Padre de Osasco alvo de operação da PF usa redes sociais para defender pautas antiaborto e analisar músicas de Luísa Sonza

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, José Eduardo de Oliveira assessorava na elaboração de minutas de decretos jurídicos e doutrinário para a tentativa de golpe. O padre terá que cumprir medidas cautelares.

Entre os alvos da operação Tempus Veritatis, da Polícia Federal, nesta quinta-feira (08), está o padre católico José Eduardo de Oliveira e Silva, da Diocese de Osasco, na Grande São Paulo.

A operação cumpriu 33 mandados de busca e apreensão e quatro mandados de prisão preventiva contra pessoas acusadas de participação na elaboração da tentativa de golpe de estado no Brasil, em janeiro do ano passado. Entre os alvos estão o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ex-ministro e assessores políticos dele.

A decisão do ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal (STF), cita o padre José Eduardo como integrante do núcleo jurídico do esquema. Segundo o ministro, o núcleo assessorava os membros do suposto plano de golpe de estado na elaboração de minutas de decretos com fundamentação jurídica e doutrinária que atendessem aos interesses golpistas.

De acordo com a Polícia Federal, o padre supostamente participou de uma reunião no dia 19 de novembro de 2022, com Filipe Martins e Amauri Feres Saad – outros dois investigados no esquema – como indicam os controles de entrada e saída do Palácio do Planalto.

O encontro, segundo o inquérito da PF, fazia parte de uma série de discussões convocadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para “tratativas com militares de alta patente sobre a instalação de um regime de exceção constitucional.”

Filipe Martins era ex-assessor especial de Bolsonaro e foi preso pela PF nesta quinta (8).

Durante a operação desta quinta (8), o padre José Eduardo de Oliveira e Silva foi informado pela PF que terá que cumprir medidas cautelares para não ser preso.

Entre elas, a proibição de manter contato com os demais investigados da operação, o compromisso de não se ausentar do País e entrega de todos os passaportes (nacionais e estrangeiros) no prazo de 24 horas.

O que disse o padre José Eduardo
Por meio de nota, o padre negou que tenha participado de qualquer conspiração contra a Constituição Brasileira. Segundo o padre, como sacerdote católico “é chamado para auxílio espiritual não apenas dos frequentadores da minha paróquia, mas também de todos aqueles de alhures que espontaneamente me procuram com assuntos dos mais variados temas”.

“Como é meu dever, preservo a privacidade de todos eles, visto que os dilemas que me apresentam são sempre de foro interno. Em relação ao referido ‘inquérito dos atos antidemocráticos’, minha posição sobre o assunto é clara e inequívoca: a República é laica e regida pelos preceitos constitucionais, que devem ser respeitados. Romper com a ordem estabelecida seria profundamente contrário aos meus princípios”, disse José Eduardo.

“Abaixo de Deus, em nosso país, está a Constituição Federal. Portanto, não cooperei nem endossei qualquer ato disruptivo da Constituição. Como professor de teologia moral, sempre ensinei que a lei positiva deve ser obedecida pelos fiéis, dentre os quais humildemente me incluo. Estou inteiramente à disposição da justiça brasileira para qualquer eventual esclarecimento, recordando o dever de toda a sociedade de combater qualquer tipo de intolerância religiosa”, completou.

“A única missão na minha vida é o meu trabalho sacerdotal. Por isso, preciso de um “tradutor” que me faça compreender os passos jurídicos decorrentes desta inusitada e inesperada situação e que me ajude a atender com precisão os pedidos do Poder Judiciário. Por isso, constituo meu “tradutor” o Dr. Miguel da Costa Carvalho Vidigal, advogado, que saberá dar respostas jurídicas pertinentes ao assunto. Ainda não obtivemos acesso aos autos, o qual esperamos obter nos próximos dias”, declarou.

Quem é o padre José Eduardo

Integrante da ala conservadora da Igreja Católica, o padre José Eduardo comemora 18 anos de sacerdócio em 2024. Ele é o pároco oficial da Paróquia São Domingos – o Pregador – no bairro de Umuarama, em Osasco.

Doutor em Teologia Moral pela Pontifícia Universidade da Santa Cruz (Roma, Itália), é conhecido nas redes sociais por gravar vídeos no Youtube discutindo guerra cultural, aborto e a influência ruim das músicas e divas pop na vida de crianças e adolescentes.

Entre os alvos preferidos do padre estão as cantoras Madonna e Luiza Sonza, em que ele analisa a letra das músicas e o simbolismo de clipes de canções como “Campo de Morango”.

“É de uma baixaria que a gente fica realmente constrangido”, disse.

“Não é apenas a letra [das músicas] que diz coisas. Mas é a harmonia, o ritmo e a melodia. Uma música de amor que tem uma batida sensual, ela está falando de amor em termos libidinosos. Na melodia está embutida uma mensagem sexual que não está embutida na letra. […]Se uma melodia não tem uma inspiração divina, ela tem uma inspiração humana ou demoníaca?”, argumentou o padre em vídeo gravado em 7 de agosto do ano passado.
Entre as pautas que o padre mais gosta de comentar é o aborto: “Você tem pessoas tão loucas que elas são abortistas e veganas. São a favor de que se matem os bebês no ventre de suas mães, mas são totalmente contra o extermínio de animais para o consumo”, declarou ele em outro vídeo.

“Chatólicos”
O padre também frequenta canais e podcast de grande repercussão na extrema direita, como os produtos da produtora Brasil Paralelo e o canal do economista bolsonarista Rodrigo Constantino.

Nos textos em que mantém no seu site pessoal, o padre também alerta os fiéis católicos contra os colegas de igreja que ele chama de “chatólicos”.

Entre as características desse tipo de cristão, segundo o religioso, estão o seguinte:

“O fulano que se converteu ontem, mas já se considera o próprio martelo dos hereges; justificam toda agressividade, desde que ungida com uma pretensa defesa da fé, em nome da qual cometem calúnias e difamações, além de muita desonestidade intelectual; Participam da liturgia como censores, mais preocupados com os eventuais erros cometidos pelo celebrante que com a edificação de sua alma; vivem de sensacionalismo escatológico, assustando “os outros com revelações particulares e especulações irresponsáveis sobre o capiroto”, escreveu.

 

Policial militar é denunciado por matar pai e filho a caminho da escola no Ceará

Crime foi registrado em agosto deste ano. Agente de segurança foi denunciado por duplo homicídio qualificado.

O soldado da Polícia Militar Paulo Roberto Rodrigues de Mendonça foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) pelos assassinatos de Francisco Adriano da Silva, de 42 anos, e o filho dele, de 13 anos, Francisco Gabriel da Silva. O crime ocorreu em 18 de agosto quando o pai levava o filho para a escola na cidade de Eusébio, na Grande Fortaleza.

O pai trabalhava em um cemitério e também em um estacionamento; e o filho, era estudante da Escola das Guaribas, uma unidade de ensino municipal de Eusébio. Soldado foi preso horas depois o crime. Em sua residência foram encontradas quatro armas, um simulacro e um silenciador.

A denúncia do MPCE, enviada à Vara Única Criminal de Eusébio, da Justiça Estadual, no último dia 20 de outubro, pede a condenação do policial militar pelos seguintes crimes:

duplo homicídio qualificado – com as qualificadoras de crueldade;
impossibilidade de defesa da vítima;
emprego de arma de fogo de uso restrito e contra menor de 14 anos, pela morte do adolescente;
e impossibilidade de defesa da vítima e emprego de arma de fogo de uso restrito, pelo assassinato do pai.
O relatório da Perícia Forense do Ceará (Pefoce) apontou que o corpo do adolescente tinha 14 perfurações causadas por entradas e saídas de projéteis. O laudo aponta ainda que o do pai havia duas perfurações.

Por conta deste estudo, faz com que a Polícia Civil crer que o adolescente era o alvo dos criminosos, que o atacaram sem permitir qualquer chance de defesa e por motivo ainda desconhecido.

PM réu por balear criança

O policial militar já era réu na Justiça por suspeita de balear uma criança, à época com 2 anos, durante uma ocorrência em Fortaleza. Paulo Roberto já era investigado desde 2017, por suposta prática de lesão corporal grave na modalidade culposa.

Conforme os autos, que o g1 teve acesso, em junho daquele Paulo estava em uma composição acionada para conter um tumulto em um conjunto habitacional na avenida Jardim Fluminense, no Bairro Canindezinho, em Fortaleza.

Ao chegar ao local, os policiais encontraram indivíduos cometendo desordem e abordaram os suspeitos. Em seguida, os desordeiros passaram a falar palavras de baixo calão e partiram para cima dos policiais.

Para conter os suspeitos, um dos policiais deu um tiro com uma pistola em direção a um montante de areia no chão.

Consta no processo, que mesmo com o disparo, a população não se intimidou e começou a jogar objetos em direção à composição militar. Então, Paulo Roberto fez dois disparos para o alto.

Segundo a denúncia, alguns minutos depois, a guarnição recebeu a informação que uma criança de 2 anos havia sido baleada. No momento da confusão, ela estava em uma escada com o pai, quando foi atingida na coxa direita.

A menina foi socorrida por populares para uma Unidade de Pronto Atendimento (Upa) da região e em seguida foi transferida ao Hospital Instituto Doutor José Frota (IJF).

As armas dos agentes que atenderam a ocorrência foram apreendidas e passaram por um exame pericial, que constatou que o armamento estava funcionando normalmente.

 

‘Mata-leão’, troca de socos e carro arrastado: Cantor MC Paiva se envolve em briga no interior de SP

Imagens flagraram o cantor e amigos trocando agressões com um grupo. Outro vídeo publicado pela produtora do cantor mostra o carro dele – de luxo – arrastando um veículo em um estacionamento.

O cantor MC Paiva se envolveu em uma briga na madrugada da última sexta-feira (6), em São José dos Campos, cidade no interior de São Paulo onde o artista nasceu.

Imagens compartilhadas pela produtora do funkeiro viralizaram nas redes sociais e mostram o carro de Paiva, uma BMW X6 vermelha – avaliada em mais de R$ 1 milhão -, arrastando um Honda Civic prata em um estacionamento.

O carro do artista empurra o outro veículo contra o portão do estacionamento. O portão é quebrado e jogado contra o chão. Depois, o cantor deixa o local em velocidade.

Outro vídeo viralizado nas redes sociais flagraram Paiva e os amigos trocando agressões contra um outro grupo de homens. Algumas dos envolvidos chegam a cair no chão em meio a troca de socos, chutes e tapas. Um golpe ‘mata-leão’ chega a ser aplicado contra um dos rapazes.

O caso aconteceu por volta das 4h da manhã, na saída de um estabelecimento comercial localizado na avenida Doutor Nelson D’Ávila, região central de São José.

Por meio das redes sociais, o MC gravou um vídeo em que afirma estar bem e diz que não se feriu.

“Fica em paz. Estou bem. Meu rosto não tem nenhum machucado, nem no meu corpo. Está suave”, disse por meio de sua conta oficial no Instagram, onde tem 6,5 milhões de seguidores.

A produtora que publicou as imagens, chamada ‘Love Funk’, divulgou um comunicado oficial em que afirma que Paiva foi agredido e lamentou o caso.

“A produtora Love Funk repudia veementemente as agressões cometidas contra o cantor MC Paiva nesta noite. Prestamos total apoio ao artista e estamos dispostos a ajudar caso medidas judiciais precisem ser tomadas. Independentemente de ser uma pessoa anônima ou figura pública, todos merecem respeito e a violência nunca será a solução”, comunicou a empresa, que conta com 10,7 milhões de inscritos no canal oficial no YouTube.

O g1 tenta contato com MC Paiva e com a Polícia Civil e Militar, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem.

Polêmicas
Essa não é a primeira vez que MC Paiva se envolve em uma polêmica em São José dos Campos, onde nasceu. Em março deste ano, o cantor de funk foi detido durante uma abordagem policial.

Um vídeo publicado mostra o momento da abordagem (veja abaixo). Dois policiais estão em cima do cantor enquanto tentam detê-lo.

De acordo com o boletim de ocorrência, policiais militares realizavam uma fiscalização na rua Gisele Martins no cruzamento com a rua José dos Campos, quando avistaram um veículo conversível preto trafegando pela Rua João Adão, aparentemente sem as placas de identificação.

Quando decidiram parar o carro, o artista teria arrancado bruscamente com o sinal ainda vermelho e bateu na lateral esquerda da viatura policial, impedindo o imediato desembarque do motorista da viatura, que ficou com a porta travada pela porta frontal do veículo.

Quando o cantor saiu do veículo, os policiais falaram para Paiva colocar as mãos acima da cabeça a fim de ser realizada a revista pessoal, porém o artista resistiu a abordagem, “fazendo com que os policiais precisassem usar força moderada para contê-lo”, informou o boletim de ocorrência.

O documento também aponta que a polícia realizou uma revista no carro e localizou uma garrafa de bebida alcoólica.

Apesar do boletim de ocorrência citar que o cantor admitiu ter bebido, a polícia não submeteu MC Paiva ao bafômetro. A defesa do cantor também nega que ele tenha bebido.

Quem é MC Paiva?

De São José dos Campos, Davi Paiva, o MC Paiva, começou a carreira em 2020 e é um dos MCs que ganhou destaque no país. Seu maior sucesso, “Casei com a putaria”, produzido ao lado de Ryan SP e Kotim, atingiu o primeiro lugar de streaming de setembro até o meio de outubro do ano passado.

Outros destaques do artista são “Bandido não dança”, que alcançou mais de 30 milhões de acessos no Youtube, “Doce veneno”, também produzida com Kotim, com mais de 50 milhões de visualizações, além de “Bagulho louco”.

Seu sucesso mais recente, “Bebezinhas da facul”, publicado em julho, já contabiliza mais de 8 milhões visualizações.

Em outubro do ano passado, Paiva surgiu no painel da Times Square, em Nova York, em uma ação com o Spotify.

 

Em ação de cobrança, Banco SAFRA trata família de Andres Sanches (PT) como “organização criminosa”

“Aponta o laudo do ilustre administrador que comprova a existência de dezenas de empresas, com denominação semelhante, mesma atividade empresarial, constituída pelos mesmos sócios, com o intuito de desviar/transferir todo o dinheiro emprestado.”

O Banco SAFRA, através do processo nº 2226514-84.2014.8.26.0000, vem tentando receber R$ 5,4 milhões, tomados em “golpe” na praça, pela SOL Embalagens Plásticas, em nome de José Sanchez Oller, primo do Deputado Federal Andres Sanches (PT), também beneficiário do “esquema”.

Em resumo, a empresa tomou empréstimo, à época de R$ 3,3 milhões, com endereço fajuto em São Paulo, quando, na verdade, já operava no estado da Bahia.

O SAFRA teve pedido, até o momento, negado, de desconsideração da personalidade jurídica, mesmo após comprovar que a quadrilha “abre e fecha” empresas no mesmo endereço, e que Sanchez Oller fez “doações” a seus filhos, que, comprovadamente, sairam dum patrimônio de apenas R$ 500 para mais de R$ 3,8 milhões, sem justificativa para origem dos recursos.

Em relatório, o desembargador Heraldo de Oliveira alega que precisam ser esgotadas todas as tentativas de cobrança à empresa, antes de partir-se para a execução dos sócios.

A falta de escrúpulos da família Sanches é tamanha que uma das “sócias” colocadas no negócio, a garota Débora, tem apenas 4 anos de idade.

É mais um caso que será resolvido, tudo indica, não apenas em esfera cívil, mas também criminal (com novas investigações).

Por razões óbvias, o Deputado Federal Andres Sanches (PT) ingressou na ação como “interessado” (documento abaixo), tendo como advogado um de seus empossados no Gabinete Parlamentar, o “doutor”João de Oliveira, espécie de “topa tudo”,  que também o defenderá, amanhã, em julgamento de desvios de conduta eleitorais.

CONFIRA ABAIXO TRECHOS MAIS RELEVANTES DO PROCESSO:

“No caso dos autos, o exequente Banco Safra manifestou-se nos autos às fls. 408/432, informando ao Juízo que, em diligências administrativas, constatou que a executada está em plena atividade, requerendo a penhora de seu faturamento.”

“A providência foi deferida, tendo sido nomeado Administrador Judicial (fls. 435), que estimou seus honorários em 12% do benefício alcançado nos autos e sugeriu, de plano, no lugar de buscar a penhora do faturamento já deferida, uma ampla desconsideração da personalidade jurídica, buscando viabilizar a execução que já totalizaria R$ 5.423.456,60.”

“Detectou o perito nomeado a existência de um grupo econômico caracterizado por empresas que atuariam no mesmo ramo de atividade, tomando por base a denominação das empresas, a identidade de sócios e o cadastro nos mesmos endereços.”

“Após informar que a empresa executada jamais foi encontrada neste Estado, e que se mudou para a Bahia, afirmou que deixou de realizar a penhora determinada por não tê-la encontrado, não obstante não haja nenhuma diligência naquele Estado da Federação.”

“Mantenho, no entanto, a desconsideração e a constrição realizada em face de Kroller Consultoria Educacional Ltda ME e as sócias Laura Krolikowski Sanchez Oller (filha do executado matéria discutida nos embargos de terceiro nº ) e Debora Krolikowski Sanchez Oller,” mulher do executado, convertendo em penhora os valores constritos e determinando a transferência dos valores em conta do Juízo.”

“Com efeito, da análise das declarações de renda de Laura Oller (DIRPF 2009 a 2014 arquivadas em pasta própria), extrai-se que, entre os anos 2010 e 2011, observou evolução patrimonial de R$ 500,00 para R$ 3.816.713,00 (!!!), daí para R$ 4.150.960,91 (2012), constando de sua última declaração o total de R$ 3.153.992,15, com dívidas no importe de R$ 300.000,00, isto para uma assalariada de 27 anos com renda mensal de R$ 5.000,00, que aliás, só por isso, nunca teria o montante bloqueado como ‘economias próprias‘.”

“Também há 2 doações que totalizaram R$ 1.800.000,00 oriundas do executado José Sanchez Oller, que tudo indica seja o proprietário de todos os bens que repentinamente passaram a constar da declaração da filha, ora embargante.”

“Nesses termos, e isto sim são elementos de solidez, há dúvidas sobre a origem do patrimônio que ostenta, que é vasto e totalmente incompatível com sua atividade profissional (afirma-se simples assalariada), além de que há doações vultosas do executado José Sanchez Oller, seu pai, a seu favor.”

“Estendem-se os efeitos da desconsideração efetuada em Kroller à outra sócia, Débora. 4.”

Revogo a determinação de tramitação em segredo de justiça, determinada às fls. 802, ausente qualquer das hipóteses do art. 155 do Código de Processo Civil. A documentação juntada pelo sr. perito e que o levou a sugerir tal providência, não tem caráter sigiloso. Proceda-se da mesma forma nos autos de nº 0116546-18.2012; 0203748.33.2012; 0102337.44.2012; 0104084.29.2012.”

“Inconformado, a instituição financeira interpôs o presente recurso, alegando a necessidade de restabelecimento parcial da decisão proferida às fls.822/839 para manutenção no polo passivo da execução, das pessoas jurídicas e físicas que possuem ligação direta com os executados.”

“Ressalta que há mais que indícios do abuso da personalidade jurídica, ou seja, há provas do desvio de finalidade e da confusão patrimonial, e menciona a inexistência de bens imóveis em nome dos agravados, a existência de inúmeras execuções contra a empresa agravada e seus sócio José Sanchez Oller, que tomam empréstimos de elevados valores, entregam garantias que não existem e deixam seus credores à mingua, repassando o dinheiro a outras empresas do mesmo grupo econômico.

Aponta o laudo do ilustre administrador que comprova a existência de dezenas de empresas, com denominação semelhante, mesma atividade empresarial, constituída pelos mesmos sócios, com o intuito de desviar/transferir todo o dinheiro emprestado.

Aduz que, com exceção das pessoas jurídicas Norpack, Europack, Packduque, Empresa Paulista de Embalagens, Multipack, Geopetro, e das pessoas físicas Peter Reiter, Washington Dias, Rubnes Tadeu, Rogério José Mani, Luciane Geraldo e Wanderley Gomez, os demais fazem parte do grupo econômico e devem permanecer no polo passivo da execução.”

Justiça Federal do RS condena réus de operação da PF

A Justiça Federal de Porto Alegre condenou quatro réus da operação mãos dadas, da Polícia Federal, pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica e denunciação caluniosa. Entre os condenados, está o casal Wolf Gruenberg e Betty Guendler, acusados de fazer parte de um esquema de “prática de estelionato contra a União, para obter precatórios que lhes foram concedidos”. O caso corre sob sigilo de Justiça e ainda não transitou em julgado.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Os réus foram condenados, por maioria de votos, a penas que variam entre dois e nove anos de prisão, além de multas que vão de 63 a 7,6 mil salários mínimos. Foi fixada, ainda, fiança de R$ 30 milhões a um dos acusados, que reside no Uruguai. Não foram divulgados os nomes dos condenados.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A fiança de R$ 30 milhões foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A defesa de Gruenberg declarou que ainda não foi notificada da condenação. Afirmou que é uma “total surpresa dos advogados terem tomado conhecimento pelo site da Justiça Federal e por órgãos de imprensa”.

A sentença veio um dia depois da publicação de uma reportagem da revista Época narrando os vários casos judiciais de Gruenberg. Intitulada O homem que processou o Brasil, a reportagem em três capítulos conta a história do empresário e de seus embates com a Justiça brasileira. O primeiro deles data de 1978, quando Gruenberg entrou na Justiça para reclamar de uma venda pela qual não recebeu o dinheiro. A compradora, à época do negócio, era uma empresa controlada pelo Banco do Brasil, e poucos meses depois do início do caso, a família Gruenberg foi à falência.

O homem que processou o Brasil

A insólita história de Wolf Gruenberg, o empresário que dedicou sua vida a cobrar uma dívida, foi preso sob acusação de manipular a Justiça – e hoje acusa a polícia de tortura e quer fazer seu caso chegar às Nações Unidas

Capítulo 1

UM CASAL NA PRISÃO

Sentado na cafeteria de um shopping center no bairro paulistano de Higienópolis, Wolf Gruenberg narra sua história. O terno e as rugas de seus 63 anos lhe conferem um ar de respeitabilidade. Ele entremeia seu relato com um sem-número de documentos que vai sacando de uma pasta de couro preta. Todo tipo de artefato jurídico sai lá de dentro: há certidões, sentenças, recursos, registros, agravos de instrumento, exceções de suspeição e um emaranhado de fios que vão se cruzando nos pontos e nós de um enredo que, por seu relato, daria um thriller ao estilo dos best-sellers de autores como John Grisham ou Scott Turow.

Wolf nasceu em 1948, pouco depois da Segunda Guerra Mundial, no campo de refugiados de Wolfrathausen, onde seus pais se conheceram. Quando a guerra acabou, era inviável para judeus como eles permanecer na Alemanha. O casal Gruenberg e o filho de 3 anos, nascido apátrida, cruzaram então o Atlântico para se estabelecer na Bolívia, depois no Brasil. Wolf viveu em Corumbá, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Porto Alegre. Aos 18 anos, recebeu a cidadania brasileira. Formou-se em Direito e, adulto, tornou-se um empresário dedicado a recuperar companhias em processo falimentar. Às vésperas dos 60 anos, foi acometido de um incomum e virulento câncer sublingual, que quase lhe tirou a voz e a vida. Quando foi diagnosticado, o tumor crescia a cada 26 horas. Havia duas saídas: uma cirurgia radical ou uma combinação agressiva de sessões de quimioterapia e radioterapia. A opção escolhida foi a segunda. A doença regredia de acordo com os planos médicos, até que a vida de Wolf sofreu uma súbita reviravolta.

Às 6 horas da manhã do dia 11 de julho de 2008, cerca de 30 policiais federais armados de submetralhadoras arrombaram o portão de sua casa em Porto Alegre. Prenderam Wolf e sua mulher, Betty. Até então, Wolf apenas suspeitava ser o foco de investigações policiais. Desconhecia detalhes das pilhas de processos resultantes de uma investigação de mais de um ano em sua vida, suas contas, seus negócios, suas relações pessoais. Ele era monitorado pela Polícia Federal (PF) por meio de escutas telefônicas, telemáticas e ambientais. Passara de empresário renomado, com bom trânsito na alta sociedade, a principal alvo da operação da Polícia Federal batizada de mãos dadas. Nas páginas dos jornais que noticiaram a operação, Wolf Gruenberg foi qualificado como chefe de uma quadrilha que arquitetou um esquema bilionário de fraudes contra a União.

Wolf afirma ter sido privado, ao longo dos 150 dias que passou na prisão, da fase final de seu tratamento contra o câncer. Ainda assim, diz ele, suas agruras no cárcere foram pequenas em comparação com o suplício da mulher. Quando foi presa, Betty Gruenberg acabara de sair de uma cirurgia para redução nos seios. Nem sequer tinha retirado os pontos da delicada operação. Ela foi então instalada pelas autoridades numa cela da Penitenciária Feminina Madre Pelletier, em Porto Alegre. Lá, contraiu uma infecção que deixou seus seios purulentos e quase se transformou em septicemia. Transferida para o melhor hospital de Porto Alegre, o Moinhos de Vento, Betty quase perdeu as mamas. Na UTI do hospital, foi mantida algemada pelos pés à maca em que convalescia. “O Estado quase a matou. Eles foram extremamente cruéis com ela”, afirma Wolf. Ele retira então da pasta de couro fotografias que mostram as lesões da mulher e os boletins médicos que relatavam a gravidade de seu quadro. Quando saiu do hospital, Betty foi colocada na carceragem da Polícia Federal, onde, de acordo com os relatos de Wolf, dividiu uma cela com homens.

As arbitrariedades de que Wolf se julga vítima não cessaram aí. Conversas dele com seus advogados foram grampeadas – prática repudiada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Câmeras de vídeo foram instaladas em quartos de hotéis em que o casal Gruenberg se hospedou. Em 2009, a casa de Wolf em Punta del Este, no Uruguai, foi vasculhada pela polícia uruguaia, de posse de um mandado de busca e apreensão oriundo do Judiciário brasileiro. Documentos, computadores, chaves dos carros e objetos da família foram apreendidos. Wolf deu por falta até de uma caneta da marca Mont Blanc que seu filho mais novo ganhara por ocasião de seu bar mitzvah, cerimônia judaica que marca a entrada do homem na vida adulta, aos 13 anos. Os objetos nunca mais foram vistos pela família Gruenberg. Tampouco a Polícia Federal brasileira os recebeu. Espera por eles há quase três anos para prosseguir com as investigações. A polícia uruguaia não soube explicar onde foram parar os pertences dos Gruenbergs.

Depois de ser libertado, graças a um habeas corpus, Wolf começou uma cruzada a que tem se dedicado nos últimos quatro anos. Nela, tem investido tempo e dinheiro. Contratou assessores de imprensa e alguns dos mais badalados advogados do Brasil, como Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Luiz Roberto Barroso, Carlos Eduardo Caputo Bastos e o ex-deputado federal e delegado da Polícia Federal Marcelo Itagiba. Wolf também buscou o apoio de ONGs internacionais, como a Justiça Global. A pedido dele, a Justiça Global remeteu um relatório sobre as condições de sua prisão e de sua mulher para a análise da Relatoria Especial da Organização das Nações Unidas contra tortura. “Temos muitas demandas de violações de direitos humanos em cadeias brasileiras. Em geral, as vítimas são pobres. No caso de Wolf, não tivemos tempo de averiguar tudo, mas ele trouxe fotos e documentação para comprovar o que nos disse”, afirma Sandra Carvalho, da Justiça Global.

Em mais de oito horas de conversa, em dois encontros com ÉPOCA, Wolf procurou relatar seu caso incomum. “Sou um perseguido, e meus inimigos usam o Estado brasileiro para me atingir”, diz. Essa é a explicação, de acordo com sua versão, para a extensa lista de crimes que lhe imputam e que enumera com sua voz mansa, enquanto alisa a barba espessa e grisalha: formação de quadrilha, estelionato judicial, falsidade ideológica, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, denunciação caluniosa. “Nem na época da ditadura uma coisa dessas aconteceria.” Ri, nervosamente.

Capítulo 2

GRUENBERG X UNIÃO

A contenda entre Wolf e as autoridades é uma história longa e complicada, que se estende por quase todos os desvãos do labiríntico sistema Judiciário brasileiro. Seu início data de 1977. Naquela ocasião, a família Gruenberg tocava a AC Indústria e Comércio, Importação e Exportação S.A., uma indústria têxtil em São Paulo. Um dos negócios da AC era vender mercadorias a uma empresa no Paraguai. A operação de exportação era intermediada pela Companhia Brasileira de Entrepostos Comerciais, ou Cobec, uma empresa de capital misto, da qual a União era acionista. A operação comercial, segundo Wolf, teve um desfecho desastroso. A Cobec comprou, mas não pagou. A família Gruenberg vendeu, mas não levou. Restou a Wolf apenas uma coleção de duplicatas não pagas no valor, na moeda de então, de Cr$ 15 milhões. Isso é o equivalente, em valores atualizados, a aproximadamente R$ 2,7 milhões, de acordo com a evolução do Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo (IPC-SP), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Depois de mais de um ano de tentativas para receber o crédito, Wolf recorreu à Justiça pela primeira vez em 1978. Moveu dois processos contra a Cobec. Um para receber o montante que a empresa paraguaia pagaria por suas mercadorias. E outro para obter reparação pelo que a família deixara de ganhar em lucros futuros por causa do calote. Poucos meses depois de sofrê-lo, a empresa da família Gruenberg foi à falência. Wolf ganhou o primeiro processo no final da década de 1980. Na ocasião, a Cobec, então controlada pelo Banco do Brasil, já fora rebatizada de Infaz. A Justiça fixou o valor a ser recebido por Wolf em US$ 1,06 milhão. Esse montante, segundo as contas da Infaz, incluía o valor corrigido das mercadorias e as perdas futuras da AC. E somava também uma multa estipulada pela Justiça, que considerou a Infaz culpada de ter tentado postergar a sentença usando argumentos desleais ou, no jargão jurídico, de ter praticado litigância de má-fé. A família Gruenberg discordou. De acordo com Wolf, o que lhes foi pago estava aquém do justo. “Além disso, a Infaz não dispunha de recursos para liquidar a dívida e nos pagou apenas 10% do que a Justiça determinou”, diz ele.

A trama se embaralhou ainda mais quando Wolf insistiu no segundo processo contra a Cobec, para receber indenização por perdas e danos. Nesse ponto da narrativa, sua contida indignação começa a aumentar. Mas sua voz rouca jamais sobe de tom. Sem precisar consultar nenhuma anotação, cita nomes e datas com precisão. Quando questionado sobre algum trecho da história, retoma a explicação sem cair em contradição. Chega a repetir frases inteiras, palavra por palavra, em conversas distintas, quase como se tivesse decorado um texto. Na Justiça, a Infaz acusou Wolf de cobrar o pagamento de um prejuízo pelo qual ele já fora ressarcido no primeiro processo. A disputa se deu no âmbito cível da Justiça de São Paulo. Em 30 de outubro de 1991, 14 anos depois do calote, Wolf obteve outra decisão favorável nesse segundo processo. O juiz Aclibes Burgarelli decidiu que uma perícia contábil deveria ser realizada para fixar o valor da indenização a ser paga pela Infaz a Wolf. O perito contratado pela Infaz calculou-o em US$ 10 milhões. O perito de Wolf estimou-o em US$ 58 milhões. O perito nomeado pelo juiz Aclibes Burgarelli estipulou o valor de US$ 41 milhões.

Bastaria superar o imbróglio contábil para que esse capítulo da vida de Wolf se encerrasse. A essa altura, já fazia 17 anos que ele levara o calote. No entanto, antes que o juiz desse a sentença final sobre o valor da indenização, em 10 de junho de 1994, houve mais uma reviravolta na já rocambolesca história. A Infaz foi absorvida pela União. Daí em diante, quem se sentaria no banco dos réus da ação movida por Wolf era o próprio Estado brasileiro – e não mais uma empresa de capital misto. A briga começava a ganhar contornos ainda mais kafkianos. A discussão, que até então seguia na Justiça de São Paulo, teve de ser reaberta em âmbito federal, a instância jurídica adequada para processos que envolvem o Estado brasileiro. Por conveniência de Wolf, que morava em Porto Alegre, o processo foi transferido para a Primeira Vara Cível Federal na capital gaúcha.

Apenas em 1999, 22 anos depois do calote, a União assumiu efetivamente seu papel de parte no processo. A Advocacia-Geral da União (AGU) acusou Wolf de tentar cobrar uma dívida que a Infaz já pagara, ato chamado, no jargão jurídico, de dúplice cobrança. A AGU também pediu a entrada do Ministério Público Federal no caso, a anulação do processo e novas perícias contábeis. A tramitação foi morosa, a despeito da disposição do juiz federal Alexandre Lippel em julgar com celeridade. “O processo já tramitava havia muitos anos, e o doutor Wolf sempre vinha me pedir rapidez”, diz Lippel. “Queria que ele saísse do meu pé.” Só em 2004, 27 anos depois do calote e 13 anos depois da primeira decisão favorável à indenização, Lippel pronunciou sua decisão. Fixou a indenização devida a Wolf em R$ 754 milhões, ou mais de R$ 1 bilhão em valores corrigidos pela inflação.

Em dezembro de 2011, o juiz Lippel demonstrou perplexidade ao ser questionado sobre sua decisão de sete anos atrás. Seus olhos azuis ficaram perdidos. Lippel disse que se baseou nos três laudos contábeis que constavam do processo que corria na Justiça de São Paulo. Sua decisão levou em conta correções monetárias a partir da variação do dólar e de uma expectativa de lucro calculada em quase 20% ao ano para a empresa de Wolf. “É um valor enorme, me surpreendeu, mas, pelo tempo que a ação corria, imaginei que fosse isso mesmo”, disse Lippel. “Dei até um prazo dilatado para a União se manifestar.” Ao longo das investigações da Operação Mãos Dadas, da PF, Lippel foi chamado a depor na ação criminal contra Wolf. Em seu depoimento, afirmou que nunca foi pressionado a decidir em favor do empresário e que olhou o processo “com capricho”. “Estava convencido dos critérios que usei para julgar”, disse a ÉPOCA. “Mas fica sempre a dúvida, eu não sei (se fui enganado). A gente atua na boa-fé, confiando na lealdade das pessoas. Dizem que eu teria sido manipulado. Até hoje, fica essa desconfiança.”

A União apelou contra a decisão de Lippel e argumentou que devia apenas R$ 47,6 milhões. Mesmo com uma decisão que lhe atribuía um crédito de quase R$ 800 milhões, Wolf também apelou para reclamar um valor maior. O processo subiu para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. Foi nesse mesmo período que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal iniciaram uma investigação contra Wolf por suspeita de “estelionato judicial”, uma tentativa de ludibriar a Justiça para lesar a União. De acordo com a investigação, longe de ser vítima do Estado brasileiro, Wolf era o responsável por uma criminosa alquimia que transformou uma dívida de alguns milhares de cruzeiros – de que ele era credor no final da década de 1970 – numa conta de mais de R$ 1 bilhão a ser paga pela União. Segundo a PF e o MPF, Wolf manipulou fatos, provas e juízes para conseguir essa façanha.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Capítulo 3

A INVESTIGAÇÃO POLICIAL

O resumo das atividades criminosas de que Wolf foi acusado consta dos volumes de processos que tramitam em caráter sigiloso na Justiça. Eles foram elaborados, sobretudo, ao longo de mais de um ano de trabalho exclusivo de um único delegado e dois agentes da Polícia Federal, no Rio Grande do Sul. “Como pode uma empresa que tinha patrimônio negativo, em 1977, de Cr$ 6.976.510,35 e faliu ser capaz de gerar uma indenização de R$ 1 bilhão?”, diz o delegado Luciano Flores de Lima, que comandou as investigações da PF. Atualizado pelo IPC da Fipe, os Cr$ 6 milhões de patrimônio negativo da empresa AC, da família Gruenberg, equivaleriam hoje a R$ 1,3 milhão.

Em 2006, quando a indenização a Wolf em R$ 754 milhões foi confirmada, em segunda instância, pelo desembargador Edgar Lippmann, do TRF da 4a Região, a PF reforçou sua investigação contra ele. Na época, surgiram denúncias de que Lippmann vendera uma sentença favorável à reabertura de uma casa de bingos. Por causa dessas denúncias, Lippmann , desde 2008, é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele responde a um processo administrativo disciplinar, que deverá ser julgado até março. Pelas mesmas acusações, Lippmann enfrenta um processo criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os investigadores da PF sugerem que Lippmann pode ter sido permeável às pressões de Wolf. O empresário nega. “Lippmann não nos ajudou em nada”, diz ele. No vaivém de recursos e liminares relativos aos processos, dois juízes deram decisões contrárias aos interesses de Wolf. Os dois foram denunciados por ele como parciais. Para a PF e o MPF, foi uma tentativa de Wolf para desacreditá-los e retirá-los do caso. Pelas ações contra os juízes, Wolf responde a processo por denunciação caluniosa. “Dizem que enganei juízes, mas não dizem a quem enganei”, afirma Wolf. “Ou sou um gênio, mais inteligente que Albert Einstein, ou os mais de 40 juízes que atuaram no caso são todos uns incapacitados.”

Atualização (16 de março de 2016): Não houve qualquer imputação de corrupção ou tentativa de corrupção por parte de Wolf em relação a Lippmann. Em relação aos magistrados que estão no contexto das acusações de denunciação caluniosa, as representações foram feitas por advogado nomeado pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas do Advogado da OAB-RS, órgão de classe que deferiu assistência em favor de Wolf por entender violadas suas prerrogativas profissionais.

Trinta e um anos depois do calote, em abril de 2008, a então ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), reviu todas as decisões anteriores que mandaram a União pagar indenização a Wolf. Acatando um pedido da AGU, ela suspendeu o pagamento. Na ocasião, Wolf já recebera quase R$ 11 milhões dos R$ 754 milhões que a União lhe devia. Boa parte do dinheiro fora enviada ao Uruguai, onde Wolf tem casa em Punta del Este. De acordo com a PF e o MPF, a transferência do dinheiro era um ardil para evitar que ele fosse confiscado para o pagamento de dívidas trabalhistas das empresas da família Gruenberg. Wolf foi então acusado de evasão de divisas. Ele chama essa acusação de “balela”. Diz que transferiu seu dinheiro por meio do Banco Central e, por isso mesmo, as autoridades brasileiras sabiam onde ele estava. E que, como tinha negócios no Uruguai, resolveu manter seus recursos por perto.

Atualização (16 de março de 2016): A transferência foi feita através de instituição financeira oficial, com a chancela do Banco Central. O mesmo juiz que prendeu Wolf pela suposição da prática do ilícito de evasão de divisas, veio a absolvê-lo sumariamente após a resposta à acusação, em decisão confirmada pelo TRF da 4ª Região.

A investigação da PF contra Wolf colheu mais elementos do que chamava de “conduta criminosa” do empresário. Monitorado por telefone, e-mail e escutas ambientais, Wolf foi flagrado, segundo os investigadores, tentando constranger autoridades e influenciar o curso de seus processos. Num telefonema a sua mulher, Betty, Wolf, de acordo com as investigações, dissera estar disposto a gastar “de R$ 10 a R$ 15 milhões” em subornos a servidores federais, entre eles o então chefe da AGU, José Dias Toffoli, hoje ministro do STF. Em outro diálogo, com dois advogados de Brasília, disse, de acordo com as gravações: “Contratem juristas de renome, para atuar detrás das cortinas, no STF e no STJ”. As escutas serviram de justificativa para a ação da Operação Mãos Dadas que prendeu Wolf, sua mulher e alguns de seus funcionários, em 11 de julho de 2008. “Isso é mentira. Tenho um amigo em comum com o Toffoli, mas não teria cabimento abordá-lo para falar do meu caso”, diz Wolf.

Responsável por decretar as prisões, o juiz federal criminal de Porto Alegre João Paulo Baltazar nega qualquer tipo de excesso ou maus-tratos em relação aos réus. “Houve várias perícias na senhora Betty. Ela foi internada no hospital particular que escolheu. Na minha interpretação, não houve violação de nenhum direito”, afirma Baltazar. Segundo ele, Betty não teve contatos com nenhum homem em sua cela, porque estava numa solitária. Reconhece que, no local, não havia vaso sanitário, mas afirma que essa é uma determinação legal para evitar que os detentos tenham qualquer instrumento capaz de facilitar um suicídio. E diz que as algemas foram necessárias no período no hospital, porque Betty ameaçava fugir. Recentemente, Wolf tentou afastá-lo do caso por meio de um instrumento jurídico conhecido como exceção de suspeição. A ação de Wolf contra Baltazar, juiz especializado em lavagem criminal e ex-auxiliar do CNJ, foi rejeitada pelo TRF da 4ª Região. Baltazar só concordou em receber a reportagem de ÉPOCA para falar em tese, e não sobre o caso específico de Wolf.

Atualização (22 de março de 2016): A exceção de suspeição movida contra o juiz José Paulo Baltazar Junior foi rejeitada pelo argumento de que a vinculação ideológica do juiz não é motivo indicado na lei para suspeição.

A prisão pela PF e as denúncias feitas pelo MPF transtornaram completamente a vida da família Gruenberg. Mais de três anos depois da Operação Mãos Dadas, Wolf continua empenhado em receber a indenização da União pela qual briga há 33 anos. O pagamento da dívida continua suspenso. A essa batalha judicial, acrescentou outra: move dois processos contra a União por tortura e tenta derrubar as últimas acusações que subsistem contra ele na Justiça: falsidade ideológica, formação de quadrilha e denunciação caluniosa. Os crimes de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. Os processos relativos a eles foram trancados na primeira e na segunda instâncias e no STJ. Os remanescentes devem ser julgados dentro de seis meses pelo juiz Baltazar, cujas decisões têm sido desfavoráveis a Wolf. Curiosamente, é o próprio Baltazar quem resume a insólita história de Wolf, um homem que passou mais da metade de sua vida envolvido em disputas nos tribunais brasileiros: “A Justiça brasileira é disfuncional e sem fim”.

Atualização (22 de março de 2016): Os delitos de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. As acusações em relação aos demais delitos — falsidade ideológica de documento particular, formação de quadrilha e denunciação caluniosa — ainda aguardam a análise de embargos infringentes no TRF-4.