Casal é condenado a quase 11 anos de prisão por sequestrar e registrar recém-nascido no Rio

Fabíola da Silva e o marido dela, André Correa, foram presos em flagrante no ano passado.

A Justiça do Rio condenou, no último sábado (4), Fabíola Santos de Silva e André Côrrea Caetano a quase 11 anos de prisão, em regime fechado, pelo sequestro de uma bebê, em junho do ano passado, na Maternidade Carmela Dutra, no Lins de Vasconcelos, na Zona Norte.

A criança foi encontrada na casa da dupla, em Piedade, também na Zona Norte, dias depois. A sentença é do juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, titular da 27ª Vara Criminal do Rio.

Após levar a menina da unidade de saúde, o casal registrou a criança como sendo filha deles. A dupla acabou sendo presa em flagrante. Os dois negaram que tenha havido sequestro e disseram que a mãe entregou a bebê para adoção.

A mãe negou e acionou a polícia, que passou a investigar o sequestro.

“O caso dos autos não se trata da chamada ‘adoção à brasileira’, já que Náthally, mãe da recém-nascida, garantiu que em nenhum momento concordou em dar sua filha para os réus, sendo certo que a mera dúvida da mãe da criança acerca de ficar ou não com sua bebê, vinda de uma mulher de 23 anos em pleno puerpério, jamais justificaria a subtração de uma recém-nascida logo após a alta hospitalar e sua colocação em lar substituto”, citou o juiz na sentença.

O sequestro
De acordo com as investigações, a mãe da criança disse que conheceu a Fabíola na maternidade, quando se internou ainda durante o pré-natal.

Na unidade de saúde, a vítima, ainda grávida, contou suas preocupações em criar o bebê que estava a caminho com poucos recursos. Essa paciente teria indicado uma amiga que poderia ajudá-la.

Essa amiga era Fabíola, que se aproximou da vítima, ofereceu cesta básica, e foi acompanhante dela durante o parto. De acordo com as investigações, a mãe da criança chegou a conviver 20 dias com a sequestradora do filho.

De acordo com o delegado Renato Carvalho, que investigou o caso, assim que a mãe e criança receberam alta, Fabíola e o André acompanharam a mãe até a residência dela. Lá, eles se aproveitaram da fragilidade da puérpera para roubar as documentações e sequestrar a bebê.

“Ao chegar lá, a mãe biológica reclamou de um certo cansaço, em virtude de uma cesárea. E essa senhora, que foi presa hoje, levou a criança pra casa com a promessa de retornar logo”, explicou o delegado.

Os investigadores disseram que a mãe entrou em contato algumas horas depois, pedindo que a bebê fosse levada de volta. Mas logo depois, o casal desligou os celulares. A mãe decidiu procurar a polícia, que descobriu que o endereço fornecido por eles era falso.

Quando os investigadores chegaram ao casal, descobriram que eles já tinham até registrado a criança com os documentos roubados da casa da mãe. O marido de Fabíola declarou ser o pai da criança.

“O registro de nascimento foi obtido através do furto da carteira de identidade da mãe biológica, bem como a declaração de nascimento que é obtida, a princípio, pelo hospital. Eles teriam furtado, se aproveitado desses documentos e feito o registro”, afirmou o Renato Carvalho.

Dono de imobiliária é acusado de aplicar golpes que somam mais de R$ 2 milhões em clientes de SP

Pelo menos 50 vítimas se reuniram por grupos de WhatsApp e denunciaram o corretor Ronaldo Rodrigues dos Santos, que teve o registro cassado pelo Creci-SP. Ele já tem uma condenação por estelionato em 2021 e é alvo de inquérito. Empresário nega acusações e diz que está sendo alvo de campanha difamatória de ex-empregados demitidos.

Um dono de uma imobiliária, com sede no Morumbi, Zona Sul de São Paulo, é acusado de aplicar golpes que somam mais de R$ 2 milhões em prejuízos às vítimas.

Pelo menos 50 vítimas se reuniram nas redes sociais e por grupos de WhatsApp e denunciaram o corretor Ronaldo Rodrigues dos Santos, que teve o registro profissional cassado recentemente pelo Conselho Regional de Fiscalização do Profissional Corretor de Imóveis (Creci-SP).

O empresário já tem uma condenação por estelionato em 2021, após ter sido processado por embolsar ilegalmente R$ 200 mil de um cliente que negociava a compra de um imóvel na imobiliária dele (saiba mais abaixo).

Segundo relatos ouvidos pelo g1 e o SP2, as vítimas de Ronaldo eram pessoas interessadas em comprar ou vender imóveis na capital paulista, mas foram enganadas nas negociações e perderam altas quantias em dinheiro (veja vídeo abaixo).

Ronaldo Rodrigues dos Santos diz que é inocente e a empresa dele – a Imobiliária Rodrigues Maia – está sendo alvo de uma campanha difamatória de ex-empregados demitidos. Segundo ele, esses ex-colaboradores entraram em contato com pessoas em situação de distrato contratual com a imobiliária para instigá-las contra a empresa (leia mais abaixo).

Vítimas
A maioria das vítimas falou com a reportagem na condição de anonimato. Uma dessas vítimas é um idoso de 82 anos, morador do Jardim Herculano, na Zona Sul.

O neto diz que o avô colocou o único imóvel que tinha – fonte de renda da aposentadoria – à venda pela imobiliária do empresário Ronaldo Rodrigues dos Santos.

Depois de uma pessoa comprar o imóvel de cerca de R$ 600 mil, o empresário transferiu metade do dinheiro ao aposentado e deu a outra metade em um cheque, que deveria ser depositado apenas depois da transferência formal da casa para o novo proprietário.

Quando o negócio foi concluído e o cheque depositado, veio a surpresa: “Meu avô depositou o cheque a primeira vez e o banco avisou que era fraudulento. Voltou lá e pediu explicações, e ouviu que era um mal entendido. Tentou um segundo depósito, mas o banco se negou, justamente por se tratar de um documento falso”, contou o neto, que é psicólogo.

“Meu avô resolveu vender a casa do nada, sem avisar a família. Ninguém acompanhou e ele virou um cordeiro na mão de um falsário. Hoje ele vive de favor na casa do meu irmão, que está no exterior. A única fonte de renda dele eram as casas de aluguel que tinha no imóvel vendido. O rendimento dos R$ 300 mil – da parte que foi paga no negócio – sequer paga as despesas médicas dele”, comentou o neto.

A família diz que tenta reaver o dinheiro na Justiça e alega que nunca foi recebida por Ronaldo Rodrigues depois da descoberta do cheque falso.

Câncer e golpe de R$ 205 mil
Assim como a família do idoso, o SP2 descobriu que as empresas ligadas ao empresário, como a Imobiliária Rodrigues Maia, têm ao menos vinte processos na justiça paulista.

Um desses processos é do estudante de engenharia Renan de Sousa Carrilho. Ele tem 22 anos e, ano passado, procurava um apartamento para comprar e morar com o pai, que estava gravemente doente e sofria com um câncer no cérebro.

Depois de muito pesquisar, chegou a um imóvel no Jardim das Oliveiras, na Zona Leste, que também estava sendo negociado pela Rodrigues Maia Agenciamento de Serviços e Negócios Imobiliários, outra empresa ligada ao corretor investigado.

O jovem conta que, ao assinar o contrato de compra e venda na empresa, Ronaldo se apresentou como escrivão.

No relato do rapaz, Ronaldo o convenceu a transferir R$ 205 mil para a conta da imobiliária, com a promessa que dois dias depois iriam todos ao cartório fazer a transferência final do imóvel para o nome dele. O dinheiro, então, seria repassado ao dono do apartamento de dois dormitórios.

Só que a data de transferência de titularidade foi remarcada inúmeras vezes, sempre com uma desculpa diferente. E ele narra que só percebeu que foi vítima de um suposto golpe quando o próprio dono do apartamento em negociação o procurou.

“Ele me achou nas redes sociais e disse que iria desistir do negócio porque a imobiliária estava enrolando para pagar e ele estava desconfiado. Foi quando eu disse: ‘’as já paguei pra eles. Fiz uma transferência endereçada a você’’ E ele disse: ‘acho que você caiu num golpe’. Foi um choque pra mim. Um dos piores momentos da minha vida. Meu pai doente, com metade do corpo paralisado, eu tinha sido vítima de golpistas… Eles se aproveitaram da nossa situação de fragilidade para fazer isso… Até hoje me dói lembrar”, contou o rapaz ao g1.
O pai de Renan era de Mato Grosso e, em uma visita a São Paulo para ver o filho, descobriu a doença, em 2020. O imóvel em negociação seria o refúgio dos dois durante o tratamento e as cirurgias.

Mas o pai do rapaz morreu no início deste ano, sem conhecer o apartamento que deixaria como única herança para o filho.

“Morreu vivendo de favor na casa dos meus tios, que nos acolheram no período de dificuldade”, lembrou Sousa Carrilho.

Campo Limpo
Uma outra vítima ouvida pela reportagem também é idosa. Ela tem 62 anos e perdeu R$ 42 mil ao dar o sinal para a compra de um imóvel novo, na Zona Sul.

Assim que ficou viúva, vendeu a pequena casa construída pelo marido no Campo Limpo para adquirir um apartamento. Mas a imobiliária não devolveu os valores e tampouco deu entrada na documentação bancária para a aquisição da nova casa.

Atualmente, a idosa vive de aluguel e a família diz que ela adquiriu problemas sérios de saúde após o suposto golpe.

“Minha mãe pagou R$ 42 mil como promessa de sinal, condição para a imobiliária deu para dar entrada na papelada no banco para o apartamento que ela pretendia comprar com eles. Parte do dinheiro deveria ir para a dono da imóvel que seria comprado. Meses se passaram e a imobiliária não fez nenhum pagamento à vendedora do apartamento, tampouco realizou corretamente o processo de financiamento. Assim, o prazo para minha mãe sair da casa em que morava se esgotou, e ela precisou alugar uma casa para residir temporariamente”, contou a filha.

No início de 2023, por causa de todo o transtorno e do não pagamento do sinal, a dona do apartamento que a idosa compraria rescindiu o acordo de compra e venda. E a imobiliária não devolveu o dinheiro do sinal pago pela idosa.

“Após muito cobrança, os R$ 42 mil já deveriam ter sido restituídos, o que não ocorreu. Eles não deram mais uma posição pra gente. A minha mãe está doente por ter vendido o único bem que tinha construído com meu pai, após mais de 30 anos de casamento. Tudo fruto de muito suor. E agora ela está em uma casa improvisada de aluguel, sem o dinheiro da entrada para buscar outro imóvel”, disse a filha.

O mesmo ocorreu com outro rapaz, que resolveu comprar um imóvel com a mulher e deram, à vista, R$ 35 mil para a imobiliária Rodrigues Maia, com a intenção de adquirir a tão sonhada casa própria.

Mas eles nunca viram o contrato de compra e venda do imóvel. Eles só perceberam que se tratava de um golpe a propor um distrato para a empresa.

“Eles propuseram pagar a entrada que a gente deu à vista, em várias parcelas. Pagar parcelado em muito tempo. E mesmo assim eles estavam dificultando o pagamento”, contou o jovem.

50 vítimas reunidas no WhatsApp
Os relatos fazem parte de um grupo de mais de 50 pessoas, que se reuniu pelas redes sociais e pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, depois de terem enfrentado problemas com as empresas lideradas por Ronaldo Rodrigues do Santos.

Algumas contam que foram vítimas 15 anos atrás. Pelo cálculo delas, os golpes chegam a R$ 2 milhões. Elas disseram que fizeram várias denúncias ao Conselho Regional de Fiscalização do Profissional Corretor de Imóveis (Creci-SP), mas não tiveram retorno.

Em nota, a entidade informou à TV Globo que o registro do corretor Ronaldo Rodrigues dos Santos foi cancelado, em função do julgamento de 50 denúncias que ele respondia no órgão (foram 25 denúncias contra pessoa física e 25 contra pessoa jurídica).

“Recentemente, um grupo de fiscais do Conselho, acompanhado de agentes da Prefeitura e da Polícia Militar, fechou as 5 unidades da imobiliária Rodrigues Maia, pertencente ao corretor Ronaldo Rodrigues dos Santos. O registro do corretor também foi cancelado por decisão do CRECI-SP, referendada pelo Conselho Federal, em função do julgamento dos processos que ele respondia junto ao Conselho. Sem registro, ele não pode atuar”.

“A punição do corretor culminou agora com a perda da inscrição, após a análise e o julgamento dos devidos processos. Se após o cancelamento da inscrição houver a continuidade irregular da atividade, o profissional estará incorrendo no crime previsto no artigo 205 do Código Penal, além dos artigos administrativos por exercício ilegal da profissão”, disse o Creci-SP.

A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP) disse que atualmente o empresário é alvo de um inquérito policial no 89º Distrito Policial (Portal do Morumbi), que registrou dois boletins de ocorrência contra ele.

“Uma terceira ocorrência foi registrada como exercício de atividade com infração de decisão administrativa e exercício ilegal de profissão. O caso foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal (Jecrim) para as providências necessárias contra o suspeito”, disse a SSP.

O que diz o empresário
O SP2 procurou o corretor Ronaldo Rodrigues dos Santos no escritório da empresa da Av. Giovanni Grounchi, mas não encontrou ninguém.

Por telefone, o empresário disse à reportagem que a imobiliária está cumprindo a decisão do Creci-SP e da Prefeitura de São Paulo e deixou de funcionar nos cinco endereços que tinha na capital paulista.

O empresário também informou que está sendo vítima de uma campanha difamatória oriunda de três ex-empregados que foram demitidos por “fazerem coisas erradas”, que ele não informou quais são.

“O que ocorreu é que a gente tem um departamento jurídico. E nesse departamento a gente tinha uma pessoa que se intitulava como advogado, né? Ele não é advogado e soubemos depois que ele teve sua OAB cassada. A gente tinha um departamento jurídico interno e externo. Nesse interno, a pessoa era como uma espécie de administrativo, de atender os clientes. Ele estava fazendo várias coisas errôneas na empresa. Inclusive ligando para clientes. E a gente tem os áudios dos clientes falando isso. Ele, mais umas duas três pessoas, foram demitidas, porque estavam fazendo coisas erradas”, contou.

“Por vingança, elas montaram um grupo e ensejaram contra a empresa todas essas situações e acusações. E aí, essa pessoa [ex- dvogado] tinha uma relação de pessoas que estavam em litígio conosco. Ela pegou o grupo de pessoas que estavam distratando. Em todo tipo de negócio nós vamos ter situações em que pessoas estão descontentes”, declarou.

Sobre os mais de 50 clientes lesados em operações das empresas ligadas a ele, como a Imobiliária Rodrigues Maia, Ronaldo disse que está há mais de 16 anos operando no mercado e é “normal” ter pessoas descontentes.

“Nenhuma empresa vive 16 anos sem cumprir as coisas com seus clientes. (…) A gente tem que ver caso a caso, porque tem imóvel que ficou carente de regularização, que na vistoria teve problema de regularização. Tem situações que o cliente não teve o crédito aprovado em função de mudanças no sistema financeiro habitacional, acréscimo de juros… Tem situações que o cliente, no meio de processo, teve um apontamento no nome”, justificou.

“Todo índice de distrato dentro de uma empresa vai de 1% a 5%. Pode até chegar a 10%. Na nossa área, que não é um bem de consumo, um bem que você não pega na hora, ele tem um período para que seja formalizado. Todo o processo de uma venda de imóvel ele vai, no mínimo, de 45 a 90 dias”, completou.

Condenação por estelionato
Ronaldo Rodrigues dos Santos já tem uma condenação na Justiça de SP por estelionato. O caso aconteceu em 2008, quando um rapaz de nome Sandro comprou um imóvel no valor de R$ 200 mil e foi orientado a transferir o dinheiro do negócio para o proprietário do imóvel.

Após a assinatura do contrato de compra e venda, Sandro deu um cheque de R$ 200 mil, que seria endereçado ao dono do espaço em negociação. Porém, o cheque foi depositado na conta de uma sócia da Imobiliária Rodrigues Maia.

Convidado a depor no processo, o proprietário do imóvel negociado disse que sequer ficou sabendo que o imóvel dele estava sendo vendido para Sandro.

O Ministério Público de SP também disse no processo que houve falsificação da assinatura do proprietário no contrato de compra e venda.

Na sentença de junho de 2021, o juiz Fabricio Reali, da 27ª Vara Criminal da Barra Funda, disse que “ficou evidenciado que foram os réus que arquitetaram a fraude, obtendo vantagem ilícita das vítimas a fim de intermediar a venda de um imóvel sem a concordância da proprietária, daí é que evidenciada a fraude e a vontade livre e consciente de ludibriar para se apoderarem da vantagem ilícita”.
Ronaldo Rodrigues dos Santos e a sócia foram condenados a um ano e dois meses de reclusão. Mas a pena foi substituída pelo pagamento de 50 salários mínimos à vítima, além de multa a ser convertida em benefício a uma entidade assistencial indicada pelo Justiça.

Outras derrotas
Ronaldo Rodrigues do Santos também perdeu em uma ação movida pelo estudante de engenharia Renan de Sousa Carrilho, que teve o pai morto por um câncer.

Em sentença de 15 de maio de 2023, a juíza Tatyana Teixeira Jorge decidiu que a empresa Rodrigues Maia Agenciamento de Serviços e Negócios Imobiliários deveria devolver os R$ 205 mil do negócio. O ressarcimento deve ser atualizado monetariamente, com juros de mora de 1% ao mês, segundo a determinação da juíza.

Porém, passados mais de quatro meses, a imobiliária ainda não devolveu o dinheiro ao cliente lesado.

“Os advogados estão trabalhando para penhorar algum bem deles para pagamento. Mas nada foi localizado ainda. Falsários geralmente colocam bens em nome de parentes ou laranjas. Não sei se é o caso do Ronaldo. Mas pra mim fica a dor de lembrar que meu pai morreu sem ver o apartamento que ele queria que morássemos juntos. Meu sentimento é que ele pague por tanta dor que vem causando às diversas famílias que enfrentam situação semelhante”, declarou Renan.

 

Homem é condenado a 19 anos de prisão por enforcar e matar a namorada no litoral de SP

Julgamento durou mais de nove horas no Fórum de São Vicente (SP). Crime aconteceu em dezembro de 2021.

Carlos Alberto de Abreu, o homem acusado de matar a namorada enforcada em São Vicente, no litoral de São Paulo, foi condenado a 19 anos e sete meses de prisão, inicialmente em regime fechado. A pena foi decidida após mais de nove horas de julgamento no Fórum da cidade.

Sandra Ribeiro, de 53 anos, foi encontrada morta e com marcas no pescoço pelo filho na própria residência no bairro Vila Voturuá em dezembro de 2021. Câmeras de monitoramento flagraram Carlos Alberto de Abreu no imóvel no dia do crime (veja mais abaixo). Ele foi preso no ano seguinte por falsidade ideológica, após usar um documento falso.

O julgamento aconteceu nesta terça-feira (19). Cinco pessoas foram ouvidas antes do réu ser interrogado pela defesa e acusação, que levou ao tribunal um boletim de ocorrência feito por uma ex-namorada de Carlos, em 2018, para provar o histórico violento do acusado.

Durante o depoimento, Carlos confessou ter enforcado a vítima com as próprias mãos antes de trancá-la no quarto com ar-condicionado ligado para postergar o encontro do cadáver.

Condenação
Ao proferir a sentença, a juíza Thaís Cristina Monteiro Costa Namba desconsiderou o fato da confissão como atenuante, pois o réu alegou que esganou Sandra em legítima defesa. Além disso, a juíza entendeu que ele agiu de forma premeditada ao trancar o cômodo onde aconteceu com o ar-condicionado ligado.

“Importante destacar a questão de o motivo torpe pelo réu ter tratado a vítima como propriedade, a própria asfixia mecânica, o recurso que impossibilitou a defesa da vítima e o feminicídio, todas essas qualificadoras englobadas”, ressaltou o assistente de acusação, Mário Badures, em entrevista à TV Tribuna, afiliada da Globo.

A advogada de defesa, Tatiana Lopes Balula, disse que o julgamento foi justo, imparcial e todas as garantias institucionais foram aplicadas. Desta forma, a defesa entende que “a Justiça foi feita na plenitude”.

Família
A mãe da vítima, Arlete Ribeiro dos Santos, disse que a filha acolheu o agressor e lhe deu casa e comida, mas já não aguentava o relacionamento. “Ele não aceitou e, por isso, tirou a vida da minha filha”, disse.

Maiky Pereira de Lima é filho de Sandra e encontrou a mãe morta em casa. Ele contou que abriu a porta do quarto com dois chutes. “Eu já tinha batido muitas vezes na porta, ninguém tinha atendido. Eu estava olhando a fresta da fechadura, estava vendo a silhueta do pé dela coberto, mas não dava para ter muita certeza porque estava escuro o quarto”, relembrou.

O outro filho, Mychell Ribeiro Pereira de Lima, explicou que o crime destruiu toda a família. “Minha mãe era um anjo, ser humano da maior pureza”, enfatizou em entrevista à TV Tribuna.

Relembre o caso

Segundo apurado pelo g1, na época, a Polícia Militar (PM) foi acionada no dia 6 de dezembro de 2021, por volta das 16h30, após denúncia de encontro de cadáver. O filho de Sandra se deparou com o corpo da mãe com marcas no pescoço. Ela estava na casa onde morava, no bairro Vila Voturuá, em São Vicente. O caso foi registrado como feminicídio na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM).

Em entrevista à TV Tribuna, afiliada da Rede Globo, a cabo Marília explicou que a equipe foi acionada para um encontro de cadáver. “Encontramos o filho da vítima, que estava tentando contato com a mãe desde sábado, mas não teve resposta. Ele chegou hoje a tarde, sentiu falta da mãe. O quarto estava trancado, e quando ele olhou pela fresta da fechadura, viu o pé da mãe”.

Carlos foi flagrado por câmeras de monitoramento chegando à residência com a vítima. Cerca de uma hora depois, ele aparece saindo da casa sozinho, de bicicleta e com uma mochila

Após solicitação da autoridade policial, a Justiça decretou a prisão temporária de Carlos, na tarde do dia 7 de dezembro de 2021.

Preso
Carlos chegou a ser preso por falsidade ideológica após ser encontrado pela polícia portando um documento falso em março de 2022. Na ocasião, ele confessou utilizar o documento falso em nome de Renato para evitar ser reconhecido, pois estava foragido por ser suspeito de ter matado Sandra.

Ele e Sandra estavam juntos há pouco mais de um ano e, segundo informado por testemunhas à Polícia Civil, ele já havia a agredido anteriormente, mas os filhos não sabiam disso.

Carlos também teve parte da herança de seu pai confiscada pela Justiça. Conforme apurado pelo g1, após o crime, os filhos da vítima pesquisaram o nome do suspeito pelo Tribunal de Justiça e encontraram um inventário que mostra que ele estava para receber um dinheiro vindo da herança do pai. Então, os familiares entraram com uma ação por dano moral.

O g1 apurou que o suspeito também possuía um boletim de ocorrência registrado contra ele, por parte de uma ex-namorada, que o acusou de tentar matá-la em 2018, segundo confirmado pela Polícia Civil. Na época, a ex-companheira, apesar de ter feito o registro, não prosseguiu com a representação criminal.

Justiça nega pedido de liberdade de Flordelis, condenada a 50 anos de prisão por morte de pastor

Defesa da ex-deputada federal entrou com habeas corpus na 2ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro alegando que ela está com um recurso pendente e que gostaria de aguardar a resolução em liberdade. Recentemente, advogados pediram a anulação do júri que condenou a pastora e a marcação de um novo julgamento.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de habeas corpus da ex-deputada federal Flordelis, condenada a mais de 50 anos de prisão pela morte do marido, o pastor Anderson do Carmo.

O advogados de Flordelis alegaram que ela estava com um recurso pendente de julgamento e que gostaria de aguardá-lo em liberdade. Sustentam ainda que houve excesso de prazo no julgamento, além de nulidades na ação.

No entanto, o relator do caso, o desembargador Peterson Barroso Simão, negou a solicitação e não reconheceu nenhum dos argumentos da defesa.

“A concessão de liminar é medida excepcional, que se justifica quando a decisão do Juízo se apresenta teratológica e o constrangimento ilegal seja manifesto. Em análise, não vislumbro situação excepcional que justifique o deferimento da liminar”, escreveu em sua decisão.

O desembargador também sustentou que a manutenção da prisão preventiva é justificada, especialmente após a sessão plenária do Tribunal do Júri, em novembro de 2021, que atestou a condenação de Flordelis. Petterson Barroso Simão destacou que a decisão que manteve os condenados presos foi devidamente fundamentada com base na periculosidade da ré e na necessidade de garantir a ordem pública.

Anulação de julgamento
Além do pedido de liberdade que foi negado, os advogados da ex-deputada protocolaram no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), na segunda-feira (28), um pedido de anulação do julgamento que condenou a cantora gospel.

De acordo com os advogados Rodrigo Faucz e Janira Rocha, responsáveis pela defesa da ex-parlamentar, “foram inúmeras nulidades no decorrer do processo e do julgamento”. A defesa espera que um novo júri popular seja marcado.

“É flagrante a desigualdade de tratamento e a escolha, ao que parece, consciente em violar os direitos constitucionais da acusada. A fulminação dos princípios do contraditório e da ampla defesa não pode ser admitida em um Estado Constitucional de Direito”, diz um trecho do recurso.
Flordelis foi condenada por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, além uso de documento falso e associação criminosa armada. A sentença destacou que o crime evidencia a frieza e menosprezo pela vida humana.

Faucz explicou ao g1 que os advogados de defesa entraram com um recurso cinco dias depois da condenação de Flordelis. No entanto, as razões do recurso só puderam ser protocoladas após uma intimação da Justiça, o que, segundo Faucz, só aconteceu na última semana.

“Esse tempo todo que demorou, oito, nove meses, foi uma demora do próprio Judiciário. Já deveriam ter nos intimado antes, então só vão julgar agora”, afirmou.
Possíveis erros no julgamento
Os advogados de Flordelis alegam que algumas etapas do julgamento não estão de acordo com a legislação. Entre os problemas apontados, o possível impedimento da análise do processo, o que teria dificultado o trabalho da defesa.

Além disso, a defesa alegou que não teve oportunidade de apresentar suas alegações finais. O documento a que o g1 teve acesso diz que “o defensor expressamente se manifestou sobre o interesse em apresentar a peça defensiva.”

Segundo a defesa da ex-deputada, o próprio Ministério Público teria reconhecido a nulidade do processo.

“Frisa-se que, no presente caso, após perceber a ausência de alegações finais por parte da defesa, o próprio Ministério Público se manifestou pleiteando que fossem ‘intimados novamente os causídicos que se omitiram em apresentar alegações finais para que, no prazo suplementar de 48 horas, apresentem alegações finais, sob pena de serem declarados os réus indefesos’”, cita o recurso.

Em outro trecho do documento, os advogados também observam uma suposta ilegalidade na “ausência absoluta de fundamentação” para a admissão dos agravantes do homicídio.

O recurso também aponta as possíveis irregularidades:

ausência da quebra de sigilo fiscal e bancário diante da versão acusatória de que o crime teria ocorrido por motivação financeira;
prejuízo por ausência de inclusão no processo de documentos pedidos pela defesa, como o celular de Anderson do Carmo;
no momento da leitura da denúncia para as testemunhas, a defesa de Flordelis alega que apenas a versão da acusação foi relembrada;
leitura e exibição de prova proibida, ilegal e desconhecida;
violação do Código de Processo Penal, por referência ao silêncio de Flordelis durante os debates;
decisão manifestamente contrária à prova dos autos em relação ao crime de tentativa de homicídio;
uso de documento ‘ideologicamente’ falso.

Operação Persona: ex-presidente da Cisco ainda é alvo

Ministrio Pblico recorre de absolvio em crime de contrabando que deixou de recolher R$ 3,4 bi em impostos

Mesmo absolvido em primeira instância das acusações pelos crimes de contrabando e uso de documentos falsos, o ex-presidente da Cisco, Carlos Roberto Carnevalli, ainda pode ter problemas. O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal 3 da decisão sentença da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo que absolveu seis dos 12 acusadospelo MPF na principal ação penal da Operação Persona, que trata de 16 importações fraudulentas realizadas entre 2006 e 2007 e o uso, por 22 vezes, de notas fiscais falsas em operações de compra e venda.

Os envolvidos, segundo a Receita Federal, deixaram de recolher R$ 3,4 bilhões em impostos e multas. Deflagrada em outubro de 2007, a Operação Persona investiga a atuação da Cisco e da Mude na montagem de uma cadeia de empresas interpostas no Brasil e nos Estados Unidos para a realização de diversas fraudes no comércio exterior. A Cisco Systems é líder mundial no segmento de serviços e equipamentos de alta tecnologia para redes corporativas, para internet e telecomunicações.

De acordo com o MPF e a Receita Federal, o esquema usava laranjas para importação, ocultação de patrimônio, contrabando, sonegação fiscal, falsidade ideológica, uso de documento falso, evasão de divisas e corrupção ativa e passiva. Por meio de offshores sediadas em paraísos fiscais – Panamá, Bahamas e Ilhas Virgens Britânicas –, e com quadro societário composto por pessoas de baixo poder aquisitivo, as importações eram solicitadas pelo cliente final junto à multinacional, possibilitando a redução de tributos. Com este esquema era possível a ocultação do real importador, do solicitante e dos reais beneficiários.

As investigações identificaram que, no esquema, eram realizadas operações comerciais simuladas, lastreadas em notas fiscais ideologicamente falsas ou inexistentes, de subfaturamento das importações, que levavam a situações de importações a custo zero e concessão de descontos que atingiam até 100% do valor das mercadorias, fato que inviabilizava a cobrança dos tributos. Segundo a Receita Federal, foram apreendidos R$ 86 milhões em mercadorias na deflagração da operação, e, além do IPI, foram lançados quase R$ 110 milhões entre impostos e multas relativos à Imposto de Renda Pessoa Física, Subfaturamento, Multas e Contribuições Previdenciárias.

Na primeira sentença do caso, em fevereiro, o juiz Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira condenou seis executivos e funcionários das empresas Mude e What´s Up, esta última reconhecida pela Justiça como o setor de importação da Mude. Em outra sentença mais quatro pessoas foram condenadas. Os executivos José Roberto Pernomian Rodrigues, Moacyr Alvaro Sampaio, Fernando Machado Grecco, Marcelo Naoki Ikeda, Reinaldo de Paiva Grillo e Marcílio Palhares Lemos foram condenados a cinco anos e dois meses em regime fechado pelos crimes de contrabando/descaminho e quadrilha, mas foram absolvidos da acusação de uso de documento falso. Entretanto, o ex-presidente da Cisco, Carlos Roberto Carnevali, um dos sócios da Mude, Hélio Benetti Pedreira, o advogado da empresa Mude, Gustavo Henrique Castellari Procópio, e três funcionários da What´s Up e da Mude, Everaldo Batista Silva, Leandro Marques da Silva e Fábio Vicente de Carvalho, foram absolvidos de todas as acusações.

Para o Ministério Público, os seis acusados pelo crime de descaminho absolvidos neste processo deveriam ser condenados pelas importações fraudulentas da Mude. Carnevalli, no entender do MPF, era sócio-oculto da Mude, e tanto ele quanto os demais acusados “possuíam funções de comando tanto na empresa quanto na coordenação do esquema de importação fraudulenta”. Para as procuradoras da República Ana Letícia Absy e Priscila Costa Schreiner, responsáveis pelo caso, todos os réus devem ser condenados pelo crime de uso de documento falso. Para o juiz, o uso de notas fiscais falsas na execução do crime de descaminho é uma conduta absorvida pelo crime principal. Para o MPF, entretanto, as 22 falsificações de notas fiscais de compra e venda são crimes autônomos e devem ser punidos.

Além do pedido de reconsideração das absolvições, o MPF pediu que as penas sejam aumentadas em virtude da gravidade do delito, da reiteração (são 16 descaminhos), do grande prejuízo ao erário aferido pela Receita Federal, da sofisticação do esquema criminoso, que previa a dupla blindagem do real importador (com o uso da Mude e outras empresas interpostas para ocultar o real comprador dos produtos da Cisco), e da “ganância dos acusados”.

No último dia 21 de março, o juiz Oliveira condenou outros quatro envolvidos na Operação Persona, acusados em outro processo, o que atinge o controlador do grupo South American Overseas (S.A.O.), empresa responsável principalmente pelo desembaraço aduaneiro dos produtos importados, ou seja a parte operacional e logística do esquema, e integrantes do denominado grupo K/E, responsável pelas empresas interpostas (laranjas) em território brasileiro. Neste processo, foram condenados, também pelo crime de descaminho, os diretores do denominado grupo K/E, Cid Guardia Filho, e Ernani Bertino Maciel, o diretor do grupo SAO, Paulo Roberto Moreira, a cinco anos e dois meses de prisão, e um colaborador do grupo K/E, Marcos Zenatti, a dois anos e oito meses de reclusão, pena substituída por prestação de serviços à comunidade. Foi absolvidos um colaborador do grupo K/E, José Carlos Mendes Pires. Os procuradoras do caso já comunicaram à Justiça que também recorrerão dessa sentença.

Operação Persona – MPF recorre e pede a condenação de seis executivos da Mude

O Ministério Público Federal em São Paulo recorreu de sentença da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo que absolveu seis dos 12 acusados pelo MPF na principal ação penal da Operação Persona: o caso Mude, que trata de 16 importações fraudulentas realizadas entre 2006 e 2007 e o uso, por 22 vezes, de notas fiscais falsas em operações de compra e venda.

A Operação Persona, deflagrada em outubro de 2007, pela Polícia, Receita e Ministério Público Federal, investiga a atuação da Cisco e da Mude na montagem de uma cadeia de empresas interpostas no Brasil e nos Estados Unidos para a realização de diversas fraudes no comércio exterior. Os envolvidos, segundo a Receita, deixaram de recolher R$ 3,4 bilhões em impostos, sendo R$ 3,3 bilhões somente em imposto de importacao e multas.

Segundo a Receita Federal, foram apreendidos R$ 86 milhões em mercadorias na deflagração da operação, e, além do IPI, foram lançados quase R$ 110 milhões entre impostos e multas relativos à Imposto de Renda Pessoa Física, Subfaturamento, Multas e Contribuições Previdenciárias.

Na primeira sentença do caso, em fevereiro, o juiz Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira condenou seis executivos e funcionários das empresas Mude e What’s Up, esta última reconhecida pela Justiça como o setor de importação da Mude. Em outra sentença (leia mais abaixo), mais quatro pessoas foram condenadas.

Os executivos José Roberto Pernomian Rodrigues, Moacyr Alvaro Sampaio, Fernando Machado Grecco, Marcelo Naoki Ikeda, Reinaldo de Paiva Grillo e Marcílio Palhares Lemos foram condenados a cinco anos e dois meses em regime fechado pelos crimes de contrabando/descaminho e quadrilha, mas foram absolvidos da acusação de uso de documento falso.

Entretanto, o ex-presidente da Cisco, Carlos Roberto Carnevali, um dos sócios da Mude, Hélio Benetti Pedreira, o advogado da empresa Mude, Gustavo Henrique Castellari Procópio, e três funcionários da What’s Up e da Mude: Everaldo Batista Silva, Leandro Marques da Silva e Fábio Vicente de Carvalho, foram absolvidos de todas as acusações.

Para o MPF, os seis acusados pelo crime de descaminho absolvidos neste processo deveriam ser condenados pelas importações fraudulentas da Mude. Carnevalli, no entender do MPF, era sócio-oculto da Mude, e tanto ele quanto os demais acusados possuíam funções de comando tanto na empresa quanto na coordenação do esquema de importação fraudulenta.

Para as procuradoras da República Ana Letícia Absy e Priscila Costa Schreiner, responsáveis pelo caso, todos os réus devem ser condenados pelo crime de uso de documento falso. Para o juiz, o uso de notas fiscais falsas na execução do crime de descaminho é uma conduta absorvida pelo crime principal. Para o MPF, entretanto, as 22 falsificações de notas fiscais de compra e venda são crimes autônomos e devem ser punidos.

Além do pedido de reconsideração das absolvições, o MPF pediu que as penas sejam aumentadas em virtude da gravidade do delito, da reiteração (são 16 descaminhos), do grande prejuízo ao erário aferido pela Receita Federal, da sofisticação do esquema criminoso, que previa a dupla blindagem do real importador (com o uso da Mude e outras empresas interpostas para ocultar o real comprador dos produtos da Cisco), e da ganância dos acusados.

SEGUNDA CONDENAÇÃO No último dia 21 de março, o juiz Oliveira condenou outros quatro envolvidos na Operação Persona, acusados em outro processo, o que atinge o controlador do grupo South American Overseas (S.A.O.), empresa responsável principalmente pelo desembaraço aduaneiro dos produtos importados, ou seja a parte operacional e logística do esquema, e integrantes do denominado grupo K/E, responsável pelas empresas interpostas (laranjas) em território brasileiro.

Neste processo, foram condenados, também pelo crime de descaminho, os diretores do denominado grupo K/E, Cid Guardia Filho, e Ernani Bertino Maciel, o diretor do grupo SÃO, Paulo Roberto Moreira, a cinco anos e dois meses de prisão, e um colaborador do grupo K/E, Marcos Zenatti, a dois anos e oito meses de reclusão, pena substituída por prestação de serviços à comunidade.

Foi absolvidos um colaborador do grupo K/E, José Carlos Mendes Pires. As procuradoras do caso já comunicaram à Justiça que também recorrerão dessa sentença.

NOVA DENÚNCIA Em fevereiro deste ano, o Ministério Público Federal ofereceu a terceira denúncia sobre crimes cometidos por investigados pela Operação Persona.

A nova denúncia descreve o esquema de corrupção ativa e passiva, além de formação de quadrilha entre três fiscais da Receita Federal do Brasil e três responsáveis por assessorias de comércio exterior e um prestador de serviços que montaram um esquema para agilizar as importações efetuadas em nome das empresas interpostas usadas pelo grupo Mude.

Durante a investigação foi constatado o envolvimento de J.R.O., M.R.M .e S.R.F.S., auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, todos lotados no Estado da Bahia, que juntamente com os empresários R.P.G, F.R.S e P.R.M, e o despachante aduaneiro I.S.B., que se associaram para fraudar e permitir o desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas pelo esquema.

O juiz Oliveira, entretanto, após a análise da denúncia, se declarou incompetente para prosseguir com o caso. Para o juiz substituto da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo, o novo caso deve ser analisado pela Justiça Federal da Bahia.

Além da nova denúncia, os crimes descobertos na Operação Persona continuam sendo investigados em três inquéritos policiais distintos, que apuram lavagem de dinheiro, evasão de divisas e descaminho.