138 resultados encontrados para djalma silva de souza - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
1979/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 371 Visando obter dados em relação ao acidente, o juízo de origem acidente resta sem sentido diante da sua própria assertiva de que determinou a realização de perícia, que apurou: era costume da reclamada carregar os veículos com excesso de "O Sr. Djalma Silva de Souza sofreu um acidente fatal quando peso e do fato de que não se tem notícia de nenhum outro aciden
1847/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Novembro de 2015 682 envolvendo veículos das reclamadas. Fosse verdadeira a alegação risco à sua integridade física ou de seus colegas de trabalho. Nesse de excesso de carga e isso foi a causa do acidente objeto destes sentido, o item 1.8 da NR 1, aprovada pela Portaria n.º 3.214/78- autos, por certo outros tantos já teriam ocorrido no passar dos anos. MTb. estabelece que cabe ao
2310/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017 https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaPr 96 185 de 24/03/2017. Acórdão ocessual.seam, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº Processo Nº RO-0000931-04.2016.5.09.0022 Relator ANA CAROLINA ZAINA RECORRENTE REDE CONECTA SERVICOS DE REDE S.A ADVOGADO HENRIQUE CUSINATO HERMANN(OAB: 58047/PR) ADVOGADO RAFAEL RODRIGO GOMES IVANIKE(OAB:
1847/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Novembro de 2015 empregadora. 677 Destarte, indefiro o pedido de pagamento de adicional de periculosidade e reflexos. Não fora isso, levando em conta a duração média da jornada de trabalho ordinária do ex-empregado Djalma Silva de Souza como 2.2.6 - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. sendo das 07:45 às 16:30 horas (estabelecida com base nos A prova pericial produzida nos autos constou
2704/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019 Em 11 de Abril de 2019 3047 Fica a executada (REDE CONECTA SERVICOS DE REDE S.A)INTIMADA, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 rc (quinze) dias proceder ao pagamento do valor abaixo discriminado,devidamente atualizado, sob pena de prosseguimento da execução: "Conciliar também é realizar justiça" Notificação Processo Nº RTOrd-0000931-04.2016.5.09.0022 AUT
1847/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Novembro de 2015 675 empresa, em cumprimento à convenção coletiva de trabalho Colhido o depoimento pessoal do preposto das reclamadas e aplicável ao contrato de trabalho do ex-empregado Djalma Silva de inquiridas quatro testemunhas, tudo mediante gravação audiovisual. Souza, tivesse estipulado contrato de seguro de vida e de acidentes pessoais em favor do referido ex-empregado, fale
2410/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018 10 - VALMIR JOSE SOARES Fica a parte interessada intimada do despacho denegatório do AUTOS: 0000928-15.2016.5.09.0195 recurso de revista, cujo inteiro teor encontra-se juntado aos autos, para, no prazo de 08 (oito) dias, interpor Agravo de Intimação Instrumento, ou o que for de direito. Edital Processo Nº RO-0000820-12.2015.5.09.0133 Relator EDMILSON ANTONIO DE LIMA
Chamo o feito à ordem.Compulsando os autos percebo que o nome do denunciado DJALMA SILVA DE SOUZA CAMPOS apresentou grafias errôneas na r. sentença de fls. 418/420-verso, conforme inclusive certificado à fl. 426. Assim, deve ser considerado como correto o nome DJALMA SILVA DE SOUZA CAMPOS, conforme o constante em fls. 27, 29, 112, 165, 194, 324 e 395. Assim, altero, de ofício, a sentença de fls. 418/420-verso para consignar que no cabeçalho e no primeiro parágrafo da fl. 418, bem como no
Chamo o feito à ordem.Compulsando os autos percebo que o nome do denunciado DJALMA SILVA DE SOUZA CAMPOS apresentou grafias errôneas na r. sentença de fls. 418/420-verso, conforme inclusive certificado à fl. 426. Assim, deve ser considerado como correto o nome DJALMA SILVA DE SOUZA CAMPOS, conforme o constante em fls. 27, 29, 112, 165, 194, 324 e 395. Assim, altero, de ofício, a sentença de fls. 418/420-verso para consignar que no cabeçalho e no primeiro parágrafo da fl. 418, bem como no
2731/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2919 Destinatário: DJALMA SILVA DE SOUZAnull DESPACHO Processo: 0000931-04.2016.5.09.0022 Autor: DJALMA SILVA DE SOUZA 1. Considerando que a ré encontra-se com a situação cadastral Réu: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. e outros baixada desde 31/12/2008, intime-se a parte autora para ciência da pesquisa de fls. 39/41 e informar como pretende dar prosseguimento à execuç�