4.338 resultados encontrados para douglas grapeia junior - data: 02/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1168 1230 da informação, depende de repasse de percentual da taxa judiciária (art. 11º da Lei estadual n. 11.608/03); 2) as diligências gratuitas, cumpridas pelos Oficiais de Justiça, no interesse de pessoas efetivamente carentes, são custeadas pela taxa judiciária (art. 2º, parágrafo único, “c”, c.c. o art. 9º, ambos
Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1868 2552 Fundamento e DECIDO. Trata-se de ações declaratórias de inexigibilidade de débito c.c. ressarcimento por danos morais movidas por Lauricéia (feito nº 1040205-76.2014.8.26.0224) e José Pereira (feito nº 1040211-83.2014.8.26.0224), aduzindo os autores, em síntese, que firmaram compromisso de compra e ven
1. Tendo em vista a decisão exarada à fls. 65 dos embargos à execução nº 00208868320174036182, intime-se a parte exequente para que retire os autos em carga a fim de promover a virtualização dos atos processuais mediante digitalização e inserção no sistema PJe, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Deixando a parte recorrente transcorrer in albis o prazo antes mencionado, providencie-se a intimação da parte contrária para a mesma finalidade. 3. Efetivada a virtualização, intime-se a par
Vistos,Fls. 70/85 e 93/94: Consoante se verifica dos autos, o fato gerador mais antigo data de 31/01/2006, com prazo decadencial, a teor do artigo 173, I, do CTN, iniciado em 01/01/2008, sendo que o executado aderiu ao programa de parcelamento, que perdurou de 16/04/2009 até sua rescisão em 11/11/2011. Observo que com o pedido de parcelamento, restou suspensa a exigibilidade do crédito tributário, sendo que o prazo prescricional teve início quando rescindido o acordo de parcelamento, sendo
Vistos, em decisão.Trata-se de execução fiscal, regularmente processada, mediante preambular citação do executado e subsequente penhora de bens seus, ato processual este (penhora) efetivado, de forma livre, por diligência do Sr. Oficial de Justiça Avaliador, à míngua de pagamento ou de iniciativa tendente à nomeação pelo executado.Designado duplo leilão, com precedência de todos os atos formais preparatórios, consignado restou seu insucesso.Esse o atual estágio do presente feito.
chegando a um acordo em audiência, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos à execução, previsto no artigo 915 do NCPC, terá início a partir da data da audiência de conciliação infrutífera; e que (ii) havendo pedido prévio de cancelamento da audiência de conciliação por parte do réu, o prazo para oferecimento de embargos à execução terá início a partir da data de protocolo do pedido.Publicado este despacho, fica o autor intimado para a audiência de concilia�
FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA (Tipo B)Trata-se de procedimento comum em fase de execução contra a Fazenda Pública, em virtude da sentença que julgou procedente o pedido da autora, ora exequente, e condenou a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), ora executada, a devolver as quantias referentes à Contribuição Social sobre a remuneração paga ou creditada a administradores, autônomos e avulsos, instituída pelo art. 3º, I, da Lei nº 7.787/89, mantida pelo art. 22 da Lei nº 8.212/91.Com o t