335 resultados encontrados para dra. catia pinheiro - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
3486/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2022 Advogado Tribunal Superior do Trabalho Dr. Michel Pires Pimenta Coutinho(OAB: 87880-A/MG) Intimado(s)/Citado(s): - FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S.A. - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DE BELO HORIZONTE Trata-se de recurso extraordinário interposto a decisão monocrática proferida por Ministro desta Corte Superior, que não admitiu o recurso de embargos. Ora, consoante o entendimento pacificado pelo Su
3502/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Argumenta em síntese que: em vista do correto e tempestivo pagamento das verbas rescisórias ao reclamante, requer a reforma da sentença para que seja excluída a condenação ao pagamento da multa prevista no §8º do artigo 477 da CLT; embora não tenha sido juntado o TRCT, é possível inferir a partir da documentação relativa ao FGTS a tempestividade do pagamento das verbas rescisóri
3197/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Abril de 2021 Advogado Agravado Advogada Advogada Advogada Tribunal Superior do Trabalho Dr. Marco Antônio Bazhuni(OAB: 37062-A/RJ) IVAN ALVES DE OLIVEIRA Dra. Roberta Dumani Pessanha(OAB: 123671/RJ) Dra. Danielle da Motta Azevedo(OAB: 130147/RJ) Dra. Catia Pinheiro Gonçalves(OAB: 133801/RJ) Intimado(s)/Citado(s): - IVAN ALVES DE OLIVEIRA - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a d
3212/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Brasília, 25 de abril de 2021. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora Processo Nº RR-0012651-37.2013.5.01.0202 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Maria Helena Mallmann Recorrente TONY LISBOA DA COSTA Advogada Dra. Roberta Dumani Pessanha(OAB: 123671/RJ) Advogada Dra. Danielle da Motta Azevedo(OAB: 130147/RJ) Advogada Dra. Catia Pi
3087/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho movimentos repetitivos. O reclamante laborou para a reclamada de 11/02/1987 a 16/10/2014, em funções que exigiam movimentos repetitivos de digitação, em que pese não ser propriamente "digitador", como afirma a reclamada. O laudo pericial de fls. 495/515, complementado às fls. 575/579, esclareceu que o reclamante laborava no almoxarifado digitando registros e notas fiscais nos cinco pr
3229/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho que revela a resposta do tribunal a quo à matéria. Indicar significa transcrever o trecho do pronunciamento prévio sobre a temática que o recorrente almeja obter reexame pelo órgão ad quem. Destarte, em que pesem as alegações do recorrente, percebe-se que este não indicou os trechos da decisão recorrida que consubstanciariam o prequestionamento das matérias, deixando, assim, de obse
3208/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho - IMES-INSTITUTO METROPOLITANO DE EDUCACAO DE SANTOS LTDA. - NATALIA DONATELLI PINTO Trata-se de agravo de instrumento em que se pretende destrancar recurso de revista interposto de decisão publicada na vigência das Leis nº 13.015/2014 e 13.467/2017. Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. Logo, o reconhecime
2976/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Afirma que a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas foi reconhecida em virtude da inversão do ônus da prova e com base na mera presunção de culpa. Aduz que o Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADC 16, não mais admite a responsabilização do ente público com base no mero inadimplemento de verbas trabalhistas, por parte das empresas contratadas para pre
2982/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020 Advogado Advogado Agravado Advogada Advogada Tribunal Superior do Trabalho Dr. Marcelo Negrão Debenedito Silva(OAB: 115456-A/RJ) Dr. Hélio Siqueira Júnior(OAB: 62929A/RJ) JOALCY LEONARDO DE OLIVEIRA GUIMARAES Dra. Roberta Dumani Pessanha(OAB: 123671/RJ) Dra. Catia Pinheiro Gonçalves(OAB: 133801/RJ) Intimado(s)/Citado(s): - JOALCY LEONARDO DE OLIVEIRA GUIMARAES - PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Trata-se de agravo de
3339/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso". O exame da decisão embargada revela ter este relator consignado a razão pela qual a parte deixou de observar o requisito formal de admissibilidade