Empresa de cruzeiros é condenada por exigir teste de HIV para contratação de garçom

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pullmantur S.A. a indenizar um assistente de garçom que teve de realizar teste de HIV para ser contratado para trabalhar em navios de cruzeiro marítimo. De acordo com a legislação, não é permitida a testagem do trabalhador para HIV em procedimentos ligados à relação de emprego. 

Medida abusiva

O assistente de garçom trabalhou para a empresa de julho de 2013 a maio de 2015 e, para ser contratado, o empregador exigiu a realização do teste de HIV. Segundo o trabalhador, a medida foi abusiva e discriminatória. 

A Pullmantur, em sua defesa, justificou que o teste era necessário para providenciar eventual medicação à tripulação, pois os períodos a bordo eram longos.

Alto-mar

O juízo da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) havia considerado legítimo o procedimento adotado pela empresa, em razão da natureza da atividade, com permanência em alto-mar por grandes períodos. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença, que indeferira a indenização, por entender que a exigência de exames HIV e toxicológicos, por si só, não implica ofensa aos direitos da personalidade, sobretudo quando baseada em motivo razoável e destinada, de forma genérica, a todos os empregados.

Crime de discriminação

A relatora do recurso de revista do assistente, ministra Maria Helena Mallmann, assinalou que, de acordo com a Lei 12.984/2014, a conduta de negar emprego ou trabalho a portadores do HIV e doentes de AIDS é crime de discriminação, punível com reclusão de um a quatro anos e multa. Além disso, a Portaria 1.246/2010 do Ministério do Trabalho proíbe a testagem do trabalhador para o HIV, de forma direta ou indireta, nos exames médicos para admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego. 

Para a ministra, ficou caracterizado o dano moral, pois a exigência do teste como requisito para admissão é conduta discriminatória vedada pela ordem jurídica e viola a intimidade e a privacidade do trabalhador.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a indenização no valor de R$ 10 mil.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TRT-4 suspende decisão que condenou empresa a indenizar acima do pedido

A condenação ao pagamento de parcela não requisitada na petição inicial caracteriza julgamento extra petita e viola os artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, que estabelecem que o juiz vai decidir nos limites propostos pelas partes.

Esse foi um dos fundamentos adotados pelo juízo da 2ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para revogar condenação por danos morais em valor superior ao que tinha sido pedido pela reclamante. 

No caso concreto, Daniela Dorneles Rodrigues da Silva sustentou que passou a ter crises de ansiedade, tendo de recorrer ao atendimento de emergência e fazer uso de medicação controlada por conta do trabalho. 

No recurso, a empresa Unidasul Distribuidora Alimenticia S/A alegou que na petição inicial da reclamação trabalhista a autora não pediu o pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, e o pedido de indenização por danos morais foi limitado ao valor de R$ 5 mil. 

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, deu razão aos argumentos da defesa da empresa. “A condenação ao pagamento de parcela não elencada na petição inicial, configura julgamento “extra petita”, e afronta os artigos 141 e 492 do CPC, que estabelecem que o juiz decidirá a lide nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado proferir decisão de natureza diversa da pedida”, registrou. 

A magistrada também apontou que, por força do disposto no art. 852-B, inciso I, da CLT, o valor atribuído à causa em cada uma de suas pretensões limita o âmbito de atuação do julgador, que não pode extrapolar os pedidos. 

“Veja-se que a CLT trata do procedimento sumaríssimo em capítulo próprio, diversamente do constante para as ações ordinárias. E, é em razão das particularidades do procedimento sumaríssimo, que as pretensões neste rito processual são limitadas a 40 salários mínimos, o que, salvo melhor juízo, não foi observada pela Turma Julgadora, vez que o valor da indenização por danos morais foi fixado em R$50.000,00, valor que extrapola o limite de 40 salários mínimos”, finalizou. 

Empresário vítima de esquema de criptomoedas ganha na Justiça direito de ser indenizado e receber dinheiro de volta

A 13ª Vara Cível de Fortaleza declarou a nulidade de negócio jurídico firmado entre um empresário cearense e Marcel Mafra Bicalho, suposto consultor financeiro e investidor, determinando a restituição de R$ 250.000,00, além da indenização de R$ 10.000,00 por danos morais. Além de Bicalho, foram condenadas de maneira solidária as empresas de compra e venda de criptomoedas, onde foram depositados os investimentos da parte autora.

“São notórios os fatos que envolveram a atuação do primeiro réu (Marcel Bicalho) como suposto consultor financeiro e investidor naquilo que viria a ser elucidado como uma grande fraude. Ao que tudo indica, nunca houve investimentos reais, mas apenas um esquema de pirâmide, criado para atrair as vítimas, convencendo-as a depositar valores na expectativa de lucros atraentes e irreais. Ou seja, a plataforma de investimentos e os fictícios contratos de prestação de serviços de assessoria financeira se materializaram como um ilícito desde a origem”, explica na sentença a magistrada Francisca Francy Maria da Costa Farias.

O empresário, autor da ação, fez o investimento de todas as suas economias, inclusive vendendo alguns objetos de trabalho e pessoais para fins de arrecadação de dinheiro e investimentos, com homem conhecido como Marcello Mattos (codinome adotado por Marcel Mafra Bicalho), suposto especialista em mercado financeiro. A promessa é que o retorno dos investimentos seria bimestral, sendo 100% no primeiro investimento e 60% nos seguintes.

No final de 2017, os réus lançaram um novo investimento, com prazo de seis meses, que renderia 512%. O réu, Marcello, ministrava cursos de investimentos, custando R$ 5.000,00 e depois aumentou para R$ 10.000,00, tendo o autor feito estes cursos.

Em 2019, no entanto, o Grupo Anti-Pirâmide (GAP) lançou um alerta sobre ilegalidades na operação dos réus, o que fez com que várias pessoas tentassem retirar seu dinheiro investido sem sucesso. Os réus não devolveram o dinheiro, alegando várias desculpas, como um suposto bloqueio do dinheiro.

EMPRESAS CONDENADAS

Após o alerta, foi descoberto o nome original do réu e que as contas usadas para depósito eram através das empresas Comprebitcoins Serviços Digitais, D de Souza Paula-Me, Taynan Fernando Aparecido dos Santos Bonin, Partners Intermediação e Serviços On-Line Ltda e M.G. Investimento em Tecnologia Ltda.

Ainda em 2019, o autor entrou com ação, pedindo entre outras coisas, a condenação de Marcel e todas as empresas participantes a devolução do valor de R$ 250.000,00 e a condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente aos danos morais sofridos.

Em suas manifestações, as empresas se defenderam alegando ilegitimidade passiva, pois afirmam que não há relação alguma entre os réus e o autor, também argumentando que tinham Marcel Mafra como cliente e apenas intermediavam e prestavam serviços para ele. A tese foi rejeitada pelo juízo.

Na sentença, a juíza detalhou que todos os réus terão obrigação no ressarcimento. “A responsabilidade pelos danos causados aos consumidores em razão de defeito na prestação do serviço é de natureza objetiva e solidária, encontrando-se prevista no art. 18 do CDC. Nessa ordem de ideias, todos os réus são responsáveis pela obrigação de devolver à parte autora o valor comprovadamente repassado. A responsabilidade pelo ressarcimento dos valores é de todos os réus, em conjunto, pois partícipes da relação de consumo, integrando a cadeia de fornecedores”.

Para a magistrada, “nenhum dos beneficiados pelos depósitos comprova de modo adequado a contraprestação ou o destino dado ao dinheiro, o que só reforça a tese da conjunção de esforços para lesar o autor, aplicando-se ao caso o disposto no artigo 942 do Código Civil”.

A magistrada confirmou também a tutela de urgência anteriormente deferida, com algumas alterações, para determinar a realização imediata de novo bloqueio via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, nas contas dos réus, além de nova pesquisa via RENAJUD. Além disso, determinou a anotação de intransferibilidade de imóveis via CNIB de propriedade de Marcel Mafra Bicalho que estejam registrados junto ao Cartório do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros/MG, devendo ser Oficiado o referido Cartório ou qualquer outro cartório.

TJCE

Justiça decreta prisão de ginecologista acusado de abuso sexual contra pacientes no Maranhão

Médico Gonzalo Revatta é alvo de diversas denúncias de pacientes e está foragido.

A Justiça determinou a prisão preventiva do médico ginecologista peruano, naturalizado brasileiro, Gonzalo Arturo Buleje Revatta, de 51 anos. Ele é acusado de diversos crimes de assédio sexual contra pacientes em cidades do Maranhão, especialmente em uma clínica em Rosário, a 72 km de São Luís.

A decisão é do Tribunal de Justiça do Maranhão e foi assinada pelo desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo. Até o momento, Gonzalo respondia em liberdade pelos crimes e está foragido.

Em um dos casos, uma das vítimas, de 26 anos, relatou os supostos abusos à Polícia Civil. Ela disse que foi abusada sexualmente por meio de diversas carícias e toques, por vários minutos, além de ser colocada em diversas posições sexuais com perguntas de cunho erótico.

“Nós entendemos que uma consulta, um exame ginecológico existe o limite de alguns contatos, de alguns procedimentos médicos devem ser adotados. Entretanto, a situação trazida pela vítima foge de qualquer padrão de legalidade”, declarou o delegado de Rosário, Ivônio Ribeiro.

Gonzalo Arturo chegou a ser preso em flagrante e foi constatado que já existem outras ocorrências da mesma natureza. Ele foi encaminhado para a Unidade Prisional de Rosário e o Ministério Público chegou a pedir pela conversão da prisão em preventiva, mas o médico foi solto na Audiência de Custódia.

Em contrapartida, o ginecologista teve que entregar o passaporte, foi proibido de viajar para cidades fora da comarca de Rosário e de entrar na Super Clínica da Família, onde ele é proprietário e fazia os atendimentos. Ele também teve o direito de exercer a medicina suspenso pela Justiça.

Vítimas dão detalhes dos abusos

Uma das vítimas conta que foi à clínica de ginecologia fazer um exame preventivo pela primeira vez e foi abusada pelo médico. Ela disse que Gonzalo a fez ficar em vários posições diferentes, sem roupa, durante o suposto exame.

“Ele falou assim: gora Asente, abre bem as tuas pernas e relaxa. Eu sentei, abri as pernas e aí ele começou a tocar nas minhas pernas. Ele perguntou assim pra mim: ‘Tu malha?’. Aí eu disse, sim, eu malho. Ele disse: ‘Nossa, tuas pernas são bem durinhas’. Daí então eu paralisei, não tive mais ação nenhuma. Então ele pegou e falou assim: ‘Relaxa’, e eu relaxei. Quando eu relaxei, ele pegou os três dedos dele, sem luva, e começou a me masturbar”

“Ele disse assim: ‘Vira de frente para mim e abre as pernas’. Eu disse: doutor, é só essa posição que eu posso fazer? Nervosa, eu não sabia o que fazia. E ele disse: ‘não, vira pra mim, pra parede, de costas pra mim e abre as pernas’. Eu não estava conseguindo me empinar. Ele falou assim: ‘te empina mais, tu não sabe o que é ficar de quatro?”. Aí eu, automaticamente, ‘meu Deus do céu, o que é que eu tô fazendo aqui?’. Tipo, não sabia o que fazia, não tomava nenhuma iniciativa porque não é fácil passar por isso. (…)”

A vítima diz ainda que o médico fez perguntas de cunho sexual e um último comentário antes de terminar o ‘exame’.

“Ele disse assim: ‘Nossa, você não ‘goza’. Você é muito difícil de ‘gozar’, nem parece que você é casada’. Eu quero te dizer algo: Eu disse ‘sim’. Aí ele disse: ‘Você é bem apertadinha'”, relata a vítima.

Segundo a polícia, há outras cinco denúncias registradas contra ele em Rosário e em outras duas cidades maranhenses. Ano passado, ele foi demitido do Hospital Municipal de Rosário por causa de uma denúncia de assédio.

Outra mulher de 21 anos diz ter sido vítima do médico em 2019. Ela afirma que foi dopada e abusada por ele.

“Ele disse: ‘Eu vou te aplicar um remedinho para você não sentir dor. Porque dói um pouco’. Eu falei: ‘tudo bem’. Aí quando ele aplicou, eu apaguei logo. Só que eu não consegui dormir totalmente. Aí ele começou a massagear, passar a mão nas minhas partes íntimas, começou a perguntar se eu estava sentindo prazer, se eu queria ter relação… Eu falei que estava machucando. Ele falou: ‘Não, relaxa, não vai machucar. É porque você está prendendo as pernas”, descreve.

Na época, a vítima procurou a polícia, mas a investigação não avançou. Porém, depois foi chamada para prestar um novo depoimento.

O advogado de Gonzalo Revatta disse, na época, que o médico não vai se pronunciar sobre as denúncias.