Ex-secretários de Itu são condenados por fraudes em licitação em ação denunciada pela prefeitura e pelo MP

Acusação é de que foram firmados, entre os anos de 2007 e 2015, 13 contratos fraudulentos na cidade. Trata-se da segunda condenação em menos de seis meses de Marcus Aurélio Rocha de Lima; a primeira foi em setembro de 2023 e envolvia taxas de cemitério.

Dois ex-secretário municipais de Itu (SP), incluindo Marcus Aurélio Rocha de Lima, foram condenados em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e pela Prefeitura de Itu por fraudes em licitação. A decisão é de 26 fevereiro deste ano.

Esta é a segunda condenação de Marcus em menos de seis meses. A primeira é de setembro de 2023, por desvios de valores de taxas municipais envolvendo o cemitério público e a funerária da cidade. A decisão é de 3 de setembro, da 2ª Vara Civil de Itu. Cabe recurso à última decisão.

A acusação é de que foram firmados, entre os anos de 2007 e 2015, 13 contratos administrativos para prestação de serviços de informática, em procedimentos de dispensa de licitação fraudulentos, com prejuízo ao erário da ordem de R$ 138.744,03.

Conforme o juiz do caso, Rita de Cássia Almeida, que também foi secretária municipal na cidade, e Marcus Aurélio Rocha de Lima eram os responsáveis pelas contratações denunciadas, conforme os documentos apresentados na ação, o relato das testemunhas ouvidas e os próprios depoimentos dos dois investigados.

“Assim, está demonstrado que os réus, na qualidade de agentes públicos, violaram os princípios administrativos com tais condutas, já que as provas dos autos demonstram que eles não só tinham conhecimento do procedimento correto a ser seguido, como providenciaram meios de burlar a legislação a fim de favorecer os corréus Luiz Gonzaga e Donovan.”
Contratações sem justificativas e com orçamentos falsos
Conforme a sentença, de forma dolosa, eles não apresentaram a devida fundamentação para as contratações. Também não observaram o valor médio de mercado para os serviços, mas mantendo no limite permitido para a contratação direta com o intuito de facilitar a conduta ilícita.

Por fim, não realizaram efetiva pesquisa de preços dos serviços a serem contratados, já que os orçamentos utilizados eram falsos.

Apesar da comprovação das falsificações por meio de perícia, os responsáveis pelo crime não foram identificados. Os serviços contratados eram de informática, software e hardware, voltados para a Secretaria de Assuntos Funerários.

Outro condenado do caso, Gonzaga, que já prestava estes serviços de forma particular para a pasta, chegou a integrar os quadros da administração municipal em cargo comissionado na própria secretaria. Esse fato, conforme a decisão, facilitou a contratação dos serviços da empresa do seu filho Donavam Gonzaga, de forma privilegiada.

“O dano ao erário, assim, está devidamente demonstrado. Não só pela desnecessidade da contratação, como pela falsa demonstração das formalidades legais. Embora o preço pago esteja em consonância com o mercado, não é possível atestar que se tratava, de fato, do menor preço possível”, lembra o magistrado em outro trecho da sentença.
Sanções da sentença
Marcus, Rita, Donavan e Luiz Gonzaga, por praticaram os atos de improbidade, fomentando o enriquecimento ilícito de terceiros, causando prejuízo ao erário e ferindo os princípios administrativos, foram condenados às seguintes sanções:

Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
Perda da função pública;
Suspensão dos direitos políticos por oito anos;
Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos;
Pagamento de multa civil de três vezes o valor do dano e o acréscimo patrimonial.

Donavan Luiz de Andrade e Luiz Gonzaga de Andrade afirmaram que vão recorrer da decisão. “Isso daí é totalmente injusto. Nós não praticamos nada ilícito, nada ilegal, não demos nenhum prejuízo ao patrimônio e nós vamos recorrer. Nós trabalhamos, nós fizemos um trabalho muito bem feito, por sinal”, alegam.

Rita de Cássia Almeida e Marcus Aurélio Rocha de Lima não foram localizados para se posicionar. Na ação, todos negam as irregularidades.

Outras três pessoas foram inocentadas na ação.

Segunda condenação
O ex-secretário municipal de Itu Marcus Aurélio Rocha de Lima também foi condenado em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) por desvios de valores de taxas municipais envolvendo o cemitério público e a funerária da cidade. Nesse caso, a decisão é de 3 de setembro, da 2ª Vara Civil de Itu.

Conforme o MP, durante anos as taxas cobradas dos munícipes para serviços prestados pela funerária municipal e do cemitério foram desviadas.

A investigação apontou desvio de dinheiro que não foi revertido aos cofres públicos, em conta da Prefeitura de Itu ou em conta bancária que, indevidamente, também era mantida pela Secretaria de Assuntos Funerários.

Segundo a investigação do MP, o ex-secretário passava na administração do cemitério diariamente entre 2005 e 2016 e levava tanto o dinheiro quanto os recibos emitidos como forma de ocultar o desvio.

Na sentença, o juiz Bruno Henrique de Fiore Manuel diz que, pelos documentos apresentados no processo, Marcus possuía ciência da condição de ilegalidade dos atos e, mesmo assim, continuou na execução das mesmas condutas.

Rita de Cássia Almeida, companheira de Marcus à época dos fatos, também foi denunciada, mas foi inocentada no caso, em função de decisão criminal sobre a situação, na qual ela também foi inocentada.

 

Justiça condena hospital a pagar R$ 180 mil de indenização pela morte de um bebê por erro médico, no Ceará

Os casos vieram à tona no início de setembro. Pelo menos cinco mulheres que estavam grávidas denunciam que sofreram violência obstétrica no Hospital e Maternidade José Pinto Do Carmo, em Baturité.

A Justiça do Ceará condenou o Hospital e Maternidade José Pinto Do Carmo, em Baturité, interior do Ceará, a pagar R$ 180 mil de indenização a uma das mães por negligência médica que resultou na morte de uma criança de nove meses.

Casos de violência obstétrica e erros médicos na unidade foram denunciados no início de setembro, como o g1 noticiou. Pelo menos cinco mulheres que estavam grávidas denunciaram o local.

colegiado é formado pelos desembargadores Jane Ruth Maia de Queiroga (presidente), André Luiz de Souza Costa, , José Lopes de Araújo Filho, Djalma Teixeira Benevides e Francisco Jaime Medeiros Neto.

De acordo com a investigação, por volta das 8 horas do dia 24 de maio de 2020, sentindo muitas dores e apresentando perda de líquido amniótico e sangramento, a gestante se dirigiu ao hospital. Porém, ao chegar no local, foi informada pelo corpo clínico que deveria voltar para casa, mesmo com sintomas evidentes de um trabalho de parto.

Após demonstrada a gravidade da situação, a gestante foi admitida pelo hospital. Ainda conforme o TJ, a mulher passou por ‘múltiplas omissões e desatenções’, sendo ‘submetida a uma série de negligências’, ‘não recebendo o atendimento adequado por parte dos profissionais ali presentes’.

Às 14h15min foi constatada a necessidade de intervenção cirúrgica, devido ao rompimento da bolsa amniótica e a consequente queda dos batimentos cardíacos do bebê. Cerca de 25 minutos depois, foi realizado o parto.

A criança precisou ser reanimada, já que precisava de oxigênio. Posteriormente, isso causou diversas sequelas neurológicas. A criança morreu nove meses depois e os pais resolveram entrar na justiça.

‘Na contestação, o Hospital e Maternidade José Pinto do Carmo alegou que os profissionais forneceram todos os recursos necessários para atender à mãe e ao recém-nascido. Também afirmou que as acusações feitas pelos requerentes são graves, mas não têm evidências técnicas ou fatuais que as comprovem’, disse o TJ.

Após condenação, a empresa ingressou com recurso de apelação, mas o tribunal manteve a decisão.

Outras denúncias

No caso mais recente, um recém-nascido morreu na sexta-feira (8), 17 dias após o parto na unidade. A polícia investiga o caso como suspeita de lesão corporal dolosa, quando há intenção de praticar o crime.

A mãe da criança, Vanessa Rocha, afirma que foi acompanhada por profissionais de saúde de Pacoti, mas no dia do parto, em 22 de agosto, foi encaminhada ao hospital de Baturité com 40 semanas de gestação.

Segundo Vanessa, o parto evoluiu normalmente, porém ela parou de ter dilatação, e a equipe médica afirmou que o bebê estava com baixa frequência cardíaca. Após isso, o médico realizou a manobra de Kristeller, técnica que pressiona a parte superior do útero para acelerar a saída do bebê. O procedimento já foi banido pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

“Pedi várias vezes que ele fizesse meu cesáreo, aí ele estourou minha bolsa. A bolsa foi rompida pelo médico, ela não rompeu só. O que eu passei eu não quero que nenhuma outra mãe passe, foi terrível. Uma das manobras que ele fez eu falei ‘doutor o senhor vai matar meu filho’. Isso eu falei por três vezes. Meu filho nasceu muito roxo, colocaram em cima de mim por segundos. […] Uma coisa que eu conseguir ver é que a cor do meu filho voltou, mas o choro tão esperado, tão sonhado, nunca veio”, relatou Vanessa Rocha.
Após o nascimento, o filho de Vanessa apresentou problema respiratório severo e foi transferido para o Hospital São Camilo, em Fortaleza, onde faleceu.

A partir do relato de Vanessa nas redes sociais, outras mãse alegaram também ter sofrido violência obstétrica na mesma maternidade. Entre elas está a dona de casa Elaine Santos, que disse ter sofrido a manobra de Kristeller no parto dela.

“Começou a pressionar bastante minha barriga com o cotovelo, botando força. Eu sentia muitas dores, eu gritava, implorava por cesárea e ele dizia que eu iria ter o bebê normal. Ele nasceu totalmente roxo, reanimaram o meu filho na minha frente e nisso ele ficou com sequelas neurológicas. Tudo pela negligência que nós sofremos na maternidade.”

Em nota, a Secretaria da Segurança do Ceará afirmou que a Polícia Civil investiga a suspeita de “lesão corporal dolosa contra uma mulher” que passou por trabalho de parto. Um boletim de ocorrência foi registrado na cidade de Baturité.

O Ministério Público abriu inquérito para acompanhar as investigações sobre a morte de um recém-nascido dias após o parto.

A Prefeitura de Baturité disse que não iria se pronunciar sobre o assunto, alegando que a gestão da maternidade não é municipal; o convênio entre prefeitura e a unidade de saúde foi encerrado em 2020.

Servidor é condenado a 5 anos de prisão por dispensa de licitação

O tipo subjetivo do crime de dispensa de licitação se completa com a simples presença do dolo, sendo desnecessária a indicação da finalidade específica do agente na ação delitiva.

Com esse entendimento, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a condenação de ARNAILTON CLEITON SILVA DE SIQUEIRA que trabalha município de Araçariguama pelo crime de dispensa de licitação. A pena foi fixada em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Consta nos autos que, na condição de responsável pelo setor de compras do município, o réu contratou uma empresa de forma direta e sem prévia licitação, para realização de diversos serviços, como fornecimento de peças para veículos. Cada serviço custava pouco menos de R$ 8 mil, valor máximo possível para dispensa de licitação na época dos fatos.

O Judiciário afastou a responsabilização do ex-prefeito e do ex-secretário de administração. Para o relator, desembargador Bittencourt Rodrigues, ficou comprovado que o réu era o responsável pelas compras de peças de veículos e contratações de serviços pelo munícipio e, neste cenário, era quem decidia sobre eventual dispensa de licitações.

O magistrado destacou que as operações com a empresa envolvida se deram de forma sucessiva, muitas vezes em datas idênticas, para compras e serviços que eram fracionados para que não ultrapassassem o teto legal e assim conferir aparência de legalidade às dispensas de licitação.

“Não comunicava a seus superiores as aquisições, tampouco as submetia a análise da comissão instituída para julgar as licitações a qual era por ele presidida, comportamentos sintomáticos a demonstrar a intenção de favorecer a empresa, causando prejuízo ao erário na medida em que o ente municipal estava impedido de abrir disputa no mercado, e com isso selecionar a melhor proposta entre as oferecidas”, disse.

Para Rodrigues, o réu, “sob o falso argumento de atender a urgência na reposição de peças e consertos da frota da prefeitura”, direcionou intencionalmente a contratação da empresa. O relator apontou ainda ofensa aos princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da moralidade administrativa, além de prejuízo ao patrimônio público.

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Processo 0001239-76.2013.8.26.0586