165 resultados encontrados para diversamente do que restou decidido - data: 17/08/2025
Página 1 de 17
Processos encontrados
2956/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Abril de 2020 ADVOGADO Os embargos de declaração constituem medida destinada a corrigir eventuais omissões, contradições, obscuridades, erros materiais no julgado ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos 1949 JOAO EDUARDO VIEGAS DA SILVA(OAB: 19532/RS) Intimado(s)/Citado(s): - LUIZ SERGIO ESCOUTO PEREIRA extrínsecos do recurso, conforme estabelecido nos artigos 897-A da CLT e
2236/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Maio de 2017 Assiste razão à autora. Diversamente do que restou decidido, procede o pedido formulado, nos moldes indicados nas convenções dos financiários (cláusulas I, II, III - Id. 6e860f2 e dc46571), uma vez que superada a discussão a respeito do enquadramento sindical da reclamante. Dou provimento. Custas pelas rés, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), Conclusão das pre
2431/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1160 DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade, conheceu do recurso interposto pelo reclamante, porquanto preenchidos os pressupostos PODER JUDICIÁRIO de admissibilidade. No mérito, negou provimento ao apelo, JUSTIÇA DO TRABALHO mantendo a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Serve de acórdão a presente certidão, nos termos do inciso IV, § 1º, do art. 895 d
2246/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017 1782 MÉRITO Trata-se de embargos de declaração opostos por ERASMO LOPES FONTES FILHO, nos autos do recurso ordinário em que é recorrente, sendo recorrida FERTEC COMERCIAL E INDUSTRIAL DE FERRO LTDA - ME. Sustenta a embargante que o acórdão de id. daca9a7 conteria omissão a respeito do preenchimento dos requisitos do vínculo de emprego. É o relatório. Recurso da p
2246/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017 1786 omissão a respeito do preenchimento dos requisitos do vínculo de emprego. É o relatório. Recurso da parte FUNDAMENTAÇÃO Mérito: É cediço que os declaratórios prestam-se, exclusivamente, a reparar omissão, contradição, manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso e erro material, a teor do art. 897-A, da CLT. V O T O: Ocorre que, n
2246/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017 1654 MÉRITO Trata-se de embargos de declaração opostos por ISIS ROSA MORAES, nos autos do recurso ordinário em que é recorrente e recorrida, juntamente com MANPOWER STAFFING LTDA, sendo recorrida UNILEVER BRASIL LTDA. Sustenta a embargante que o acórdão de id. cd7b179 conteria omissão a respeito da confissão ficta da reclamada, o que inviabilizaria o provimento de se
2618/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2018 1144 exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, vícios subordinação direta, não havendo que se falar em omissão em procedimentais não existentes no caso em apreciação. Embargos razão da ausência de discussão de tema não suscitado. de declaração rejeitados. Cabe salientar que a obreira não alega que houve desvirtuamento de pacto laboral temporário, m
2618/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2018 RELATÓRIO 21007 formulado quesitos (fl. 681). Por outro lado, diversamente do que pretendido pelo reclamante, tal fato, por si só, não acarreta a completa nulidade do laudo. Tampouco a destituição do Perito. Assim já tendo sido determinado pelo r. julgado embargado a reabertura da instrução processual, com o retorno dos autos ao Perito Médico para que seja realiz
2246/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017 1648 fática, revolvendo o acervo probatório e valorando seu conteúdo diversamente do que restou decidido. Por óbvio, tais argumentos devem ser objeto de recurso próprio, capaz de enfrentar o meritum causae, não se prestando os declaratórios ao fim colimado. Constou da decisão embargada, verbis: "Dos prêmios: Rechaça a ré a condenação ao pagamento de prêmios, C
2246/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017 1130 FUNDAMENTAÇÃO Mérito: É cediço que os declaratórios prestam-se, exclusivamente, a reparar omissão, contradição, manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso e erro material, a teor do art. 897-A, da CLT. V O T O: Ocorre que, na hipótese em baila, a embargante aponta suposto erro de julgamento do guerreado acórdão na apreciação da ma