/01/2018 NR.PROCESSO: 0052905.46.2013.8.09.0051 comprovar a realização dos depósitos incidentais das parcelas vencidas. Sendo assim, escorreita a extinção prematura do feito, conforme expressa previsão na legislação processual1. Registre-se, a propósito, que, nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento merc
ANO X - EDIÇÃO Nº 2299 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 30/06/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 03/07/2017 ?Editorial 170. Lei 12.8102013. Nova hipótese de inépcia da petição inicial. O art. 21 da Lei n. 12.810/2013 acrescentou um artigo ao CPC. Trata-se do art. 285-B, com o seguinte conteúdo: ?Art. 285-B. Nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, d
ANO X - EDIÇÃO Nº 2322 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 03/08/2017 Publicação: sexta-feira, 04/08/2017 A respeito do tema, eis a lição de Fredie Didier Jr.: NR.PROCESSO: 0164528.15.2013.8.09.0149 Importa esclarecer que o referido dispositivo legal não estabelece como o consumidor deverá pagar o valor incontroverso, podendo ser deduzido que o cumprimento dessa parcela incontroversa tanto poderá se materializar extrajudicialmente (expedição de boleto, pagamento direto
2721/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 104 pagas por terceiros eram feito entre os dias 10 e 15 de cada mês e o valor do contracheque no dia 05 de cada mês; que de acessórios - divergência jurisprudencial. a média de comissões eram em torno de R$1.000,00, não discriminado este valor no contracheque, assim como a PPR A reclamada se insurge contra a sua condenação ao pagamento de também não; que não sa
No âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Presidência determinou que será possível o cadastramento de requisição de honorários contratuais, em apartado à requisição da parte autora, desde que seja solicitada na mesma modalidade da requisição principal (da parte autora), como se fossem originárias de um mesmo ofício requisitório, tudo conforme Comunicado 02/2018-UFEP, de 23 de maio de 2018, da Secretaria de Feitos da Presidência e COMUNICADO 05/2018-UFEP, de 07 de a
2704/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019 485 reclamada, em depoimento pessoal, reconhece o pagamento de A Juíza de origem indeferiu o pedido de pagamento de honorários comissões, bem como desconhece o valor da média recebida e se advocatícios formulado pelo reclamante. (fl. 635) havia comissões sobre acessórios vendidos junto com o veículo e outros, transcrevo: Preenchidos os pressupostos de admissibilida
ANO X - EDIÇÃO Nº 2316 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 26/07/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 27/07/2017 Corroborando este entendimento, reputo pertinente transcrever trecho do artigo publicado pelo processualista Fredie Didier Jr., em que deixa claro tratar-se de fato gerador de inépcia da petição inicial: NR.PROCESSO: 0168366.21.2015.8.09.0011 A exigência legal não diz respeito apenas à ação consignatória, uma vez que inserida na topografia das regras gerais da p
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2052 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 21/06/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 22/06/2016 COM PODERES PARA NEGOCIAR E TRANSIGIR (ART. 334, 10 DO CPC/2015) , SOB PENA DE MULTA, NAO SE ADMITINDO A JUNTADA POSTERIOR. NAO HA VENDO AUTOCOMPOSICAO, O PRAZO PARA DEFESA DE 15 (QUINZE) DIAS, IN ICIAR-SE-A DA DATA DA AUDIENCIA DE CONCILIACAO OU MEDIACAO (ARTIG O 335 DO CPC/2015) PROCEDA A ESCRIVANIA, O DESENTRANHAMENTO DA CO NTRAFE. INTIME-SE O AUTOR VIA DO. (ART. 334