984 resultados encontrados para ditames da lei processual - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1276 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 04/04/2013 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 05/04/2013 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 251297-04.2012.8.09.0006(201292512970) : ANAPOLIS : DES. GERSON SANTANA CINTRA : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO MARCUS VINICIUS SOUSA DUARTE RICARDO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA APELADO(S) : STENIO PEREIRA BARBOSA ADV(S) : NESTOR RODRIGUES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Na confluê
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1451 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/12/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/12/2013 CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com base no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço e dou provimento ao apelo para cassar a sentença objurgada, devendo o feito ter seu normal prosseguimento, em obediência aos ditames da Lei Processual Civil e da Constituição Federal. Intime-se. Goiânia, 13 de dezembro de 2013. D
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2516 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 30/05/2018 Publicação: segunda-feira, 04/06/2018 NR.PROCESSO: 5232726.05.2018.8.09.0000 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ___________________________________________ pautou nos ditames da Lei Processual Civil. Determino a intimação da agravada para, caso queira, responder ao presente, nos termos do inciso II do artigo 1.019 do Código de Processo Civil. Após, ouça-se a Procuradoria-Gera
apresentação de nova procuração, desde que haja relevante razão a justificar a determinação. II - A antiguidade do instrumento de mandato outorgado ao advogado não se presta para justificar sua renovação, no momento do levantamento da quantia colocada à disposição do Juízo, já que não há previsão legal, para tanto. III - A atuação do causídico detentor de procuração é balizada pelas regras dos arts. 38 do Código de Processo Civil e 5º, caput e § 2º, da Lei nº 8.906/9
apresentação de nova procuração, desde que haja relevante razão a justificar a determinação. II - A antiguidade do instrumento de mandato outorgado ao advogado não se presta para justificar sua renovação, no momento do levantamento da quantia colocada à disposição do Juízo, já que não há previsão legal, para tanto. III - A atuação do causídico detentor de procuração é balizada pelas regras dos arts. 38 do Código de Processo Civil e 5º, caput e § 2º, da Lei nº 8.906/9
apresentação de nova procuração, desde que haja relevante razão a justificar a determinação. II - A antiguidade do instrumento de mandato outorgado ao advogado não se presta para justificar sua renovação, no momento do levantamento da quantia colocada à disposição do Juízo, já que não há previsão legal, para tanto. III - A atuação do causídico detentor de procuração é balizada pelas regras dos arts. 38 do Código de Processo Civil e 5º, caput e § 2º, da Lei nº 8.906/9
apresentação de nova procuração, desde que haja relevante razão a justificar a determinação. II - A antiguidade do instrumento de mandato outorgado ao advogado não se presta para justificar sua renovação, no momento do levantamento da quantia colocada à disposição do Juízo, já que não há previsão legal, para tanto. III - A atuação do causídico detentor de procuração é balizada pelas regras dos arts. 38 do Código de Processo Civil e 5º, caput e § 2º, da Lei nº 8.906/9
apresentação de nova procuração, desde que haja relevante razão a justificar a determinação. II - A antiguidade do instrumento de mandato outorgado ao advogado não se presta para justificar sua renovação, no momento do levantamento da quantia colocada à disposição do Juízo, já que não há previsão legal, para tanto. III - A atuação do causídico detentor de procuração é balizada pelas regras dos arts. 38 do Código de Processo Civil e 5º, caput e § 2º, da Lei nº 8.906/9
apresentação de nova procuração, desde que haja relevante razão a justificar a determinação. II - A antiguidade do instrumento de mandato outorgado ao advogado não se presta para justificar sua renovação, no momento do levantamento da quantia colocada à disposição do Juízo, já que não há previsão legal, para tanto. III - A atuação do causídico detentor de procuração é balizada pelas regras dos arts. 38 do Código de Processo Civil e 5º, caput e § 2º, da Lei nº 8.906/9
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1605 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 12/08/2014 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 13/08/2014 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 44704-15.2014.8.09.0024(201490447040) : CALDAS NOVAS : DES(A). GERSON SANTANA CINTRA : NELZITA OLIVEIRA DA SILVA ADV(S) : LETICIA ARAUJO DOS SANTOS APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com base no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo C