15 resultados encontrados para dra. cibele cristina martins - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 18 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2661 2101 durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco
TJSP 30/10/2018 - Pág. 1443 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2690 1443 corpus em favor de Leonardo Manzano Lima, apontando como autoridade coatora o MM. Juízo de Direito do Plantão Judiciário da Comarca da Capital. Postulam, liminarmente, a revogação da prisão preventiva, expedindo-se alvará de soltura em favor do paciente, alegando preencher os requisitos para responder o processo em liberda
TJSP 15/08/2022 - Pág. 1452 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3569 1452 dos Anjos Rossi - Impetrante: Ana Paula Aparecida França - Vistos. A advogada Ana Paula Aparecida França impetra habeas corpus, com pedido liminar, em favor de Renan Rafael dos Anjos Rossi, requerendo a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente, com a expedição de alvará de soltura, alegando, para ta
TJSP 27/06/2022 - Pág. 1891 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3534 1891 meio do exame sumário da inicial e dos papéis que a instruem, o que não ocorre no caso em questão, uma vez que, numa primeira leitura, não se constata a alegada insuficiência de fundamentação da r. decisão impugnada. De outra parte, a presença ou não dos requisitos e das hipóteses autorizadoras da prisão cautelar não