10.001 resultados encontrados para dobro dos valores indevidamente cobrados - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3032 755 caput). - Magistrado(a) Fernando Antonio de Lima - Advs: Guilherme Gielfi Garcia (OAB: 396444/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) Nº 1000204-51.2020.8.26.0414 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Palmeira D Oeste - Recorrente: Jose E
Disponibilização: quinta-feira, 26 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3013 16 R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, atualizada monetariamente a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c) devolução, em dobro, dos valores indevidamente cobrados, com atualização monetária a partir do ajuizamento da demanda e juros de mora de
Disponibilização: terça-feira, 22 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2733 1923 citação; c) devolução, em dobro, dos valores indevidamente cobrados, com atualização monetária a partir do ajuizamento da demanda e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Mantém-se, íntegra, a tutela antecipada concedida, caso o egrégio Colégio Recursal não a tenha revogado. Deferem-s
Disponibilização: quinta-feira, 26 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3013 9 a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, atualizada monetariamente a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c) devolução, em dobro, dos valores indevidamente cobrados, com atualização monetária a partir do ajuizamento da demanda e juros
Disponibilização: quinta-feira, 26 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3013 18 a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, atualizada monetariamente a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c) devolução, em dobro, dos valores indevidamente cobrados, com atualização monetária a partir do ajuizamento da demanda e juro
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.146 - Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022 Cad 1 / Página 1120 ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGÜIÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS NAS FATURAS EXPEDIDAS PELA RÉ. INOBSERVÂNCIA. DETERMINAÇÃO DE RESSARCIMENTO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS. INSURGÊNCIA DEVIDA DA PARTE AUTORA. RETIFICAÇÃO QUE SE IMPÕE. EMBARGOS de declaração conhecidos e ACOLHIDOS. 1. A par
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1706 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/01/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 Relator, que presidiu a sessão, o Dr. Wilson Safatle Faiad (Juiz Subst. em Segundo Grau do Des. Itamar de Lima) e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Goiânia, 16 de dezembro de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 60 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : :
Disponibilização: sexta-feira, 26 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3407 1139 (OAB 102491/SP), LEONARDO VINICIOS SANTANA (OAB 441607/SP) Processo 1007875-54.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Marcio Jose Scapolon Telefonica Brasil S.A. - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido da inicial, para: a) que a requerida cumpra a oferta e passe a prestar ao
Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3439 1085 e c) condenar, a requerida, na devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados, com atualização monetária a partir do ajuizamento da demanda e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; d) condenar, a requerida, na reparação por danos morais, no valor de R$ 5 mil, com atualização m
Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3573 1074 desta sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c) devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados, com atualização monetária a partir do ajuizamento da demanda e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Mantémse, íntegra, a tutela antecipada concedida, caso o egr