14 resultados encontrados para diversas notas de vendas - data: 27/07/2025
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0001394-65.2010.4.03.6307 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6307021807 - ELZA DE OLIVEIRA RODER (SP021350 - ODENEY KLEFENS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - OLAVO CORREIA JUNIOR) Tratando-se de causa sujeita ao rito dos Juizados Especiais Federais, dispensa-se o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, subsidiariamente aplicável (Lei nº. 10.259/2001, art. 1º). DECIDO Pretende a parte autora lhe seja concedida aposent
Como bem posto pelo douto Juízo sentenciante: "Considerando que o módulo fiscal do Município de Mundo Novo equivale a 45.000 hectares (f. 35), a primeira propriedade rural possui 1,02 módulos fiscais, sendo que a segunda propriedade rural possui 6,63533 módulos fiscais, o que ultrapassa o limite previsto no art. 11, inciso VII, alínea 'a', item '1', da Lei nº 86213/91, para consideração de regime de economia familiar - 04 módulos fiscais. Não bastasse isto, há nos autos diversas nota
0001394-65.2010.4.03.6307 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6307021807 - ELZA DE OLIVEIRA RODER (SP021350 - ODENEY KLEFENS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - OLAVO CORREIA JUNIOR) Tratando-se de causa sujeita ao rito dos Juizados Especiais Federais, dispensa-se o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, subsidiariamente aplicável (Lei nº. 10.259/2001, art. 1º). DECIDO Pretende a parte autora lhe seja concedida aposent
Como bem posto pelo douto Juízo sentenciante: "Considerando que o módulo fiscal do Município de Mundo Novo equivale a 45.000 hectares (f. 35), a primeira propriedade rural possui 1,02 módulos fiscais, sendo que a segunda propriedade rural possui 6,63533 módulos fiscais, o que ultrapassa o limite previsto no art. 11, inciso VII, alínea 'a', item '1', da Lei nº 86213/91, para consideração de regime de economia familiar - 04 módulos fiscais. Não bastasse isto, há nos autos diversas nota
2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 8243 material necessário para a confecção dos calçados; que o Da análise detida dos autos, concluo que não merece reparos a numerário era depositado na conta bancária da Srª Camila, pela decisão de origem. Divile; que todos os funcionários se dedicavam à confecção dos calçados da Divile; que as duas primeiras reclamadas deixaram de Incontroverso a formação
2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decisão de origem. 8237 Divile; que todos os funcionários se dedicavam à confecção dos calçados da Divile; que as duas primeiras reclamadas deixaram de Incontroverso a formação de grupo econômico entre a 1ª e 2ª produzir para a terceiro porque esta última não mais encaminhou reclamadas. produção". Com efeito, a empregadora possui como objeto social a "indú
2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 8249 reclamadas e jamais forneceu material a fomentar a produção (ID produzirem; que o representante da Empresa Divile, Sr. Massoco, aa8b7fa). era quem fornecia o numerário para as duas primeiras adquirirem o material necessário para a confecção dos calçados; que o Da análise detida dos autos, concluo que não merece reparos a numerário era depositado na conta ban
2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 8231 Incontroverso a formação de grupo econômico entre a 1ª e 2ª produzir para a terceiro porque esta última não mais encaminhou reclamadas. produção". Com efeito, a empregadora possui como objeto social a "indústria e comércio de calçados em geral" (ID 053ba4c) e a 2ª ré a fabricação de calçados e bolsas (ID e92d20f) O preposto da 3ª ré disse: "que Mass
2515/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1593 trabalho, cita jurisprudência, e pede a majoração da indenização Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão para o valor de R$ 250.000,00. executados: Pois bem. Como sabido, ao postular o pagamento de indenização I - por empresa especializada contratada; ou por dano à moral, o autor assume o ônus probatório relativo à II - pelo pró
2575/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 491 civil, não existindo nos autos, ademais, quaisquer indícios ou provas de pagamento que demonstram que o reclamante contratou e de erro, dolo, coação, simulação, fraude contra credores, ou pagou uma pessoa para trabalhar na propriedade dos reclamados, qualquer outro vício que conduza à nulidade ou anulabilidade do circunstância essa também incompetível com