Com documentos falsos, suspeito de estelionato é preso em flagrante pela Polícia Civil

Reider de Freitas Starling usava CNH E currículo no nome de Thiago Junqueira Carneiro, além de um aparente bilhete amoroso

A Polícia Civil do Estado do Pará prendeu, nesta quarta-feira (26), uma pessoa identificada como Reider de Freitas Starling pelo crime de uso de documento falso, em Belém. Ele já era investigado pelos agentes por estelionato e estava na posse de documentações registradas com o nome de Thiago Junqueira Carneiro no ato da prisão em flagrante.

Com Reider, foi encontrada uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH), uma passagem aérea comprada para o deslocamento de Belo Horizonte, em Minas Gerais, para Belém, no Pará, usada pelo acusado, um currículo e um contrato de prestação de serviço por uma empresa. Todos os documentos estavam em nome de Thiago Junqueira Carneiro, mas quem fazia uso dos benefícios era o suspeito.

Além disso, um cartão corporativo para a compra de combustível, uma nota de compra referente a uma televisão e um aparente bilhete amoroso também foram encontrados na posse de Reider. 

O suspeito passou pelas medidas de praxe, foi transferido e apresentado à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).

MPRJ denuncia policiais civis presos por invasão e furto de casa de morador na Zona Norte do Rio

Mark Rodrigues Estebanez Stael e Mauro Tadeu Pereira Ribeiro foram denunciados por abuso de autoridade, peculato e prevaricação. Órgão também requereu a conversão em preventiva da prisão temporária dos dois.

O Ministério Público do Rio (MPRJ) denunciou, nesta sexta-feira (1º), os policiais civis Mark Rodrigues Estebanez Stael e Mauro Tadeu Pereira Ribeiro por abuso de autoridade, peculato e prevaricação e pediu a prisão preventiva dos dois denunciados.

Mark e Mauro foram presos temporariamente nesta quinta-feira (29) em uma operação conjunta do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do MPRJ, e a Corregedoria-Geral da Polícia Civil.

As investigações contra os dois policiais começaram a partir de uma denúncia. Segundo o MPRJ, no dia 11 de janeiro os dois invadiram a casa de um homem em um dos acessos à comunidade da Serrinha, em Vicente de Carvalho, na Zona Norte do Rio, sem autorização judicial, com o objetivo “de prejudicá-lo em uma suposta prisão por posse de artefatos ilícitos.”

Segundo os investigadores, eles furtaram uma pistola, o certificado de registro da arma, uma aliança avaliada em R$ 9 mil e a carteira de habilitação do morador do local.

“Importa afirmar que os denunciados, e o terceiro elemento ainda não identificado agiram imbuídos do mesmo propósito de subtrair os bens encontrados no interior da casa da vítima, vez que deixaram de proceder a sua entrega e formalização de apreensão em sede policial”, diz um trecho da denúncia.

A Corregedoria da Polícia Civil encontrou dinheiro, documentos e munição escondidos debaixo do piso da 32ª DP (Taquara). De acordo com as investigações, o material pertence aos dois policiais presos.

Uma câmera de segurança registrou a movimentação dos dois perto do local de trabalho do morador. Um terceiro homem que aparece nas imagens ainda não foi identificado. O homem procurou a Corregedoria pouco tempo depois.

A 42ª Vara Criminal determinou a suspensão do exercício de função pública e a suspensão do porte de arma dos agentes.

 

Câmera mostra fotógrafa que morreu após procedimento estético em Cosmópolis chegando a clínica e sendo resgatada

Roberta Correa sofreu uma parada cardíaca depois da anestesia e morreu após ficar internada por cinco dias. Polícia Civil aguarda resultado de laudo para identificar a causa da morte.

Imagens de câmera de segurança cedidas pela Polícia Civil mostram o momento que a fotógrafa Roberta Correa chega à clínica na qual passou mal após iniciar um procedimento estético, em Cosmópolis (SP). Ela sofreu uma parada cardíaca depois da anestesia e morreu após ficar internada.

As imagens mostram que ela chega à clínica às 10h57 do último dia 9. Às 12h20, uma ambulância aparece e para em frente ao salão.

Cinco minutos depois, é possível ver Roberta sendo levada pelos socorristas para a ambulância. Ao mesmo tempo, uma mulher sai do salão e entra num carro que segue a ambulância pela rua.

Roberta ficou internada na Santa Casa da cidade e teve a morte confirmada cinco dias depois.

A Polícia Civil ouviu, nesta sexta-feira (20), Isabella Dourado Fernandes, esteticista e cosmetóloga de 29 anos que foi responsável pela aplicação da anestesia na fotógrafa.

Isabella trabalhava no procedimento com Vanuza de Aguilar Takata, que prestou depoimento na quarta-feira (18).

No depoimento, Isabella disse que não acredita que houve erro na aplicação, mas sim uma reação ao anestésico, informou o delegado.

“Me explicou que foi utilizada lidocaína mais epinefrina. A quantidade é uma ampola e dilui isso com soro fisiológico. Isso aí é menos de 10 miligramas […] A Isabella falou que já fez mais de 50 procedimentos desta natureza. A Vanuza diz que já fez aproximadamente 30 e que não teve intercorrências em nenhum deles”.

A esteticista também relatou que Roberta sentiu dor, ardor e queimação depois que recebeu a anestesia em um dos lados do corpo.

“Em seguida, ela começou a sentir alguns calafrios, desligaram o ar condicionado, cobriram a Roberta e aí ela apresentou uma leve melhora. Só que essa melhora foi bem breve e logo em seguida ela começou a convulsionar”.

Perigolo informou que Isabella e Vanuza afirmaram em seus depoimentos que aprenderam técnicas de primeiros-socorros em cursos que fizeram, mas optaram por acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para levá-la a um hospital.

“A partir do momento em que começou a convulsionar, já teria pedido para uma outra pessoa que estava ali ligar para o 192, do Samu, enquanto elas seguravam a Roberta, que apresentava convulsão e tremia muito”.

Também já foram colhidos depoimentos de familiares de Roberta, além de socorristas e o médico que atendeu a vítima na Santa Casa. Embora ainda mais pessoas para ouvir, o delegado afirmou que o laudo necroscópico, que vai apontar a causa da morte, é crucial para a conclusão do inquérito.

“Agora é aguardar o laudo, analisar todas as provas juntas e relatar esse inquérito para a Justiça. Dependendo do resultado do laudo, elas podem vir a ser indiciadas ou não”.
O local onde ocorreu o procedimento também foi alvo de perícia. Caso haja constatação de irregularidade, ele diz que as investigadas podem responder por homicídio culposo, que é quando não há intenção de matar.

O que diz a defesa de Isabella
Já o advogado de Isabella, Rodrigo Feitosa Lopes, reforçou que ela possui todas as habilitações profissionais exigidas em lei, incluindo o curso para aplicação de endolaser, e que os documentos que comprovam isso foram entregues à polícia.

A defesa também apontou que, embora seja minimamente invasivo, esse procedimento, assim como outras técnicas, não está isento de eventuais riscos, embora eles sejam raríssimos.

“A ficha de anamnese [pesquisa de histórico de saúde da paciente] em questão consta a informação que não possuía antecedentes de reações alérgicas, irritações ou sensações de desconfortos intensas a produtos de uso cosméticos e medicamentos”, acrescentou.
“Lamentamos profundamente a perda da Sra. Roberta Correa e sabemos que não há nada que possa consolar essa dor. E tudo que estiver ao alcance para que esse processo seja menos doloroso, estaremos à disposição. Apenas ressaltamos que as profissionais envolvidas agiram de maneira ética e profissional, no exercício regular da profissão, de modo responsivo e responsável”.

O que diz a biomédica
Em depoimento à polícia, a biomédica Vanuza afirmou que conheceu Isabella quando as duas fizeram um curso de endolaser. Também disse que no dia da aplicação de endolaser na fotógrafa, que é um procedimento para remover gordura localizada, atendeu antes outras duas pessoas.

O advogado de Vanuza, João Paulo Sangion, também esteve na delegacia e disse que Roberta teria dito que tinha melhorado, antes de um desconforto, e depois convulsionou.

“O calafrio e uma leve sensação, desconforto de queimação, podem ser sintomas normais da aplicação de uma anestesia, segundo a experiência delas, os cursos que minha cliente fez. Então, o que houve? Chegou um momento que ela [Roberta] disse: ‘ok, já estou me sentindo bem novamente’ com o cobertor. Então, ela convulsionou”.

Em nota divulgada após a morte de Roberta, a biomédica afirmou que a paciente passou mal no início da aplicação do anestésico, realizado pela outra profissional. E que “o socorro foi prestado imediatamente e as profissionais colocaram-se à disposição para todas as necessidades e averiguações”.

“É importante esclarecer que a senhora Vanuza é biomédica há 12 anos, pós-graduada em medicina estética há quatro anos e está totalmente disposta a colaborar com as investigações”, afirmou o advogado da profissional.
O conselho informou que, até o momento, não há registro de irregularidades durante a atividade profissional dela. No entanto, o CRBM1 também apura o caso.

Entenda a cronologia do caso
Roberta Correa procurou clínica para fazer um endolaser, técnica para remover gordura localizada, mas passou mal e morreu.
Uma prima da vítima disse que, depois da anestesia, Roberta começou a sentir um calafrio, desmaiou e teve uma parada cardíaca.
Ela foi socorrida e levada para a Santa Casa da cidade, onde foi constatado que tinha tido ocorrido uma parada cardíaca. Cinco dias depois, teve morte cerebral.
Roberta era fotógrafa, trabalhava com comunicação e produção musical. Era conhecida na cidade e deixa dois filhos e o marido.
A clínica fica a cerca de 350 metros da Santa Casa de Misericórdia de Cosmópolis e a família diz que a biomédica demorou para pedir o resgate.
O local foi lacrado após constatação de que não tinha autorização para realizar o procedimento estético.
A Polícia Civil instaurou inquérito e o Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região (CRBM1) também apura o caso.
O CRBM1 informou que “não há registro de quaisquer irregularidades contra a profissional Vanuza de Aguilar Takata”, e que ela é biomédica regularmente, mas que vai seguir acompanhando o caso.
A responsável pelo imóvel onde ocorreu atendimento afirma que aluga ele para profissionais de beleza, incluindo a clínica, e que cada um é responsável por sua prestação de serviço.

 

Polícia ouve profissional que teria aplicado anestesia em fotógrafa que morreu após procedimento estético

Depoimento de Isabella Fernandes, nesta sexta, é uma peça importante da investigação, que tenta esclarecer que tipo de anestésico foi utilizado. Polícia Civil de Cosmópolis (SP) ainda aguarda resultado de laudos para identificar a causa da morte de Roberta Correa.

A Polícia Civil de Cosmópolis (SP) ouve, nesta sexta (20), Isabella Dourado Fernandes, esteticista e cosmetóloga de 29 anos que foi responsável pela aplicação da anestesia na fotógrafa Roberta Correa, que morreu após passar mal durante um procedimento estético, em Cosmópolis (SP).

O depoimento da profissional, marcado para 10h, é uma peça importante na investigação do caso, como esclarecer que tipo de anestésico foi usado – a Polícia Civil também aguarda o resultado do laudo que vai apontar a causa da morte de Roberta.

Roberta Correa procurou a clínica no dia 9 de outubro para fazer um endolaser, técnica que usa laser para remover gordura localizada e diminuir a flacidez. Ela teria sentido um mal-estar logo após a aplicação da anestesia.

Ela foi socorrida e levada para a Santa Casa da cidade, onde foi constatado que tinha tido parada cardíaca. Alguns dias depois, teve morte cerebral – Veja a cronologia do caso no fim da reportagem.

Já foram colhidos depoimentos de várias pessoas, como familiares de Roberta, além de socorristas e médicos que atenderam a vítima na Santa Casa.

A biomédica Vanuza Aguilar Takata prestou depoimento à Polícia Civil na quarta-feira (18). O local onde ocorreu o procedimento também foi alvo de perícia. Entenda abaixo os próximos passos da investigação.

A polícia também solicitou a estabelecimentos que ficam próximos à clínica imagens de câmeras de segurança que possam ter registrado a movimentação no dia da realização do procedimento na fotógrafa.

O que dizem as investigadas
Em depoimento à polícia, a biomédica Vanuza afirmou que conheceu Isabella quando as duas fizeram um curso de endolaser. Também disse que no dia da aplicação de endolaser na fotógrafa, que é um procedimento para remover gordura localizada, atendeu antes outras duas pessoas.

O advogado de Vanuza, João Paulo Sangion, também esteve na delegacia e disse que Roberta teria dito que tinha melhorado, antes de um desconforto, e depois convulsionou.

“O calafrio e uma leve sensação, desconforto de queimação, podem ser sintomas normais da aplicação de uma anestesia, segundo a experiência delas, os cursos que minha cliente fez. Então, o que houve? Chegou um momento que ela [Roberta] disse: ‘ok, já estou me sentindo bem novamente’ com o cobertor. Então, ela convulsionou”.

Em nota divulgada após a morte de Roberta, a biomédica afirmou que a paciente passou mal no início da aplicação do anestésico, realizado pela outra profissional. E que “o socorro foi prestado imediatamente e as profissionais colocaram-se à disposição para todas as necessidades e averiguações”.

“É importante esclarecer que a senhora Vanuza é biomédica há 12 anos, pós-graduada em medicina estética há quatro anos e está totalmente disposta a colaborar com as investigações”, afirmou o advogado da profissional.

O conselho informou que, até o momento, não há registro de irregularidades durante a atividade profissional dela. No entanto, o CRBM1 também apura o caso.

Já o advogado de Isabella, Rodrigo Feitosa Lopes, reforçou que ela possui todas as habilitações profissionais exigidas em lei, incluindo o curso para aplicação de endolaser, e que os documentos que comprovam isso foram entregues à polícia.

A defesa também apontou que, embora seja minimamente invasivo, esse procedimento, assim como outras técnicas, não está isento de eventuais riscos, embora eles sejam raríssimos.

“A ficha de anamnese [pesquisa de histórico de saúde da paciente] em questão consta a informação que não possuía antecedentes de reações alérgicas, irritações ou sensações de desconfortos intensas a produtos de uso cosméticos e medicamentos”, acrescentou.

“Lamentamos profundamente a perda da Sra. Roberta Correa e sabemos que não há nada que possa consolar essa dor. E tudo que estiver ao alcance para que esse processo seja menos doloroso, estaremos à disposição. Apenas ressaltamos que as profissionais envolvidas agiram de maneira ética e profissional, no exercício regular da profissão, de modo responsivo e responsável”.
Entenda a cronologia do caso
Roberta Correa procurou clínica para fazer um endolaser, técnica para remover gordura localizada, mas passou mal e morreu.
Uma prima da vítima disse que, depois da anestesia, Roberta começou a sentir um calafrio, desmaiou e teve uma parada cardíaca.
Ela foi socorrida e levada para a Santa Casa da cidade, onde foi constatado que tinha tido ocorrido uma parada cardíaca. Dias depois, teve morte cerebral.
Roberta era fotógrafa, trabalhava com comunicação e produção musical. Era conhecida na cidade e deixa dois filhos e o marido.
A clínica fica a cerca de 350 metros da Santa Casa de Misericórdia de Cosmópolis e a família diz que a biomédica demorou para pedir o resgate.
O local foi lacrado após constatação de que não tinha autorização para realizar o procedimento estético.
A Polícia Civil instaurou inquérito e o Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região (CRBM1) também apura o caso.
O CRBM1 informou que “não há registro de quaisquer irregularidades contra a profissional Vanuza de Aguilar Takata”, e que ela é biomédica regularmente, mas que vai seguir acompanhando o caso.
A responsável pelo imóvel onde ocorreu atendimento afirma que aluga ele para profissionais de beleza, incluindo a clínica, e que cada um é responsável por sua prestação de serviço.

 

PF divulga a lista de presos em operação contra fraude ao INSS

A Polícia Federal divulgou, nesta quarta-feira (10/10), a lista dos presos da Operação Via Salária. Mais nomes estão aparecendo por conta da perícia feita nos documentos e objetos apreendidos na operação, desencadeada no último dia 4, na cidade Mossoró, no Rio Grande do Norte. O esquema de fraudes era praticado contra o INSS da cidade há pelo menos um ano. Envolveu funcionários, dentre eles o próprio gerente-executivo da agência, intermediários, advogados e beneficiários.

Segundo investigações da PF, a quadrilha contratava pessoas para participar do esquema e requerer benefícios junto à Previdência Social. Algumas delas, após serem beneficiadas, eram “promovidas” a condição de aliciadoras. Foram identificados interessados que procuravam servidores para obter facilidades na habilitação e concessão de benefício mediante pagamento de propina.

Os agenciadores agiam em conjunto ou isolados. Os documentos montados seriam entregues aos servidores envolvidos. O prejuízo aos cofres da União foi estimado em aproximadamente R$ 4 milhões, segundo a análise de benefícios previdenciários tomados por amostragem.

Os presos na operação foram recolhidos em celas improvisadas, pois a cadeia pública de Mossoró não possui estrutura adequada para recebê-los. Uma das presas já estava detida por tráfico de drogas. Os presos que possuem nível superior foram transferidos para uma sala de aula do 2º Batalhão da PM.

Confira a lista dos presos:

Francisco Canindé da Silva (funcionário do INSS)

Antonino Souza Cardoso (Funcionário do INSS)

Antonio Francisco de Mendonça (Funcionário do INSS)

Antonio MFilhooreira  (Funcionário do INSS)

Cristolesson Amorim Sales (Funcionário do INSS)

Francisco de AssisVieira Fernandes (Funcionário do INSS)

Marcos Pereira Matias (Funcionário do INSS)

Domingos Alves de Brito (Funcionário do INSS)

Jose Ferreira Junior (Despachante)

Luciana Batista de Araújo (Despachante)

César Batista de Araújo (Despachante)

Josefa Ribeiro de Souza (Secretaria do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mossoró)

Francisca Diassis Pereira de Souza (Despachante)

Sonia Maria da Costa Lima (Advogada)

Jose Luiz de Oliveira (Agricultor)

Antonia Gorete Ribeiro Cosme (Dona de casa)

Rita de Cássia Dantas do Nascimento (Dona de casa)

Maria da Conceição Oliveira (Dona de casa)

Aldenora Viana Pinheiro (Dona de casa)

Elisabete Maria da Silva (Dona de casa)

Regina Silva de Aquino (dona de casa)

Maria de Fátima (secretária)

Cheila Michele Martinho (dona de casa).

MPF/PE obtém condenação de integrante de quadrilha que fraudava cartões bancários

Esquema foi descoberto em abril de 2006, mediante atuação conjunta do MPF e da Polícia Federal, na chamada Operação Piraíba.

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve a condenação de um dos acusados de integrar quadrilha de fraudadores de cartões bancários. Nilson Santos Fadul, que fazia parte do núcleo criminoso que atuava no Recife (PE), foi condenado a nove anos de reclusão e ao pagamento de multa no valor de 70 salários-mínimos pelos crimes de falsidade ideológica e falsificação de documentos públicos e particulares.

A Justiça Federal acatou integralmente os argumentos apresentados pelo procurador da República Luiz Vicente Queiroz. Na residência de Nilson Fadul, haviam sido descobertas certidões de nascimento, cédulas de identidade, carteira de habilitação e de oficial de justiça falsificadas, bem como crachás falsos de empresas de manutenção de caixas-eletrônicos. O MPF constatou que ele também adulterava aparelhos celulares, mediante o uso de documentos falsos para fazer a habilitação.

Em outra ação, o procurador da República pede que Fadul também seja condenado por crimes de furto mediante fraude, estelionato e formação de quadrilha. O núcleo criminoso no Recife era integrado ainda por Harley Cavalcante Paiva, também denunciado pelo MPF. Além de Pernambuco, a quadrilha possuía ramificações no estado de São Paulo.

Operação Piraíba – O esquema foi descoberto em abril de 2006, mediante atuação conjunta do MPF e da Polícia Federal (PF), denominada Operação Piraíba. As investigações, iniciadas pela Procuradoria da República em Uberaba (MG), revelaram que a suposta quadrilha dispunha de métodos sofisticados de atuação.

Os golpistas agiam de duas maneiras. Em uma delas, violavam caixas de auto-atendimento onde colocavam dispositivos eletrônicos, denominadas “chupa-cabras”, que copiavam e armazenavam o número da conta corrente e a senha do cliente. A segunda forma de atuação consistia na instalação de outro dispositivo, conhecido como “luva”, capaz de copiar apenas o número da conta corrente. A senha era conseguida por intermédio de um olheiro, pessoa que ficava no interior da agência, de microcâmeras escondidas no caixa eletrônico ou pela compra de informações fornecidas pelos próprios funcionários do banco.

Nilson Fadul é ainda acusado de fabricar os equipamentos usados na clonagem dos cartões, que eram enviados para ramificações da quadrilha nas outras unidades da Federação. Os principais alvos das fraudes foram agências da Caixa Econômica Federal.

Chefão de cartel preso no DF já foi condenado por Moro e tem patrimônio milionário
Preso na tarde dessa quarta-feria (27/2) em um hotel de luxo no Setor Hoteleiro Norte (SHN), Lúcio Rueda Bustos – antigo chefe do Cartel Juárez, um dos maiores do México – já foi condenado pelo ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça, por lavagem de dinheiro. Agora, ele corre o risco de ficar sem o patrimônio milionário em imóveis que adquiriu no Paraná, São Paulo e Santa Catarina.
 
Na sentença do então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, o ex-chefão do tráfico em Juárez recebeu a sentença de 10 anos e 6 meses de prisão; cumpriu 4 anos e foi solto. O esquema do qual Rueda fazia parte chegou a movimentar US$ 200 milhões por semana e era responsável por 50% dos entorpecentes que entravam nos Estados Unidos. A Ciudad Juárez fica na fronteira com o México, mas era pelo ar e por navios que a droga chegava aos EUA.
 

Rueda responde a uma série de ações penais na Justiça, entre as quais as que resultaram em desdobramentos da Operação Zapata, que resultou na prisão do acusado em 2006. Os processos foram instaurados para o sequestro e confisco de carros de luxo e imóveis, adquiridos por meio do tráfico internacional de drogas. Os bens foram colocados no nome da mulher do traficante, Cíntia Plascência, no intuito de dar aparente legalidade à origem do dinheiro.

 

O ex-líder do cartel veio para o Brasil em 2002 para lavar dinheiro no interior do Paraná, onde adquiriu vários imóveis. À época, ele desembarcou em Curitiba com US$ 30 milhões.

Ao ser preso, o ex-chefão de cartel se identificou como Ernesto Plascencia San Vicente, apresentando um documento fraudado, retirado a partir de uma certidão de nascimento falsa.

Vida de luxo
De acordo com o diretor adjunto da Divisão de Repressão a Sequestros (DRS), delegado Luiz Henrique Dourado, policiais investigavam o grupo, que estava hospedado havia dias no local, desde que receberam uma denúncia. Eles chamaram atenção porque consumiam produtos de alto valor, gastavam com garotas de programa e sempre pagavam tudo em dinheiro.

“Contaram versões divergentes. Eram dois mexicanos e mais quatro pessoas de outros estados. Desconfiamos e os levamos para a delegacia. Ao checar a documentação, vimos que Lúcio Rueda estava com a identidade e a habilitação fraudadas. Além disso, encontramos R$ 34 mil em espécie no quarto dele. Também localizamos joias”, explicou Dourado.

Após ser preso, Lúcio Rueda Bustos, o segundo na hierarquia do cartel, afirmou em depoimento que tinha dois nomes e todos seus documentos eram verdadeiros. “Ele é frio e mente com facilidade”, descreveu o delegado. O suspeito passou por audiência de custódia na Justiça nessa quinta-feira (28) e a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.

“Em que pese já tenha cumprido sua pena, não se passaram cinco anos da extinção e ainda é considerado reincidente. Neste diapasão, a concessão de liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares não são recomendáveis”, justificou a juíza Lorena Alves O’Campos.

A prisão dessa quarta (27) pela PCDF deixou policiais federais em alerta, uma vez que ainda é preciso investigar se o ex-chefão de cartel de drogas mantém atividades criminosas na capital do país.

 

Cinco empresas são credenciadas e terão propostas analisadas para construção do Hospital Regional de Juína

Resultado da análise dos documentos será publicado no Diário Oficial do Estado; qualificação técnica será realizada pela SES

Cinco empresas interessadas na construção do Hospital Regional de Juína foram habilitadas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) para a concorrência da obra. A unidade de saúde está estimada em R$ 119 milhões e contará com aproximadamente 17.000 metros quadrados.

Na sessão pública, foram habilitados o Consórcio Saviski e Marluc – construtora Marluc LTDA, a Metalúrgica Saviski Indústria e Comércio LTDA, a Construtora Augusto Velloso s/a, a empresa Lotufo Engenharia e Construções LTDA, além da empresa Salver Construtora e Incorporadora LTDA

De acordo com o aviso publicado em Diário Oficial da última sexta-feira (07.01), o pleito é na modalidade concorrência do tipo menor preço. Os documentos apresentados na habilitação foram digitalizados e disponibilizados, junto com aviso de resultado, no link: http://www.saude.mt.gov.br/licitacao-editais. Depois da divulgação dos resultados, será concedido o prazo de cinco dias úteis para interpor recurso, tendo início em 10.01.2022 e término em 14.01.2022.

A estrutura

O Hospital Regional de Juína contará com 111 leitos de enfermaria e 40 UTIs, entre adultas, pediátricas, neonatal e unidade semi-intensiva neonatal, para atendimento na média e alta complexidade.

A unidade de Saúde também vai ter 10 consultórios médicos, 2 consultórios para atendimento a gestantes, 6 salas de centro cirúrgico, além de espaços para banco de sangue, banco de leite materno e realização de exames, como tomografia e colonoscopia.

Novos hospitais

O Governo de Mato Grosso inicia, em 2022, a construção de outros três novos Hospitais Regionais no interior do estado, sendo eles em Confresa, Alta Floresta e Tangará da Serra.

No dia 20 de dezembro de 2021 foi publicado o aviso de abertura do edital de licitação para a construção do Hospital Regional do Araguaia, estimada em R$ 116,7 milhões. Já no dia 29 de dezembro, foi publicado o edital de licitação do Hospital Regional de Alta Floresta, estimado em R$ 116,4 milhões.

No dia 04 de janeiro de 2022, o Governo recebeu oficialmente a Escritura Pública de Doação da área onde será construído o Hospital Regional de Tangará da Serra. A licitação de construção desta unidade deve ser lançada nos próximos dias.

Ex-prefeito de Severiano Melo é condenado por fraude na licitação da construção de unidade básica de saúde.

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ condenou o ex-prefeito do Município de Severiano Melo, Silvestre Monteiro Martins, por ato de improbidade administrativa consistente em prejuízo ao erário e violação de princípios da administração pública, por ter fraudado contratação objeto de licitação tipo Convite para construção de unidade básica de saúde. Ele também foi condenado pelo abandono da obra, o que causou prejuízo ao erário no montante de R$ 595.676,22 e deverá pagar indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil, a ser revertido em favor do Município de Severiano Melo.

As demais condenações são: o ressarcimento ao erário do valor do dano na ordem de R$ 595.676,22, acrescido de juros e atualização monetária; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil, em favor da municipalidade de uma vez o valor do dano na ordem de R$ 595.676,22, acrescido de juros e atualização monetária; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O caso

O Ministério Público Estadual moveu Ação Civil Pública contra Silvestre Monteiro Martins sustentando que ele, quando exercia o cargo de Prefeito do Município de Severiano Melo, contratou a empresa Cândida Construções e Serviços, através da licitação tipo Convite nº 023/2009 para construção de unidade básica de saúde, na comunidade rural Boa Vista, município de Severiano Melo, pelo valor de R$ 595.676,22. No entanto, a obra foi abandonada, sem revestimentos, instalações elétricas, louças ou aparelhos.

Ao analisar os autos, o Grupo deu destaque aos documentos anexados aos autos que compõem o procedimento de licitação e que foram apreendidos em uma Busca e Apreensão realizada na residência de Francisco Sales Libânio, que figura como sócio diretor da empresa Cândida Construções LTD, durante a operação Ilíada 2. Dentre eles, estão a habilitação das empresas licitantes: Realiza Construções, Cândida Construções, Construtora IANE LTDA, bem como as respectivas propostas das licitantes.

Também foram apreendidos: memorial descritivo do posto de saúde objeto da licitação; especificações técnicas; edital do procedimento licitatório; orçamento estimado; cronograma físico-financeiro; Parecer Jurídico; fichas de protocolo de entrega de edital das empresas licitantes; controle de presença em sessão de abertura; termo de renúncia; ata da sessão de abertura dos documentos de habilitação e propostas de preços; despacho encaminhando o resultado do certame para homologação; dentre outros.

Pelas provas dos autos, o Grupo constatou que Francisco Sales Libânio detinha em seu poder toda documentação e as propostas das demais empresas licitantes referentes ao procedimento licitatório Carta Convite nº 023/2009, o que, por si só, para o Grupo de juízes julgadores, evidencia a ilicitude no procedimento licitatório.

Além disso, considerou que foram encontrados em seu poder documentos que integram o próprio procedimento administrativo deflagrado pela citada Carta Convite, reforçando a ilicitude do ato, tais como o orçamento estimado da obra, o cronograma financeiro, o controle de presença da sessão de abertura de envelopes e os pareceres jurídicos, os quais, obrigatoriamente, no entendimento do Grupo, deveriam estar alocados no próprio órgão público promotor da licitação, e de lá não poderiam ser retirados.

“Assim, dos elementos acima analisados se conclui que a documentação alusiva ao procedimento licitatório em destaque não foi localizada nas dependências da municipalidade porque se encontrava na posse do Sr. Francisco Sales Libânio, sócio diretor da empresa Cândida Construções LTDA, denotando a evidente burla à licitação deflagrada para a construção de unidade básica de saúde, dada a manipulação do caráter competitivo do procedimento”, comentou.

Por fim, pontuou que Silvestre Monteiro Martins exerceu o cargo de Prefeito entre os anos de 2009 a 2012, período no qual se sucederam os diversos pagamentos para a realização da obra, denotando ter sido o ordenador das despesas e responsável pela liberação do numerário em prol da empresa.

“De tais provas se conclui que o demandado, na condição de Prefeito à época e ordenador de despesas, foi o responsável pela contratação da empresa Cândida Construções e Serviços LTDA, a qual sagrou-se vencedora em um processo licitatório de comprovada ilegalidade, para construção da UBS na comunidade rural de Boa Vista, no Município de Severiano Melo, cuja obra restou inacabada, causando, por conseguinte, lesão ao erário”, concluiu o julgamento.

Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).