7.629 resultados encontrados para distrito federal. fls. - data: 27/11/2024
Página 763 de 763
Processos encontrados
perante a 5ª Vara Federal de Presidente Prudente, e aponta como parte integrante da peça acusatória o relatório técnico elaborado pelo setor pericial da Procuradoria da República no Estado de São Paulo. No tocante à caracterização do concurso de pessoas, a acusação relata a idealização da Associação por JOSÉ RAINHA JUNIUR, a representação da mencionada associação por JOSÉ EDUARDO GOMES DE MORAES, inclusive com assinatura do Convênio e primeiro e segundo termos aditivos, co
privatização (01 de outubro de 1990), teve o controle societário controlado pelas empresas Transportadora Wadel Ltda (77,61068% do capital), Expresso Brasília Ltda (10.653% do capital), Voe Canhedo S.A. (6.92425 do capital), empresas estas controladas indiretamente pela família de Wagner Canhedo de Azevedo, através das empresas Viação Planalto Ltda, Brata Brasília Táxi Aéreo Ltda, Agropecuária Vale do Araguaia e Voe S.A., conforme análise do Perito Contador, que acompanha esse relat
Dessa forma não há como se apurar eventual irregularidade que ensejem da inclusão dos sócios no polo passivo da ação. Int.Às fls. 540/542, nova petição do terceiro interessado requerendo a expedição de mandado de cancelamento.O juízo despachou (fls. 568): I. Fls. 540/542: defiro parcialmente o pedido da terceira interessada JFF ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A (promitente compradora do imóvel de matrícula 40.280 do 5º CRI). Expeça-se novo mandado de cancelamento de penhora,
Superior, cede quando há confusão patrimonial e a desconsideração da personalidade jurídica das empresas, consoante se depreende dos seguintes precedentes:DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FRAUDE CONTRA CREDORES. CONFUSÃO PATRIMONIAL. RECONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. 1. No sistema de persuasão racional adotado pelo Código de Processo Civil nos arts. 130 e 131, em regra, não cabe compelir o m
finalidade praticado pelos gestores da executada e demais empresas do grupo econômico: Hotel Nacional S/A, Locavel - Locadora de Veículos Brasília Ltda., Expresso Brasília Ltda., Agropecuária Vale do Araguaia Ltda., Transportadora Wadel Ltda., Polifábrica Formulários e Uniformes Ltda., Bratur - Brasília Turismo Ltda., VIPLAN - Viação Planalto Ltda., Lotaxi Transportes Urbanos Ltda., Brata - Brasília T. Man. Aeronáutica S/A, Voe Canhedo S/A, Bramind Mineração Indústria e Comércio
1.392.703/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES). Tal entendimento, no entanto, segundo o mesmo Tribunal Superior, cede quando há confusão patrimonial e a desconsideração da personalidade jurídica das empresas, consoante se depreende dos seguintes precedentes:DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FRAUDE CONTRA CREDORES. CONFUSÃO PATRIMONIAL. RECONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. 1. No sistema de persuas�
Vistos,I - RELATÓRIO VITROLAR METALURGICA LTDA. propôs AÇÃO DECLARATÓRIA (Autos n 0002839-66.2015.4.03.6106) contra a UNIÃO FEDERAL, instruindo-a com procuração e documentos (fls. 35/864), na qual pleiteia que seja declarado o seu direito à abstenção do recolhimento da contribuição social instituída pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 110/2001, bem como requer que seja declarado seu direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos. Para
procedimento comum contra a Delfin S/A Crédito Imobiliário, objetivando o cumprimento de cláusula contratual constante do contrato de financiamento habitacional firmado em 31/07/1989, tendo em vista a previsão contratual da cobertura pelo FCVS e, por consequência, determinar a liberação do gravame hipotecário do imóvel residencial localizado na Avenida Vitória Régia, 627, Flor do Vale, Tremembé/SP. Requer, ainda, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no