290 resultados encontrados para djalma barbosa de lima - data: 02/08/2025
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Converto o feito em diligência.Trata-se de ação monitória, convertida em cumprimento de sentença, objetivando a exequente o pagamento da quantia de R$ 12.156,60 (doze mil cento e cinquenta e seis reais e sessenta centavos).A CEF peticionou às fls. 217 o bloqueio on line de valores via Sistema BACENJUD e, em caso de indeferimento desse pedido pugnou pela extinção da demanda, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil.O pedido de bloqueio on line de valores via Sistema BA
DJALMA BARBOSA DE LIMA - LEILOES X DJALMA BARBOSA DE LIMA Fls. 115: Providencie a exequente o recolhimento junto ao r. Juízo deprecado.Int. 0016260-20.2010.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA) X SOLUCAO CARPETES E PISOS - LTDA X CELSO BERNARDINO X WILDE FERNANDES DAMASCENO BERNARDINO(SP262889 - JULIANA LOPES DO NASCIMENTO) Aguarde-se por mais cinco dias a juntada da cópia da matrícula atualizada e após venham conclusos para designação da hasta.Int. 0015462
atualizado em setembro de 2010, assim sendo não vislumbro utilidade na movimentação da máquina judiciária para a penhora no rosto dos autos do inexpressivo valor de R$ 397,53.Compulsando os autos, verifico que existem valores bloqueados através do BACENJUD e transferidos para conta à ordem do Juízo desde setembro de 2009, no montante de R$ 3663,85 (fls. 375 e 391). Não foi lograda a intimação dos executados, conforme certidão de fls. 432. Diante disto, requeira o exequente o que ente
Juízo. Indefiro o pedido de citação requerido, já que o feito não segue o rito das execuções de títulos extrajudiciais tendo sido convertido em mandado judicial executivo. Requeira a autora o que entender de direito, a fim de que possa o feito prosseguir. No silêncio, arquivem-se com baixa sobrestado. Int. 0014521-12.2010.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA) X ALEXANDRE EDUARDO PEAGANO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ALEXANDRE EDUARDO PEAGANO Vistos em desp
0003151-07.2008.403.6100 (2008.61.00.003151-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP031453 - JOSE ROBERTO MAZETTO E SP096225 - MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO) X SGB COM/ DE ARTIGOS DE PRESENTES LTDA(SP192070 - DOUGLAS LUIZ DE MORAES) X SYLVIO LUCIANO DE CAMPOS RIBEIRO DE LIMA X CARLOS ALBERTO CAMPOS RIBEIRO DE LIMA Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito.Int. 0005294-66.2008.403.6100 (2008.
celeridade pocessual, DEFIRO, pela última vez, a dilação temporal por um período de dez (0) dias. No silêncio, cumpra-se a parte final do despacho de fl. 119 e rmetam-se os autos ao arquivo com baixa sobrestado. Int. 0026562-45.2009.403.6100 (2009.61.00.026562-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X JOAO MUNIZ LEITE X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOAO MUNIZ LEITE Vistos em despacho. Tendo em vista que não houve manifestação do devedor, venham os autos para que seja rea
celeridade pocessual, DEFIRO, pela última vez, a dilação temporal por um período de dez (0) dias. No silêncio, cumpra-se a parte final do despacho de fl. 119 e rmetam-se os autos ao arquivo com baixa sobrestado. Int. 0026562-45.2009.403.6100 (2009.61.00.026562-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X JOAO MUNIZ LEITE X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOAO MUNIZ LEITE Vistos em despacho. Tendo em vista que não houve manifestação do devedor, venham os autos para que seja rea
0015373-12.2005.403.6100 (2005.61.00.015373-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 003209488.1995.403.6100 (95.0032094-0)) LOURDES CHAIM REINIG X LAERTE BARONE X LUIS OTAVIO ARAUJO DE ALMEIDA X JANE ELIZABETH CABRAL ZANUTIN(SP195231 - MARCELLO RIBEIRO DE ALMEIDA) X JOSE CARLOS ERMETTI X JOAO YORGUS X JORGE LUIS VALADARES X JOAO ALBERTO SCARPIM X JOAO MARCELINO DE LEMOS X JOVE MASCHIO(SP128336 - ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS E SP025326 - ROBERTO GOMES CALDAS NETO) X BANCO CENTRAL
do resultado à exequente. Cumpra-se e intime-se. 0016939-20.2010.403.6100 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP246330 - MARIA ALICE DE OLIVEIRA RIBAS) X ORLANDO CARLOS GONSALES GIANVECHIO - EPP X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS X ORLANDO CARLOS GONSALES GIANVECHIO EPP(SP135372 - MAURY IZIDORO) Vistos em despacho. Fls. 186/187 - Tendo em vista o acessos deste Juízo aos sistemas de pesquisa de endereços Bacenjud e Webservice, da Receita Federal do Brasil, os quais concent
FEDERAL X KIYOWA HORIKIRI X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MASSACO ODA HORIKIRI Vistos em despacho. Pretende a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, seja solicitada cópia da declaração de Imposto de Renda dos réus, visando localizar bens para a satisfação do seu crédito. Analisados os autos, verifico que a autora não efetivou diligências buscando encontrar bens passíveis de constrição, tendo havido, somente a tentativa de penhora de ativos por meio do Bacenjud, com resultado negativo. Pelo acima expo