Florianópolis – 10 réus da Operação Iceberg são condenados

A Justiça Federal condenou 10 réus denunciados em função da Operação Iceberg, executada pela Polícia Federal em 28 de janeiro de 2008, para reprimir crimes contra a administração pública. A ação criminosa consistia, basicamente, em conceder benefícios previdenciários mediante fraude, por intermédio da Agência da Previdência Social (APS) em Tijucas, para pessoas aliciadas, principalmente, no município de Bombinhas e junto à Superintendência do Porto de Itajaí e ao Sindicato dos Motoristas de Itajaí. Os fatos aconteceram entre 2003 e janeiro de 2008 e causaram prejuízo de cerca de R$ 5 milhões para a União.

A sentença é da juíza Ana Cristina Krämer, da 1ª Vara Federal Criminal de Florianópolis, e foi proferida na última semana. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), foram concedidos 126 benefícios por meio de fraude e praticados cinco outros crimes. Os fatos resultaram em condenações por quadrilha, corrupção ativa, prevaricação, estelionato contra ente público e inserção de dados falsos em sistema de informações. O processo foi remetido para o MPF ontem (segunda-feira, 4/5/2012).

Ainda segundo a denúncia do MPF, João Roberto Porto, na condição de servidor da APS em Tijucas, implementava diversos benefícios previdenciários como se houvesse ordem judicial determinando a concessão. Os benefícios, entretanto, existiam apenas virtualmente, e foram quase todos implementados com fundamento em processos judiciais inexistentes. Wilson Francisco Rebelo, que foi superintendente do Porto de Itajaí, e Carlos César Ferreira, então integrante do Sindicato dos Motoristas de Itajaí, participaram da ação criminosa aliciando outras pessoas. A fraude também teve a participação de outras sete pessoas, que agiam como cooptadores de terceiros.

A decisão judicial estabelece, ainda, a perda de dois imóveis – uma casa de alvenaria e um lote – e vários automóveis. Wilson Francisco Rebelo foi absolvido da acusação de quadrilha por não haver provas do vínculo com os demais denunciados. Todos podem recorrer em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

As condenações:

João Roberto Porto: oito anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial fechado, e multa, por inserção de dados falsos em sistema de informações e quadrilha. A sentença também determina a perda do cargo público.

Wilson Francisco Rebelo: 12 anos e 11 meses e 10 dias de reclusão e três meses e 18 dias de detenção, em regime inicial fechado, além de multa, por estelionato contra ente público, corrupção ativa e prevaricação. A sentença também estabelece a interdição do exercício de cargo ou função pública pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade.

Carlos César Ferreira: 10 anos, oito meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e multa, por estelionato contra ente público, corrupção ativa e quadrilha.

Os outros sete réus foram condenados a penas de reclusão inferiores a quatro anos e multa. As penas de reclusão foram convertidas em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Operação Bullish: novas provas indicam mais R$ 68 milhões em prejuízos ao BNDES

Todas as irregularidades envolvem aportes na JBS e somam rombo de quase R$2 bi

O Ministério Público Federal enviou ontem (20) à Justiça um aditamento à denúncia referente aos crimes apurados na Operação Bullish. As investigações comprovaram mais um episódio de gestão fraudulenta em outro empréstimo concedido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) à JBS. Dessa vez, a manobra viabilizou aos irmãos Batista a compra da empresa Swift Argentina e causou um prejuízo de mais de R$68 milhões, em valores atualizados.

Dois funcionários do banco público, Jaldir Lima e Carlos Muller, foram incluídos na ação por praticarem os crimes de formação de quadrilha, gestão fraudulenta e prevaricação financeira. Com as novas fraudes reveladas, a Operação Bullish aponta que o prejuízo assumido pelo BNDES foi de quase R$ 2 bilhões. A ação requer o pagamento do dobro desse valor, aproximadamente R$ 4 bi, a fim de dirimir os danos causados pela organização criminosa.

O aditamento explica que, na ocasião da compra da Swift Argentina, assim como aconteceu nas outras aquisições já apontadas pela denúncia, foi desrespeitado o limite de crédito que poderia ser emprestado à JBS. Além disso, houve dispensa do recebimento de juros sobre o montante injetado na empresa. As irregularidades foram indicadas pela comissão de sindicância do próprio BNDES. Nesse sentido, os procuradores Ivan Garcia Marx e Francisco Bastos sustentam que os prejuízos causados ao banco público decorreram de uma atuação deliberada para favorecer a holding. E que “essa atitude seguia as ordens de Guido Mantega, que recebera propina de Joesley Batista, por intermédio de Victor Sandri, para que a operação de empréstimo ocorresse com todos os benefícios à empresa JBS S.A”.

A denúncia inicial foi enviada à 12ª Vara de Justiça Federal em março deste ano. A ação relatou as manobras praticadas em um projeto que teria por objetivo a internacionalização do grupo JBS, com o fim de que a holding passasse a operar em novos mercados. Para isso, foi articulado um esquema alimentado por propina que garantiu decisões políticas e econômicas tomadas no BNDES em favor daquela que se tornaria a maior produtora de proteína animal do mundo.

As investigações revelaram que as manobras foram executadas, ao todo, por quatro núcleos. Segundo o MPF, a parte empresarial, na figura de Joesley Batista, solicitou ao banco financiamentos superavaliados (“cuja gordura se destinaria à retroalimentação do esquema” de corrupção). Paralelamente, o núcleo político, figurado pelos ex-ministros, Guido Mantega e Antônio Palocci, e pelo ex-presidente do BNDES, Luciano Coutinho. Esse grupo se beneficiou das propinas e vantagens indevidas, “liberando” de fato os aportes requeridos, por meio de gestões na empresa pública. Enquanto isso, o núcleo intermediário, na pessoa de Victor Sandri, se encarregava de realizar atividades de lobby e de intermediar e receber o dinheiro, a maior parte em contas no exterior. Não menos importante, o núcleo técnico, composto por técnicos do BNDES, foi responsável por “justificar tecnicamente” os crimes cometidos contra o sistema financeiro.