TRT-4 suspende decisão que condenou empresa a indenizar acima do pedido

A condenação ao pagamento de parcela não requisitada na petição inicial caracteriza julgamento extra petita e viola os artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, que estabelecem que o juiz vai decidir nos limites propostos pelas partes.

Esse foi um dos fundamentos adotados pelo juízo da 2ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para revogar condenação por danos morais em valor superior ao que tinha sido pedido pela reclamante. 

No caso concreto, Daniela Dorneles Rodrigues da Silva sustentou que passou a ter crises de ansiedade, tendo de recorrer ao atendimento de emergência e fazer uso de medicação controlada por conta do trabalho. 

No recurso, a empresa Unidasul Distribuidora Alimenticia S/A alegou que na petição inicial da reclamação trabalhista a autora não pediu o pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, e o pedido de indenização por danos morais foi limitado ao valor de R$ 5 mil. 

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, deu razão aos argumentos da defesa da empresa. “A condenação ao pagamento de parcela não elencada na petição inicial, configura julgamento “extra petita”, e afronta os artigos 141 e 492 do CPC, que estabelecem que o juiz decidirá a lide nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado proferir decisão de natureza diversa da pedida”, registrou. 

A magistrada também apontou que, por força do disposto no art. 852-B, inciso I, da CLT, o valor atribuído à causa em cada uma de suas pretensões limita o âmbito de atuação do julgador, que não pode extrapolar os pedidos. 

“Veja-se que a CLT trata do procedimento sumaríssimo em capítulo próprio, diversamente do constante para as ações ordinárias. E, é em razão das particularidades do procedimento sumaríssimo, que as pretensões neste rito processual são limitadas a 40 salários mínimos, o que, salvo melhor juízo, não foi observada pela Turma Julgadora, vez que o valor da indenização por danos morais foi fixado em R$50.000,00, valor que extrapola o limite de 40 salários mínimos”, finalizou. 

Juíza não teve acesso a vídeos antes de descartar tortura no caso dos PMs que amarraram homem em SP, diz Defensoria

Especialista diz que conversão da prisão em flagrante em preventiva deveria ser anulada por abuso de autoridade. Educafro e entidades ligadas aos direitos humanos pedem indenização de R$ 500 mil.

Na última segunda-feira (5), a Justiça de São Paulo decidiu converter em preventiva a prisão em flagrante de um homem suspeito de furtar um mercado na Vila Mariana, na Zona Sul da capital. Ele teve mãos e pés amarrados por uma corda e foi arrastado por policiais.

A juíza do caso entendeu que não havia elementos que permitiam concluir “ter havido tortura, maus-tratos ou ainda descumprimento dos direitos constitucionais assegurados ao preso”.

No entanto, a defensora pública do acusado de 32 anos disse que a magistrada tomou a decisão antes de ter acesso a vídeos que mostram o homem sendo carregado por PMs com os membros atados por uma corda

“As imagens chegaram ao conhecimento da juíza depois da audiência e da decisão que ela tomou. Todos soubemos do ocorrido pela mídia posteriormente. O rapaz não relatou o ocorrido em audiência de custódia”, afirmou a advogada Amanda Ruiz Babadopulos.
Ela também informou que a decisão sobre a prisão preventiva “já foi combatida por habeas corpus”.

Segundo a magistrada, o suspeito estava cumprindo pena em regime aberto por roubo quando foi preso no domingo (4). “Em vez de aproveitar a oportunidade de se manter em liberdade, foi detido em flagrante pelo cometimento de crime”, disse, na decisão.

‘Flagrante deveria ser anulado’
O advogado Ariel de Castro Alves, membro do grupo ‘Tortura Nunca Mais’, afirmou que o flagrante do suspeito deveria ser anulado “em razão do abuso de autoridade na realização da prisão”.

“Além disso, teve constrangimento, situação vexatória não prevista e até a possível prática de tortura, que é submeter o preso a um intenso sofrimento físico e psicológico. Por furto, ele também não deveria ficar preso porque não é crime com violência ou grave ameaça”, completou.

Indenização por danos morais
A Educafro — projeto voltado ao movimento negro — e outras entidades ligadas aos direitos humanos ajuizaram uma ação civil pública contra o estado de São Paulo e pediram uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos.

“O aparente crime de tortura perpetrado pela Polícia Militar de São Paulo contra um cidadão negro indefeso e desarmado viola a um só tempo dois sistemas de normas, ambos considerados fundamentais no arcabouço principiológico consagrado na Constituição Federal, a saber: as normas que protegem a vida e a dignidade da pessoa humana e as normas que protegem a população negra contra o racismo”, diz o documento.

Corregedoria apura conduta
O relatório final da Polícia Civil sobre o inquérito do suspeito de furto que teve mãos e pés amarrados por agentes da Polícia Militar informou que “eventuais infrações” cometidas pelos militares já estão sendo apuradas pela Corregedoria da PM.

Além disso, a polícia solicitou as imagens das câmeras corporais utilizadas pelos agentes que participaram da ocorrência;
O documento também diz que, quando o auto de prisão foi lavrado, a Polícia Civil não sabia dos vídeos em que o homem aparece amarrado e que tomou conhecimento “por intermédio da imprensa”.
O Ministério Público também solicitou que os fatos sejam investigados pela Corregedoria da PM. A Defensoria Pública fez o mesmo pedido e apontou que o suspeito foi “humilhado e agredido pelos policiais” e que espera que sejam tomadas as devidas providências.

Ouvidor das polícias de SP definiu caso como tortura

Claudio Aparecido da Silva, o Claudinho, ouvidor das polícias de São Paulo, definiu o caso como tortura em entrevista ao g1. “Eles poderiam, no limite, algemar as pernas dele, não precisaria amarrar e fazer daquela forma amarrar arrastar aquilo é tortura aquilo não é abordagem policial”, afirmou.

Claudinho afirmou que também vai solicitar as imagens das câmeras corporais e que pedirá providências tanto para a Corregedoria Polícia Militar — pela ação dos dois homens — quanto à da Polícia Civil, por não impedir que o homem permanecesse duas horas preso dentro da viatura, que estava parada na delegacia.

Nessa quinta-feira (8), o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Sarrubbo, informou à TV Globo que determinará a abertura de uma investigação para apurar os eventuais abusos da PM no caso.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o homem passou por audiência de custódia na segunda-feira (5).

As imagens são fortes e podem ser vistas no vídeo acima. Um inquérito foi aberto para apurar a conduta dos agentes de segurança.

De acordo com o boletim de ocorrência, o funcionário do mercado contou que três pessoas entraram no comércio na Zona Sul por volta das 23h30 e levaram produtos. O rapaz indicou as roupas dos suspeitos e para onde eles teriam corrido.

Na terça-feira (7), a Defensoria Pública de São Paulo informou que “vem atuando em favor do apreendido no referido caso, já tendo feito pedido à Justiça para adoção das medidas cabíveis em relação à situação apontada”.

Conduta não é compatível com o treinamento, diz PM
Por meio de nota, a Polícia Militar disse que a conduta dos agentes não é compatível com o treinamento e com os valores da instituição. Por este motivo, um inquérito para apurar a conduta dos policiais envolvidos no caso foi aberto.

A PM também afirmou que os policiais foram afastados das atividades operacionais, uma vez que as ações gravadas “estão em desacordo com os procedimentos operacionais padrão da instituição”.

Em relação ao homem que aparece no vídeo, a polícia disse que ele foi preso em flagrante por furto. Além dele, um adolescente foi apreendido e um outro homem, preso.

A Prefeitura de São Paulo disse que solicitou a investigação dos fatos nos termos da legislação em vigor.

A TV Globo pediu posicionamento da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) – organização social que administra a UPA para onde o homem foi levado após ser detido.

Em nota, a SSP afirmou que os procedimentos adotados na abordagem serão analisados, “inclusive as imagens registradas pelas Câmeras Operacionais Portáteis (COPs) usadas pelos policiais, que já foram inseridas como prova nos autos do Inquérito Policial Militar”.

“A autoridade policial solicitou as imagens gravadas pelo celular da parte e anexará na investigação”

Empresário vítima de esquema de criptomoedas ganha na Justiça direito de ser indenizado e receber dinheiro de volta

A 13ª Vara Cível de Fortaleza declarou a nulidade de negócio jurídico firmado entre um empresário cearense e Marcel Mafra Bicalho, suposto consultor financeiro e investidor, determinando a restituição de R$ 250.000,00, além da indenização de R$ 10.000,00 por danos morais. Além de Bicalho, foram condenadas de maneira solidária as empresas de compra e venda de criptomoedas, onde foram depositados os investimentos da parte autora.

“São notórios os fatos que envolveram a atuação do primeiro réu (Marcel Bicalho) como suposto consultor financeiro e investidor naquilo que viria a ser elucidado como uma grande fraude. Ao que tudo indica, nunca houve investimentos reais, mas apenas um esquema de pirâmide, criado para atrair as vítimas, convencendo-as a depositar valores na expectativa de lucros atraentes e irreais. Ou seja, a plataforma de investimentos e os fictícios contratos de prestação de serviços de assessoria financeira se materializaram como um ilícito desde a origem”, explica na sentença a magistrada Francisca Francy Maria da Costa Farias.

O empresário, autor da ação, fez o investimento de todas as suas economias, inclusive vendendo alguns objetos de trabalho e pessoais para fins de arrecadação de dinheiro e investimentos, com homem conhecido como Marcello Mattos (codinome adotado por Marcel Mafra Bicalho), suposto especialista em mercado financeiro. A promessa é que o retorno dos investimentos seria bimestral, sendo 100% no primeiro investimento e 60% nos seguintes.

No final de 2017, os réus lançaram um novo investimento, com prazo de seis meses, que renderia 512%. O réu, Marcello, ministrava cursos de investimentos, custando R$ 5.000,00 e depois aumentou para R$ 10.000,00, tendo o autor feito estes cursos.

Em 2019, no entanto, o Grupo Anti-Pirâmide (GAP) lançou um alerta sobre ilegalidades na operação dos réus, o que fez com que várias pessoas tentassem retirar seu dinheiro investido sem sucesso. Os réus não devolveram o dinheiro, alegando várias desculpas, como um suposto bloqueio do dinheiro.

EMPRESAS CONDENADAS

Após o alerta, foi descoberto o nome original do réu e que as contas usadas para depósito eram através das empresas Comprebitcoins Serviços Digitais, D de Souza Paula-Me, Taynan Fernando Aparecido dos Santos Bonin, Partners Intermediação e Serviços On-Line Ltda e M.G. Investimento em Tecnologia Ltda.

Ainda em 2019, o autor entrou com ação, pedindo entre outras coisas, a condenação de Marcel e todas as empresas participantes a devolução do valor de R$ 250.000,00 e a condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente aos danos morais sofridos.

Em suas manifestações, as empresas se defenderam alegando ilegitimidade passiva, pois afirmam que não há relação alguma entre os réus e o autor, também argumentando que tinham Marcel Mafra como cliente e apenas intermediavam e prestavam serviços para ele. A tese foi rejeitada pelo juízo.

Na sentença, a juíza detalhou que todos os réus terão obrigação no ressarcimento. “A responsabilidade pelos danos causados aos consumidores em razão de defeito na prestação do serviço é de natureza objetiva e solidária, encontrando-se prevista no art. 18 do CDC. Nessa ordem de ideias, todos os réus são responsáveis pela obrigação de devolver à parte autora o valor comprovadamente repassado. A responsabilidade pelo ressarcimento dos valores é de todos os réus, em conjunto, pois partícipes da relação de consumo, integrando a cadeia de fornecedores”.

Para a magistrada, “nenhum dos beneficiados pelos depósitos comprova de modo adequado a contraprestação ou o destino dado ao dinheiro, o que só reforça a tese da conjunção de esforços para lesar o autor, aplicando-se ao caso o disposto no artigo 942 do Código Civil”.

A magistrada confirmou também a tutela de urgência anteriormente deferida, com algumas alterações, para determinar a realização imediata de novo bloqueio via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, nas contas dos réus, além de nova pesquisa via RENAJUD. Além disso, determinou a anotação de intransferibilidade de imóveis via CNIB de propriedade de Marcel Mafra Bicalho que estejam registrados junto ao Cartório do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros/MG, devendo ser Oficiado o referido Cartório ou qualquer outro cartório.

TJCE

O caixa 2 de Jair Bolsonaro no Planalto
  • TRANSAÇÕES FINANCEIRAS DO MILITAR DO EXÉRCITO QUE ATUAVA COMO AJUDANTE DE ORDENS DO EX-PRESIDENTE FORAM MAPEADAS PELA POLÍCIA FEDERAL POR ORDEM DO STF
  • MILITAR PAGAVA CONTAS DO CLÃ PRESIDENCIAL EM DINHEIRO VIVO AO MESMO TEMPO QUE OPERAVA UMA ESPÉCIE DE “CAIXA PARALELO” NO PLANALTO QUE INCLUÍA RECURSOS SACADOS DE CARTÕES CORPORATIVOS
  • PAGAMENTOS ERAM FEITOS EM AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL LOCALIZADA DENTRO DO PALÁCIO
  • ENTRE AS CONTAS PAGAS ESTAVA A FATURA DE UM CARTÃO DE CRÉDITO USADO PELA EX-PRIMEIRA-DAMA MICHELLE BOLSONARO, MAS EMITIDO EM NOME DE UMA AMIGA DELA
  • ÁUDIOS COM A VOZ DE BOLSONARO REUNIDOS PELA INVESTIGAÇÃO, SOB COMANDO DO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES, INDICAM QUE O PRESIDENTE CONTROLAVA E TINHA CIÊNCIA DE TUDO

As investigações que correm no Supremo Tribunal Federal sob o comando do ministro Alexandre de Moraes avançam sobre um personagem-chave que, por tudo o que se descobriu até agora e por sua estreita proximidade com Jair Bolsonaro, deixará o ex-presidente ainda mais encrencado.

As descobertas conectam o antigo gabinete de Bolsonaro diretamente à mobilização de atos antidemocráticos e lançam graves suspeitas sobre a existência de uma espécie de caixa 2 dentro do Palácio do Planalto, com dinheiro vivo proveniente, inclusive, de saques feitos a partir de cartões corporativos da Presidência e de quartéis das Forças Armadas.

O personagem em questão é o tenente-coronel do Exército Mauro Cesar Barbosa Cid, o “coronel Cid”, ajudante de ordens de Jair Bolsonaro até os derradeiros dias do governo que acabou em 31 de dezembro.

O militar compartilhava da intimidade do então presidente. Além de acompanhá-lo em tempo quase integral, dentro e fora dos palácios, Cid era o guardião do telefone celular de Bolsonaro. Atendia ligações e respondia mensagens em nome dele. Também cuidava de tarefas comezinhas do dia a dia da família. Pagar as contas era uma delas – e esse é um dos pontos mais sensíveis do caso.

Entre os achados dos policiais escalados para trabalhar com Alexandre de Moraes estão pagamentos, com dinheiro do tal caixa informal gerenciado pelo tenente-coronel, de faturas de um cartão de crédito emitido em nome de uma amiga do peito de Michelle Bolsonaro que era usado para custear despesas da ex-primeira-dama.

QUEBRA DE SIGILO PERMITIU MAPEAR TRANSAÇÕES

Já era sabido, há tempos, que Cid se tornara alvo dos inquéritos tocados por Moraes, em diferentes frentes. Ainda no ano passado, o jornal Folha de S.Paulo noticiou que mensagens de texto, imagens e áudios encontrados no celular do oficial do Exército levaram os investigadores a suspeitar das transações financeiras realizadas por ele.

Pois bem. Depois disso, Moraes autorizou quebras de sigilo que permitiram revirar pelo avesso as operações realizadas pela equipe do tenente-coronel, muitas delas com dinheiro em espécie, na boca do caixa de uma agência bancária localizada dentro do Palácio do Planalto (foto acima).

As primeiras análises do material já apontavam que Cid centralizava recursos que eram sacados de cartões corporativos do governo ao mesmo tempo que tinha a incumbência de cuidar do pagamento, também com dinheiro vivo, de diversas despesas do clã presidencial, incluindo contas pessoais de familiares da então primeira-dama Michelle Bolsonaro.

Durante a investigação, os policiais se depararam com um modus operandi que lembrava em muito aquele adotado pelo clã bem antes da chegada de Bolsonaro ao Palácio do Planalto e que, anos depois, seria esquadrinhado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro nas apurações das rachadinhas do hoje senador Flávio Bolsonaro, o filho 01 do ex-presidente. Dinheiro manejado à margem do sistema bancário. Saques em espécie. Pagamentos em espécie. Uso de funcionários de confiança nas operações. As semelhanças levaram a um apelido inevitável para as transações do tenente-coronel do Exército: “rachadinha palaciana”.

A certa altura do trabalho, os investigadores enxergaram indícios fortes de lavagem de dinheiro. Chamou atenção, em especial, a origem de parte dos recursos que o oficial e seus homens da ajudância de ordens manejavam.

Para além do montante sacado a partir de cartões corporativos que eram usados pelo próprio staff da Presidência, apareceram indícios de que valores provenientes de saques feitos por outros militares ligados a Cid e lotados em quartéis – sim, quartéis – de fora de Brasília eram repassados ao tenente-coronel. Os detalhes dessas transações ainda estão sendo mantidos sob absoluto sigilo, trafegando entre o gabinete de Moraes e o restrito núcleo de policiais federais que o auxilia nas apurações.

NA BOCA DO CAIXA, DENTRO DO PLANALTO

As investigações desceram à minúcia das transações. A partir dos primeiros sinais de que várias delas haviam sido feitas em espécie, os policiais esquadrinharam as fitas de caixa e pediram até as imagens do circuito de segurança da agência bancária onde os pagamentos eram feitos – a agência 3606 do Banco do Brasil, que funciona no complexo do Palácio do Planalto.

Da mesma forma que o MP do Rio conseguiu documentar o notório Fabrício Queiroz, operador das rachadinhas, pagando em dinheiro vivo contas de Flávio Bolsonaro, os policiais a serviço de Alexandre de Moraes foram buscar os registros em vídeo de que pessoas da equipe de Cid, o ajudante de ordens do presidente, eram as responsáveis por quitar – também em espécie, assim como Queiroz – os boletos do presidente, da primeira-dama e de seus familiares.

MICHELLE E O CARTÃO DA AMIGA

Entre os pagamentos, destacavam-se faturas de um cartão de crédito adicional emitido por uma funcionária do Senado Federal de nome Rosimary Cardoso Cordeiro. Lotada no gabinete do senador Roberto Rocha, do PTB do Maranhão, Rosimary é amiga íntima de Michelle Bolsonaro desde os tempos em que as duas trabalhavam na Câmara assessorando deputados.

Rosi, como os mais próximos a chamam, é apontada como a pessoa que aproximou Jair Bolsonaro e Michelle quando o ex-presidente ainda era um deputado do baixo clero que nem sonhava um dia chegar ao Palácio do Planalto. Moradora de Riacho Fundo, cidade-satélite de Brasília distante pouco mais de 20 quilômetros do centro do Plano Piloto, até hoje ela mantém laços estreitos com o casal.

A antiga amizade ganhou toques de glamour depois que a senhora Bolsonaro virou primeira-dama do Brasil – passou a contar, por exemplo, com viagens a bordo de jatinhos e até do avião presidencial. Em maio do ano passado, Rosi acompanhou Michelle em um tour por Israel que contou, ainda, com a participação da então ministra Damares Alves. As duas também foram juntas, em voos fretados pagos pelo PL, para eventos da campanha de Jair Bolsonaro à reeleição.

Em uma viagem oficial de Bolsonaro ao Maranhão, Rosi foi convidada a integrar a comitiva presidencial e registrou fotos ao lado dele na cabine principal do Airbus que serve à Presidência. A ascensão de Michelle fez a amiga também ascender no Congresso. No início do governo, era telefonista no gabinete de Rocha, aliado de Bolsonaro. Logo depois, foi promovida e viu seu salário aumentar. No fim do ano passado, ela ocupava um dos cargos comissionados mais altos da equipe, com salário de R$ 17 mil brutos. Como o mandato de Rocha está a dias do fim, Rosi já tem a promessa de ganhar uma função no futuro gabinete de Damares, eleita senadora pelo Distrito Federal. Michelle, claro, deu uma força.

ÁUDIOS DE BOLSONARO E CONEXÃO COM RADICAIS

O material reunido nas investigações sobre o tenente-coronel o coloca na cena da sucessão de atos antidemocráticos que já vinham sendo investigados por Moraes e que culminaram com a invasão das sedes dos três poderes, em 8 de janeiro. Pela proximidade com Bolsonaro e pela função que o militar exercia no Planalto, o ex-presidente é peça indissociável dos movimentos que ele fazia.

Em mensagens de texto e áudio, o tenente-coronel funcionava como elo entre Bolsonaro e vários dos radicais que há tempos vinham instigando a militância bolsonarista a atentar contra as instituições. Há fartas evidências nesse sentido. Um dos contatos frequentes de Cid era Allan dos Santos, o blogueiro que vive nos Estados Unidos e em outubro de 2021 teve a prisão decretada pelo ministro Alexandre de Moraes.

Jair Bolsonaro terá sérias dificuldades para se desvencilhar, ele próprio, das provas que engolfam seu ex-ajudante de ordens. O material compromete os dois. O ex-presidente aparece como interlocutor em várias das mensagens que Cid mantinha em seus aplicativos e foram copiadas pelos investigadores com autorização de Moraes. Uma série de áudios enviados por Bolsonaro ao subordinado indicam que ele tinha conhecimento e controle de tudo o que Cid fazia — seja na seara financeira, pagando as contas do clã em dinheiro vivo, seja na interlocução com os bolsonaristas radicais.

CID PAI, CID FILHO E BOLSONARO

Jair Bolsonaro e o tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid têm uma relação que transcende a carreira militar do ex-ajudante de ordens. O pai de Cid, general Mauro Cesar Lourena Cid, foi colega do ex-presidente no curso de formação de oficiais do Exército. Lourena Cid tornou-se amigo de Bolsonaro. Em 2019, ano em que foi para a reserva, ele ganhou do governo a confortável posição de chefe do escritório da Apex, a agência brasileira de promoção de exportações, em Miami. Com salário em dólares, o cargo lhe garantiu uma bolada mensal equivalente a mais de R$ 80 mil.

Cid filho, o ajudante de ordens, também ascendeu na carreira durante o governo passado. Era major e foi promovido a tenente-coronel. Tido como um dos mais radicais auxiliares do ex-presidente, o oficial já havia aparecido em várias das frentes de investigação a cargo de Moraes no STF.

Ele foi investigado, por exemplo, por suspeita de atuar no vazamento de informações de um inquérito sigiloso sobre ameaças às urnas eletrônicas — parte do velho movimento bolsonarista destinado a descredibilizar o sistema eleitoral. Em dezembro passado, a Polícia Federal concluiu que o tenente-coronel Cid e Bolsonaro cometeram crime ao associar falsamente, durante um live, as vacinas anticovid com o vírus da Aids.

CID ESTÁ NOMEADO PARA CHEFIAR COMANDO DE FORÇAS ESPECIAIS

Antes de deixar o poder, Bolsonaro dispensou o tenente-coronel Mauro Cid da função de ajudante de ordens. O ato foi publicado em 31 de dezembro. O futuro do militar, porém, ficou encaminhado — e de uma forma não muito agradável para o novo governo. Com a bênção do então presidente, o comando do Exército o designou para comandar nada menos que o 1º Batalhão de Ações e Comandos, o 1º BAC, uma das unidades do prestigiado e temido Comando de Operações Especiais, com sede em Goiânia.

O batalhão reúne as mais bem treinadas tropas de elite do Exército e seus homens têm por atribuição, por exemplo, realizar operações de emergência para debelar ameaças a Brasília e, em eventuais situações de guerra, cumprir missões delicadas contra alvos tidos como difíceis. Textos publicados pelo próprio Exército dizem que cabe às tropas do BAC atuar em “ações contra alvos de alto valor” em “áreas hostis ou sob controle do inimigo”.

Mais cedo ou mais tarde, a designação de Cid para o posto será motivo de mais dor de cabeça para o novo governo na delicada relação com o alto comando do Exército — a quem, teoricamente, caberia uma eventual decisão capaz de reverter o ato assinado no apagar das luzes do governo Bolsonaro. Depois das invasões das sedes dos poderes, em 8 de janeiro, nas quais Lula já disse abertamente ter visto o dedo de militares, manter uma unidade tão sensível sob comando de um oficial sabidamente bolsonarista e reconhecidamente radical certamente será um problema para o atual chefe do Planalto.

Indagado pela coluna, o Exército informou nesta quinta-feira que a designação de Mauro Cid está mantida. O staff de imprensa da corporação disse não saber, porém, a data em que ele assumirá o comando do batalhão. O tenente-coronel viajou com Jair Bolsonaro para a Flórida, nos Estados Unidos, nos últimos dias de 2022.

“É PESSOAL”, DIZ AMIGA DE MICHELLE

A coluna tentou por mais de uma vez ouvir Rosimary, a amiga que cedia um cartão para Michelle Bolsonaro. Ela se negou a falar sobre o assunto. Primeiro, disse que estava em um almoço. “Bom, querido, quando eu for (informada da investigação) aí eu falo sobre o assunto, tá bom? Mas nesse momento eu não posso falar. Estou em almoço, estou com meu chefe aqui em reunião”, disse (ouça abaixo).

Horas depois, abordada novamente, desta vez no Senado, ela respondeu o seguinte: “É um assunto tão pessoal… Não quero falar. Até porque eu acho que não preciso dar satisfação para entrevista. É uma coisa minha, pessoal. (…) Eu não tô sabendo (da investigação), não, mas se tiver (sic) eu já vou resolver com os advogados, né? (…) Eu não quero tocar nesse assunto que não seja com advogado”.

A coluna tentou contato com Jair e Michelle Bolsonaro e com o tenente-coronel Mauro Cid nesta sexta-feira, sem sucesso.

Interlocutores do ex-presidente e da ex-primeira-dama disseram que Cid precisava lidar com dinheiro em espécie porque muitas das despesas, especialmente as que envolviam a primeira-dama, “tinham valor ínfimo” e precisavam ser pagas diretamente a fornecedores que “prestavam serviços informalmente”.

Apesar de admitirem haver “confusão” com os valores em espécie, esses mesmos interlocutores negaram que contas pessoais do clã e de parentes de Michelle fossem pagas com os recursos que eram provenientes de saques corporativos do governo.

Não houve resposta sobre o pagamento dos boletos, especialmente os do cartão que era cedido pela amiga de Michelle Bolsonaro, e das contas de familiares da ex-primeira-dama. Tampouco houve explicação sobre as razões pelas quais os tais “serviços de fornecedores”, por exemplo, não poderiam ser quitados por transferência bancária.

Atualização — na noite desta sexta-feira, Jair Bolsonaro respondeu uma série de perguntas enviadas pela coluna. Ele nega a existência de irregularidades nos saques e pagamentos feitos por seu ex-ajudante de ordens.

Justiça decreta prisão de ginecologista acusado de abuso sexual contra pacientes no Maranhão

Médico Gonzalo Revatta é alvo de diversas denúncias de pacientes e está foragido.

A Justiça determinou a prisão preventiva do médico ginecologista peruano, naturalizado brasileiro, Gonzalo Arturo Buleje Revatta, de 51 anos. Ele é acusado de diversos crimes de assédio sexual contra pacientes em cidades do Maranhão, especialmente em uma clínica em Rosário, a 72 km de São Luís.

A decisão é do Tribunal de Justiça do Maranhão e foi assinada pelo desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo. Até o momento, Gonzalo respondia em liberdade pelos crimes e está foragido.

Em um dos casos, uma das vítimas, de 26 anos, relatou os supostos abusos à Polícia Civil. Ela disse que foi abusada sexualmente por meio de diversas carícias e toques, por vários minutos, além de ser colocada em diversas posições sexuais com perguntas de cunho erótico.

“Nós entendemos que uma consulta, um exame ginecológico existe o limite de alguns contatos, de alguns procedimentos médicos devem ser adotados. Entretanto, a situação trazida pela vítima foge de qualquer padrão de legalidade”, declarou o delegado de Rosário, Ivônio Ribeiro.

Gonzalo Arturo chegou a ser preso em flagrante e foi constatado que já existem outras ocorrências da mesma natureza. Ele foi encaminhado para a Unidade Prisional de Rosário e o Ministério Público chegou a pedir pela conversão da prisão em preventiva, mas o médico foi solto na Audiência de Custódia.

Em contrapartida, o ginecologista teve que entregar o passaporte, foi proibido de viajar para cidades fora da comarca de Rosário e de entrar na Super Clínica da Família, onde ele é proprietário e fazia os atendimentos. Ele também teve o direito de exercer a medicina suspenso pela Justiça.

Vítimas dão detalhes dos abusos

Uma das vítimas conta que foi à clínica de ginecologia fazer um exame preventivo pela primeira vez e foi abusada pelo médico. Ela disse que Gonzalo a fez ficar em vários posições diferentes, sem roupa, durante o suposto exame.

“Ele falou assim: gora Asente, abre bem as tuas pernas e relaxa. Eu sentei, abri as pernas e aí ele começou a tocar nas minhas pernas. Ele perguntou assim pra mim: ‘Tu malha?’. Aí eu disse, sim, eu malho. Ele disse: ‘Nossa, tuas pernas são bem durinhas’. Daí então eu paralisei, não tive mais ação nenhuma. Então ele pegou e falou assim: ‘Relaxa’, e eu relaxei. Quando eu relaxei, ele pegou os três dedos dele, sem luva, e começou a me masturbar”

“Ele disse assim: ‘Vira de frente para mim e abre as pernas’. Eu disse: doutor, é só essa posição que eu posso fazer? Nervosa, eu não sabia o que fazia. E ele disse: ‘não, vira pra mim, pra parede, de costas pra mim e abre as pernas’. Eu não estava conseguindo me empinar. Ele falou assim: ‘te empina mais, tu não sabe o que é ficar de quatro?”. Aí eu, automaticamente, ‘meu Deus do céu, o que é que eu tô fazendo aqui?’. Tipo, não sabia o que fazia, não tomava nenhuma iniciativa porque não é fácil passar por isso. (…)”

A vítima diz ainda que o médico fez perguntas de cunho sexual e um último comentário antes de terminar o ‘exame’.

“Ele disse assim: ‘Nossa, você não ‘goza’. Você é muito difícil de ‘gozar’, nem parece que você é casada’. Eu quero te dizer algo: Eu disse ‘sim’. Aí ele disse: ‘Você é bem apertadinha'”, relata a vítima.

Segundo a polícia, há outras cinco denúncias registradas contra ele em Rosário e em outras duas cidades maranhenses. Ano passado, ele foi demitido do Hospital Municipal de Rosário por causa de uma denúncia de assédio.

Outra mulher de 21 anos diz ter sido vítima do médico em 2019. Ela afirma que foi dopada e abusada por ele.

“Ele disse: ‘Eu vou te aplicar um remedinho para você não sentir dor. Porque dói um pouco’. Eu falei: ‘tudo bem’. Aí quando ele aplicou, eu apaguei logo. Só que eu não consegui dormir totalmente. Aí ele começou a massagear, passar a mão nas minhas partes íntimas, começou a perguntar se eu estava sentindo prazer, se eu queria ter relação… Eu falei que estava machucando. Ele falou: ‘Não, relaxa, não vai machucar. É porque você está prendendo as pernas”, descreve.

Na época, a vítima procurou a polícia, mas a investigação não avançou. Porém, depois foi chamada para prestar um novo depoimento.

O advogado de Gonzalo Revatta disse, na época, que o médico não vai se pronunciar sobre as denúncias.

Empresa de cruzeiros é condenada por exigir teste de HIV para contratação de garçom

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pullmantur S.A. a indenizar um assistente de garçom que teve de realizar teste de HIV para ser contratado para trabalhar em navios de cruzeiro marítimo. De acordo com a legislação, não é permitida a testagem do trabalhador para HIV em procedimentos ligados à relação de emprego. 

Medida abusiva

O assistente de garçom trabalhou para a empresa de julho de 2013 a maio de 2015 e, para ser contratado, o empregador exigiu a realização do teste de HIV. Segundo o trabalhador, a medida foi abusiva e discriminatória. 

A Pullmantur, em sua defesa, justificou que o teste era necessário para providenciar eventual medicação à tripulação, pois os períodos a bordo eram longos.

Alto-mar

O juízo da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) havia considerado legítimo o procedimento adotado pela empresa, em razão da natureza da atividade, com permanência em alto-mar por grandes períodos. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença, que indeferira a indenização, por entender que a exigência de exames HIV e toxicológicos, por si só, não implica ofensa aos direitos da personalidade, sobretudo quando baseada em motivo razoável e destinada, de forma genérica, a todos os empregados.

Crime de discriminação

A relatora do recurso de revista do assistente, ministra Maria Helena Mallmann, assinalou que, de acordo com a Lei 12.984/2014, a conduta de negar emprego ou trabalho a portadores do HIV e doentes de AIDS é crime de discriminação, punível com reclusão de um a quatro anos e multa. Além disso, a Portaria 1.246/2010 do Ministério do Trabalho proíbe a testagem do trabalhador para o HIV, de forma direta ou indireta, nos exames médicos para admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego. 

Para a ministra, ficou caracterizado o dano moral, pois a exigência do teste como requisito para admissão é conduta discriminatória vedada pela ordem jurídica e viola a intimidade e a privacidade do trabalhador.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a indenização no valor de R$ 10 mil.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça condena AngloGold a pagar R$ 80 mil a família de ex-empregado morto por silicose

Juiz determinou condenação por danos morais, e R$ 20 mil devem ser pagos a cada um dos familiares.

O juiz Mauro César Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, condenou a AngloGold Ashanti a pagar indenização de R$ 80 mil, por danos morais, à companheira e aos três filhos de um ex-empregado que morreu de silicose no dia 14 de janeiro deste ano. Cada um dos quatro familiares deve receber R$ 20 mil.

Não foi a primeira vez que a mineradora foi condenada pelo mesmo motivo. Em junho deste ano, a Justiça do Trabalho também determinou o pagamento de R$ 50 mil a uma mulher que perdeu o marido por causa da doença.

Essa última decisão é de maio e foi divulgada nesta sexta-feira (23) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais (TRT-MG).

De acordo com o TRT-MG, o trabalhador morreu aos 66 anos, mais de 25 anos após o encerramento do contrato de trabalho.

A decisão reconheceu os chamados “danos morais reflexos”, o que significa que, embora o ato tenha sido praticado diretamente contra determinada pessoa, os efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros. A situação é conhecida também por dano moral em ricochete.

A família contou que o trabalhador prestou serviços em atividade minerária, exposto à poeira de sílica a ponto de contrair silicose. A doença ocupacional teria sido adquirida em razão da não adoção de medidas preventivas pela empregadora.

Ao se defender, a empresa sustentou que a causa da morte não foi silicose, mas, sim, outras doenças, sem nexo com o trabalho. O contrato de trabalho se encerrou em 15 de setembro de 1993.

A sentença

Na sentença, o magistrado constatou que a silicose está registrada na certidão de óbito como uma das causas da morte, entre outras doenças, incluindo a Covid-19.

Outros documentos também comprovaram que, após se submeter a diversos exames e perícias, inclusive no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o empregado teve silicose. Ele recebeu benefício previdenciário específico e indenização por danos morais e materiais na esfera judicial.

Para o juiz, o quadro apurado impõe o dever de reparação. No caso, foram identificados o dano (morte), o ilícito (exposição do trabalhador a ambiente insalubre) e o nexo de causalidade (concausa, tanto no surgimento da doença, quanto na causa da morte).

A culpa da empresa foi reconhecida por ela não ter provado o cumprimento das normas de segurança do trabalho e a instrução do falecido, por meio de ordens de serviço, sobre as precauções a serem tomadas para evitar a doença.

O magistrado também considerou que a mineradora não provou a adoção de medidas efetivas para redução dos agentes nocivos à saúde.

A conclusão se baseou, ainda, na responsabilidade objetiva da empresa, ou seja, independentemente de culpa. Isso porque o dano decorreu do meio ambiente de trabalho, e a empresa desenvolvia atividade que expunha o trabalhador a risco excepcional à saúde, respondendo pelos riscos da atividade.

O juiz presumiu a existência de danos morais experimentados pela companheira e filhos do trabalhador, diante do estado de sofrimento do familiar no decorrer da doença que, aos poucos, tirou a vida dele, e da perda do ente querido.

“É inegável a dor da ausência, a saudade, e mais, a tristeza e a angústia por ter sido a morte causada por omissão da empresa que, caso tivesse adotado medidas efetivas, poderia ter evitado o infortúnio”, registrou Silva, na sentença.

O valor

Ao condenar a mineradora a pagar R$ 20 mil a cada um dos familiares, o magistrado ponderou que o trabalhador morreu com 66 anos de idade, sendo que a expectativa de vida do brasileiro em 2018 era de 76,3 anos, conforme site oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Outros aspectos também foram levados em consideração, como capacidade econômica das partes, efeito pedagógico da condenação e não enriquecimento sem causa.

Silicose

Considerada a mais antiga e grave doença ocupacional conhecida, a silicose afeta indivíduos que inalam pó de sílica durante muitos anos. A sílica é o principal constituinte da areia e, por essa razão, a exposição a essa substância é comum entre os trabalhadores de mineração. Normalmente, os sintomas manifestam-se muitos anos depois da exposição ao pó.

O que diz a AngloGold Ashanti

A mineradora disse que respeita as decisões judiciais. Leia a íntegra da nota enviada ao G1.

“A AngloGold Ashanti, como empresa ética e responsável, respeita as decisões da Justiça e não comenta publicamente assuntos que estão em discussão no Judiciário”.

Plenário anula medidas implementadas contra senadores em operação policial sem autorização do STF

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (26), declarou ilícitas as interceptações telefônicas e a quebra de sigilo de dados telefônicos envolvendo senadores ocorridas no âmbito da Operação Métis. De acordo com a decisão, proferida na Reclamação (RCL) 25537, em razão da prerrogativa de foro conferida aos parlamentares pela Constituição Federal, a medida, autorizada por um juiz federal, usurpou a competência do STF.

Operação Métis

Em outubro de 2016, o juízo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal determinou a prisão de policiais legislativos e a realização de busca e apreensão no Senado Federal, no âmbito da Operação Métis. A operação investigava a determinação, pelo diretor da Polícia Legislativa do Senado, de medidas de contrainteligência nos gabinetes e nas residências do senador Fernando Collor, dos então senadores Gleisi Hoffmann e Edison Lobão Filho e do ex-senador José Sarney. Os policiais legislativos são acusados de terem praticado varreduras para frustrar eventuais meios de obtenção de provas e embaraçar a investigação da Operação Lava-Jato. O juízo federal também havia autorizado a interceptação telefônica dos investigados e a quebra do sigilo telefônico relacionado às ligações captadas durante o período de interceptação.

O relator original do caso, ministro Teori Zavascki (falecido), deferiu liminar em outubro de 2016 para determinar a suspensão do inquérito relacionado aos fatos e o seu envio ao STF.

Indícios de participação de parlamentar

O relator atual da reclamação, ministro Edson Fachin, salientou que o STF não detém a competência exclusiva para apreciação de pedido de busca e apreensão a ser cumprida em Casa Legislativa, o que representaria extensão imprópria a locais públicos da prerrogativa de foro conferida aos membros do Congresso Nacional. Ele lembrou que o juízo da 10º Vara Federal do DF assentou que haveria indícios de que o comportamento adotado pela Polícia Legislativa decorria de pedido dos próprios parlamentares, o que atrairia a competência do STF.

De acordo com Fachin, a interceptação e a quebra de sigilo telefônico são diligências sujeitas a autorização judicial prévia pelo juiz natural da causa, e a inobservância desta regra representa causa de nulidade em relação aos agentes detentores de foro por prerrogativa. Ainda de acordo com Fachin, essa irregularidade não alcança os investigados sem prerrogativa de foro nem os elementos probatórios cuja produção independa de prévia autorização judicial.

Em seu voto, o ministro acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República, formulado na Ação Cautelar (AC) 4297, para a manutenção das provas que não dependam de autorização judicial obtidas no cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Segundo o relator, como os documentos e equipamentos associados à Polícia do Senado Federal e aos policiais legislativos investigados podem contribuir para a formação da convicção do titular da ação penal, seria contraproducente sua devolução.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Autoridade incompetente

O ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência parcial, votou no sentido de declarar ilícitas todas as provas obtidas nas diligências. Segundo ele, embora não seja vedado ao Poder Judiciário determinar medidas coercitivas , inclusive busca e apreensão, em equipamentos, gabinetes e casas de parlamentares, o que é assegurado pelo princípio da independência dos Poderes, é necessário seguir os mecanismos de freios e contrapesos existentes no texto constitucional, entre eles a cláusula de reserva jurisdicional e o respeito ao princípio do juiz natural.

Em seu entendimento, como as diligências foram autorizadas por autoridade incompetente, as provas obtidas são inadmissíveis no processo, pois foram captadas por meios ilícitos, em desacordo com as normas que regem a ação persecutória do Estado (artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal). Essa corrente foi integrada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Justiça Federal

Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello votaram pela improcedência total da reclamação. No entendimento de ambos, os atos deferidos pelo juízo da 10ª Vara Federal são lícitos, pois apenas se estivesse comprovada a participação de parlamentar federal é que haveria a competência do STF para supervisionar as investigações.

Deputado é condenado por exploração de trabalho escravo e infantil em fazenda em Goiás

A quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o proprietário da Fazenda Triângulo, Paulo Roberto Gomes Mansur (Beto Mansur, deputado federal pelo PRB/SP) ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. Ao justificar a condenação, a Turma destacou que as provas constantes no processo demonstraram a existência de trabalho análogo ao de escravo e de prestação de serviço por jovens com menos de 18 anos, além de diversas outras violações aos direitos dos trabalhadores. A fazenda fica no Município de Bonópolis (GO).

A decisão restabelece o valor da condenação fixado inicialmente pela Vara do Trabalho de Uruaçu (GO) ao julgar ação civil pública ajuizada em 2005 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reduziu-o para R$ 50 mil.

A Turma do TST deu provimento a recurso do MPT e considerou os R$ 50 mil incompatíveis tanto com a gravidade dos ilícitos praticados quanto com a capacidade econômica do empregador. A majoração também teve o objetivo de tornar eficaz o caráter pedagógico da condenação, devido à inexpressividade financeira. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Condições degradantes
Um grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou inspeção na propriedade rural por solicitação do promotor de Justiça da cidade de Porangatu (GO). A equipe contou com auditores fiscais do Trabalho, policiais e delegado da Polícia Federal e procurador do Trabalho integrante da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho.

De acordo com o relato feito na reclamação trabalhista, o grupo encontrou trabalhadores em frentes de trabalho de catação de raiz vinculados a intermediários de mão-de-obra, os chamados “gatos”. Além trabalhar em condições precárias, os trabalhadores ficavam alojados em barracões com cobertura de plástico preto e palha, sobre chão batido, sem proteção lateral, em péssimas condições de higiene. Também não havia instalações sanitárias ou fornecimento de água potável.

No local foi constatada a presença de jovens de 17 e até de 14 anos de idade prestando serviços. Dos trabalhadores entrevistados, a maioria não tinha Carteira de Trabalho e Previdência Social anotada.

No local era adotado o sistema do barracão, que consiste na venda aos trabalhadores de artigos como sabonete, fumo, isqueiro e rapadura. As compras eram anotadas em caderneta para posterior acerto de contas, mediante desconto nos salários, com vantagem ilícita aos empregadores.

O procedimento foi classificado, na sentença, como autêntica “servidão por dívida”, já que se aproveitava do baixo grau de instrução dos trabalhadores (em boa parte analfabetos), do difícil acesso a centro urbano e da dificuldade de locomoção no meio rural.

Além da penalidade em obrigações de fazer – fornecer alojamento com condições sanitárias adequadas, proteção contra intempéries durante o trabalho a céu aberto, condições de conforto e higiene para refeições e fornecimento de água própria para o consumo humano –, houve determinação de uso de equipamento de proteção individual (EPI) pelos trabalhadores. A juíza da Vara do Trabalho de Uruaçu explicou que, nos dias de hoje, o trabalho em condição análoga à de escravo não deve ser entendido somente como o que restringe a liberdade por completo do trabalhador ou o que oferece ameaça à sua integridade física.

Em recurso ordinário ao TRT-GO, o empregador conseguiu reduzir a condenação por dano moral coletivo de R$ 200 mil para R$ 50 mil. Tanto o MPT quanto o fazendeiro recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho, questionando diversos pontos da decisão do Regional.

TST
Em seu apelo, o deputado, embora tenha admitido a ocorrência do dano, afirmou que não teria havido ofensa ao patrimônio moral da sociedade. Desse modo, ausentes os requisitos legais necessários ao deferimento de indenização por dano moral coletivo, não se justificaria a condenação.

Seu recurso, porém, não foi conhecido. O relator, ministro Emmanoel Pereira, destacou que as afirmações do TRT-GO quanto à veracidade dos fatos acerca de desrespeito aos direitos fundamentais trabalhistas na arregimentação de catadores de raízes para sua propriedade rural exigiriam, para alterar a decisão, que a Turma revisse os fatos e provas dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

O recurso do MPT, para o qual a condenação em R$ 50 mil estaria aquém dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, foi provido. “No caso concreto, a prova não deixa dúvidas sobre existência de trabalho degradante e ofensivo à dignidade do trabalhador, ou seja, análogo ao de escravo, a existência do repudiado trabalho infantil, além de inúmeros outros desrespeitos aos direitos dos trabalhadores”, afirmou o ministro Emmanoel Pereira. “Diante desse contexto, o Regional, ao reduzir o valor da indenização, fixou essa verba em montante extremamente reduzido”.

Na sessão de julgamento, a Turma atendeu a pedido do representante do Ministério Público do Trabalho de que a decisão seja encaminhada ao Procurador Eleitoral da 18º Região, para consideração ante o teor da Lei Complementar 135/2010 (lei da Ficha Limpa).