Começa júri dos acusados de matar jogador Daniel

Júri começou por volta das 8h55 no fórum de São José dos Pinhais, cinco anos depois do crime. Jogador foi encontrado morto em 2018, parcialmente degolado e com o órgão genital cortado, segundo polícia.

Começou às 8h55 desta segunda-feira (18) o júri popular dos sete acusados de envolvimentos na morte do jogador de futebol Daniel Corrêa Freitas. Relembre o caso abaixo.

O julgamento ocorre no Fórum de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), 5 anos depois do crime.

O jogador de 24 anos foi encontrado morto em 27 de outubro de 2018, em São José dos Pinhais. Ele estava parcialmente degolado e com o órgão genital cortado, segundo a polícia.

O crime aconteceu após Daniel participar da festa de aniversário de Allana Brittes, filha do empresário Edison Luiz Brittes Júnior, com 38 anos na época. O empresário confessou à polícia ter assassinado o jogador.

A família da vítima, que mora no interior de Minas Gerais, viajou ao Paraná para acompanhar o júri.

Escolha dos jurados
De 160 pessoas convocadas, sete serão selecionadas para o Conselho de Sentença. O serviço de júri é obrigatório no Brasil, mas os sorteados podem alegar impedimento.

“Dentre estes, é para estar presentes de 35 a 40 jurados, isso porque podem haver desistências, alguns solicitam requerimento de isenção, outros possuem antecedentes criminais e portanto não participam, quando isso ocorre é aplicado multa”, explicou o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
O Código de Processo Penal prevê que cada parte envolvida, defesa e promotoria, podem dispensar até três jurados sorteados sem qualquer justificativa.

Se os primeiros sorteados não cumprirem os requisitos de participação no júri, é feito sorteio de suplentes.

Os membros sorteados ficam incomunicáveis após o sorteio. Se a Justiça achar necessário, pode determinar que eles fiquem isolados no fórum.

Depois de selecionados, eles fazem um juramento prometendo analisar de forma imparcial e decidir sobre o caso. Em seguida começará a sessão do júri.

A previsão de alguns dos advogados é que o julgamento se estenda até quarta-feira (20).

Qual a ordem dos depoimentos?
De acordo com o TJ-PR, a ordem da sessão será iniciada pelo Ministério Público (MP-PR), defesa, interrogatório e debate com os sete acusados.

São 2h30 atribuídas à defesa e 2h30 para os acusados. Caso o juiz veja a necessidade de réplica ou tréplica, será acrescido mais 2h para a defesa e mais 2h para a acusação.

Como é feita a decisão das condenações ou absolvições?
Após os debates, o júri popular vai para a fase chamada de quesitação, quando os jurados são questionados se condenam ou absolvem os réus.

Antes de decidirem, os jurados também podem fazer perguntas às testemunhas por intermédio do juiz. O júri deve tomar a decisão com base no que ouviu ao longo do julgamento.

Em cédulas entregues a cada um, os jurados também respondem com “sim” ou “não” sobre a materialidade, autoria e qualificadoras das acusações pelas quais os réus respondem. As respostas são sigilosas e individuais.

Os votos são contados. Ao chegar em quatro votos iguais, o juiz encerra a contagem e o veredito é anunciado.

O juiz, então, acompanha a decisão da maioria e faz a dosimetria da pena, ou seja, determina qual a pena cabível no caso de acordo com as circunstâncias admitidas pelo Conselho de Sentença.

Quem são os acusados e por quais crimes eles respondem?
Sete pessoas são acusadas de envolvimento no crime. Veja por quais crimes elas respondem:

Edison Brittes Júnior: homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), ocultação do cadáver, corrupção de menor e coação do curso do processo;
Cristiana Rodrigues Brittes: homicídio qualificado (motivo torpe), fraude processual, corrupção de menor e coação do curso do processo;
Allana Emilly Brittes: Coação do curso do processo, fraude processual e corrupção de menor
David Willian Vollero Silva: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e ocultação do cadáver;
Eduardo Henrique Ribeiro da Silva: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), ocultação do cadáver e corrupção de menor;
Ygor King: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e ocultação do cadáver;
Evellyn Brisola Perusso: Fraude processual.
O que dizem os envolvidos?
Edison Brittes Júnior

Elias Mattar Assad, advogado do acusado, considerou que se trata de um júri complexo e disse que Edison apenas reagiu, se referindo a acusação de que Daniel Corrêa Freitas tentou abusar sexualmente de Cristiana Brittes – esposa do acusado.

Cristiana Rodrigues Brittes

A defesa de Cristiana Rodrigues Brittes, representada por Thaise Mattar Assad, declarou que espera que a sociedade de São José dos Pinhais “finalmente compreenda as reais circunstâncias do caso”.

Allana Emilly Brittes

Caroline Mattar Assad e Louise Mattar Assad, que representam Allana Emilly Brittes, afirmaram que confiam na justiça.

Eduardo Henrique Ribeiro da Silva

As advogadas Jéssica Virgínia Moreira e Clarissa Taques, que representam Eduardo Henrique, afirmaram que “anseiam que os fatos sejam verdadeiramente esclarecidos, que a solenidade ocorra de forma íntegra, plena e tranquila, de modo à assegurar os direitos de todos os acusados, bem como a ampla defesa exercida pela equipe técnica presente no ato”.

Disseram ainda que confiam que as medidas a serem tomadas pelos jurados serão justas e proporcionais.

David Willian Vollero Silva e Ygor King

O advogado Rodrigo Faucz, que defende David Willian Vollero da Silva e Ygor King, afirmou que foi comprovado que os dois clientes participaram apenas das agressões dentro da casa e não tiveram qualquer envolvimento no momento do homicídio.

“Assim, espera que eles sejam responsabilizados exclusivamente pela sua própria conduta e não por atos de outros acusados”, disse em nota.

Evellyn Brisola Perusso

A advogada Thayse Cristine Pozzobon, responsável pela defesa de Evellyn, afirmou que a cliente é inocente e que tem a convicção de que os jurados irão absolvê-la “quando compreenderem como os fatos se passaram e porquê ela foi coagida a limpar os vestígios do crime”.

Família de Daniel

Nilton Ribeiro, advogado que representa a família da vítima, afirmou que as provas para um dos acusados são robustas.

“Nós estamos aguardando uma sentença exemplar para este caso, porque além da brutalidade e covardia empregada nesse caso, devem ser ser reprimidas com uma sentença exemplar”, disse.

Ministério Público do Paraná

O Ministério Público do Paraná disse que irá se pronunciar após o julgamento.

Relembre o caso
O jogador de futebol Daniel Correa Freitas, 24 anos, foi encontrado morto na área rural de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, em 27 de outubro de 2018. Ele estava parcialmente degolado e com o órgão genital cortado, segundo a polícia.

O empresário Edison Luiz Brittes Júnior confessou em entrevista à RPC e em depoimento à polícia ter assassinado Daniel.

Tudo aconteceu depois da festa de aniversário de 18 anos da filha de Edison Brittes, Allana, na noite de 26 de outubro, na qual também estava Daniel, em uma casa noturna de Curitiba. A festa continuou na manhã do dia seguinte na casa dos Brittes.

Edison Brittes alegou, em depoimento à polícia, que Daniel tentou estuprar a esposa dele, Cristiana Brittes, e que matou o jogador “sob forte emoção”.

Antes de ser agredido e morto, o jogador Daniel trocou mensagens e fotos com um amigo em que ele aparecia deitado ao lado de Cristiana Brittes.

Dois dias após o crime, Edison Brittes marcou um encontrou em um shopping de São José dos Pinhais para, segundo a denúncia, coagir testemunhas. A reunião foi registrada por câmeras de segurança.

Edson foi preso no dia 1º de novembro, em casa, em São José dos Pinhais. Além dele, na época outras seis pessoas foram presas temporariamente pela Polícia Civil suspeitas de envolvimento no crime: Cristiana, Allana, Eduardo Henrique da Silva, namorado de uma prima de Cristiana, Ygor King, Willian David e Eduardo Purkote.

Na decisão que determinou as prisões da família Brittes, o juiz disse existir indícios de que Edison, Cristiana e Allana atuaram ameaçando e coagindo testemunhas a apresentar versão uniforme. Para o juiz, se as duas permanecessem em liberdade, poderia haver comprometimento de provas testemunhais.

No inquérito concluído pela Polícia Civil, o delegado Amadeu Trevisan afirmou que não houve tentativa de estupro por parte do jogador Daniel contra Cristiana. Além disso, o delegado disse que Cristiana e a filha Allana mentiram em depoimento prestado à polícia.

O delegado disse também que o jogador não teve como reagir à agressão que sofreu dentro da casa, pois Daniel estava muito embriagado. De acordo com um laudo pericial, o jogador apresentava 13,4 decigramas de álcool por litro de sangue e não estava sob efeito de drogas.

De acordo com os depoimentos prestados à polícia, Daniel foi flagrado por Edison dentro do quarto de Cristiana, e passou a ser agredido pelo empresário e outros convidados da festa.

Depois de ser espancado, segundo a denúncia, Daniel foi colocado vivo no porta-malas do carro de Edison e levado para a área rural de São José dos Pinhais. Eduardo Henrique da Silva, Ygor King e David Willian da Silva acompanharam Edison no carro.

De acordo com os laudos do Instituto Médico-Legal (IML) e da Polícia Científica, Daniel foi morto pelas facadas que recebeu no pescoço. A perícia não soube dizer se ele foi mutilado ainda com vida.

A perícia também apontou que o corpo de Daniel foi carregado por mais de uma pessoa entre o carro e o local onde o corpo foi encontrado.

 

Justiça determina prisão imediata de mandantes da chacina de auditores do trabalho em Unaí

Os fazendeiros Antério e Norberto Mânica foram condenados a mais de 50 anos de reclusão pelo homicídio de quatro pessoas. Decisão do Tribunal Regional Federal, em Belo Horizonte, foi publicada nesta quarta-feira (13).

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), em Belo Horizonte, determinou a prisão imediata dos fazendeiros Antério e Norberto Mânica, condenados pela chacina de auditores do trabalho em Unaí. A decisão é desta quarta-feira (13).

A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), para “garantir a ordem pública e a correta aplicação da lei”. Os irmãos estavam em liberdade, porque recorreram da condenação e aguardavam o julgamento dos recursos.

“Não se trata de antecipar juízo sobre recursos pendentes, mas sim de fazer valer a Constituição, nos termos como interpretada pelo Supremo Tribunal Federal, no território de Minas Gerais”, disse o desembargador responsável pela decisão, Edilson Vitorelli.

Na sentença, o magistrado também explicou que, de acordo com o Código Penal, condenados a mais de 15 anos devem ser imediatamente presos, iniciando o cumprimento da pena. Ele também afirmou que recursos não reavaliam provas e fatos.

Relembre o caso

Os fazendeiros Antério e Norberto Mânica foram acusados de serem os mandantes dos assassinatos dos fiscais do trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares e Nelson José da Silva, além do motorista Ailton Pereira de Oliveira.

Eles foram mortos em 28 de janeiro de 2004, vítimas de uma emboscada, na zona rural de Unaí, na Região Noroeste de Minas Gerais, enquanto apuravam denúncias de trabalho análogo à escravidão.

A pena para os fazendeiros chegou a mais de 50 anos de prisão por quádruplo homicídio, triplamente qualificado por motivo torpe, mediante pagamento de recompensa em dinheiro e sem possibilidade de defesa das vítimas.

O que dizem os fazendeiros
O g1 Minas entrou em contato com a defesa dos fazendeiros.

O advogado de Antério Mânica, Marcelo Leonardo, disse que considera ilegal e injusta a prisão antes do trânsito em julgado do recurso. Também afirmou que, assim que a ordem for publicada, vai recorrer da decisão.

A defesa de Norberto Mânica informou que ainda estuda os recursos possíveis ao caso, “certa de que deve voltar a prevalecer no sistema de justiça brasileiro o princípio constitucional da presunção de inocência”.

 

PF prende 32 pessoas acusadas de grilagem de terras

 

A Polícia Federal prendeu, nesta sexta-feira (20/4), 32 pessoas (leia nomes abaixo) durante a Operação Lacraia. O objetivo é desarticular uma quadrilha que praticava, há 10 anos, grilagem de terras, crimes contra o sistema financeiro, fraudes cartorárias e corrupção de servidores públicos. Cerca de 200 policiais federais foram escalados para cumprir os mandados de prisão e de busca e apreensão.

Foram presos 19 pessoas em Barra do Garças, 6 em Água Boa (MT), uma em Cuiabá, três em Aragarças (GO), duas em Jataí e uma em Mirante do Paranapanema (SP). Os mandados foram expedidos pela juiz federal Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara de Mato Grosso (leia abaixo).

Segundo a PF, os documentos apreendidos serão analisados para comprovar a prática dos crimes da quadrilha e calcular o total do prejuízo aos bancos.

Ainda de acordo com a Polícia Federal, o grupo falsificava e forjava registros e títulos de propriedades rurais, que posteriormente eram usados na obtenção de empréstimos e financiamentos bancários. Os empréstimos obtidos com o uso de documentos falsos giravam em torno de R$ 100 mil.

Além dos documentos, os policiais apreenderam carros, jóias e outros objetos de valor. A Justiça determinou o bloqueio de contas usadas pelo grupo.

A investigação apontou a existência de um esquema de fraudes que funcionava dentro do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Notas e Protestos da Comarca de Barra do Garças, além dos cartórios de Água Boa e Baliza (GO), entre outros.

Segundo agentes da PF, com a colaboração de tabeliães e funcionários dos cartórios, a quadrilha alterava documentos originais, montava registros falsos e duplicava lavraturas. Os fraudadores também utilizavam scanners para copiar assinaturas de terceiros nos documentos que estavam sendo manipulados.

Depois de prontos, os papéis eram envelhecidos em fornos microondas, que acabaram substituindo a velha técnica que utilizava caixas com grilos (razão do termo grilagem de terras), segundo a PF. Em média, cada documento era negociado por R$ 5 mil, podendo em alguns casos chegar ao valor de R$ 40 mil. Estes pagamentos eram feitos por meio de depósitos em contas de laranjas, com a finalidade de dificultar o rastreio, informam os agentes.

Ainda de acordo com as investigações, as escrituras das terras, que na maioria eram de propriedade da União ou não existiam fisicamente, serviam de garantia na obtenção dos empréstimos bancários. Em uma das fraudes, a quadrilha, além de obter o registro falso de uma fazenda, obteve certidões que comprovariam a sua produtividade e também deslocou um rebanho de 100 cabeças de gado até a área. Tudo para que o auditor do banco autorizasse o financiamento.

A PF informa que entre os presos está Ailda de Deus Silva, servidora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Ela era responsável pela emissão de Certificados de Cadastro de Imóvel Rural.

Veja os presos pela PF

Adaídes Pereira Gervásio,

Adaílton Galdino de Oliveria

Ailda de Deus Silva

Aislan Vieira Gonçalves

Celso Turo

Divina Célia Moreno Nascimento

Divino Marra da Silva

Eliane Silva Moreira

Francisco Gervásio Pereira

Helena da Costa Jacarandá

Henrique Medeiros da Cruz

Irismar de Paula Paraguassu

Jairo Hohlenverger Rodrigues

José Roque da Costa

Lucélia Barros Lopes Parreira

Marcelo Elias de Oliveira

Maria de Lourdes Dias Guimarães

Renato Alves de Oliveira Júnior

Rondom Rodrigues da Silva

Rubens Omar Maurmann Borges

Serineu Osmar Tura

Thattiane Gervásio do Nascimento

Wilson Antônio Prestes Stein

Clóvis Peres Filho

José Roberto

“Toninho Barbudo”

Carlos Augusto de Abreu

Dionísio Barbosa

João Carlos Correia de Cerqueira

Mauro Cesar Dias Mello

Wilson Antônio Martins

Anderson Antônio Kloster

Veja a ordem de prisão

PROCESSO: 2007.36.00.003573-6

CLASSE: 15204- PRISÃO TEMPORÁRIA e BUSCA E APREENSÃO

REQUERENTE: DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL

DECISÃO

Trata-se de pedidos de PRISÃO TEMPORÁRIA e de BUSCA E APREENSÃO, formulados pela Autoridade Policial em face de ADAÍDES PEREIRA GERVÁSIO, ADAÍLTON GALDINO DE OLIVEIRA, AILDA DE DEUS SILVA, AISLAN VIEIRA GONÇALVES, CELSO TURA, DIVINA CÉLIA MORENO NASCIMENTO, DIVINO MARRA DA SILVA, ELIANE SILVA MOREIRA, FRANCISCO GERVÁSIO PEREIRA, HELENA DA COSTA JACARANDÁ, HENRIQUE MEDEIROS DA CRUZ, IRISMAR DE PAULA PARAGUASSU, JAIRO HOHLENVERGER RODRIGUES, JOSÉ ROQUE DA COSTA, LUCÉLIA BARROS LOPES PARREIRA, MARCELO ELIAS DE OLIVEIRA, MARIA DE LOURDES DIAS GUIMARÃES, RENATO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, RONDOM RODRIGUES DA SILVA, RUBENS OMAR MAURMANN BORGES, SERINEU OSMAR TURA, THATTIANE GERVÁSIO DO NASCIMENTO, THIAGO HENRYK BARROS PARREIRA e WILSON ANTÔNIO PRESTES STEIN, nominados na inicial e aditamento, que fariam parte de possível ação de organização criminosa voltada às atividades ilícitas com vistas, em síntese, à prática de negociações com propriedades rurais em sua maioria, fraudulentamente registradas e/ou averbadas, além de sua utilização para a obtenção de financiamentos em Instituições Financeiras oficiais.

Presos são ligados à família acusada de comandar tráfico na região norte

 

A população de Coxim acordou com pelo menos 30 equipes, compostas por 110 policiais, cumprindo mandados de prisão e busca e apreensão em diversos pontos da cidade. A operação “Navegantes”, que visa o combate ao narcotráfico, é do MPE (Ministério Público Estadual) e está sendo desencadeada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e de Investigações Criminais), que conta com o apoio do Cigcoe (Companhia Independente de Gerenciamento de Crises e Operações Especiais) e do 5º BPM (Batalhão da Polícia Militar).

Ao todo, são 10 mandados de prisão e 18 de busca e apreensão. Até hoje pela manhã, nove pessoas foram presas. Os presos são Jéferson Elias da Silva, de 37 anos, Rogério Bispo Farias, de 30 anos, Vilmar Meza da Silva, de 30 anos, Indiamara Santos Almeida, de 30 anos, Danilo Mota, de 45 anos, Solange Maria Antunes, de 47 anos, Flávio da Silva Luz, de 30 anos, Anderson Bibiano da Silva, de 28 anos e Reginaldo Ferreira da Silva, de 36 anos.

Todos os presos estão sendo levados para a sede do MPE de Coxim. Até o momento, os policiais só não conseguiram prender Francisco Gelson Elias, de 37 anos, que já foi procurado até mesmo na zona rural de Coxim.

Durante a operação, cães farejadores efetuaram buscas em pelo menos três casas. Os promotores afirmam que drogas já foram apreendidas, mas não se trata de grandes quantidades. Carros e motos, assim como armas, munições e computadores, também já foram apreendidos durante a operação.

A maioria dos presos é ligada aos irmãos “Félas”, suspeitos de comandar o tráfico de drogas na região norte. As investigações apontam que o “negócio” dos irmãos estava crescendo e eles já seriam responsáveis por abastecer parte do comércio de drogas em Goiás e Mato Grosso.

“FÉLAS”

De família humilde, os irmãos “Félas” despertaram a desconfiança das polícias quando começaram ostentar uma vida incompatível com as profissões de pescadores. Carros de luxo e uma mansão no bairro Santa Maria, além de cinco chácaras e uma fazenda as margens do rio Taquari, avaliada em R$ 2 milhões, estão entre os bens dos irmãos que se dizem pescadores.

Safos, a polícia tinha dificuldades em pegar os irmãos, até que dois deles, Geneci Elias da Silva, de 33 anos, e Genilson Elias da Silva, de 33 anos, foram flagrados transportando aproximadamente 30 quilos de cocaína na estrada do Pantanal, em Coxim. O flagrante foi feito por uma equipe da ROTAI (Rondas Ostensivas e Táticas do Interior) em outubro do ano passado. Os dois estão presos em Campo Grande.

Um outro integrante da família, sobrinho dos irmãos, foi flagrado pouco tempo depois, em novembro, com 1 quilo de cocaína e 2 quilos de maconha, também em Coxim. José Rocha de Lima Junior, de 24 anos, mais conhecido como Bibi, conseguiu fugir do cerco policial e está foragido.

Mesmo presos, os irmãos comandavam os súditos de dentro da cadeia. A promotora de Coxim, Daniella Costa da Silva, informou que desde as prisões de Geneci e Genilson as ligações estão sendo monitoradas. Conforme a promotora, são mais de mil ligações por dia.

 

Berço da Lava Jato e da Carne Fraca, Paraná é palco de conflitos históricos

Família do procurador Deltan Dallagnol possui latifúndios no noroeste do Mato Grosso, em região de litígio com o Incra; em cinco anos, De Olho nos Ruralistas mostrou como políticos como Ricardo Barros e empresários como Ratinho multiplicam terras e fortunas

O procurador da República Deltan Dallagnol ganhou notoriedade por coordenar a força-tarefa da Lava Jato, que investigou denúncias de irregularidades na Petrobras e em outras estatais brasileiras. Seus discursos anticorrupção ganharam as manchetes dos jornais. O leitor do De Olho nos Ruralistas sabe, porém, que o “herói nacional” pintado pela mídia comercial é membro de um clã que possui dezenas de milhares de hectares no noroeste do Mato Grosso.

Em 2019, o observatório detalhou informações sobre os latifúndios, em uma série de reportagens. Do desmatamento aos conflitos agrários (numa região onde protagonistas da disputa foram assassinados), do histórico fundiário peculiar ao atual litígio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) descortina-se um país bem diferente daquele que a operação procurou apresentar ao país.

Essa é uma das muitas histórias contadas pelo De Olho, que acaba de completar cinco anos. Em comemoração ao aniversário, cada Unidade da Federação ganha a partir desta semana um balanço específico do que publicamos desde 2016. Os dois primeiros textos, de 27, foram sobre o Rio Grande do Sul, usina de ruralistas, e Santa Catarina, conexão Amazônia. Na sequência migraremos para as regiões Sudeste, Nordeste, Norte e Centro-Oeste, a representar a expansão econômica e territorial do agronegócio no Brasil.

Abrimos a série sobre Dallagnol com as desapropriações feitas pelo Incra em 2016, durante os governos de Michel Temer e Dilma Rousseff. O processo inclui fraudes cometidas por funcionários públicos: “Incra diz que desapropriação de R$ 41 milhões no MT que beneficiou pai, tios e e primos de Deltan Dallagnol foi ilegal“. Outra reportagem oferece uma perspectiva histórica: “Família Dallagnol obteve 400 mil hectares de terras no Mato Grosso durante a ditadura“.

Entre os personagens do clã destacam-se dois tios de Deltan. Um deles, Leonar Dallagnol, conhecido na região por um apelido: “Conhecido como Tenente, tio de Deltan Dallagnol foi acusado de invadir terras ao lado de ‘Pedro Doido’”. Outro, o advogado Xavier Dallagnol, é um dos expoentes jurídicos dessa família de advogados e procuradores. De Cuiabá, ele comanda a defesa dos latifúndios em Nova Bandeirantes (MT): “Tio de Deltan, Xavier Dallagnol foi flagrado em grampo sobre compra de sentenças“.

Ao lado de Leonar, Xavier e sua esposa, Maria das Graças Prestes, eles protagonizam os casos de desmatamento diretamente ligados ao clã, em plena região conhecida como Portal da Amazônia, já na floresta: “Três tios de Deltan Dallagnol figuram entre desmatadores da Amazônia“. Mas a maior beneficiada foi a filha de Xavier, prima de Deltan: “Em 2016, prima de Dallagnol ficou em décimo lugar entre maiores beneficiados por recursos agrários no país“.
RATINHO, O FAZENDEIRO, TEM TERRAS COM HISTÓRICO DE GRILAGEM
Outro paranaense de destaque nacional retratado pelo De Olho é o apresentador Carlos Roberto Massa, mais conhecido como Ratinho, que já tomou conta do noticiário por defender intervenção militar no país, “fuzilamento de denunciados” e “limpar mendigos” das cidades. Aliado do presidente Jair Bolsonaro e pai do governador do Paraná, Ratinho Jr. (PSD), ele montou um verdadeiro império do agronegócio. Além de empresas em setores diversificados — de emissoras de rádio e TV a marcas de tintas, ração, café e cerveja  —, possui hoje ao menos quinze fazendas.
Na série Ratinho, o Fazendeiro, publicada em julho, contamos que duas dessas propriedades rurais, localizadas em Tarauacá (AC), são fruto de um processo de grilagem e exploração de mão de obra. Em 2002, o comunicador pagou por volta de R$ 330 mil a um grupo de empresários de Londrina (PR), donos do Café Cacique, da Viação Garcia e do Bamerindus. As glebas, denominadas de Paranacre A e Paranacre B, em referência à companhia, já pertenceram a Altevir Leal, que depois se tornou senador biônico pela Arena.
Elas estão até hoje registradas em nome da Radan Administração e Participação Ltda, com sede em Curitiba e cujo sócio-administrador é o pecuarista Dante Luiz Franceschi. Em entrevista a Amaury Júnior, da Band, em 2018, Ratinho comentou que a área tem na verdade 200 mil hectares e que planeja explorar madeira no local.
Coincidentemente, o governador do Acre, Gladson Cameli (PP-AC), que é sócio da madeireira Marmude Cameli desde 1997, pretende regularizar a exploração de florestas públicas por empresas privadas. O Projeto de Lei (PL) nº 225/2020, em tramitação na Assembleia Legislativa (Aleac), atinge o Complexo do Rio Gregório, em Tarauacá (AC), onde ficam as fazendas do apresentador do SBT. A proposta é criticada por organizações de extrativistas e povos indígenas, que preveem sérios impactos socioambientais. Leia mais aqui.
Três dias após o início da publicação de reportagens sobre seu império agrário, o Grupo Massa emitiu uma nota relativa às terras no Acre, tema do segundo texto da série. O governo do Paraná, chefiado por Ratinho Júnior, também divulgou uma nota afirmando desconhecer as informações sobre os nove despejos realizados no estado: “Ratinho, o Fazendeiro (IV) — Apresentador diz que suas terras no Acre têm 149.500 hectares
DIÁLOGO DA CARNE FRACA UNE TEMER, LOURES E SERRAGLIO
Deflagrada pela Polícia Federal (PF) em março de 2017, a Operação Carne Fraca também foi destaque no De Olho. As investigações atingiram as maiores empresas do ramo — a JBS, dona das marcas Seara, Swift, Friboi, e Vigor, e a BRF, dona da Sadia e da Perdigão. Elas foram acusadas de adulterar a carne que vendiam nos mercados interno e externo.
Este observatório tratou das relações — nada republicanas — entre alguns dos personagens principais da trama: o ex-presidente Michel Temer (MDB-SP), o deputado federal Osmar Serraglio (MDB-PR) e o ex-deputado Rocha Loures (MDB-PR). Releia aqui.

Gravação mostra fiscal e funcionário da Seara referindo-se a Loures como braço-direito de Temer. (Reprodução/PF)
Ao nomear Serraglio como ministro da Justiça, em 07 de março daquele ano, Temer matou dois coelhos com uma só cajadada: colocou o ruralista no comando da Fundação Nacional do Índio (Funai), para atender aos interesses da bancada do agronegócio, e abriu uma vaga para Loures, o primeiro suplente do MDB paranaense , voltar à Câmara – e, assim, obter foro privilegiado.
Num diálogo divulgado pela própria PF, Rocha Loures – um empresário agropecuário – é descrito como o braço direito de Temer. Daniel (Gonçalves Filho) era o superintendente do Ministério da Agricultura no Paraná, indicado pela bancada paranaense do MDB. Preso e indiciado, foi apontado pela polícia como “um dos líderes da organização criminosa”. Serraglio o chamava de “grande chefe”.
Em outro trecho, Serraglio é acusado – junto a Daniel – de beneficiar um empresário concorrente: “Carne Fraca”: Record mostra que Osmar Serraglio protegia frigorífico“.
A JBS teve participação ativa na eleição de Serraglio para a Câmara. Confira: ““Carne Fraca”: JBS foi maior doadora de campanha de Osmar Serraglio“. A empresa também foi a maior doadora de campanha para a eleição da chapa Dilma-Temer, que reelegeu Dilma Rousseff como presidente e Michel Temer como vice-presidente – até ele ser levado ao poder de forma indireta.
Gravado pela JBS, em vídeo, recebendo R$ 500 mil de propina numa mala, Loures aparece em mais uma reportagem do De Olho. É que a Nutrimental Indústria e Comércio de Alimentos, da família do político, estava entre as cerca de 2 mil instituições apoiadoras do projeto “10 Medidas Contra a Corrupção“, lançado pelo Ministério Público Federal.
PIVÔ DE ESCÂNDALO DA COVAXIN, RICARDO BARROS TEM FACE RURAISTA
Depois de muito relutar, o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) abriu o jogo durante seu depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid e revelou o nome do chefe do esquema de venda superfaturada da vacina indiana Covaxin. Trata-se de mais um paranaense, o líder do governo Bolsonaro na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR). O político, empresário e fazendeiro foi citado pelo próprio presidente, quando Miranda denunciou o esquema para o capitão. Leia mais aqui.
Bolsonaro e Barros são aliados de longa data. Foram companheiros de partido por dez anos, como mostra o 13º vídeo da série De Olho no Genocídio:

O avô do pepista, Odwaldo Bueno Neto, enriqueceu comprando terras de pequenos produtores na região de Maringá (PR), reduto eleitoral do político. O próprio Barros aumentou sua fortuna durante sua carreira. Em 2006, quando foi candidato, ele declarou R$ 1.255.746,74 ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 2018, esse valor tinha quadruplicado: R$ 5.529.650,21. O observatório falou sobre sua face agrária na reportagem “Novo líder do governo na Câmara tem latifúndio em região de conflitos no Piauí”.

PRESIDENTE DA FPA RECEBEU DOAÇÃO DE INVESTIGADO

Além de Barros, Serraglio e Loures, o Paraná é berço de outros políticos ruralistas, incluindo o atual presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Sérgio Souza (MDB-PR). Ex-senador, ele não declarou bens rurais à Justiça Eleitoral, em 2014. De R$ 2,2 milhões que recebeu de financiamento de campanha, porém, mais de R$ 400 mil vieram de empresas – ou donos de empresas – do agronegócio.

O sexto maior doador foi Valdecio Antonio Bombonatto, presidente da Fortesolo, com R$ 50 mil. Ele o irmão Almir Jorge Bombonatto foram conduzidos coercitivamente pela PF em 2017 para prestar esclarecimentos, no âmbito da Carne Fraca. A doação para Souza – dentro da legalidade – foi a maior feita por Bombonatto naquele pleito. Leia mais aqui.

Sérgio Souza: financiado por empresas do agronegócio. (Foto: Divulgação)

Há ainda casos como o de Luiz Nishimori (PR-PR), que vendeu durante anos pesticidas em Maringá, Marialva e Luiziana, no noroeste do Paraná. Ele é o relator do PL do Veneno, o PL 6299/2002, que flexibiliza o uso de agrotóxicos no Brasil. O parlamentar, membro da FPA, e a esposa, Akemi Nishimori, controlam a Mariagro Agrícola Ltda. A frente tem interesse direto na aprovação do projeto, como mostramos aqui.

Figurinha carimbada nos atos antidemocráticos registrados em apoio a Bolsonaro, a deputada Aline Sleutjes (PSL-PR) também foi perfilada recentemente. Apesar de se referir a camponeses do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) como invasores, oportunistas e covardes, ela foi a escolhida para presidir a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural . Cabe ao órgão, entre outras atribuições, discutir políticas fundiárias e de reforma agrária, em diálogo com movimentos do campo.

EM CINCO ANOS, OBSERVATÓRIO EXPÕE OS DONOS DO BRASIL

A comemoração dos cinco anos do De Olho nos Ruralistas terá ainda várias peças de divulgação, visando a obtenção de 500 assinaturas, por um lado, e levar as informações a um público mais amplo, por outro. É urgente a necessidade de o país conhecer melhor o poder dos ruralistas e de formar no Congresso uma bancada socioambiental, um conjunto de parlamentares que defendam direitos elementares, previstos na Constituição e nos pactos civilizatórios internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Assista ao vídeo do aniversário:

Nos próximos dias, vamos inaugurar a versão audiovisual da editoria De Olho na Resistência, que divulga informações sobre as iniciativas dos povos do campo e as alternativas propostas para o ambiente e a alimentação saudável. Também em setembro estreia uma campanha de internacionalização do observatório.
Você pode apoiar todos esses projetos aqui.

Fonte: https://deolhonosruralistas.com.br/2021/09/10/berco-da-lava-jato-e-da-carne-fraca-parana-e-palco-de-conflitos-historicos/

Deputado é condenado por exploração de trabalho escravo e infantil em fazenda em Goiás

A quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o proprietário da Fazenda Triângulo, Paulo Roberto Gomes Mansur (Beto Mansur, deputado federal pelo PRB/SP) ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. Ao justificar a condenação, a Turma destacou que as provas constantes no processo demonstraram a existência de trabalho análogo ao de escravo e de prestação de serviço por jovens com menos de 18 anos, além de diversas outras violações aos direitos dos trabalhadores. A fazenda fica no Município de Bonópolis (GO).

A decisão restabelece o valor da condenação fixado inicialmente pela Vara do Trabalho de Uruaçu (GO) ao julgar ação civil pública ajuizada em 2005 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reduziu-o para R$ 50 mil.

A Turma do TST deu provimento a recurso do MPT e considerou os R$ 50 mil incompatíveis tanto com a gravidade dos ilícitos praticados quanto com a capacidade econômica do empregador. A majoração também teve o objetivo de tornar eficaz o caráter pedagógico da condenação, devido à inexpressividade financeira. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Condições degradantes
Um grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou inspeção na propriedade rural por solicitação do promotor de Justiça da cidade de Porangatu (GO). A equipe contou com auditores fiscais do Trabalho, policiais e delegado da Polícia Federal e procurador do Trabalho integrante da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho.

De acordo com o relato feito na reclamação trabalhista, o grupo encontrou trabalhadores em frentes de trabalho de catação de raiz vinculados a intermediários de mão-de-obra, os chamados “gatos”. Além trabalhar em condições precárias, os trabalhadores ficavam alojados em barracões com cobertura de plástico preto e palha, sobre chão batido, sem proteção lateral, em péssimas condições de higiene. Também não havia instalações sanitárias ou fornecimento de água potável.

No local foi constatada a presença de jovens de 17 e até de 14 anos de idade prestando serviços. Dos trabalhadores entrevistados, a maioria não tinha Carteira de Trabalho e Previdência Social anotada.

No local era adotado o sistema do barracão, que consiste na venda aos trabalhadores de artigos como sabonete, fumo, isqueiro e rapadura. As compras eram anotadas em caderneta para posterior acerto de contas, mediante desconto nos salários, com vantagem ilícita aos empregadores.

O procedimento foi classificado, na sentença, como autêntica “servidão por dívida”, já que se aproveitava do baixo grau de instrução dos trabalhadores (em boa parte analfabetos), do difícil acesso a centro urbano e da dificuldade de locomoção no meio rural.

Além da penalidade em obrigações de fazer – fornecer alojamento com condições sanitárias adequadas, proteção contra intempéries durante o trabalho a céu aberto, condições de conforto e higiene para refeições e fornecimento de água própria para o consumo humano –, houve determinação de uso de equipamento de proteção individual (EPI) pelos trabalhadores. A juíza da Vara do Trabalho de Uruaçu explicou que, nos dias de hoje, o trabalho em condição análoga à de escravo não deve ser entendido somente como o que restringe a liberdade por completo do trabalhador ou o que oferece ameaça à sua integridade física.

Em recurso ordinário ao TRT-GO, o empregador conseguiu reduzir a condenação por dano moral coletivo de R$ 200 mil para R$ 50 mil. Tanto o MPT quanto o fazendeiro recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho, questionando diversos pontos da decisão do Regional.

TST
Em seu apelo, o deputado, embora tenha admitido a ocorrência do dano, afirmou que não teria havido ofensa ao patrimônio moral da sociedade. Desse modo, ausentes os requisitos legais necessários ao deferimento de indenização por dano moral coletivo, não se justificaria a condenação.

Seu recurso, porém, não foi conhecido. O relator, ministro Emmanoel Pereira, destacou que as afirmações do TRT-GO quanto à veracidade dos fatos acerca de desrespeito aos direitos fundamentais trabalhistas na arregimentação de catadores de raízes para sua propriedade rural exigiriam, para alterar a decisão, que a Turma revisse os fatos e provas dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

O recurso do MPT, para o qual a condenação em R$ 50 mil estaria aquém dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, foi provido. “No caso concreto, a prova não deixa dúvidas sobre existência de trabalho degradante e ofensivo à dignidade do trabalhador, ou seja, análogo ao de escravo, a existência do repudiado trabalho infantil, além de inúmeros outros desrespeitos aos direitos dos trabalhadores”, afirmou o ministro Emmanoel Pereira. “Diante desse contexto, o Regional, ao reduzir o valor da indenização, fixou essa verba em montante extremamente reduzido”.

Na sessão de julgamento, a Turma atendeu a pedido do representante do Ministério Público do Trabalho de que a decisão seja encaminhada ao Procurador Eleitoral da 18º Região, para consideração ante o teor da Lei Complementar 135/2010 (lei da Ficha Limpa).

Diretores do BMG são condenados por gestão fraudulenta em Minas Gerais

Sentença foi dada pela Justiça Federal em Minas Gerais em um dos desdobramentos da Ação Penal 470, que está sendo julgada pelo STF

A Justiça Federal de Minas Gerais proferiu sentença na Ação Penal n. 2006.38.00.039573-6, condenando os diretores do BMG Ricardo Annes Guimarães, João Batista de Abreu, Márcio Alaôr de Araújo e Flávio Pentagna Guimarães por gestão fraudulenta de instituição financeira (artigo , caput, da Lei 7.492/86).

Os outros réus do processo, José Genoíno Neto, Delúbio Soares de Castro, Marcos Valério Fernandes de Souza, Ramon Hollerbach Cardoso, Cristiano de Mello Paz e Rogério Lanza Tolentino, foram condenados pelo crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).

Na denúncia, apresentada em dezembro de 2006, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que a liberação de recursos milionários pelo BMG ao Partido dos Trabalhadores e às empresas ligadas a Marcos Valério se deu de maneira irregular, porque a situação econômico-financeira dos tomadores era incompatível com o valor emprestado e as garantias, insuficientes. Tampouco foram observadas, nos contratos de financiamentos, as normas impostas pelo Banco Central ou até mesmo as normas internas do próprio BMG.

Em sentença de 129 páginas, o juízo da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, ao julgar procedentes os argumentos do MPF, afirma que a partir de uma cuidadosa, longa e exaustiva análise dos 26 volumes e 13 apensos que compõem esta ação penal, composta por mais de 8.000 folhas, tenho que restou cabalmente evidenciada a materialidade delitiva do crime previsto no art.  da Lei 7.492/86.

Pagou para emprestar – Segundo a sentença, os contratos celebrados pelo BMG com o Partido dos Trabalhadores e empresas do grupo Marcos Valério não tinham como objetivo serem realmente adimplidos, constituindo-se como instrumentos formais fictícios, ideologicamente falsos, cuja real intenção era dissimular o repasse de recursos aos tomadores.

Diz ainda que grande parte dos valores emprestados pelo BMG foram repassados aos tomadores dentro de um cenário pouco usual na prática bancária, diante de situações limites de risco de inadimplência. Extrai-se ainda e, principalmente, que grande parte dos valores amortizados adveio de recursos do próprio BMG, ou seja, o BMG praticamente pagou para emprestar.

Para o juízo da 4ª Vara Federal, a fraude perpetrada pode ser percebida tanto no que se refere à formalização de contratos ideologicamente falsos quanto no uso de práticas bancárias fraudulentas que visavam camuflar a natureza fictícia dos empréstimos, impedindo a ocorrência de atrasos e disfarçando a inadimplência, o que se nota com as sucessivas renovações destes empréstimos, que visavam justamente contornar as exigências da Resolução do Bacen, camuflando-se o risco, a inadimplência e os prejuízos por meio de aditamentos sucessivos, que postergavam o vencimento das dívidas. Desta maneira, a instituição se livrava do provisionamento e dava ares de normalidade às operações.

A sentença também registrou a identidade de condutas e de padrões de comportamento entre o Banco Rural e o Banco BMG ao conceder empréstimos milionários ao PT e às empresas de Marcos Valério, empréstimos estes que foram aditados e renovados por diversas vezes, autorizados sem garantias idôneas, cujas cobranças em juízo ocorreram, também, exatamente após a deflagração do escândalo do mensalão pela CPMI dos Correios.

Considerando que os diretores do BMG tiveram atuação decisiva e intensa na composição do quadro delitivo da prática da gestão fraudulenta, o juízo da 4ª Vara Federal condenou Ricardo Annes Guimarães à pena de 7 anos; João Batista de Abreu, a 6 anos e 3 meses e Flávio Pentagna Guimarães e Márcio Alaôr de Araújo, a 5 anos e 6 meses de prisão.

Falsidade ideológica A denúncia do MPF também acusou os dirigentes do PT José Genoíno e Delúbio Soares, como também Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Tolentino, da prática do crime de gestão fraudulenta. Mas o STF concedeu habeas corpus excluindo da imputação do crime de gestão fraudulenta os acusados que não faziam parte da Diretoria do Banco BMG (HC 93553).

Com isso, eles continuaram respondendo apenas pelo crime de falsidade ideológica, que consiste em prestar declarações falsas em documentos públicos ou particulares.

Ao julgá-los culpados, a sentença afirma que comprovado que os contratos eram fictícios, tem-se, naturalmente, a constatação de que as afirmações neles constantes seguem o mesmo caminho, pois visavam camuflar a real intenção dos instrumentos. As assinaturas neles constantes compuseram a encenação orquestrada pelos acusados para justificarem o repasse de valores: os dirigentes autorizaram o crédito, sabendo que os empréstimos não seriam cobrados; os avalistas formalizaram a garantia, sabendo que não seriam por elas cobrados; os devedores solidários neles se comprometeram, sabendo que por eles não seriam cobrados.

Para o juízo, Delúbio Soares e José Genoíno, em razão do cargo que ocupavam, tinham amplo conhecimento das circunstâncias em que os empréstimos foram autorizados, considerando os altos valores negociados, as diversas renovações e a manifesta atipicidade das operações e firmaram as operações à margem dos demais dirigentes. Delúbio e José Genoíno foram condenados a quatro anos de prisão.

Ativa participação Marcos Valério, por sua vez, foi considerado o verdadeiro líder das empresas tomadoras dos empréstimos, seja pelo cargo que nelas ocupava, seja pela influência que nelas exercia. A sentença reconhece ainda que ele teve ativa participação no repasse dos recursos aos reais tomadores, assim como seus sócios na SMP&B Ramon Hollerbach e Clo Pazristiano de Mel, além de Rogério Lanza Tolentino, que firmou contratos de empréstimo com o BMG para repassar os valores à 2S Participações, empresa pertencente a Marcos Valério.

Ramon Hollerbach foi condenado a quatro anos de prisão. Marcos Valério recebeu pena de quatro anos e seis meses. Cristiano de Mello Paz foi condenado a três anos e seis meses e Rogério Tolentino a três anos e quatro meses de prisão.

A esposa de Marcos Valério, Renilda Maria Santiago, também denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF), foi absolvida.

O MPF, que teve conhecimento da sentença nesta terça-feira, 16 de outubro, ainda analisa se irá recorrer.