Justiça determina prisão imediata de mandantes da chacina de auditores do trabalho em Unaí

Os fazendeiros Antério e Norberto Mânica foram condenados a mais de 50 anos de reclusão pelo homicídio de quatro pessoas. Decisão do Tribunal Regional Federal, em Belo Horizonte, foi publicada nesta quarta-feira (13).

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), em Belo Horizonte, determinou a prisão imediata dos fazendeiros Antério e Norberto Mânica, condenados pela chacina de auditores do trabalho em Unaí. A decisão é desta quarta-feira (13).

A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), para “garantir a ordem pública e a correta aplicação da lei”. Os irmãos estavam em liberdade, porque recorreram da condenação e aguardavam o julgamento dos recursos.

“Não se trata de antecipar juízo sobre recursos pendentes, mas sim de fazer valer a Constituição, nos termos como interpretada pelo Supremo Tribunal Federal, no território de Minas Gerais”, disse o desembargador responsável pela decisão, Edilson Vitorelli.

Na sentença, o magistrado também explicou que, de acordo com o Código Penal, condenados a mais de 15 anos devem ser imediatamente presos, iniciando o cumprimento da pena. Ele também afirmou que recursos não reavaliam provas e fatos.

Relembre o caso

Os fazendeiros Antério e Norberto Mânica foram acusados de serem os mandantes dos assassinatos dos fiscais do trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares e Nelson José da Silva, além do motorista Ailton Pereira de Oliveira.

Eles foram mortos em 28 de janeiro de 2004, vítimas de uma emboscada, na zona rural de Unaí, na Região Noroeste de Minas Gerais, enquanto apuravam denúncias de trabalho análogo à escravidão.

A pena para os fazendeiros chegou a mais de 50 anos de prisão por quádruplo homicídio, triplamente qualificado por motivo torpe, mediante pagamento de recompensa em dinheiro e sem possibilidade de defesa das vítimas.

O que dizem os fazendeiros
O g1 Minas entrou em contato com a defesa dos fazendeiros.

O advogado de Antério Mânica, Marcelo Leonardo, disse que considera ilegal e injusta a prisão antes do trânsito em julgado do recurso. Também afirmou que, assim que a ordem for publicada, vai recorrer da decisão.

A defesa de Norberto Mânica informou que ainda estuda os recursos possíveis ao caso, “certa de que deve voltar a prevalecer no sistema de justiça brasileiro o princípio constitucional da presunção de inocência”.

 

Minas divulga lista dos 12 criminosos mais procurados no estado; saiba quem são

A Secretaria Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais afirma que a maioria deles tem envolvimento em crimes violentos no estado.

As forças de segurança pública de Minas Gerais divulgaram na manhã desta quarta-feira (23) a lista dos 12 criminosos mais perigosos que estão foragidos. (veja mais abaixo)

Entre eles, estão líderes de organizações criminosas envolvidos com o tráfico internacional de drogas, integrantes da quadrilha conhecida como “novo cangaço”, responsável por roubos a bancos e caixas eletrônicos no interior de Minas, e alguns com condenação de mais de 70 anos de prisão.

Esta é a 6ª edição do programa “Procura-se”, da Secretaria Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp-MG) Gerais, que reúne Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Polícia Penal e Ministério Público para cooperar na captura de criminosos foragidos.

Segundo a Sejusp, a maioria dos condenados estão envolvidos com crimes violentos, como assassinato de policiais e envolviimento em grandes facções criminosas de Minas Gerais.

VEJA A LISTA
Rogério Soares de Oliveira

Apelido: Negão
Idade: 52 anos
Crimes: Latrocíno – Possui mandado de prisão em aberto, fuga em aberto e condenação de 20 anos de prisão, com pena remanescente superior a 15 anos. Rogério é um dos autores do crime que vitimou um sargento da PMMG, na cidade de Ilicínea/MG, em 2017

Jackson da Conceição da Silva
 

Apelido: Tiquim
Idade: 52 anos
Crimes: Homicídio, roubo e porte ilegal de arma de fogo – Possui dois mandados de prisão em aberto e condenação superior a 39 anos de prisão, com pena remanescente de mais 20 anos. Jackson é uma liderança na região do bairro Alto Vera Cruz, Região Leste de Belo Horizonte, envolvido com o tráfico de drogas.

Felipe Augusto Rodrigues Silva

Apelido: Gordinho / Dudu
Idade: 25 anos
Crimes: Homicídio qualificado, roubo, adulteração de veículo e corrupção de menores – Possui mandado de prisão em aberto e condenação superior a 45 anos de prisão, com pena remanescente de mais de 38 anos. No ano de 2016, Felipe e outros suspeitos roubaram e assassinaram um policial militar. Estaria atuando no tráfico ilícito de drogas na região de Sete Lagoas, na Grande BH.

Gilcimar da Silva

Apelido: Cascão / Castor / Tiririca
Idade: 43 anos
Crimes: Criação de milícia privada, extorsão, latrocínio e roubo – Condenação superior a 73 anos de prisão com pena remanescente superior a 62 anos. Gilcimar já praticou diversos crimes contra o patrimônio, inclusive, roubo a banco, modus operandi “Domínio de Cidades”. Tem registro de uso de documento falso.

David Benedito Santos Neto

Apelido: Murilo / Lerdão
Idade: 29 anos
Crimes: Tráfico de drogas e homicídio – Tem mandado de prisão em aberto e condenação superior a cinco anos de prisão. Exerce liderança entre integrantes de facção criminosa do Rio de Janeiro, atuante na cidade de Andrelândia/MG e região. É apontado como mandante de crime de homicídio ocorrido em Andrelândia, no Sul de Minas, durante disputa pelo controle e domínio de pontos de tráfico de drogas.

Eberton Sales Morais

Apelido: Chabala / Marechal / Ribamar / C3
Idade: 39 anos
Crimes: Tráfico de drogas, portel ilegal de arma e corrupção ativa – Tem mandado de prisão em aberto e condenação superior a 8 anos de prisão. Possui atuação em Três Corações, no Sul de Minas, e em alguns munícios de São Paulo. Em 2019, foi um dos alvos da operação policial “Hefesto”, que investigou a atuação de uma facção criminosa nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Norte.

Eduardo Lourenço Marques

Apelido: Dudu
Idade: 30 anos
Crimes: Porte ilegal de arma de fogo, tráfico de drogas e uso de documentação falsa – Possui mandado de prisão em aberto e condenação superior a 10 anos de prisão. É líder da Organização Criminosa atuante em Manhuaçuna Zona da Mata.

Roberto Carlos Paranhos

Idade: 34 anos
Crimes: Homicídio qualificado, roubo, furto qualificado, uso de documento falso e porte ilegal de arma – Possui mandado de prisão em aberto e condenação superior a 71 anos de prisão, com pena remanescente de mais 61 anos. Atuante em municípios do Alto Vale do Jequitinhonha. Indivíduo violento, agressivo e perigoso. Possui histórico de enfrentamento às forças policiais, e tentou matar policiais nos anos de 2010 e 2011.

Sonny Clay Dutra

Idade: 41 anos
Crimes: Tráfico de drogas e associação ao tráfico – Tem mandado de prisão em aberto e condenação superior a 11 anos de prisão. É um dos principais traficantes internacionais de drogas, sendo líder de uma organização criminosa. O grupo criminoso liderado por ele atuou em diversas cidades mineiras, mantendo conexão com outras organizações criminosas também no Paraguai.

Wesley Militão da Silva

Apelido: Wesclim
Idade: 26 anos
Crimes: Homicídio e roubo – Tem quatros mandados de prisão em aberto e condenação superior a 13 anos de prisão. É líder de rganização criminosa atuante em Juiz de Fora, na Zona da Mata. Atua, principalmente, no tráfico ilícito de drogas e crimes violentos. Possui ligações com o crime no Rio de Janeiro.

Marcelo Jaime Gonçalves

Apelido: Marcelinho Pisca-Pisca / Marcelinho / Marcelinho Cabana
Idade: 40 anos
Crimes: Homicídio e tráfico ilícito de drogas – Possui mandado de prisão em aberto e condenação superior a 53 anos de prisão, com pena remanescente de mais de 32 anos. É líder de rganização criminosa na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Ângelo Gonçalves de Miranda Filho

Apelido: Pezão / Anjinho / Negão
Idade: 41 anos
Crimes: Homicídio, extorsão, associação ao tráfico e porte ilegal de arma – Possui mandado de prisão em aberto e condenação superior a 26 anos de prisão. Envolvido com a mercancia ilícita de drogas e criminalidade violenta na cidade de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, e na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Na capital, atuou na favela do Moro das Pedras, na Região Oeste, e no bairro Califórnia, na Região Noroeste. Também atuou nos municípios de Contagem e Ibirité, na Grande BH. Possui ligaçoes com o crime no estado de São Paulo.

Onde denunciar
Para que as prisões ocorram, a Polícia Militar pede que a população ajude a localizar esses criminosos por meio da denúncia.

O site do Procura-se já está disponível para consulta e as denúncias devem ser feitas de forma anônima, no Disque Denúncia 181.

Cartazes com nome e foto dessas 12 pessoas serão fixados em pontos estratégicos, como hospitais, delegacias e na internet.

“O apoio da população é fundamental. Esses criminosos, muitas vezes, estão escondidos no meio dos cidadãos, e sem a colaboração das pessoas é quase impossível descobrir onde eles estão”, disse o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco.

 

Diretores do BMG são condenados por gestão fraudulenta em Minas Gerais

Sentença foi dada pela Justiça Federal em Minas Gerais em um dos desdobramentos da Ação Penal 470, que está sendo julgada pelo STF

A Justiça Federal de Minas Gerais proferiu sentença na Ação Penal n. 2006.38.00.039573-6, condenando os diretores do BMG Ricardo Annes Guimarães, João Batista de Abreu, Márcio Alaôr de Araújo e Flávio Pentagna Guimarães por gestão fraudulenta de instituição financeira (artigo , caput, da Lei 7.492/86).

Os outros réus do processo, José Genoíno Neto, Delúbio Soares de Castro, Marcos Valério Fernandes de Souza, Ramon Hollerbach Cardoso, Cristiano de Mello Paz e Rogério Lanza Tolentino, foram condenados pelo crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).

Na denúncia, apresentada em dezembro de 2006, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que a liberação de recursos milionários pelo BMG ao Partido dos Trabalhadores e às empresas ligadas a Marcos Valério se deu de maneira irregular, porque a situação econômico-financeira dos tomadores era incompatível com o valor emprestado e as garantias, insuficientes. Tampouco foram observadas, nos contratos de financiamentos, as normas impostas pelo Banco Central ou até mesmo as normas internas do próprio BMG.

Em sentença de 129 páginas, o juízo da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, ao julgar procedentes os argumentos do MPF, afirma que a partir de uma cuidadosa, longa e exaustiva análise dos 26 volumes e 13 apensos que compõem esta ação penal, composta por mais de 8.000 folhas, tenho que restou cabalmente evidenciada a materialidade delitiva do crime previsto no art.  da Lei 7.492/86.

Pagou para emprestar – Segundo a sentença, os contratos celebrados pelo BMG com o Partido dos Trabalhadores e empresas do grupo Marcos Valério não tinham como objetivo serem realmente adimplidos, constituindo-se como instrumentos formais fictícios, ideologicamente falsos, cuja real intenção era dissimular o repasse de recursos aos tomadores.

Diz ainda que grande parte dos valores emprestados pelo BMG foram repassados aos tomadores dentro de um cenário pouco usual na prática bancária, diante de situações limites de risco de inadimplência. Extrai-se ainda e, principalmente, que grande parte dos valores amortizados adveio de recursos do próprio BMG, ou seja, o BMG praticamente pagou para emprestar.

Para o juízo da 4ª Vara Federal, a fraude perpetrada pode ser percebida tanto no que se refere à formalização de contratos ideologicamente falsos quanto no uso de práticas bancárias fraudulentas que visavam camuflar a natureza fictícia dos empréstimos, impedindo a ocorrência de atrasos e disfarçando a inadimplência, o que se nota com as sucessivas renovações destes empréstimos, que visavam justamente contornar as exigências da Resolução do Bacen, camuflando-se o risco, a inadimplência e os prejuízos por meio de aditamentos sucessivos, que postergavam o vencimento das dívidas. Desta maneira, a instituição se livrava do provisionamento e dava ares de normalidade às operações.

A sentença também registrou a identidade de condutas e de padrões de comportamento entre o Banco Rural e o Banco BMG ao conceder empréstimos milionários ao PT e às empresas de Marcos Valério, empréstimos estes que foram aditados e renovados por diversas vezes, autorizados sem garantias idôneas, cujas cobranças em juízo ocorreram, também, exatamente após a deflagração do escândalo do mensalão pela CPMI dos Correios.

Considerando que os diretores do BMG tiveram atuação decisiva e intensa na composição do quadro delitivo da prática da gestão fraudulenta, o juízo da 4ª Vara Federal condenou Ricardo Annes Guimarães à pena de 7 anos; João Batista de Abreu, a 6 anos e 3 meses e Flávio Pentagna Guimarães e Márcio Alaôr de Araújo, a 5 anos e 6 meses de prisão.

Falsidade ideológica A denúncia do MPF também acusou os dirigentes do PT José Genoíno e Delúbio Soares, como também Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Tolentino, da prática do crime de gestão fraudulenta. Mas o STF concedeu habeas corpus excluindo da imputação do crime de gestão fraudulenta os acusados que não faziam parte da Diretoria do Banco BMG (HC 93553).

Com isso, eles continuaram respondendo apenas pelo crime de falsidade ideológica, que consiste em prestar declarações falsas em documentos públicos ou particulares.

Ao julgá-los culpados, a sentença afirma que comprovado que os contratos eram fictícios, tem-se, naturalmente, a constatação de que as afirmações neles constantes seguem o mesmo caminho, pois visavam camuflar a real intenção dos instrumentos. As assinaturas neles constantes compuseram a encenação orquestrada pelos acusados para justificarem o repasse de valores: os dirigentes autorizaram o crédito, sabendo que os empréstimos não seriam cobrados; os avalistas formalizaram a garantia, sabendo que não seriam por elas cobrados; os devedores solidários neles se comprometeram, sabendo que por eles não seriam cobrados.

Para o juízo, Delúbio Soares e José Genoíno, em razão do cargo que ocupavam, tinham amplo conhecimento das circunstâncias em que os empréstimos foram autorizados, considerando os altos valores negociados, as diversas renovações e a manifesta atipicidade das operações e firmaram as operações à margem dos demais dirigentes. Delúbio e José Genoíno foram condenados a quatro anos de prisão.

Ativa participação Marcos Valério, por sua vez, foi considerado o verdadeiro líder das empresas tomadoras dos empréstimos, seja pelo cargo que nelas ocupava, seja pela influência que nelas exercia. A sentença reconhece ainda que ele teve ativa participação no repasse dos recursos aos reais tomadores, assim como seus sócios na SMP&B Ramon Hollerbach e Clo Pazristiano de Mel, além de Rogério Lanza Tolentino, que firmou contratos de empréstimo com o BMG para repassar os valores à 2S Participações, empresa pertencente a Marcos Valério.

Ramon Hollerbach foi condenado a quatro anos de prisão. Marcos Valério recebeu pena de quatro anos e seis meses. Cristiano de Mello Paz foi condenado a três anos e seis meses e Rogério Tolentino a três anos e quatro meses de prisão.

A esposa de Marcos Valério, Renilda Maria Santiago, também denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF), foi absolvida.

O MPF, que teve conhecimento da sentença nesta terça-feira, 16 de outubro, ainda analisa se irá recorrer.

PF apreende 30 carros de luxo, joias e relógios em investigação de fraude bilionária com fintechs

A Polícia Federal (PF) apreendeu 46 veículos, dos quais 30 são de luxo, durante a Operação Concierge, que investiga uma suspeita de fraude envolvendo R$ 7,5 bilhões através de duas fintechs. A operação realizada na quarta-feira (28) resultou na prisão de 14 pessoas e na execução de 60 mandados de busca e apreensão.

As prisões ocorreram nas residências dos suspeitos localizadas em Campinas (SP), São Paulo (SP), Ilhabela (SP), Sorocaba (SP) e Americana (SP). Os veículos apreendidos, incluindo utilitários esportivos e carros de marcas como Porsche, Land Rover, BMW, Volvo e Mercedes-Benz, foram escoltados para o pátio da PF em Campinas e um estacionamento alugado pela corporação.

Além dos carros, a PF também apreendeu joias, relógios, centenas de máquinas de cartão de crédito, documentos, celulares e computadores. Todo o material será submetido a perícia e ficará depositado em uma conta judicial. A Justiça ainda autorizou o bloqueio de R$ 850 milhões em contas relacionadas à organização criminosa.

Operação Concierge: Esquema bilionário

As fintechs envolvidas na investigação ofereciam serviços financeiros clandestinos, permitindo que pessoas e empresas com bloqueios tributários realizassem transações financeiras ocultas. Segundo a PF, o esquema teria movimentado R$ 7,5 bilhões, com as contas das fintechs sendo utilizadas por facções criminosas e empresas com dívidas trabalhistas e tributárias.

Presos na operação

Entre os presos estão Patrick Burnett, CEO do InoveBanco, e José Rodrigues, fundador do T10 Bank. Ambos foram detidos em Campinas, onde as fintechs têm suas sedes. Em nota, a Inove Global Group, responsável pelo InoveBanco, negou qualquer envolvimento com os crimes e afirmou que seus advogados ainda não tiveram acesso completo à investigação. A empresa reiterou que é uma companhia de tecnologia voltada para meios de pagamento, e não uma instituição financeira ou banco digital.

Fintechs sob investigação

Fintechs são empresas que atuam no setor financeiro utilizando intensivamente a tecnologia, oferecendo soluções como maquininhas de cartão de crédito e débito. As fintechs investigadas pela PF ofereciam contas para pessoas com altos débitos e bloqueios tributários, permitindo que elas realizassem transações sem serem detectadas pelo Sistema Financeiro Nacional.

Mandados cumpridos

Foram cumpridos 10 mandados de prisão preventiva, 7 de prisão temporária e 60 de busca e apreensão, todos expedidos pela 9ª Vara Federal de Campinas. As operações ocorreram em 15 cidades de São Paulo e Minas Gerais, incluindo Campinas, Americana, Valinhos, Paulínia, Jundiaí, Sorocaba, Votorantim, Embu-Guaçu, Santana do Parnaíba, Osasco, São Caetano do Sul, São Paulo, Barueri, Ilhabela e Belo Horizonte (MG).

Esquema financeiro

As fintechs envolvidas no esquema utilizavam contas correntes em bancos comerciais para movimentar os valores dos clientes de forma “invisível”. Este método permitia que os clientes realizassem transações sem que seus nomes aparecessem nos extratos bancários, mantendo assim seus patrimônios fora do radar das autoridades.

Consequências legais

Os investigados serão processados por crimes como gestão fraudulenta de instituições financeiras, operação de instituição financeira não autorizada, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, crimes contra a ordem tributária e organização criminosa. A Justiça também determinou o bloqueio das atividades de 194 empresas envolvidas e a suspensão de inscrições na OAB e registros de contadores associados ao esquema.

O nome “Concierge” da operação faz alusão à oferta de serviços clandestinos para ocultação de capitais, comparando o esquema aos serviços personalizados oferecidos por profissionais de concierge

Começa júri dos acusados de matar jogador Daniel

Júri começou por volta das 8h55 no fórum de São José dos Pinhais, cinco anos depois do crime. Jogador foi encontrado morto em 2018, parcialmente degolado e com o órgão genital cortado, segundo polícia.

Começou às 8h55 desta segunda-feira (18) o júri popular dos sete acusados de envolvimentos na morte do jogador de futebol Daniel Corrêa Freitas. Relembre o caso abaixo.

O julgamento ocorre no Fórum de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), 5 anos depois do crime.

O jogador de 24 anos foi encontrado morto em 27 de outubro de 2018, em São José dos Pinhais. Ele estava parcialmente degolado e com o órgão genital cortado, segundo a polícia.

O crime aconteceu após Daniel participar da festa de aniversário de Allana Brittes, filha do empresário Edison Luiz Brittes Júnior, com 38 anos na época. O empresário confessou à polícia ter assassinado o jogador.

A família da vítima, que mora no interior de Minas Gerais, viajou ao Paraná para acompanhar o júri.

Escolha dos jurados
De 160 pessoas convocadas, sete serão selecionadas para o Conselho de Sentença. O serviço de júri é obrigatório no Brasil, mas os sorteados podem alegar impedimento.

“Dentre estes, é para estar presentes de 35 a 40 jurados, isso porque podem haver desistências, alguns solicitam requerimento de isenção, outros possuem antecedentes criminais e portanto não participam, quando isso ocorre é aplicado multa”, explicou o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
O Código de Processo Penal prevê que cada parte envolvida, defesa e promotoria, podem dispensar até três jurados sorteados sem qualquer justificativa.

Se os primeiros sorteados não cumprirem os requisitos de participação no júri, é feito sorteio de suplentes.

Os membros sorteados ficam incomunicáveis após o sorteio. Se a Justiça achar necessário, pode determinar que eles fiquem isolados no fórum.

Depois de selecionados, eles fazem um juramento prometendo analisar de forma imparcial e decidir sobre o caso. Em seguida começará a sessão do júri.

A previsão de alguns dos advogados é que o julgamento se estenda até quarta-feira (20).

Qual a ordem dos depoimentos?
De acordo com o TJ-PR, a ordem da sessão será iniciada pelo Ministério Público (MP-PR), defesa, interrogatório e debate com os sete acusados.

São 2h30 atribuídas à defesa e 2h30 para os acusados. Caso o juiz veja a necessidade de réplica ou tréplica, será acrescido mais 2h para a defesa e mais 2h para a acusação.

Como é feita a decisão das condenações ou absolvições?
Após os debates, o júri popular vai para a fase chamada de quesitação, quando os jurados são questionados se condenam ou absolvem os réus.

Antes de decidirem, os jurados também podem fazer perguntas às testemunhas por intermédio do juiz. O júri deve tomar a decisão com base no que ouviu ao longo do julgamento.

Em cédulas entregues a cada um, os jurados também respondem com “sim” ou “não” sobre a materialidade, autoria e qualificadoras das acusações pelas quais os réus respondem. As respostas são sigilosas e individuais.

Os votos são contados. Ao chegar em quatro votos iguais, o juiz encerra a contagem e o veredito é anunciado.

O juiz, então, acompanha a decisão da maioria e faz a dosimetria da pena, ou seja, determina qual a pena cabível no caso de acordo com as circunstâncias admitidas pelo Conselho de Sentença.

Quem são os acusados e por quais crimes eles respondem?
Sete pessoas são acusadas de envolvimento no crime. Veja por quais crimes elas respondem:

Edison Brittes Júnior: homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), ocultação do cadáver, corrupção de menor e coação do curso do processo;
Cristiana Rodrigues Brittes: homicídio qualificado (motivo torpe), fraude processual, corrupção de menor e coação do curso do processo;
Allana Emilly Brittes: Coação do curso do processo, fraude processual e corrupção de menor
David Willian Vollero Silva: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e ocultação do cadáver;
Eduardo Henrique Ribeiro da Silva: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), ocultação do cadáver e corrupção de menor;
Ygor King: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e ocultação do cadáver;
Evellyn Brisola Perusso: Fraude processual.
O que dizem os envolvidos?
Edison Brittes Júnior

Elias Mattar Assad, advogado do acusado, considerou que se trata de um júri complexo e disse que Edison apenas reagiu, se referindo a acusação de que Daniel Corrêa Freitas tentou abusar sexualmente de Cristiana Brittes – esposa do acusado.

Cristiana Rodrigues Brittes

A defesa de Cristiana Rodrigues Brittes, representada por Thaise Mattar Assad, declarou que espera que a sociedade de São José dos Pinhais “finalmente compreenda as reais circunstâncias do caso”.

Allana Emilly Brittes

Caroline Mattar Assad e Louise Mattar Assad, que representam Allana Emilly Brittes, afirmaram que confiam na justiça.

Eduardo Henrique Ribeiro da Silva

As advogadas Jéssica Virgínia Moreira e Clarissa Taques, que representam Eduardo Henrique, afirmaram que “anseiam que os fatos sejam verdadeiramente esclarecidos, que a solenidade ocorra de forma íntegra, plena e tranquila, de modo à assegurar os direitos de todos os acusados, bem como a ampla defesa exercida pela equipe técnica presente no ato”.

Disseram ainda que confiam que as medidas a serem tomadas pelos jurados serão justas e proporcionais.

David Willian Vollero Silva e Ygor King

O advogado Rodrigo Faucz, que defende David Willian Vollero da Silva e Ygor King, afirmou que foi comprovado que os dois clientes participaram apenas das agressões dentro da casa e não tiveram qualquer envolvimento no momento do homicídio.

“Assim, espera que eles sejam responsabilizados exclusivamente pela sua própria conduta e não por atos de outros acusados”, disse em nota.

Evellyn Brisola Perusso

A advogada Thayse Cristine Pozzobon, responsável pela defesa de Evellyn, afirmou que a cliente é inocente e que tem a convicção de que os jurados irão absolvê-la “quando compreenderem como os fatos se passaram e porquê ela foi coagida a limpar os vestígios do crime”.

Família de Daniel

Nilton Ribeiro, advogado que representa a família da vítima, afirmou que as provas para um dos acusados são robustas.

“Nós estamos aguardando uma sentença exemplar para este caso, porque além da brutalidade e covardia empregada nesse caso, devem ser ser reprimidas com uma sentença exemplar”, disse.

Ministério Público do Paraná

O Ministério Público do Paraná disse que irá se pronunciar após o julgamento.

Relembre o caso
O jogador de futebol Daniel Correa Freitas, 24 anos, foi encontrado morto na área rural de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, em 27 de outubro de 2018. Ele estava parcialmente degolado e com o órgão genital cortado, segundo a polícia.

O empresário Edison Luiz Brittes Júnior confessou em entrevista à RPC e em depoimento à polícia ter assassinado Daniel.

Tudo aconteceu depois da festa de aniversário de 18 anos da filha de Edison Brittes, Allana, na noite de 26 de outubro, na qual também estava Daniel, em uma casa noturna de Curitiba. A festa continuou na manhã do dia seguinte na casa dos Brittes.

Edison Brittes alegou, em depoimento à polícia, que Daniel tentou estuprar a esposa dele, Cristiana Brittes, e que matou o jogador “sob forte emoção”.

Antes de ser agredido e morto, o jogador Daniel trocou mensagens e fotos com um amigo em que ele aparecia deitado ao lado de Cristiana Brittes.

Dois dias após o crime, Edison Brittes marcou um encontrou em um shopping de São José dos Pinhais para, segundo a denúncia, coagir testemunhas. A reunião foi registrada por câmeras de segurança.

Edson foi preso no dia 1º de novembro, em casa, em São José dos Pinhais. Além dele, na época outras seis pessoas foram presas temporariamente pela Polícia Civil suspeitas de envolvimento no crime: Cristiana, Allana, Eduardo Henrique da Silva, namorado de uma prima de Cristiana, Ygor King, Willian David e Eduardo Purkote.

Na decisão que determinou as prisões da família Brittes, o juiz disse existir indícios de que Edison, Cristiana e Allana atuaram ameaçando e coagindo testemunhas a apresentar versão uniforme. Para o juiz, se as duas permanecessem em liberdade, poderia haver comprometimento de provas testemunhais.

No inquérito concluído pela Polícia Civil, o delegado Amadeu Trevisan afirmou que não houve tentativa de estupro por parte do jogador Daniel contra Cristiana. Além disso, o delegado disse que Cristiana e a filha Allana mentiram em depoimento prestado à polícia.

O delegado disse também que o jogador não teve como reagir à agressão que sofreu dentro da casa, pois Daniel estava muito embriagado. De acordo com um laudo pericial, o jogador apresentava 13,4 decigramas de álcool por litro de sangue e não estava sob efeito de drogas.

De acordo com os depoimentos prestados à polícia, Daniel foi flagrado por Edison dentro do quarto de Cristiana, e passou a ser agredido pelo empresário e outros convidados da festa.

Depois de ser espancado, segundo a denúncia, Daniel foi colocado vivo no porta-malas do carro de Edison e levado para a área rural de São José dos Pinhais. Eduardo Henrique da Silva, Ygor King e David Willian da Silva acompanharam Edison no carro.

De acordo com os laudos do Instituto Médico-Legal (IML) e da Polícia Científica, Daniel foi morto pelas facadas que recebeu no pescoço. A perícia não soube dizer se ele foi mutilado ainda com vida.

A perícia também apontou que o corpo de Daniel foi carregado por mais de uma pessoa entre o carro e o local onde o corpo foi encontrado.

 

Detido por embriaguez e filho de ex-prefeito: quem é o empresário preso pela PF em SP na Lesa Pátria

Diogo Arthur Galvão foi preso em Campinas e transferido para o Cento de Detenção Provisória de Hortolândia, onde vai aguardar julgamento do STF.

Preso nesta quinta-feira (29) pela Polícia Federal em Campinas (SP) por suspeita de financiar os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, o empresário Diogo Arthur Galvão tem 36 anos e administra uma marcenaria da família que fabrica móveis planejados na cidade.

Segundo a PF, Diogo foi preso preventivamente no bairro Cambuí na manhã desta quinta e em seguida foi transferido para o Centro de Detenção Provisória de Hortolândia (SP). O g1 procurou representantes do empresário, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.

É a segunda vez que o empresário é alvo da PF por participação na tentativa de golpe em Brasília. Em janeiro de 2023, agentes já tinham cumprido mandados contra o investigado em uma das primeiras fase da Operação Lesa Pátria.

Embriaguez ao voltante
Além da Operação Lesa Pátria, o empresário tem uma passagem na polícia por embriaguez ao volante. Em 2019, Diogo Arthur Galvão foi detido pela Polícia Militar no município de Piumhi (MG).

Segundo a acusação do Ministério Público, que o g1 teve acesso nesta quinta, o empresário dirigia um veículo de luxo da marca Mercedes Benz com sinais visíveis de embriaguez quando foi parado pela PM.

“Durante a abordagem, os militares visualizaram cinco garradas de cervejas vazias e um copo de vidro no interior do veículo e também verificaram que Diogo apresentava sinais de embriaguez, motivo pela qual foi solicitada a realização de teste de alcoolemia. Diogo negou a realização do exame e posteriormente, em sede policial, desejou permanecer em silêncio”, diz trecho da denúncia.

Diogo foi levado à delegacia, pagou fiança e foi liberado. Ainda assim, foi denunciado pelo MP pelo crime de embriaguez ao volante e aguarda sentença da Justiça de Minas Gerais.

Pai é ex-prefeito
Segundo a Justiça, Diogo é filho do empresário Argemiro Rodrigues Galvão, prefeito de Santana da Vargem (MG) de 2005 a 2012. Em 2016, Argemiro tentou se candidatar a um novo mandato, mas teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral por conta das reprovações das contas da Prefeitura quando era prefeito.

“Argemiro Rodrigues Galvão também teve as suas contas do ano de 2005 desaprovadas pelo legislativo municipal, em ato publicado em 2014, e promoveu a abertura de crédito suplementar sem autorização do legislativo”, disse a Justiça Eleitoral.
Operação Lesa Pátria
Em todo o Brasil, 34 mandados, incluindo três de prisão, são cumpridos na nova fase da operação Lesa Pátria. Outros sete alvos devem ser monitorados por tornozeleira eletrônica – como uma alternativa à prisão.

Esses mandados são cumpridos em Mato Grosso do Sul (1), Paraná (3), Rio Grande do Sul (1), São Paulo (1) e Minas Gerais (1). Há, também, 24 mandados de busca e apreensão em Tocantins (8), São Paulo (6), Mato Grosso do Sul (2), Paraná (3), Rio Grande do Sul (1), Minas Gerais (1), Espírito Santo (1) e no Distrito Federal (2).

Ainda de acordo com a PF, a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes também determina o bloqueio de bens dos investigados – para que, se houver decisão judicial, seja possível ressarcir o patrimônio público pelos danos dos atos golpistas.

A estimativa dos Três Poderes é de que o prejuízo aos cofres públicos tenha ultrapassado os R$ 40 milhões.

 

Cubano preso por morte de Brent Sikkema diz à Justiça que foi agredido por policiais; juíza mantém prisão e determina corpo de delito

Alejandro Triana Prevez foi preso em Minas Gerais e trazido ao Rio de Janeiro. Em depoimento à Justiça, ele disse que foi agredido com ‘golpes no braço, no pescoço, no braço’.

A Justiça do Rio manteve neste domingo (21) a prisão do cubano Alejandro Triana Prevez, de 30 anos, apontado como principal suspeito do assassinato do galerista Brent Sikkema, 75 anos, na semana passada. Ele nega o crime.

Durante audiência de custódia, Prevez contou que foi agredido no momento da sua prisão em Minas Gerais. Por conta disso, a Justiça do Rio determinou que ele faça um novo exame de corpo de delito.

Em depoimento à juíza Priscilla Macuco Ferreira, da Central de Audiências de Custódia, ele afirmou ter recebido de “policiais rodoviários e pela Polícia Especializada golpes no braço, no pescoço, no braço.”

O suspeito informou à juíza que não havia testemunhas no ato da prisão, descreveu as características física dos agressores e agora passará por novos exames.

Durante a audiência de custódia em Minas, Alejandro relatou as agressões e fez o exame de corpo de delito. No entanto, o resultado não foi anexado ao processo do Rio, e a magistrada determinou que ele fosse novamente avaliado pelo Instituto Médico-Legal (IML), desta vez na capital fluminense.

A juíza Priscilla Macuco Ferreira também ordenou que os autos da investigação sejam compartilhados com o Consulado de Cuba e a Auditoria Militar do Ministério Público.

Brent, de 75 anos, foi encontrado morto em sua casa no Jardim Botânico, na Zona Sul do Rio, na noite de segunda-feira (15). Ele era sócio de uma galeria de arte em Nova York.

O caso é tratado como latrocínio — roubo seguido de morte. Mas a polícia não descarta existir um mandante do crime, já que as informações ainda estão sendo apuradas.

Polícia investiga se galerista se relacionava com cubano

A Polícia Civil investiga se Sikkema mantinha um relacionamento com Prevez antes do crime. Um motorista de aplicativo, que prestava serviços para Brent, disse que viu o norte-americano falando por videochamada com um homem que não falava inglês fluentemente no dia 11 de janeiro, durante uma corrida.

Em depoimento à polícia, a testemunha contou que não conseguiria reconhecer o homem, mas disse se tratar de um “jovem, de pele morena.” O motorista disse ainda que Brent estava tranquilo durante a ligação e falou “eu te amo” para o rapaz.

Cubano preso nega o crime

O cubano foi identificado após análise de imagens de câmera de segurança e coleta de informações. Segundo a polícia, foi feito um intenso trabalho de inteligência e monitoramento.

Ele foi preso na quinta-feira (18), após ser surpreendido por agentes da Polícia Rodoviária Federal, com a ajuda da Polícia Militar de Minas, em um posto de gasolina, na BR-050, entre as cidades de Uberaba e Uberlândia.

Trazido ao Rio na noite de sexta-feira (19), Alejandro prestou depoimento na Delegacia de Homicídios da Capital (DHC), na manhã deste sábado (20). Segundo a polícia, ele negou qualquer participação no assassinato do americano.

Veio ao Brasil depois de se formar
Durante a audiência de custódia, quando ainda estava na penitenciária de Uberaba, ele contou ao juiz que veio morar no Brasil depois de se formar.

“Eu terminei o ensino superior em Cuba e vim aqui pro Brasil e fui professor de matemática, professor de línguas estrangeiras, ensinei espanhol.”

Disse que atualmente morava em São Paulo, no apartamento de uma madrinha. “Eu não sei como falar, se é alugado ou se é próprio. Deu para mim (sic), minha madrinha, pra eu morar.”

Segundo a polícia, Alejandro veio de São Paulo para o Rio só para cometer o crime. Para os investigadores, é ele quem aparece em imagens em frente à casa de Brent, no Jardim Botânico. Segundo a polícia, ele entra e lá permanece por catorze minutos. Depois sai e tira a luva que usava.

O corpo de Brent só foi encontrado no dia seguinte, por uma amiga. Ele estava com 18 perfurações no tórax e no rosto. O depoimento da amiga foi fundamental para ajudar a polícia a esclarecer as circunstâncias em que o americano foi morto.

O celular de Brent não foi levado pelo suspeito e pode ser uma peça-chave para a investigação.

123 Milhas: ex-funcionários protestam em frente à sede da empresa e exigem pagamento

Nesta quinta-feira (9), a Justiça desbloqueou R$ 23 milhões para pagamento de despesas trabalhistas. Trabalhadores alegam que, até o momento, a empresa não se manifestou.

Ex-funcionários da 123 Milhas fizeram um protesto, na manhã desta segunda-feira (13), em frente à sede da empresa, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte. Os trabalhadores alegaram que não receberam a rescisão trabalhista desde quando foram desligados, em agosto deste ano, após a agência suspender pacotes e a emissão de passagens promocionais.

Manifestação acontece quatro dias depois que a Justiça de Minas Gerais desbloqueou mais de R$ 23 milhões da empresa. De acordo com o documento assinado pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada de Belo Horizonte, 123 Milhas terá o valor liberado para o pagamento de despesas trabalhistas como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), salários e planos de saúde, por exemplo.

Porém, os funcionários alegaram que, mesmo depois desse desbloqueio, eles não receberam rescisão trabalhista e nem comunicado da empresa.

“Não recebemos nenhum informe da empresa, nenhum comunicado em relação aos nossos direitos trabalhistas. Eles precisam pagar o que devem. Se o débito conosco é de R$ 15 milhões, eles já podem nos pagar. Mas estão em silêncio desde então”, relatou o agente de viagens, Marcos Paulo.
Ao g1 Minas, a 123 Milhas informou que o valor liberado pela Justiça “é destinado para pagamentos de despesas correntes da empresa, como folha de pagamento, atuais colaboradores, plano de saúde, aluguel, entre outros”.

Acrescentou também que “a empresa está proibida por lei de realizar pagamento das rescisões trabalhistas antes da aprovação do plano de Recuperação Judicial”.

Entenda o caso
Os problemas com a empresa começaram no dia 18 de agosto deste ano, quando a 123 Milhas suspendeu pacotes e a emissão de passagens promocionais. A medida afetou viagens já contratadas da linha “Promo”, de datas flexíveis, com embarques previstos a partir de setembro de 2023.

Ainda em agosto, a Justiça autorizou o processamento do pedido de recuperação judicial feito pela 123 Milhas e pela HotMilhas, controlada pela agência de viagens, e pela Novum Investimentos, sócia da empresa.

Na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras, as investigações apontaram que a empresa operava no vermelho quatro anos antes de pedir a recuperação judicial.

No dia 10 de outubro, a Justiça mineira autorizou, em segunda instância, os estornos de passagens aéreas e pacotes turísticos comprados pelo cartão de crédito com a 123 Milhas para uma conta judicial.

No mesmo dia, uma decisão havia solicitado que os valores de “chargebacks” pedidos pelos clientes voltassem para a empresa.

 

123 Milhas: Justiça autoriza estornos de passagens aéreas e pacotes de viagens para conta judicial

Nova decisão atende recurso do Banco do Brasil, principal credor da agência de viagens, contra medidas cautelares do último 10 de outubro, quando Justiça determinou que valores de ‘chargebacks’ pedidos pelos clientes voltassem à 123 Milhas.

A Justiça mineira autorizou, em segunda instância, os estornos de passagens aéreas e pacotes turísticos comprados pelo cartão de crédito com a 123 Milhas para uma conta judicial. No último 10 de outubro, uma decisão havia solicitado que os valores de “chargebacks” pedidos pelos clientes voltassem para a empresa.

Nesta segunda-feira (16), o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acatou um recurso interposto pelo Banco do Brasil, principal credor da agência de viagens, e suspendeu medidas cautelares favoráveis à holding, que está em processo de recuperação judicial.

“Deve ser suspensa a ordem de entrega direta às recuperandas dos valores oriundos de ‘chargebacks’ não processados pelas operadoras de meios de pagamento, tendo em vista a gravidade e a irreversibilidade dos danos que tal medida poderá ocasionar aos interesses de centenas de milhares de credores do pedido de recuperação judicial”, decidiu o desembargador.
Após a divulgação da suspensão da linha promocional, a 123 Milhas alegou que vários clientes procuraram as instituições financeiras e contestaram as compras indevidamente, bloqueando o repasse de recursos. No entanto, o magistrado entendeu que os estornos devem ser depositados em uma conta judicial até o resultado da perícia de constatação prévia.

“A decisão do desembargador restabeleceu a aplicação do melhor direito. A decisão da juíza de 1ª instância não observou o princípio da exceção do contrato não cumprido, que dispõe que quando uma parte não cumpre a sua obrigação em um contrato, a outra também pode não cumpri-lo”, analisou o advogado Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci).

Em nota ao g1, a 123 Milhas afirmou que já foi citada e que vai recorrer da decisão dentro do prazo legal.

Outras determinações
Além dos “chargebacks”, o recurso proposto pelo Banco do Brasil tratava de outras duas questões:

suspensão de repasses ao Banco do Brasil de operações com cartão de crédito, que deveriam ser depositados em conta a ser indicada pela 123 Milhas;
estorno, por parte do Banco do Brasil, no prazo de cinco dias, dos valores referentes ao resgate de aplicações financeiras, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Sobre o primeiro tópico, o desembargador afirmou que “não há dúvida, portanto, que tais recebíveis pertencem ao Banco do Brasil, o que revela a inexistência de plausibilidade no pedido de suspensão de repasse formulado dos recebíveis pelas empresas”.

Em relação ao segundo ponto, ele argumentou que valores referentes às aplicações financeiras do tipo Cédula de Crédito Bancário (CCB) possuem natureza concursal e se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial.

O magistrado determinou que a 123 Milhas restitua imediatamente ao Banco do Brasil quaisquer valores de cartão de crédito que tenham sido repassados pelas credenciadoras. Além disso, lembrou que a recuperação judicial solicitada pelo grupo 123 Milhas segue suspensa temporariamente, enquanto está sendo feita a constatação prévia do pedido.

“Só após tal análise, caso se decida pela plausibilidade da recuperação judicial, é que serão examinados os créditos CCBs e chargebacks, além de outros aspectos, tais como administradores judiciais”, disse o relator.
Recuperação judicial suspensa
O pedido de recuperação judicial feito pela 123 Milhas, pela HotMilhas, controlada pela agência de viagens, e pela Novum Investimentos, sócia da empresa, tinha sido aceito no dia 31 de agosto.

Em setembro, o TJMG suspendeu provisoriamente a recuperação judicial do grupo, atendendo a um pedido do Banco do Brasil. No entanto, manteve o período de blindagem de 180 dias, em que ficam suspensas as ações ordinárias e execuções contra a sociedade devedora.

Em outubro, a Justiça mineira também aceitou o pedido da Maxmilhas, que faz parte da holding, e incluiu a empresa no processo.

 

MPF denuncia desembargadores do TJMG por falsidade ideológica ligada a suspeita de nepotismo

Segundo a denúncia, magistrados inseriram declarações falsas nas avaliações de desempenho de duas servidoras – uma delas é filha de um desembargador.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou três desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pelo crime de falsidade ideológica. Eles são acusados de inserir declarações falsas nas avaliações de desempenho de duas servidoras para tentar ocultar um caso de nepotismo – uma das funcionárias é filha de um dos magistrados.

Segundo a denúncia, a servidora Caroline Pires Coelho foi nomeada para trabalhar como assessora judiciária do desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca. No entanto, na prática, ela teria sido informalmente cedida ao gabinete do pai dela, o desembargador Geraldo Domingos Coelho.

Apesar de Caroline Coelho não trabalhar para Fonseca, o desembargador avaliou o desempenho da funcionária cinco vezes, entre 2014 e 2020.

“Ao invocar a condição de superior hierárquico da assessora sem que ela executasse de fato atividades em seu gabinete, o desembargador fez inserir informações falsas no sistema do TJMG para avaliar os servidores. A intenção do denunciado […] fazia parte do plano engendrado para dissimular a cessão de fato da servidora para prestar serviços no gabinete do genitor”, diz um trecho da denúncia, assinada pelo subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos.
De acordo com o documento, o desembargador Octávio de Almeida Neves fez o mesmo: ao substituir temporariamente Fonseca, o magistrado avaliou o desempenho de Caroline Coelho, “declarando falsamente que a servidora cumpriu as competências exigidas pelo cargo por ela ocupado”.

“Ciente da ilegalidade e aderindo ao plano criminoso, com o objetivo de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (nepotismo), dissimulou a verdadeira lotação da servidora”, diz a denúncia.
Da mesma forma, segundo o subprocurador, Caroline Coelho inseriu em suas próprias avaliações de desempenho “declaração falsa quanto ao exercício de suas funções no gabinete do desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca”. Segundo a denúncia, a servidora nunca “logou” ou ingressou nos computadores do sistema jurídico no gabinete do magistrado.

Enquanto isso, o desembargador Geraldo Domingos Coelho, pai de Caroline e para quem ela realmente trabalhava, teria inserido declaração falsa nas avaliações de desempenho de outra servidora, que, na prática, prestava serviços para o gabinete de Fonseca.

Além dos três desembargadores, o MPF denunciou Caroline Coelho por falsidade ideológica. O órgão pediu à Justiça o afastamento dos quatro durante o processamento da ação penal e, em caso de condenação, solicitou que os denunciados paguem indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos e percam os cargos públicos. José Geraldo Saldanha da Fonseca está aposentado desde janeiro.

Em nota, o TJMG afirmou que “não tem conhecimento da referida denúncia”.

“Contudo, o TJMG ressalta que todo processo deve seguir sob o rito do contraditório e da ampla defesa”, afirmou.
O g1 questionou se os servidores citados gostariam de se manifestar, por meio do TJMG, mas não obteve retorno.

Acordo com o Ministério Público
Os três desembargadores e a servidora denunciados pelo MPF já tinham assinado um acordo de não persecução cível com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Esse acordo impede o início de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa mediante a aceitação de algumas condições por parte dos suspeitos.

Segundo o MPMG, o objeto da investigação era a suposta prática de nepotismo.

“Para não discutir o mérito e evitar uma eventual ação de improbidade, todos concordaram em assinar o Termo e pagar uma ‘multa’, conforme previsão legal”, disse o MPMG.