PF e Receita Federal prendem quatro suspeitos de vender créditos falsos para pagamento de dívidas tributárias

Esquema é comandado por um grupo de empresas de consultoria tributária e empresarial. Ao todo, foram expedidos cinco mandados de prisão e 14 de busca e apreensão.

Agentes da Polícia Federal e da Receita Federal fizeram a prisão de quatro pessoas, na manhã desta quinta-feira (15), durante ação que mira uma quadrilha que atua na venda de créditos fraudulentos e inexistentes para a compensação de dívidas tributárias de empresas. Ao todo, os agentes visavam cumprir cinco mandados de prisão e 14 de busca e apreensão. Uma pessoa ainda é procurada.

Segundo as investigações, o esquema é comandado por um grupo de empresas de consultoria tributária e empresarial. As empresas endividadas são consideradas vítimas da quadrilha. A fraude foi detectada pela Receita Federal. Os mandados da operação batizada como “Crédito Podre” foram expedidos pela 3ª Vara Federal Criminal do RJ.

Foram Presos:

Wanderson Moraes Coutinho;

Gustavo Moraes Coutinho (irmão de Wanderson);

Pamela das Chagas Coutinho (filha de Wanderson);

Daniele Fernandes Matheus (advogada).

Na casa de Wanderson na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, a polícia apreendeu um fuzil, munição e dinheiro. Cerca de 100 policiais federais e 20 auditores federais cumprem os mandados nos municípios do Rio de Janeiro, Niterói e Maricá. Além dos mandados, o juízo da 3ª Vara Federal Criminal no Rio expediu ordens de bloqueio e sequestro de bens que ultrapassam R$ 100 milhões, em razão dos prejuízos causados à União e a terceiros.

O esquema As investigações constataram que a organização realizava a venda de créditos fictícios de processos judiciais de titularidade de terceiros para a quitação de débitos tributários administrados pela Receita Federal. Os criminosos cobravam das vítimas entre 40% a 60% dos valor dos débitos a serem compensados.

O principal responsável pela fraude atua com parentes, uma advogada e “laranjas” para ocultar a origem ilícita dos recursos recebidos, que são transferidos para contas em nome dessas pessoas. Eles também registram bens móveis e imóveis em nome dessas pessoas. O prejuízo financeiro para a União com a fraude foi de R$ 2 milhões, mas a quadrilha pretendia compensar cerca de R$ 100 milhões em tributos federais.

Prefeitura pagou R$ 2 mi a investigada na Créditos Podres, diz Justiça no AP

Ferreira Gomes teria pago o valor à Sigmma, alvo na operação da PF.
Revelação está em decisão que deflagrou terceira fase da Créditos Podres.

O desdobramento da operação Créditos Podres, deflagrada pela Polícia Federal (PF) e Ministério Público Federal (MPF), descobriu que a prefeitura de Ferreira Gomes, a 137 quilômetros de Macapá, repassou R$ 2 milhões à Sigmma Assessoria, contratada pela Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), “provavelmente para a lavagem de dinheiro e repasses”, diz a denúncia.

A constatação foi exposta no relatório feito pelo magistrado Walter Henrique Vilela dos Santos, da 4ª Vara Federal no Amapá, na decisão que decretou a prisão de cinco pessoas na terceira fase da Créditos Podres, deflagrada na quarta-feira (24).

O dinheiro da prefeitura de Ferreira Gomes para a Sigmma foi descoberto após a PF e o MPF rastrearem o caminho dos pagamentos feitos pela Assembleia Legislativa do Amapá, em 2015.

Procurada, a prefeitura confirmou o pagamento à Sigmma através de uma contratação para compensação de dívidas com a União. O Município ainda informou que atualmente tenta recuperar o dinheiro na Justiça após ter descoberto atitudes fraudulentas da empresa.

Segundo a decisão do juiz, a prefeitura de Ferreira Gomes seria um “novo cliente” da Sigmma, empresa que prestava serviços de abatimentos em dívidas com a Receita Federal. Os créditos compensados, no entanto, eram falsos, diz o MPF.

“No particular da probabilidade da reiteração delitiva, o requerimento do MPF indica que parte dos valores transferidos pela Sigmma à Kencco tiveram origem de contas da prefeitura de Ferreira Gomes, cujos desembolsos ocorreram depois dos pagamentos feitos pela Alap”, disse o magistrado, na decisão.

A Kencco, citada pelo juiz, é de propriedade de José Gomes da Silva e Julielton Santana, presos na terceira fase da Créditos Podres. O empreendimento teria sido criado apenas para servir de fachada a fim de receber da Sigmma os pagamentos feitos pelo legislativo estadual para depois repassá-los para uma outra empresa, a Bernacom.

“Nesse contexto, o MPF conclui que o dinheiro público percorreu todo esse itinerário até chegar a um dos seus destinos: Assembleia Legislativa do Amapá, Sigmma, Kencco e Bernacom”, explica o magistrado.

O suposto último passo do dinheiro público rastreado era da Bernacom para os sócios da referida empresa, Osvaldo Bernardo e Danton Moura.

Não foi informado na decisão se outras pessoas também se beneficiaram das transações.  não conseguimos localizar o advogado dos proprietários da Bernacom, presos temporariamente.

Na decisão que culminou na deflagração da terceira fase da Créditos Podres, o magistrado da 4ª Vara Federal não citou se a prefeitura de Ferreira Gomes sabia que fazia transações ilegais com a Sigmma.

No caso da Alap, a investigação descobriu que o parlamento tinha conhecimento da fraude, caracterizando a contratação como forma de desviar dinheiro pelo serviço supostamente fraudulento feito pela Sigmma.

Ela recebeu R$ 12,5 milhões da Assembleia Legislativa. O trâmite de toda a licitação, contratação e pagamentos de pelo menos R$ 7,6 milhões para a investigada ocorreu em menos de um mês, segundo documentos mostrados pelo G1 em 11 de agosto de 2015. O caso gerou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia.

Fases da Créditos Podres
A primeira fase da operação ocorreu no dia 4 de agosto de 2015, com foco nos sócios da empresa que, segundo a PF, “negociou créditos previdenciários inexistentes junto a Assembleia Legislativa do Amapá”. À época foram expedidos dois mandados de prisão preventiva, cinco mandados de busca e apreensão e um mandado de condução coercitiva para serem cumpridos nas cidades de Macapá e Ananindeua, no Pará.

A segunda fase ocorreu no dia 7 de outubro de 2015, com foco nos servidores públicos diretamente envolvidos com a licitação que culminou na contratação da empresa supostamente pivô do esquema fraudulento. Foram cumpridos sete mandados de condução coercitiva, sete mandados de prisão temporária e doze mandados de busca e apreensão nas cidades de Macapá e Santana, e região metropolitana de Belém, no Pará.

Presidente da Câmara de SP acredita que cassação de Cristófaro em caso de racismo deve ser aprovada pelos vereadores

Votação foi marcada para às 15h30 do dia 19 de setembro. Segundo Milton Leite, perspectiva é a de que o resultado seja desfavorável ao parlamentar. Em sessão da Casa em maio de 2022, Cristófaro teve o áudio do microfone vazado no momento em que dizia a frase “é coisa de preto” na frente dos outros parlamentares.

O presidente da Câmara de São Paulo, o vereador Milton Leite (União Brasil), disse nesta sexta-feira (1°), em entrevista à GloboNews, que a Casa deve aprovar a cassação de Camilo Cristófaro (Avante) por conta de fala racista durante reunião em 2022.

“O sentimento que percebo pulsando a Câmara, a situação não é favorável neste momento para o vereador. A nossa perspectiva hoje é a de que o resultado seja em desfavor de Camilo Cristófaro”, afirmou Leite.
Durante a entrevista, o presidente também falou sobre o projeto da gestão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) de privatização da Sabesp.

Algumas regras dessa proposta precisam do aval da Câmara, uma vez que a capital é a maior cidade que a estatal atende e responsável por metade do faturamento da empresa.

Leite afirmou que, pelo contrato atual, uma eventual mudança no controle acionário da empresa faz com que a Prefeitura de São Paulo assuma o serviço de água e esgoto na cidade.

“O direito de explorar o serviço de água e esgoto é da capital. Nós concedemos ao governo do estado mediante contrato pela Sabesp sob condições. As condições são muito claras. Em caso de transferência de controle acionário, o direito exploratório retorna ao município.”

Ele destacou ainda que, pela lei, 7,5% do faturamento bruto da Sabesp na cidade de São Paulo retorna ao tesouro municipal, que hoje é de aproximadamente R$ 570 milhões.

“Nem o prefeito Ricardo Nunes, ou quem quer que seja, quando for privatizar, não sei se será neste governo ou em um governo futuro, não pode renunciar receita. Então, essa possibilidade, nós vemos com extrema dificuldade pois esses recursos estão inscritos nos créditos municipais”.

Histórico caso racismo
Na quarta-feira (30), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o relatório da Corregedoria que pede a cassação do vereador. A votação foi marcada para o dia 19 deste mês.

Às 15h30 de 19 de setembro, o relatório da Corregedoria será votado no plenário do Legislativo municipal;
Cristófaro perde o mandato caso 37 vereadores votem pela cassação.
Na segunda-feira (21), o vereador Marlon Luz (MDB) protocolou o relatório sobre o episódio de racismo envolvendo o colega. Ele deu parecer favorável à cassação do mandato do parlamentar à Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo por avaliar que houve quebra de decoro.

A Corregedoria da Câmara aprovou o relatório de cassação por 5 votos a favor e uma abstenção. O presidente do colegiado não votou, pois isso acontece apenas em casos de empate. Os vereadores usaram a tese do racismo recreativo para pedir a casacão do mandato.

O processo disciplinar já corre há quase um ano e quatro meses. Em 3 de maio de 2022, durante uma sessão híbrida da CPI dos Aplicativos, Cristófaro disse:

“Não lavar a calçada… É coisa de preto, né?”.
À época da fala, o vereador se justificou — disse, inicialmente, que falava de um carro; depois, afirmou que foi uma brincadeira com um amigo e que não é racista.

Em seu relatório, Luz afirma que a quebra de decoro parlamentar na fala de Cristófaro “evidencia que seu comportamento consiste em manifestar a crença de que existem seres humanos superiores a outros”.

Para o relator, a fala do colega “não apenas prejudica a imagem da Câmara Municipal como instituição, mas também a representatividade de seu mandato. A representação política é uma das bases da democracia, e quando um parlamentar se manifesta com uma fala tão draconiana que levanta questionamentos sobre sua capacidade de representar todos os cidadãos, independentemente de sua origem étnica”.

Luz destaca que a quebra de decoro se dá quando ocorrem “insultos, agressões verbais e manifestações preconceituosas” e finaliza: “a cassação do mandato parlamentar do vereador Camilo Cristófaro em razão da quebra de decoro parlamentar representa uma resposta firme e necessária diante de condutas que afrontam os valores democráticos e a confiança depositada pelos cidadãos em seus representantes”.

Relembre o caso
Após o vazamento da fala de Cristófaro, a vereadora Luana Alves, do PSOL, reagiu imediatamente. Naquele dia, a sessão foi suspensa. Logo depois, ela pediu instauração de inquérito contra o vereador na delegacia de crimes raciais e acionou a Corregedoria da Câmara;
Por unanimidade, vereadores aprovaram abertura de processo disciplinar. A apuração do crime de racismo seguiu na Justiça, mas estagnou na Câmara;
Em julho de 2023, o vereador foi absolvido pela Justiça de São Paulo.

TCU condena Alexandre de Moraes Hissa ex-gerente do Banco do Nordeste por desviar recursos.

Corte apontou operações de crédito fictícias, com uso de documentos falsos, que deram prejuízo de R$ 2,6 milhões ao banco

O plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) condenou nesta 4ª feira (12.jul.2023) um ex-gerente de agência do BNB (Banco do Nordeste) por desvios de recursos do banco e do FNE (Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste). As irregularidades ocorreram entre 2017 e 2019 na unidade de Santa Cruz do Capibaribe (PE). O prejuízo somado é de R$ 2,6 milhões.

Foram condenados Alexandre de Moraes Hissa, gerente-geral da agência na época, e Jeferson Pereira de Oliveira, empresário individual que, segundo a Corte de Contas, agiu em conluio com o gerente na prática de fraudes visando à obtenção de vantagens financeiras.

Dentre as irregularidades praticadas estão operações de crédito fictícias, uso de documentos falsos, emissão de aval cruzado entre clientes e operacionalização de um extenso fluxo de compensações financeiras.

Eles foram condenados a ressarcir solidariamente os cofres do banco das quantias desviadas, acrescidas dos juros, e pagar multa no valor de R$ 270 mil cada. Eles deverão cumprir as decisões em até 15 dias depois de serem notificados. Por considerar graves as irregularidades, o TCU também inabilitou ambos de exercerem cargo de confiança ou em comissão na administração pública por 5 anos.

O ESQUEMA

Segundo o ministro Weder de Oliveira, relator do caso, foram concedidos créditos de operações fictícias, com recursos do FNE e recursos internos, e apropriação indevida dos valores, que eram transferidos a terceiros, familiares dos envolvidos e aos próprios responsáveis. Trecho do acórdão explica como eram feitas as operações de crédito irregulares.

“[Eram] contratadas mediante fraude materializada pelo uso de documentação inidônea, utilização de recursos de um grupo de operações para saldar dívidas de outro grupo de operações, por atos praticados em nome dos titulares das operações (inclusive aval cruzado), aceite de notas fiscais canceladas, bem como remessa e recebimento de valores para contas de terceiros, com fito de obter vantagem financeira indevida, para si e para terceiros“.

Foram obtidas provas como trocas de mensagens eletrônicas entre os condenados, onde foram encontradas demonstrações  do fornecimento de notas fiscais fraudulentas para fundamentar os empréstimos bancários.

Ao perceber os desvios, o BNB notificou os responsáveis, mas eles não conseguiram explicar as irregularidades nem devolveram os recursos. Eles também foram citados no processo do TCU, mas não se manifestaram.

OUTRO LADO

O Poder360 entrou em contato com o empresário Jeferson Pereira de Oliveira, que afirmou que vai recorrer da decisão por considerar que há “muita coisa errada nesse processo“.

O Banco do Nordeste informou que “tomou todas as providências nas esferas disciplinares e de ordem legal, sendo o senhor Alexandre de Moraes Hissa demitido por justa causa em 2019“.

A reportagem não conseguiu localizar Alexandre de Moraes Hissa ou a defesa dele.

Fonte: https://www.poder360.com.br/justica/tcu-condena-ex-gerente-do-banco-do-nordeste-por-desvios/

Adail Pinheiro é condenado a 11 anos por estelionato e corrupção ativa, diz MPF-AM
Adail Pinheiro em imagem de 2016, quando foi transferido para presídio — Foto: Isis Capistrano

Adail Pinheiro em imagem de 2016, quando foi transferido para presídio

O ex-prefeito de Coaril, Manoel Adail Pinheiro, foi condenado pela Justiça Federal a 11 anos de prisão em regime fechado e corrupção ativa. Na sentença, é citada a participação dele em esquema de desvios milionários de recursos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 2002 e 2004, revelado pela operação Matusalém.

A pena aplicada ao ex-prefeito prevê ainda o pagamento de 240 multas equivalentes a cinco salários mínimos. Se considerado o valor do salário mínimo de 2004 (R$ 260), a multa aplicada ultrapassará o montante de R$ 312 mil, já que esse valor deverá ser devidamente atualizado quando for efetivamente recolhido, caso a sentença se confirme em última instância.

Adail já havia sido condenado pelos crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes. Ele foi preso pela primeira vez em 2008 durante a Operação Vorax, da Polícia Federal, por suspeita de desviar mais de R$ 40 milhões.

Denúncia
Na denúncia, o MPF acusou o ex-prefeito Adail Pinheiro de se beneficiar de esquema fraudulento que contou com a participação de servidores do INSS no Amazonas e também de representantes de prefeituras municipais do Amazonas.

As investigações mostraram que o grupo inseria dados falsos nos sistemas da previdência que permitiam às prefeituras receber devoluções indevidas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse valor era retido, na maioria das vezes, para quitação de dívidas desses municípios junto à Previdência Social. Em troca, os servidores do INSS exigiam parte dos valores restituídos, a título de propina.

De acordo com a sentença, Adail Pinheiro praticou estelionato (artigo 171 do Código Penal) contra o INSS ao obter indevidamente créditos do FPM, no valor de R$ 101.956,49 em 2002 e R$ 1.395.719,66 em 2004, enquanto prefeito de Coari.

Além dessas fraudes, a investigação concluiu que a dívida da Prefeitura Municipal de Coari é superior a R$ 40 milhões com o INSS.

Interceptações telefônicas mostraram que Adail Pinheiro ofereceu vantagem indevida – pagamento de percentual de 15% a 20% do benefício obtido ilegalmente – a diversos funcionários públicos da Previdência Social, para determiná-los a adulterar dados e valores nos sistemas da autarquia sem autorização legal. Em razão desses fatos, o ex-prefeito também foi denunciado e agora condenado pelo crime de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal).

Entenda o caso
Em 2017, a Justiça Federal condenou outras sete pessoas envolvidas no esquema revelado na operação Matusalém, pela prática de corrupção passiva e crimes de peculato.

Ao todo, o MPF apresentou à Justiça Federal no Amazonas três ações penais, envolvendo 23 integrantes do esquema criminoso. O processo foi desmembrado em três grupos: um deles reúne a alta cúpula de servidores do INSS; outro agrupa servidores intermediários da autarquia e o último, o grupo político. O MPF pediu a condenação dos réus por corrupção passiva, concussão e inserção de dados falsos em sistemas de informação, além de sonegação fiscal e lavagem de capitais.

Justiça concede habeas corpus para empresário preso por suspeita de praticar fraudes contra Receita Federal

Wanderson Moraes Coutinho teve a prisão preventiva substituída por medidas cautelares. Seu irmão, sua filha e a advogada, suspeitos de integrarem esquema criminoso, também cumprirão processo em casa.

A Justiça do Rio concedeu na tarde deste sábado (17) habeas corpus para o empresário Wanderson Moraes Coutinho, preso na Operação Crédito Podre por suspeita de praticar fraudes contra a Receita Federal. A decisão foi assinada pelo desembargador federal Antônio Ivan Athie.

Wanderson Moraes Coutinho responde pelos crimes de estelionato qualificado, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Os advogados de defesa do suspeito, Luciana Pires e Marcos Crissiuma, alegaram que os delitos não são cometidos com o uso de violência e, por isso, a prisão era desnecessária.

“Estes delitos, como se sabe, não são cometidos com violência ou grave ameaça, o que, de igual modo, revela a desnecessidade da medida”, diz o pedido de habeas corpus.

Além disso, a defesa alega que as outras pessoas que suspostamente fazem parte do esquema criminosos tiveram suas prisões substituídas por medidas cautelares. Por isso, os advogados pediam a extensão do benefício ao investigado. (Veja a nota completa abaixo)
Antônio Ivan Athie atendeu ao pedido, mas afirmou que as medidas cautelares do habeas corpus podem ser revistas posteriormente.
“Defiro a liminar requerida a favor de Wanderson Moraes Coutinho, com as mesmas cautelares impostas aos demais envolvidos em audiência de custódia e que poderão ser revistas”, diz a decisão.

Relembre

Wanderson foi preso na quinta-feira (15), na operação Crédito Podre, deflagrada pela Polícia Federal e pela Receita Federal. Segundo a PF, na residência onde ele estava, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, havia um fuzil, duas pistolas, munição e dinheiro.
Outros investigados na operação:

Gustavo Moraes Coutinho (irmão de Wanderson)
Pamela das Chagas Coutinho (filha de Wanderson)
Daniele Fernandes Matheus (advogada)

A decisão judicial impede que os investigados mantenham contato e eles devem passar a noite em casa. Os passaportes foram apreendidos.
De acordo com a Polícia Federal, a organização realizava a venda de créditos fictícios de processos judiciais de titularidade de terceiros para a quitação de débitos tributários administrados pela Receita Federal. Os criminosos cobravam das vítimas entre 40% a 60% dos valor dos débitos a serem compensados.
Wanderson Moraes Coutinho, de 45 anos, foi preso pela Polícia Federal por suspeita de fraudes contra a Receita — Foto: Reprodução

O principal responsável pela fraude, Wanderson, atua, segundo a PF, com parentes, uma advogada e “laranjas” para ocultar a origem ilícita dos recursos recebidos, que são transferidos para contas em nome dessas pessoas. Eles também registram bens móveis e imóveis em nome dessas pessoas.

O prejuízo financeiro para a União com a fraude foi de R$ 2 milhões, mas a quadrilha pretendia compensar cerca de R$ 100 milhões em tributos federais.

Armas, munição e dinheiro apreendidos pela PF na casa de  Wanderson Moraes Coutinho, na Barra da Tijuca — Foto: Divulgação

Armas, munição e dinheiro apreendidos pela PF na casa de Wanderson Moraes Coutinho, na Barra da Tijuca — Foto: Divulgação

Nota da defesa de Wanderson Moraes Coutinho

“A defesa recebe a decisão de soltura com muito entusiasmo e sensação de justiça e dever cumprido. Não era razoável a manutenção da prisão preventiva do Wanderson, uma vez que os demais investigados foram soltos e não há requisitos idôneos para a decretação da prisão cautelar.”

PF Prende Ex-Prefeita Sarneysista E Ex-Presidente Do Sinduscon.

DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS

Outras 19 pessoas, ao menos, também foram presas, acusadas de desviar, em apenas 5 meses de 2008, perto de R$ 5 milhões destinados à educação

Heloísa Helena, do DEM, seria a líder do ‘esquema’; José Orlando Leite é acusado de ser dono de ‘empresa fantasma’

A ex-prefeita de Alcântara, Heloísa Helena Franco Leitão (DEM), e o ex-presidente do Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Maranhão (Sinduscon-MA), José Orlando Soares Leite Filho, estão entre as mais de 20 pessoas presas ontem, durante a Operação Orthoptera, da Polícia Federal (PF) e da Controladoria Geral da União (CGU), que teve como objetivo desarticular uma quadrilha especializada em desviar verbas públicas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), do governo federal. Pelo menos 21 dos 24 mandados de prisão expedidos pela Justiça já haviam sido cumpridos até a tarde de ontem.

Além da ex-prefeita – que é atual procuradora geral de Alcântara – e do ex-presidente do Sinduscon, o grupo acusado de desvio de verbas federais era composto por funcionários e ex-funcionários públicos, empresários e membros de comissões de licitação e sindicância. Segundo a PF e a CGU, em apenas cinco meses de 2008, a organização criminosa desviou cerca de R$ 5 milhões em recursos da Educação. O dinheiro deveria ser usado para construir e reformar escolas, comprar merenda escolar e pagar professores do município de Alcântara.

De acordo com o delegado federal Pedro Roberto Meireles Lopes, responsável pelas investigações, as apurações de irregularidades na prefeitura de Alcântara tiveram início após a Operação Rapina II, em abril de 2007, quando vários documentos referentes ao município começaram a aparecer.

A PF então teria solicitado à Justiça a quebra do sigilo bancário da prefeitura, e descobriu que os extratos apresentados ao Tribunal de Contas da União (TCU) eram “montados”, entre outras manobras irregulares.

“A Prefeitura de Alcântara executava os recursos aportados ao Fundeb de forma fraudulenta. Os mesmos eram transferidos para outras contas da Prefeitura, denominadas ‘contas de passagem’, que recebiam inicialmente os recursos do Fundeb a fim de desvinculá-los da origem. Na sequência esse dinheiro era utilizado para pagamentos diversos, créditos a terceiros e saques na ‘boca do caixa’”, declarou o delegado Pedro Lopes.

Conforme o delegado, a possibilidade de que outros fundos possam ter sido desviados não está descartada e isso também será apurado posteriormente pela PF.

Pedro Lopes afirmou que a ex-prefeita Heloísa Leitão, presa em sua casa no Cohajap (rua Oito), na manhã de ontem, encabeçava a organização, por ser na época a gestora municipal e detentora de plenos poderes administrativos. Por isso, autorizava os saques que só poderiam ser retirados por meio de ordem bancária ou cheques nominais, assinados por ela.

Já o presidente do Sindicato da Construção Civil, José Orlando Soares Leite Filho, foi acusado de ser dono de uma “empresa fantasma”, que tinha como dona “laranja” uma empregada doméstica (veja texto em destaque).

A Operação Orthoptera foi desencadeada em conjunto com a Controladoria Geral da União (CGU), que participou com 11 analistas, além dos 100 policiais federais e contou ainda o apoio da Procuradoria da República no Maranhão e Ministério Público Estadual.

Ao todo, 24 mandados de prisão deveriam ser cumpridos – 12 prisões temporárias e 12 conduções coercitivas, e 15 mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal. Das 21 prisões realizadas até a tarde de ontem, 10 são temporárias.

“Os envolvidos responderão pelos crimes de falsificação de documento público e particular, falsidade ideológica, uso de documento falso, formação de quadrilha, além de fraude a licitação e crime de responsabilidade de prefeitos, todos na medida de sua culpabilidade”, afirmou o delegado Pedro Lopes.

O nome da operação, Orthoptera, faz referência a insetos da família do gafanhoto. O nome foi dado porque os acusados, a exemplo dos gafanhotos, agiam em bando e “devoravam” seu “alimento” – no caso os recursos federais – com voracidade.

Ex-prefeita foi cotada para ser secretária de Roseana Sarney

Heloísa Helena Franco Leitão (DEM), 44 anos, foi prefeita de Alcântara (a 433 km de São Luís), município em que nasceu, por duas gestões – 2001 a 2008. Em ambas as vezes foi eleita pelo PFL, antigo DEM, com o apoio do grupo Sarney.

Na última eleição (2008), ela e o clã Sarney apoiaram o candidato vencedor, o médico Raimundo Soares do Nascimento, o “Dr. Soares” (DEM). Em troca, ganhou do atual prefeito o cargo de procuradora geral de Alcântara.

Pouco antes de Roseana Sarney (PMDB) assumir o governo do estado, em meados de abril passado, por decisão judicial – após a cassação, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de Jackson Lago (PDT) –, Heloísa Helena foi cotada para assumir a Secretaria de Igualdade Racial.

No entanto, não se sabe por quê, o cargo acabou sendo preenchido por Claudete de Jesus Ribeiro. (OV)

Doméstica foi usada como ‘laranja’ de empresa fantasma

Um vídeo feito pelos investigadores da Polícia Federal e da Controladoria Geral da União mostra que uma empregada doméstica virou “dona” de uma das empresas fantasmas usada pela quadrilha que desviou, no ano passado, cerca de R$ 5 milhões do Fundeb remetido pelo governo federal para a prefeitura de Alcântara.

A empresa, que na verdade pertence a José Orlando Soares Leite Filho, ex-presidente do Sinduscon-MA, recebeu R$ 900 mil, ao menos, do dinheiro desviado. Veja um trecho da conversa da doméstica com o agente da PF:

Agente: Por que o seu patrão colocou a senhora como sócia desta empresa?

Empregada: Meu lindo, sabe que eu nem sei te dizer… Eu fui inocente mesmo, entendeu?

Agente: A senhora tem idéia de quanto esta empresa está movimentando em um ano?

Empregada: Meu irmão, eu acredito que muito.

Agente: Muito?

Empregada: Eu acho que sim. Só que eles dizem que não. Que tava parada, parada, parada.

Agente: A senhora é uma mulher rica, a senhora viu, né?

Empregada: Tô vendo. Mas já vi que vou logo é me ferrar.

Mandados de prisão temporária

Ronaldo de Amorim Plácido (ex-secretário de Finanças de Alcântara)

José do Vale Silva Júnior (dono da JV Silva Júnior, que montava os contratos)

Dilma Maria da Silva (irmã de José do Vale)

Antônia Hiêda Vieira dos Santos (mulher de José do Vale)

José Carlos Garcia Ribeiro

Ludmila do Socorro Silva (irmã de José do Vale)

Washington Charles Aragão

Carlos Augusto Morais

Heloísa Helena Franco Leitão

José Orlando Soares Leite Filho

Ronilson Alves de Jesus (dono da R Alves de Jesus)

Mandados de condução coercitiva

José Ribamar Moraes Sobrinho

Lindinaldo dos Santos Costa

Maria Genir Pimentel de Sousa (dona da MGP de Sousa Comércio e Serviços)

Júlio Cezar Pereira Campos

Paulo Leitão Machado

Evandro Chear Hiluy

Renilson de Abreu Silva

Zanael Lima Fernandes

Raimunda Leudas Costa

José Honorato Serejo Filho

Antonio Raimundo França Pinho

José da Ascenção Sá Silva

Valdelice Sá Silva

Empresas envolvidas nos desvios*

JV Silva Júnior

MGP de Sousa Comércio e Serviços

CA Morais Comércio, Representações e Serviços

R. Alves de Jesus

AHV dos Santos e Comércio

(*) Em todas essas empresas a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão

 

Caso Ouro Verde II: oito réus são condenados a mais de 90 anos de prisão por fraudar comércio de madeira no PA

A Justiça Federal aplicou penas que ultrapassam 90 anos de prisão a oito réus denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por envolvimento em fraudes na comercialização de madeira descobertas na Operação Ouro Verde II, realizada pela Polícia Federal e outros órgãos em junho de 2007, no Pará.

Na sentença, assinada no dia último dia 10 e divulgada nesta segunda-feira (16), o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara Federal em Belém, especializada no julgamento de ações criminais, condenou José Roberto Farias da Silva e Alisson Ramos de Moraes à pena de 19 anos e cinco meses cada um. Raphaela Correa dos Santos e Carlos Henrique Oliveira foram punidos, respectivamente, com 16 anos e oito meses e dez anos de reclusão.

O magistrado sentenciou ainda Miguel Márcio Moreno D’Agostino e Kelly Cristina Barra Correia a oito anos e quatro meses cada, Carlos André Ferreira dos Santos a seis anos e Luiz Carlos Araújo Arthur a cinco anos. Dos oito réus, os dois últimos são os únicos que deverão cumprir pena em regime semiaberto, enquanto os outros deverão ficar em regime fechado. Da sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

O principal objetivo da organização criminosa, conforme a denúncia do MPF, era o enriquecimento criminoso de seus integrantes e a exploração irracional de recursos florestais que causou danos ao meio ambiente, por meio de fraudes no Documento de Origem Florestal (DOF), emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O documento representa a licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos florestais.

Segundo o MPF, a fraude consistiu em várias inserções de dados falsos no sistema DOF, gerido pelo Ibama, e posteriormente no sistema Sisflora, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam), para criar créditos irreais em favor de diversas empresas, inclusive “fantasmas”, possibilitando, mediante acesso ao Cadastro Técnico Federal (CTF), a transferência de créditos para “clientes” da organização.

Desmatamento – O MPF informou ainda que outro modo de atuação da organização criminosa foi a utilização do “ajuste” de créditos sem prévio procedimento administrativo, resultando no lançamento de créditos no banco de dados do sistema virtual do DOF. Com essas condutas, possibilitou-se a emissão irregular de inúmeros DOFs com a finalidade de dar aparência de legalidade ao transporte de madeira e carvão, provenientes de desmatamento ilegal realizado na Região Amazônica.

Na sentença, Rollo destaca que um relatório de fiscalização do Ibama registra que somente uma empresa, a J. O. Lima & Cia. Ltda – EPP, emitiu em apenas cinco dias 18.792 DOFs, equivalentes à venda de 600 mil metros cúbicos de madeiras extraídas ilegalmente. Em decorrência desse fato, foi determinado o bloqueio judicial do sistema DOF para impedir o acesso por parte das empresas compradoras e, deste modo, cessar a atividade ilícita.

Mesmo assim, segundo a sentença, descobriu-se que algumas empresas compradoras reativaram indevidamente suas “contas” perante o Ibama, utilizando senha pessoal de servidores públicos, para enviar e/ou receber os produtos florestais. Para tanto, contaram com o auxílio de hackers e também realizaram grande movimentação financeira com a venda ilícita dos créditos virtuais.

A decisão destaca que, considerando os documentos apreendidos, os levantamentos feitos pelo Ibama, os depoimentos policiais e as interceptações telefônicas, a denúncia do MPF concluiu pela existência de dois grupos distintos de fraudadores, “sendo possível identificar seus organizadores, clientes, modo de atuação, além da distribuição das funções e, principalmente, que tinham em comum o uso de créditos fictícios criados em nome da pessoa jurídica J. O. Lima & Cia. Ltda. e o uso de senhas de servidores públicos do Ibama e Sectam”.

Processo nº 0000584-95.2007.4.01.3900 – 3ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)

MP-GO PEDE DESTITUIÇÃO DOS ADMINISTRADORES DO GRUPO BORGES LANDEIRO

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 60ª Promotoria de Justiça de Goiânia, pediu a imediata destituição de Dejair José Borges, Camila Landeiro Borges, Elias Morais Borges e Rodolfo Macedo Montenegro da administração do Grupo Borges Landeiro. A manifestação neste sentido foi protocolada pela promotora de Justiça Lívia Augusta Gomes Machado na 8ª Vara Cível de Goiânia, onde tramita o processo de recuperação judicial da empresa. Também foi pedido o sequestro de bens móveis e imóveis que compõem o acervo das sociedades empresariais do grupo.

O Grupo Borges Landeiro foi alvo da Operação Máfia das Falências, desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MP-GO (Gaeco) em novembro do ano passado, que apurou fortes indícios da prática de crimes falimentares. Na ocasião, foram cumpridos 7 mandados de prisão preventiva, 6 de prisão temporária, 26 de busca e apreensão, e 26 ordens/mandados de sequestro de bens, inclusive de várias propriedades rurais. Foram também bloqueados bens dos investigados até o montante de R$ 500 milhões. Em janeiro deste ano, a Vara dos Feitos Relativos a Delitos praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores da comarca de Goiânia recebeu a denúncia oferecida pelo Gaeco na ação penal (Leia no Saiba mais).

A 60ª Promotoria de Justiça requereu apreensão dos passaportes de Dejair José Borges e de Camila Landeiro Borges e a indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos sócios do Grupo Borges Landeiro. Além disso, requereu a invalidação do Plano de Recuperação Judicial da empresa e de seu aditivo, para que um novo plano seja feito, com nova publicação de editais e prazos para outras atividades que fazem parte do processo, bem como da nulidade da Assembleia Geral de Credores realizada no dia 22 de março de 2019, em razão do abuso de poder de voto.

De acordo com a promotora de Justiça Lívia Augusta Gomes Machado, a investigação conduzida pelo Gaeco comprovou que o Grupo Borges Landeiro articulou um plano antes de requerer a recuperação judicial e desviou bens, simulando contratos. Também articulou com terceiros, que também foram denunciados, a criação de empresas para receber os créditos do grupo e adquirir, por meio de empresas laranjas criadas especificamente com este objetivo, a preços bem inferiores aos valores de mercado, os créditos da recuperação judicial.

“O escopo da organização não era só de desviar e ocultar bens da recuperação judicial, mas usar do processo judicial para lucrar, de forma ilícita, exorbitantemente com as operações”, afirmou a promotora de Justiça. Também foi apurado que duas fazendas, que faziam parte do rol de bens da recuperação judicial, foram transferidas, sem autorização judicial ou conhecimento do juízo, para empresa de fachada. Segundo Lívia Augusta Gomes Machado, não há dúvida de que a organização criminosa praticou crimes de lavagem de dinheiro e atos fraudulentos que resultaram em prejuízo aos credores, sonegou e omitiu informações no processo de recuperação judicial, induzindo a erro o juiz, o MP-GO, os credores e a assembleia geral de credores, resultando em crimes falimentares.

Lívia Augusta Gomes Machado justificou a necessidade de apreensão dos passaportes de Dejair Borges e de Camila Borges para garantir os interesses dos credores e um ambiente de segurança jurídica que permita a negociação e para evitar que deixem o País. Em relação ao sequestro de bens, esta medida se faz necessária para assegurar o direito dos credores. A destituição dos administradores, explicou a promotora de Justiça, deve ser acompanhada da perda do direito à remuneração pelo exercício do cargo de dirigente, não podendo mais movimentar contas bancárias da empresa.

O MP-GO requereu também que Dejair Borges informe todo o acervo que compõe os bens imóveis, até mesmo com a apresentação dos registros das fazendas do grupo – em depoimento ao Gaeco, ele informou que o patrimônio atinge R$ 600 milhões. A suspeita é de que este valor pode superar os R$ 800 milhões, uma vez que o empresário é proprietário de obras de arte, animais, lavouras, entre outros ativos. (Texto: João Carlos de Faria/Foto: João Sérgio Araújo – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Justiça Federal condena 17 réus por comércio de madeira ilegal

As fraudes foram descobertas pela Operação Ouro Verde II, deflagrada pela Polícia Federal e outros órgãos em junho de 2007, em vários municípios do Pará

Em três sentenças proferidas em pouco mais de um mês, a 3ª Vara da Justiça Federal já condenou 17 réus denunciados como integrantes de uma organização criminosa que comercializava milhares de metros cúbicos de madeira ilegalmente. As fraudes foram descobertas pela Operação Ouro Verde II, deflagrada pela Polícia Federal e outros órgãos em junho de 2007, em vários municípios do Pará.

Numa sentença assinada no dia 7 de agosto, o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada no julgamento de ações criminais, condenou cinco pessoas. Em outra decisão, do dia 10 de setembro, mais oito foram punidos com penas que ultrapassam os 90 anos de prisão. Nesta quarta-feira (18), nova sentença puniu quatro réus. A secretaria da Vara informou que estão sendo proferidas várias sentenças sobre a mesma operação porque, em virtude da grande quantidade de réus, os processos foram desmembrados para acelerar o julgamento.

Na nova decisão, Gilson Brito dos Santos, Karla Faleiro Silva e Silvia Moraes Calegari foram condenados, cada um, a dez anos de reclusão que deverão ser cumpridos em regime fechado. Robson Nunes Café, punido com oito anos, poderá cumprir a pena em regime semiaberto. Da sentença ainda recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

O juiz ressalta na sentença que as consequências dos crimes cometidos foram graves porque as condutas dos réus ajudaram a tumultuar o setor madeireiro, que entrou em caos após o bloqueio de dezenas de empresas pelo Ibama, além de numerosos processos disciplinares contra servidores públicos e auditorias prolongadas nas pastas de empresas envolvidas em fraudes. Outro reflexo foi a incidência de crimes violentos (homicídio e tentativa de homicídio) por desavenças entre vendedores e compradores de créditos virtuais.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), o objetivo das fraudes era o enriquecimento dos integrantes da organização criminosa e a exploração irracional de recursos florestais que causou danos ao meio ambiente, por meio de fraudes no DOF (Documento de Origem Florestal), emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O documento representa a licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos florestais.

Dados falsos

A fraude, narra o MPF, consistiu em várias inserções de dados falsos no sistema DOF, gerido pelo Ibama, e posteriormente no sistema Sisflora, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam), para criar créditos irreais em favor de diversas empresas, inclusive “fantasmas”, possibilitando, mediante acesso ao Cadastro Técnico Federal (CTF), a transferência de créditos para “clientes” da organização.

O MPF informou ainda que outro modo de atuação da organização criminosa foi a utilização do “ajuste” de créditos sem prévio procedimento administrativo, resultando no lançamento de créditos no banco de dados do sistema virtual do DOF. Com essas condutas, possibilitou-se a emissão irregular de inúmeros DOFs com a finalidade de dar aparência de legalidade ao transporte de madeira e carvão, provenientes de desmatamento ilegal realizado na Região Amazônica.

Na sentença, Rollo destaca que um relatório de fiscalização do Ibama registra que somente uma empresa, a J. O. Lima & Cia. Ltda – EPP, emitiu em apenas cinco dias 18.792 DOFs, equivalentes à venda de 600 mil metros cúbicos de madeiras extraídas ilegalmente. Em decorrência desse fato, foi determinado o bloqueio judicial do sistema DOF para impedir o acesso por parte das empresas compradoras e, deste modo, cessar a atividade ilícita.

Mesmo assim, segundo a sentença, descobriu-se que algumas empresas compradoras reativaram indevidamente suas “contas” perante o Ibama, utilizando senha pessoal de servidores públicos, para enviar e/ou receber os produtos florestais. Para tanto, contaram com o auxílio de hackers e também realizaram grande movimentação financeira com a venda ilícita dos créditos virtuais.