32 resultados encontrados para documento requerido for comum - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2247 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 07/04/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 10/04/2017 De plano, vejo que a insurgência recursal merece prosperar. Isso porque, embora não desconheça a orientação jurisprudencial no sentido de ser necessária a demonstração da recusa no fornecimento de documento pretendido pelo autor, referido posicionamento não deve ser aplicado de forma indiscriminada a todos os documentos, já que é obrigação da instituição fi
ANO X - EDIÇÃO Nº 2291 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 20/06/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 21/06/2017 Desta maneira, o consumidor possui interesse no ajuizamento da demanda de exibição de documentos, independentemente de prévio requerimento administrativo, quando o documento requerido for comum às partes como, por exemplo, eventual contrato firmado. Neste sentido já decidiu o STJ: NR.PROCESSO: 0255956.81.2013.8.09.0051 Neste contexto, a avença firmada entre as par
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2447 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 14/02/2018 Publicação: quinta-feira, 15/02/2018 NR.PROCESSO: 0479857.60.2014.8.09.0051 Conforme relatado, a parte autora/recorrente ingressou com ação de exibição de documentos, objetivando a apresentação, pelo banco recorrido, do contrato de financiamento firmado entre as partes. O juiz, considerando que a instituição financeira apresentou o pacto negocial, julgou parcialmente procedentes os pedidos inaugura
ANO X - EDIÇÃO Nº 2209 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 10/02/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 13/02/2017 Neste sentido já decidiu o STJ: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. DOCUMENTO COMUM A AMBAS AS PARTES. SÚMULA N. 83/STJ. NR.PROCESSO: 0261879.20.2015.8.09.0051 Desta maneira, o consumidor possui interesse no ajuizamento da demanda de exibição de documentos,
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1846 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/08/2015 DECISAO PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 12/08/2015 REQUERIMENTO ADMINIS-TRATIVO. DESNECESSIDADE. DOCUMENTO COMUM ENTRE AS PARTES. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. DEVER DO BANCO. 1. O consumidor possui interesse no ajuizamento da demanda de exibição de documentos, independentemente de prévio requerimento administrativo, quando o documento requerido for comum a ambas as partes. 2. Não há falar em inversão do ônus d
ANO X - EDIÇÃO Nº 2209 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 10/02/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 13/02/2017 2. No caso em comento, deve haver a inversão do ônus da sucumbência, uma vez que era dever da instituição financeira ter fornecido uma via do contrato entabulado entre as partes no ato da assinatura, por se tratar de documento que é do próprio contratante. Apelação Cível conhecida e provida. NR.PROCESSO: 0261879.20.2015.8.09.0051 1. O consumidor possui interess
ANO X - EDIÇÃO Nº 2209 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 10/02/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 13/02/2017 APELANTE : APELADO : RELATOR : CÂMARA : DARION MORAIS ALBERTO BANCO BV FINANCEIRA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Juiz FERNANDO DE CASTRO MESQUITA 3ª CÍVEL NR.PROCESSO: 0261879.20.2015.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0261879.20.2015.8.09.0051 GOIÂNIA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE.
ANO X - EDIÇÃO Nº 2247 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 07/04/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 10/04/2017 APELANTE: APELADO: RELATOR: CÂMARA: DEOMARIO BENTO DE OLIVEIRA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA 3ª CÍVEL NR.PROCESSO: 0265723.46.2013.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0265723.46.2013.8.09.0051 GOIÂNIA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. DOCUMENTO COMUM ENTRE AS PARTES
ANO X - EDIÇÃO Nº 2291 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 20/06/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 21/06/2017 APELANTE : APELADO : RELATOR : CÂMARA : BRADESCO FINANCIAMENTO S/A EDUARDO DIVINO DE OLIVEIRA DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA 3ª CÍVEL NR.PROCESSO: 0255956.81.2013.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0255956.81.2013.8.09.0051 GOIÂNIA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. DOCUMENTO COMUM ENTRE AS PARTES.
ANO X - EDIÇÃO Nº 2213 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/02/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/02/2017 votos, em conhecer e rejeitar os embargos, nos termos do voto da relatora. 23 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 414696-37.2013.8.09.0149(201394146965) COMARCA : TRINDADE RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA 1 APELANTE(S) : CONSORCIO ATERPA M MARTINS EBATE ADV(S) : 117547/MG -MARCELA SOUZA SAVASSI ROCHA 1 APELADO(S) : MUNICIPIO DE TRINDADE