35 resultados encontrados para distal da tibia - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3647 2860 essas razões, o réu causou a colisão com a motocicleta conduzida pelo autor, com o lado esquerdo do automóvel. Esclarece, ainda, que o pedido de indenização por dano corporal, refere-se aos danos físicos e estéticos e, ainda, destaca os danos morais.. Junta os documentos de fls. 485/493 e reitera se
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3539 4516 ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), MARCELO NAJJAR ABRAMO (OAB 211122/SP), ROGERIO MACHADO PEREZ (OAB 221887/SP) Processo 1015240-34.2014.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Florisvando Vieira de Araújo Gabriela Carvalho de Lima - Vistos. FLORISVANDO VIEIRA DE ARAÚJO ingressou c
TJDFT 10/05/2019 - Pág. 2842 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 88/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de maio de 2019 acervo probatório apto a embasar o julgamento antecipado do seu mérito, a teor do disposto no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. O seguro DPVAT é um seguro especial de acidentes pessoais, destinado a pessoas transportadas ou não, que porventura venham a ser lesionadas por veículo em circulação. Em razão de suas características, transformou-se em um seguro social, no qual o segurado
TJDFT 10/05/2019 - Pág. 2840 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 88/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de maio de 2019 de seguro, mas uma obrigação legal, um seguro de responsabilidade social, imposto por lei, cuja finalidade é cobrir os riscos da circulação dos veículos em geral. Diante da documentação acostada com a inicial, restara incontroversa a ocorrência do acidente automobilístico que vitimou o autor e de onde emergiu o direito ao recebimento da indenização do seguro DPVAT, nos termos da lei de regência