4.152 resultados encontrados para douglas ortiz de lima - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
Providencie a Secretaria a alteração dos ofícios requisitórios expedidos para adequação à Resolução 458/2017, que trouxe importante inclusão de dado.Após, cientifiquem-se as partes do teor dos novos ofícios requisitórios expedidos devendo, em caso de divergência de dados, informar os corretos no prazo 5 (cinco) dias, contados desta publicação.Por oportuno, observo competir à parte Autora/Exequente a responsabilidade de verificar a compatibilidade dos dados cadastrais do(s) benef
0006999-15.2006.403.6183 (2006.61.83.006999-1) - JACINTO ALFREDO ANGELO(SP088773 - GENESIO FAGUNDES DE CARVALHO E SP210916 - HENRIQUE BERALDO AFONSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da obrigatoriedade de eventual cumprimento de sentença dar-se pelo meio eletrônico.Assim, se o caso, promova a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a virtualização integral dos autos, pro
0006999-15.2006.403.6183 (2006.61.83.006999-1) - JACINTO ALFREDO ANGELO(SP088773 - GENESIO FAGUNDES DE CARVALHO E SP210916 - HENRIQUE BERALDO AFONSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da obrigatoriedade de eventual cumprimento de sentença dar-se pelo meio eletrônico.Assim, se o caso, promova a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a virtualização integral dos autos, pro
o Tribunal, para julgamento de recurso de apelação ou do reexame necessário, como o de necessária virtualização do processo físico em curso, INTIME-SE A PARTE APELANTE a fim de promover a virtualização dos atos processuais mediante digitalização e inserção no sistema PJe, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. A digitalização acima mencionada deverá observar o que dispõe as alíneas a, b e c do parágrafo 1º do artigo 3º da referida Resolução, ou seja, deverá ser feita de maneira
Fls.151/ss. Aguarde-se decisão do E. TRF. 0007562-91.2015.403.6183 - JOSE ERIVALDO DE OLIVEIRA(SP298291A - FABIO LUCAS GOUVEIA FACCIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista que apesar de devidamente intimada, a parte autora não deu cumprimento à decisão de fl. 83.Fl. 96. Anote-se.Concedo prazo adicional de 15 (quinze) dias para regularização, sob pena de Extinção do feito.Regularizado, CITE-SE.Intimem-se. 0007682-37.2015.403.6183 - MARCEL CLARET DE LIMA NOGUEIRA(SP138058 -
Despachados em inspeção.Proceda a Secretaria a alteração da classe processual para Execução contra a Fazenda Pública na rotina MVXS, certificando-se nos autos.Diante da concordância expressa do autor às fls.197/200, homologo os cálculos do INSS de fls. 156/177.Por derradeiro, cumpra a parte autora os itens a e b do despacho proferido às fls.196, devendo informar no prazo de 5 (cinco) dias : a) se existem deduções a serem feitas nos termos do art. 8º, incisos XVII e XVIII, isto é,
5010024-62.2017.4.03.6183 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6306017623 AUTOR: VERA LUCIA DE SOUZA (SP299160 - DOUGLAS ORTIZ DE LIMA, SP323320 - CLAUDENICE ALVES DIAS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA) Posto isso, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar o INSS a averbar o período de 12/11/2002 a
Versando a controvérsia sobre o estado de incapacidade da parte autora, necessária se faz a realização de prova pericial médica em ortopedia.Assim, nomeio como Perito Judicial o Dr. Wladiney Monte Rubio Vieira, especialidade - ortopedista, com endereço à Rua Dr. Albuquerque Lins, 537, cj. 155, Bairro Higienópolis (ao lado do metrô Marechal Deodoro), São Paulo/SP, e designo o dia 07/06/2017, às 10hs. para sua realização.Fica autorizada a carga dos autos pelo perito uma semana antes d
Trata-se de ação ajuizada por HORACIO VALDEY DA SILVA, qualificado nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a conversão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/103.805.556-0), atualmente percebida, em aposentadoria por idade, com posterior pagamento das diferenças apuradas desde a data do implemento do requisito etário, acrescidas de juros e correção monetária.Inicial com documentos (fls. 02/70).Os autos foram inicialmente di
0013528-74.2011.403.6183 - NEWTON JOSE FERREIRA(SP065561 - JOSE HELIO ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação de conhecimento, com trâmite segundo o rito ordinário, proposta por NEWTON JOSÉ FERREIRA, qualificado nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição atualmente percebida, mediante cômputo de períodos laborados na condição de sócio de sociedade empresária, com reconhecim