825 resultados encontrados para dra. flavia serizawa - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
CONSIDERANDO as férias da MMª. Juíza Federal Substituta Dra. Flavia Serizawa e Silva, nos dias 17 e 18 do corrente; RESOLVE: ALTERAR a escala de Juiz Distribuidor de dezembro de 2012 para o Fórum de Santos, estabelecida pela Portaria nº. 47/2012, da seguinte forma: DE: Período JUÍZA Dez Dra. Flavia Serizawa e Silva PARA: Período JUÍZA 03 a 14/12/2012 Dra. Flavia Serizawa e Silva 17 e 18/12/2012 Dra. Lidiane Maria Oliva Cardoso Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Santos, 12 de
CONSIDERANDO as férias da MMª. Juíza Federal Substituta Dra. Flavia Serizawa e Silva, nos dias 17 e 18 do corrente; RESOLVE: ALTERAR a escala de Juiz Distribuidor de dezembro de 2012 para o Fórum de Santos, estabelecida pela Portaria nº. 47/2012, da seguinte forma: DE: Período JUÍZA Dez Dra. Flavia Serizawa e Silva PARA: Período JUÍZA 03 a 14/12/2012 Dra. Flavia Serizawa e Silva 17 e 18/12/2012 Dra. Lidiane Maria Oliva Cardoso Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Santos, 12 de
Por fim, a fração de quintos deve ser paga normalmente devido ao servidor possuir ação judicial transitada em julgado em seu favor, nos termos do RE 638115 do STF. Ao NUAF para providências. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 28/10/2022, às 13:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. DESPACHO DFOR Nº 9080374/2022 Trata-se de revisão das fraç
01/03 a 31/03/2021 Dra. Michelle Camini Mickelberg 01/04 a 30/04/2021 Dr. Rodrigo Boaventura Martins 01/05 a 31/05/2021 Dr. Fernando Toledo Carneiro 01/06 a 30/06/2021 Dra. Barbara de Lima Iseppi II - CABERÁ ao(a) Magistrado(a), em caso de impossibilidade em realizar o período da Escala de Juiz(a) Distribuidor(a) para o qual foi designado(a), comunicar por ofício ou mensagem eletrônica a Coordenadoria Administrativa do Fórum em questão, com antecedência mínima de 01 (uma) semana,
Subseção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e, .PA 1,10 CONSIDERANDO, que o servidor CARLOS EDUARDO BLESIO, RF 3472, Analista Judiciário, Diretor de Secretaria (CJ-3), compensou os dias 03 e 04 de junho, último, com os dias trabalhados em plantão de 16/03 e 17/03/2013, .PA 1,10 RESOLVE: .PA 1,10 DESIGNAR o servidor RICARDO FILGUEIRAS DE PAULA - RF 3746 - Técnico Judiciário, para substituí-lo nos mencionados dias. .PA 1,10 PUBLIQUE-SE. CUMPRA-
6ª VARA CÍVEL DRA. DENISE APARECIDA AVELAR MM.ª Juíza Federal Titular DRA. FLAVIA SERIZAWA E SILVA MM.ª Juíza Federal Substituta Bel. ROGÉRIO PETEROSSI DE ANDRADE FREITAS Diretor de Secretaria Expediente Nº 5558 ACAO CIVIL PUBLICA 0026301-70.2015.403.6100 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 951 - JEFFERSON APARECIDO DIAS) X ABRIL RADIODIFUSAO S/A(SP163326 - RENATO STEPHAN GRION) X SPRING TELEVISAO S.A.(SP132306 - CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA E SP194583 - TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES) X
Oliveira Passos. São Paulo, 24 de abril de 2017 (data do julgamento). 0005258-34.2012.4.03.6310 - 2ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2017/9301075670 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO: JURANDIR PEREIRA DA SILVA (SP086814 - JOAO ANTONIO FARIAS DE SOUZA RODRIGUES BATISTA) 0013796-31.2012.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2017/9301075718 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO: CLOVIS ANTONIO RODRIGUES (SP2
Dra. Flavia Serizawa e Silva e Dra. Ana Clara de Paula Oliveira Passos. São Paulo, 24 de abril de 2017 (data do julgamento). 0038169-63.2011.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2017/9301074023 RECORRENTE: JOSENILDO JOSE DOS SANTOS (SP121980 - SUELI MATEUS) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) III – ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Terceira Turm
ACÓRDÃO - 6 APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: III – ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região – Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, dar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto da Juíza Federal Substituta Relatora. Participaram do julgamento os Meritíssimos Juízes Federais Substitutos Adriana
III – ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região – Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Juíza Federal Substituta Relatora, Adriana Delboni Taricco. Participaram do julgamento as Meritíssimas Juízas Federais Substitutas Dra. Flávia Serizawa e Silva e Dra. Ana Clara de Paula Passos Ol