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35 resultados encontrados para douta maioria pelo - data: 17/07/2025

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Processos encontrados


TRT12 15/08/2017 - Pág. 709 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 15/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2292/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017 carente de respaldo jurídico, pois a reiteração não torna legal uma prática infracional. MÉRITO Ante o exposto, meu voto preconizou pelo não provimento do recurso da reclamada. Todavia, restei vencido, decidindo a douta maioria pelo provimento do recurso, prevalecendo, no Colegiado, os fundamentos do voto do Exmo. Des. Gilmar Cavalieri, in verbis: "Não obstante tenh

TRT12 03/08/2022 - Pág. 84 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 03/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

3529/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022 84 Nos termos acima, a Exma. Relatora votou para negar provimento ao agravo de petição, no que ficou vencida pela Douta Maioria. Pelo que, HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO Redator Designado FLORIANOPOLIS/SC, 03 de agosto de 2022. MARIA DE AGUIAR Servidor de Secretaria Processo Nº AP-0062600-37.2004.5.12.0041 Relator HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO AGRAVANTE ROBERTO DEL SENTI BA

TRT12 03/08/2022 - Pág. 118 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 03/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

3529/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022 118 autos, ambos já analisados, tenho que a decisão de primeiro grau do TrabalhoCristiane Kraemer Gehlen. Redigirá o acórdão o Exmo. merece ser mantida, visto que tenho o referido percentual por justo Juiz do Trabalho Convocado Hélio Henrique Garcia Romero, juízo de ponderação, observa a teoria do mínimo existencial e Redator designado. ampara o direito aliment

TRT21 27/02/2019 - Pág. 1088 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 27/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2673/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2019 1088 legais, sumulares e constitucionais invocados é desnecessário, em consonância com a OJ nº 118 da SBDI-I e a Súmula nº 297, inciso I, ambas do TST. Horas extras. Função de confiança. Inaplicabilidade do art. 523, § 1º, do CPC Como dito anteriormente, neste capítulo recursal, a eminente relatora entendeu que se tratava de cargo que não detinha poderes de g

TRT21 27/02/2019 - Pág. 1091 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 27/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2673/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2019 1091 ora depoente eram gerentes de empresa; que a reclamante nem o depoente tinham subordinados; que os caixas não recebiam ordens da reclamante; que a reclamante tinha procuração para assinar contratos de empréstimos, convênios de serviços e financiamentos Também nesse capítulo recursal, a eminente relatora entendeu que em nome do banco; que tanto a assinatura de

TRT12 03/08/2022 - Pág. 87 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 03/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

3529/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022 87 dispositivos legais, deixando claro que sua aplicação limita-se aos atos praticados na vigência do CPC de 1973. A orientação jurisprudencial em questão passou a ter a seguinte redação: "MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO. ART. 649, IV, DO CPC DE 1973. ILEGALIDADE. (atualizada em decorrência do CPC de 2015)

TRT21 27/02/2019 - Pág. 1072 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 27/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2673/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2019 1072 ser aferido de acordo com as reais atribuições do empregado (Súmula 102, inciso I, do TST), sendo, portanto, irrelevante a nomenclatura do cargo/função. Ora dos depoimentos colhidos, Tal também pode ser verificado na prova oral produzida, porquanto constata-se que as atribuições exercidas pela autora revestiam-se estabeleceram duas premissas: que a reclamante

TRT12 03/08/2022 - Pág. 77 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 03/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

3529/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022 77 égide do CPC/1973. Quanto à Súmula nº 106 deste TRT, ela se refere à impenhorabilidade tratada no inciso X do art. 833 do CPC (caderneta de poupança), e não no inciso IV (salários e proventos de aposentadoria). SECRETARIA DA 3A TURMA. Publicação: 07/11/2018. Desembargador(a): MARIA DE LOURDES LEIRIA. Diante desta nova realidade legislativa, o Tribunal Superior do

TRT17 14/02/2019 - Pág. 1584 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 14/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2664/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 2.567,00, acrescido das seguintes parcelas: 1584 II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia - Rubrica 062 - VP/GIP Tempo de Serviço às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999) - Rubrica 092 - VP/GIP Semestral Salário-Padrão" Ou seja, o princ

TRT17 08/10/2018 - Pág. 1130 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 08/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2577/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018 1130 de 2016, encontramos a quantia de R $ 797,92, que somado ao salário base no valor de R$ 942,85, totaliza a quantia de R $ 1.740,76. Portanto, a média de remuneração paga ao Recorrido após a sua reintegração está bem próxima das remunerações anteriormente recebidas, não havendo que falar em qualquer redução/ prejuízo salarial." Alega que o Juízo de Piso

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