1.326 resultados encontrados para divisor correto para - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
2714/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 5751 Pois bem. Da análise dos documentos legíveis apresentados através da petição com id. 0e63981, pode-se constatar que, de fato, a reclamada observava o divisor correto para apuração e pagamento das horas extraordinárias. Cita-se, como exemplo, o mês de janeiro/2013 (id. 32d6c4d). Considerando o salário no valor de R$ 2.806,44 : 180 (divisor) = R$ 15,59 x 100% (adicio
2050/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2016 49 prescritíveis e exigíveis, anteriores a 28/09/2010, extinguindo o 1. RELATÓRIO processo, com resolução do mérito, em relação a tais parcelas, nos LUCIDIO ALVES DA CRUZ, qualificado nos autos, ajuizou termos do art. 487, II, do CPC, aplicado subsidiariamente. reclamação trabalhista em face do BANCO DO BRASIL S.A., também qualificado, alegando na inicial que fo
2660/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019 RELATOR: MARCELO VIEIRA 667 Acórdão Ementa RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. Ao julgar o IRR-849-83.2013.5.03.0138 no dia 21.11.2016, decidiu a Corte Superior Trabalhista que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no arti
2660/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019 669 RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. Ao julgar o IRR-849-83.2013.5.03.0138 no dia 21.11.2016, decidiu a Corte Superior Trabalhista que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no artigo 64 da CLT, sendo 180 e 220, para a Acór
2708/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 17006 Irreparável, portanto, a r. sentença que determinou a aplicação do Assim, o empregado nem mesmo chega a cumprir as duzentas e divisor 180. vinte horas mensais, que o empregado comum deve cumprir, nos termos da Constituição Federal, art. 7º, XIII. Não há falar em hora ou frações decorrentes da redução legal da hora noturna, evidentemente, salvo norma coleti
2050/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2016 ADVOGADO RÉU ADVOGADO JOARA RODRIGUES DE ARAUJO(OAB: 2300/PI) BANCO DO BRASIL SA JOSE DEMES DE CASTRO LIMA(OAB: 2328/PI) 38 diferenças devidas no período de 05/05/2011 a 30/10/2015, além dos reflexos legais, tais como décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional, licença prêmio, repouso semanal remunerado e FGTS. Pleiteia, ainda, os benefício
1968/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2016 425 previsão, em normas coletivas, do sábado como dia de 2. FUNDAMENTAÇÃO descanso semanal, como se observa dos seguintes julgados: DIVISOR 150. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SÚMULA/TST Nº 2.1 MÉRITO 124. NORMA COLETIVA PREVENDO SÁBADO COMO a) DO DIVISOR CORRETO PARA CÁLCULO DA REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Esta SBDI1 vem REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS decidindo que, e
1859/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Novembro de 2015 182 não trabalhado, entendendo, assim, correta a aplicação do divisor acordo coletivo de trabalho estabelecendo o sábado como dia de 180. Requer, ao final, a improcedência da ação. Juntou procuração, repouso semanal remunerado para efeito de reflexos de horas carta de preposição e documentos. extras autoriza o reconhecimento dessa previsão também para fins
2050/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2016 28 reclamado ao pagamento das diferenças devidas no período de Financeiro) prevêem o sábado como dia de repouso semanal 11/03/2011 a 09/10/2014, além dos reflexos legais, tais como remunerado. décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional, Pois bem, acerca do divisor correto para o cálculo do valor da hora licença prêmio e repouso semanal
2108/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2016 87 enquanto que o reclamante entende que deve ser adotado o divisor 1. RELATÓRIO 150 (cento e cinqüenta), sob o argumento de que os Acordos EDILBERTO GONÇALVES MOURA, qualificado nos autos, ajuizou Coletivos de Trabalho consideram o sábado como dia de descanso reclamação trabalhista em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, remunerado. também qualificada, alegando n