94 resultados encontrados para dra. deise de souza - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
0005431-29.2010.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6310005715 AUTOR: VLADIMIR PENHA CASARIM (SP135247 - RODRIGO CAMPOS BOAVENTURA, SP156200 - FLÁVIO SPOTO CORRÊA) RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN) ( - LORENA COSTA) CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁS Tendo em vista a manifestação da ELETROBRÁS anexada aos autos em 12.01.2018, oficie-se à CEF para conversão do depósito judicial em conta judicial em nome da parte autora. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifesta�
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1317 1818 362.01.2010.002170-6/000000-000 - nº ordem 324/2010 - Interdição - Capacidade - O. M. X C. A. M. - Manifeste as partes no prazo comum sobre a complementação do laudo. - ADV ADILSON SULATO CAPRA OAB/SP 202038 - ADV HENRIQUE FRANCISCO SEIXAS OAB/SP 220398 - ADV DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO OAB/SP 87137 362.0
parcelas em atraso. Int. 0002774-17.2010.4.03.6310 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6310032591 - FLAVIO GIL GALVAO DE MENEZES (SP066248 - ANNITA ERCOLINI RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429- LIVIA MEDEIROS DA SILVA) Tendo em vista o requerimento da curadora nomeada, arbitro os seus honorários em R$ 352,20 (trezentos e cinquenta reais e vinte centavos), correspondente ao valor máximo da TABELA IV da Resolução nº 558, de 22 de maio de 2007
parcelas em atraso. Int. 0002774-17.2010.4.03.6310 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6310032591 - FLAVIO GIL GALVAO DE MENEZES (SP066248 - ANNITA ERCOLINI RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429- LIVIA MEDEIROS DA SILVA) Tendo em vista o requerimento da curadora nomeada, arbitro os seus honorários em R$ 352,20 (trezentos e cinquenta reais e vinte centavos), correspondente ao valor máximo da TABELA IV da Resolução nº 558, de 22 de maio de 2007
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429- LIVIA MEDEIROS DA SILVA) Em que pesem as alegações da parte autora, observo que a sentença proferida nestes autos, já transitada em julgado, estabelece a implantação do benefício desde então, caso preenchidos os requisitos necessários. Assim, entendo que não há que se falar em pagamento de atrasados quanto a períodos anteriores ao julgado. Ainda, à vista da informação prestada pelo INSS comprovando o cumprimento da sentença, e considerando qu
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429- LIVIA MEDEIROS DA SILVA) Em que pesem as alegações da parte autora, observo que a sentença proferida nestes autos, já transitada em julgado, estabelece a implantação do benefício desde então, caso preenchidos os requisitos necessários. Assim, entendo que não há que se falar em pagamento de atrasados quanto a períodos anteriores ao julgado. Ainda, à vista da informação prestada pelo INSS comprovando o cumprimento da sentença, e considerando qu
qualquer pessoa, desde que munida deste equipamento, a autora não cumpriu o determinado à fl. 238.A falta de precisão do objeto da lide - área de domínio da requerente efetivamente esbulhada - e do polo passivo - por consequência, dificultam, se não impedem aos eventuais possuidores de áreas contíguas a outros títulos, exercitar seu amplo direito de defesa e de terem sua situação jurídica modificada, sem observância do devido processo legal.Intimada pessoalmente a cumprir a determi
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS, no prazo de 10 (dez) dias. 0005233-08.2013.4.03.6303 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6303035652 - ROBERTO JESUS DE MORAES (SP248913 - PEDRO LOPES DE VASCONCELOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098- FÁBIO MUNHOZ) 0006994-74.2013.4.03.6303 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6303035660 - JAMILTON ALVES DE SOUZA (SP059298 - JOSE ANTONIO CREMASCO) X INS
CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, uma vez que as paginas 10-11, 20-21 e 32-33 não foram apresentadas. Assim, concedo a parte autora o prazo de 10 (dez) dias, para que traga aos autos, o referido documento faltante. Após decorrido o prazo, dê-se andamento ao feito 0003934-04.2015.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6310016623 - VANDERLEYA SIQUEIRA SILVA (SP145163 - NATALIE REGINA MARCURA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - L
0001787-05.2015.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6310009591 - GILBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS (SP118621 - JOSE DINIZ NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA) Solicito a perita médica Dra. Deise Oliveira de Souza esclarecimentos sobre a contradição existente entre o quesito 03 e o quesito 07 do juízo, já que indagada sobre a possibilidade de recuperação ou reabilitação da parte autora afirma que “sim” ao pas