6 resultados encontrados para disrraelen pablo coutinho - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
76 Rio Branco-AC, quinta-feira 10 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.182 Após, à conclusão. Cumpra-se. ADV: RAFAEL RANIERE ROCHA CHAVES (OAB 46014/BA), ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), ADV: PABLO VINICIUS CORDEIRO NASCIMENTO (OAB 5241/AC) - Processo 0703206-92.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RECLAMANTE: Francisco Albino de Souza - RECLAMADO: Sabemi Seguradora S.a. - VISTOS e mais Cumpre-me anotar, nestes e nos demais autos dos PROCESSOS
86 Rio Branco-AC, segunda-feira 12 de setembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.142 oconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 3. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais,
Rio Branco-AC, quarta-feira 27 de julho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.113 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO com/zgy-hzgx-ias Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 2. As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, se
108 Rio Branco-AC, quinta-feira 17 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.185 cumprir, materialmente, a PRIORIDADE LEGAL (formal) dos feitos eleitorais e, na medida do possível e do razoável, atender (para além das hipóteses legais de habeas corpus e mandado de segurança) a demanda ordinária, urgente e ingente do 2º JECível, além dos plantões judiciários (como ocorreu no plantão diurno de 17 de setembro de 2022) e outros compromissos de trabalho e da vida. Anoto também, como regist
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO surado aos desafios do CALENDÁRIO ELEITORAL em ano de Eleições Gerais de 2022, frise-se, estabelecido e aprovado pelo e. TSE (Resolução TSE n.º 23.674, de 16 de dezembro de 2021) e, a propósito, é de ressaltar o período intenso de trabalho prioritário e desmedido atinente a REGISTRO DE CANDIDATURAS em geral (LE, art. 16, § 2º) e, ainda, à PROPAGANDA ELEITORAL em geral (LE, art. 58-A) e, no ponto, em tudo e por tudo, é de anotar a PRIORIDADE LEGAL dos