2.874 resultados encontrados para discutida em embargos - data: 20/12/2024
Página 1 de 288
Encontrado no site
Processos encontrados
3279/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Agosto de 2021 23262 produzida igualmente não é matéria a ser discutida em embargos de declaração, tendo em vista que visa, em última análise, reforma Conheço dos embargos de declaração porque é regular a do julgado. representação processual e o recurso foi oposto tempestivamente. Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos e Contudo, não comportam ac
promovida pela UNIÃO, alegando a inexistência de requisitos para o direcionamento do feito contra o excipiente, porquanto não houve dissolução irregular da sociedade e prova de que tenha participação no ato que deu causa à pretensa dissolução irregular. Refere que a empresa encerrou suas atividades em decorrência de inúmeras dívidas, mas que jamais deixou de receber as diversas citações e intimações expedidas pelo Poder Judiciário e que não está dissolvida, continuando a exis
Federal e que seus bens foram penhorados em diversas reclamatórias trabalhistas. Salienta que não praticou atos com excesso de poder ou infração à lei ou ao contrato social. Entende que a apuração de responsabilidade do administrador somente pode ser resolvida mediante procedimento ordinário. A União sustenta a inidoneidade da via processual utilizada, eis que as matérias levantadas são próprias de embargos à execução, onde poderá haver ampla dilação probatória. Argumenta que
3564/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022 1535 discutida em embargos à execução ou impugnação do exequente, Nas datas abaixorelacionadasnãohouveexpedientenos Órgãos no prazo do art. 884 da CLT. Essa decisão tem natureza deste Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com meramente interlocutória, não sendo recorrível de imediato. Agravo paralisação total ou parcial das atividades, com forme s
São Paulo, 19 de outubro de 2016. André Nabarrete Desembargador Federal 00077 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011576-09.2016.4.03.0000/SP 2016.03.00.011576-3/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal MARLI FERREIRA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA CARTONAGEM BRASIPEL LTDA SP114368 SILVIO JOSE BROGLIO JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE PEDREIRA SP 00033555720128260435 1 Vr PEDREIRA/SP E
3273/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Julho de 2021 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região CARLOS RICARDO TONIOLO COSTA(OAB: 346903/SP) MARCUS VINICIUS MONTAGNANI FIGUEIRA(OAB: 263960/SP) AD'ORO S.A. EDGAR FRANCISCO NORI(OAB: 63522/SP) ADVOGADO RÉU ADVOGADO 9428 - D. R. VILLANI - SERVICOS DE DOCUMENTACAO - ME PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Intimado(s)/Citado(s): - JOSE ANTONIO MENDONCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID
3205/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região PAULA REGINA FERREIRA GUMIERO 6859 SAO PAULO/SP, 19 de abril de 2021. FABIO MOTERANI DESPACHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Não conheço dos presentes embargos à execução ,uma vez que o Juízo não está garantido. Ademais, o teor da petição apresentada não traz matéria a ser discutida em embargos à execução, mas sim uma proposta de acordo, já rejeitada pela
3004/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020 3731 executada o contato direto com o exequente para entabular a Vistos. avença. Pet. “2731df7” - Processem-se os embargos à execução. Intime-se o embargado para apresentação da resposta, sob pena de preclusão. Escoado o prazo legal, voltem à conclusão para decisão. SAO PAULO/SP, 26 de junho de 2020. Oficie-se ao MM. Juízo Deprecado, solicitando a devolução
2296/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017 questão e à valoração dada à prova contida nos autos, o que não é Conclusão do recurso questão a ser discutida em embargos de declaração. Portanto, foi dada completude à prestação jurisdicional, pois a matéria foi analisada e julgada, sem qualquer omissão. Rejeito. ACÓRDÃO CONCLUSÃO Cabeçalho do acórdão Conheço dos embargos de declaração aprese
2224/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8156 Quanto a pretensão de majoração do valor da indenização não é matéria para ser discutida em embargos de declaração. Nítida a pretensão da embargante pela reforma do julgado. Rejeito. MÉRITO Conclusão do recurso Recurso da parte ACÓRDÃO Cabeçalho do acórdão 1 -Não há qualquer erro material. O embargante é que está equivocado. O voto citou sim o a